III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2023

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Número ou marcador · p. 27 s) Designar os secretários provinciais e representantes no exterior sob proposta da presidência da RD;
Número ou marcador · p. 27 t) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da RD;
Número ou marcador · p. 27 u) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, directrizes e outros instrumentos normativos do partido, respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
Número ou marcador · p. 27 v) Prestar contas à Convenção Nacional sobre o funcionamento dos departamentos e serviços através do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 27 w) Deliberar como honorários o presidente, vice-presidente e secretário-geral cessantes fundadores do partido; x)Apoiar e assistir o presidente do partido nas questões da paz, reconciliação, segurança e combate ao terrorismo;
Número ou marcador · p. 27 y) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela Independência Nacional e da luta pela democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 27 z) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO V Da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Definição e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é o órgão que tem a função de apoiar e verificar o funcionamento dos órgãos da Revolução Democrática – RD – com base na observância dos estatutos e programa, da ética, assim como dos regulamentos e demais directivas do partido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é composta por três membros eleitos pelo Directório Político sob proposta da presidência da Revolução Democrática – RD.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica reúne-se sempre que necessário e subordina-se à presidência a quem presta contas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As sessões da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são dirigidas pelo Chefe da Comissão sob a autorização da presidência da RD.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Comissão de Apoio e Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 28 a) Emitir pareceres sobre a interpretação dos estatutos, regulamentos e demais directivas do partido;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar o apoio técnico e material a presidência do partido da RD, aos grupos de trabalho a nível central;
Número ou marcador · p. 28 c) Pronunciar-se sobre os relatórios dos órgãos executivos do partido, através do Chefe da Comissão;
Número ou marcador · p. 28 d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 28 e) Fazer respeitar e cumprir os estatutos, o programa, os regulamentos e directivas do partido;
Número ou marcador · p. 28 f) Submeter à Convenção Nacional o parecer sobre o relatório de contas e balanço do partido;
Número ou marcador · p. 28 g) Instruir ou mandar instruir processos disciplinares aos membros da Convenção Nacional e secretários das Convenções Provinciais;
Número ou marcador · p. 28 h) Submeter ao Directório Político Nacional o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 i) Dar apoio técnico à Bancada Parlamentar, das Assembleias Provinciais, Autárquicas e Distritais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VI Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da presidência da RD.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne-se de trinta em trinta dias e é convocado pelo presidente da RD.
Número ou marcador · p. 28 Três) É composto pela presidência e membros fundadores da RD.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração do mandato coincide com a vigência da RD.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das organizações sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 São organizações sociais da Revolução Democrática – RD, sem prejuízo de outras que forem definidas pelo Directório Político:
Número ou marcador · p. 28 a) Juventude da Revolução Democrática – JRD;
Número ou marcador · p. 28 b) Organização Zaone Mulher Democrática – OZMD;
Número ou marcador · p. 28 c) União dos Combatentes pela Democracia, Paz e Contra Terrorismo – BUSSOLA.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) As organizações sociais gozam de autonomia organizativa e de acção dentro do respeito pelos princípios, programas, estatutos e orientação política emanados dos órgãos competentes do Partido Revolução Democrática – RD.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As organizações sociais regem-se por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 28 Dos órgãos de informação da Revolução Democrática – RD
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos de informação do Partido Revolução Democrática – RD – os boletins, jornais, publicações, estações televisivas, radiofónicas, páginas na internet e outros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII De fundos e património da Revolução Democrática – RD
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Os fundos do Partido Revolução Democrática
Texto do artigo · p. 28 – RD – provêm de:
Número ou marcador · p. 28 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 28 b) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Doação e legados;
Número ou marcador · p. 28 d) Verbas inscritas no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 28 e) Contribuições de organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 f) Contribuições voluntárias de cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 g) Produtos de campanhas de fundos;
Número ou marcador · p. 28 h) Contribuição de organismos privados;
Número ou marcador · p. 28 i) Contribuição de candidatos ou grupos de cidadãos eleitores;
Número ou marcador · p. 28 j) Contribuição de membros e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 28 k) Subvenções a que tenha legalmente direito;
Número ou marcador · p. 28 l) Rendimentos do seu património; m) Outras formas de financiamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Património do partido)
Número ou marcador · p. 28 Um) O património do Partido Revolução Democrática – RD – é composto por bens móveis e imóveis, activos financeiros, direitos adquiridos por meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos e participações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O património do partido não é susceptível de divisão ou partilha.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Coligação, fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Partido Revolução Democrática – RD – pode formar coligações, fundir-se com outros partidos desde que seja no interesse nacional e sem prejuízos, nos termos da Constituição da República e da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência da Convenção Nacional – CN – fixar o âmbito, a duração e a finalidade das coligações, com o voto favorável de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A RD poderá fundir-se com outro partido que tenha objectivo político comum.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Só o Congresso pode decidir a fusão da RD com outros partidos políticos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Convenção Nacional propõe as condições em que se deve processar a fusão.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A cisão é deliberada pelo Congresso nos termos da Constituição da República e da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Partido Revolução Democrática – RD – pode dissolver-se apenas quando essa dissolução for requerida ou pronunciada por maioria simples dos membros ou por dois terços dos presentes no Congresso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só o Congresso pode dissolver o Partido Revolução Democrática – RD – com dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos em conformidade com as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 28 Os membros eleitos na Assembleia Constituinte para os órgãos do Partido Revolução Democrática – RD – serão automaticamente reconduzidos nos seus cargos no 1.º Congresso.
Texto do artigo · p. 28 Aprovado pela Assembleia Constituinte. Maputo, 22 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Junho de dois mil e vinte e três, se procedeu à alteração ao pacto social da empresa Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um, zero, um, seis, oito, oito, cinco, seis, cinco (101688565), alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo um, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, distrito urbano KaMfumu, cidade de Maputo. Tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 29 conforme vem patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Junho de dois mil e vinte e três, se procedeu à alteração ao pacto social da empresa Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um, zero, um, seis, oito, oito, cinco, seis, cinco (101688565), alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo três, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e comercialização a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 29 c) Aluguer de viaturas e outros meios de transporte de diversão turística.
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que não foi alterado continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Synergetic Technology Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação por escritura de vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e quatro e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 43-B, da Terceira Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, perante mim, Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, com funções notariais, constitui uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003924, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Synergetic Technology Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 3 (três) accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado no Posto Administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como obejcto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Montagem e comercialização de equipamento de produção de energia solar;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem e comercialização de equipamento de produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 c) Assistência técnica de sistemas de produção de energia solar e eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 29 comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social autorizado subscrito é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em 12.000 (doze mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso dos accionistas não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade notificará por escrito os acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente,
Texto do artigo · p. 29 o preço e demais condições e termos de venda. Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique, ou seja, susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
Número ou marcador · p. 30 f) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da Synergetic Technology Mozambique, S.A. os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 30 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem ao seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la a qualquer altura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
Número ou marcador · p. 30 b) A Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre a afectação dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 e) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
Número ou marcador · p. 30 a) Publicação da convocatória com, pelo menos, 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral no jornal mais difundido na região; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio,
Texto do artigo · p. 30 conforme consta do livro de presenças, pelo menos, 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário,
Texto do artigo · p. 31 podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes, por outro accionista, por um administrador, por um terceiro, ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
Texto do artigo · p. 31 ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares
Texto do artigo · p. 31 e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
Número ou marcador · p. 31 l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
Número ou marcador · p. 31 m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social têm direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração não pode delegar nos seus administradores os seus poderes no que diz respeito a:
Número ou marcador · p. 31 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de garantias e cauções;
Número ou marcador · p. 31 c) Extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 d) Fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo presidente ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores, pelo menos, 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicar entre si simultânea e instantaneamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz
Texto do artigo · p. 32 como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão corrente da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gestão corrente da sociedade é confiada à Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) director executivo e 2 (dois) directores de áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do director executivo e 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director executivo e de 1 (um) director de área; e
Número ou marcador · p. 32 d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1 (um) dos membros deve ser um auditor ou uma firma de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 32 Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus comités e subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Rever, pelo menos, trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos,
Texto do artigo · p. 32 são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
Número ou marcador · p. 32 a) Reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
Número ou marcador · p. 32 c) Verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração e na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Livros contabilísticos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas (ii) para incorporação no capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade serão regidas pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thay Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064190, uma entidade denominada Thay Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102469633S, emitido a 22 de maio de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Edson Arlindo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Laulane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548862C, emitido a 26 de julho de 2018, na idade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Daniel Vasco Nhantumbo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101231637F, emitido a 19 de julho de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Thay Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Olof Palme, entrada 1, segundo andar, n.º 245, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social edifícios e monumentos: edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social obras de urbanização: arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplenagens.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido pelos sócios Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, com o valor de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Edson Arlindo Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Daniel Vasco Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonel V. Daniel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 34 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tribe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular assinado em vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, a sócia Andreia Sofia Narigão Remtula dividiu em duas partes desiguais e cedeu uma parte de uma das quotas que titula no capital social da sociedade a Eugénia Maria de Nazaré Salgado e que, como consequência da referida transmissão de quota, foi deliberada na assembleia geral da sociedade, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, a alteração ao artigo terceiro dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Andreia Sofia Narigão Remtula;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota, no valor nominal de 9.500,00MT, equivalente a 47,5% do capital social
Texto do artigo · p. 34 da sociedade, pertencente à sócia Andreia Sofia Narigão Remtula; e
Número ou marcador · p. 34 c) Outra quota, no valor nominal de 500,00MT, equivalente a 2,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eugénia Maria de Nazaré Salgado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação unânime das sócias, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Xenon 63 – Imobiliária & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dez de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento cinquenta e seis a folhas cento cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, entrada de novos sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, a sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva
Texto do artigo · p. 34 – SGPS, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, divide e cede parte da sua quota, na proporção de oitenta mil meticais, a favor do senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Luís Augusto de Barros Leite, este que a unifica a quota ora cedida com o remanescente da quota da sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., passando a deter uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, estes entram para a sociedade como novos sócios. E os sócios mudam a denominação da sociedade de Xenon 63 – Imobiliaria e Gestão, Limitada para Li Imobiliária, Limitada. Os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão
Texto do artigo · p. 34 Alves da Silva apartam-se da sociedade e nada tendo a ver com ela.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios e mudança de denominação, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: s) Designar os secretários provinciais e representantes no exterior sob proposta da presidência da RD;
  2. Número ou marcador, página 27: t) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da RD;
  3. Número ou marcador, página 27: u) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, directrizes e outros instrumentos normativos do partido, respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
  4. Número ou marcador, página 27: v) Prestar contas à Convenção Nacional sobre o funcionamento dos departamentos e serviços através do secretário-geral;
  5. Número ou marcador, página 27: w) Deliberar como honorários o presidente, vice-presidente e secretário-geral cessantes fundadores do partido; x)Apoiar e assistir o presidente do partido nas questões da paz, reconciliação, segurança e combate ao terrorismo;
  6. Número ou marcador, página 27: y) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela Independência Nacional e da luta pela democracia multipartidária;
  7. Número ou marcador, página 27: z) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais.
  8. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO V Da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E OITO
  10. Texto do artigo, página 27: (Definição e natureza)
  11. Texto do artigo, página 27: A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é o órgão que tem a função de apoiar e verificar o funcionamento dos órgãos da Revolução Democrática – RD – com base na observância dos estatutos e programa, da ética, assim como dos regulamentos e demais directivas do partido.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E NOVE
  13. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  14. Texto do artigo, página 27: A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é composta por três membros eleitos pelo Directório Político sob proposta da presidência da Revolução Democrática – RD.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
  16. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento e convocação)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica reúne-se sempre que necessário e subordina-se à presidência a quem presta contas das suas actividades.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) As sessões da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são dirigidas pelo Chefe da Comissão sob a autorização da presidência da RD.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E UM
  20. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  21. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  23. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  24. Texto do artigo, página 28: Compete à Comissão de Apoio e Assistência Jurídica:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Emitir pareceres sobre a interpretação dos estatutos, regulamentos e demais directivas do partido;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o apoio técnico e material a presidência do partido da RD, aos grupos de trabalho a nível central;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Pronunciar-se sobre os relatórios dos órgãos executivos do partido, através do Chefe da Comissão;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos do partido;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Fazer respeitar e cumprir os estatutos, o programa, os regulamentos e directivas do partido;
  30. Número ou marcador, página 28: f) Submeter à Convenção Nacional o parecer sobre o relatório de contas e balanço do partido;
  31. Número ou marcador, página 28: g) Instruir ou mandar instruir processos disciplinares aos membros da Convenção Nacional e secretários das Convenções Provinciais;
  32. Número ou marcador, página 28: h) Submeter ao Directório Político Nacional o relatório das suas actividades;
  33. Número ou marcador, página 28: i) Dar apoio técnico à Bancada Parlamentar, das Assembleias Provinciais, Autárquicas e Distritais.
  34. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do Conselho Consultivo
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  36. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da presidência da RD.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se de trinta em trinta dias e é convocado pelo presidente da RD.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) É composto pela presidência e membros fundadores da RD.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato coincide com a vigência da RD.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das organizações sociais
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  44. Texto do artigo, página 28: São organizações sociais da Revolução Democrática – RD, sem prejuízo de outras que forem definidas pelo Directório Político:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Juventude da Revolução Democrática – JRD;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Organização Zaone Mulher Democrática – OZMD;
  47. Número ou marcador, página 28: c) União dos Combatentes pela Democracia, Paz e Contra Terrorismo – BUSSOLA.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  49. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) As organizações sociais gozam de autonomia organizativa e de acção dentro do respeito pelos princípios, programas, estatutos e orientação política emanados dos órgãos competentes do Partido Revolução Democrática – RD.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) As organizações sociais regem-se por estatutos e regulamentos próprios.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 28: Dos órgãos de informação da Revolução Democrática – RD
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  55. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  56. Texto do artigo, página 28: São órgãos de informação do Partido Revolução Democrática – RD – os boletins, jornais, publicações, estações televisivas, radiofónicas, páginas na internet e outros.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII De fundos e património da Revolução Democrática – RD
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E SETE
  59. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  60. Texto do artigo, página 28: Os fundos do Partido Revolução Democrática
  61. Texto do artigo, página 28: – RD – provêm de:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Jóias;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Quotização dos membros;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Doação e legados;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Verbas inscritas no orçamento do Estado;
  66. Número ou marcador, página 28: e) Contribuições de organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras;
  67. Número ou marcador, página 28: f) Contribuições voluntárias de cidadãos nacionais e estrangeiros;
  68. Número ou marcador, página 28: g) Produtos de campanhas de fundos;
  69. Número ou marcador, página 28: h) Contribuição de organismos privados;
  70. Número ou marcador, página 28: i) Contribuição de candidatos ou grupos de cidadãos eleitores;
  71. Número ou marcador, página 28: j) Contribuição de membros e simpatizantes;
  72. Número ou marcador, página 28: k) Subvenções a que tenha legalmente direito;
  73. Número ou marcador, página 28: l) Rendimentos do seu património; m) Outras formas de financiamento.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E OITO
  75. Texto do artigo, página 28: (Património do partido)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) O património do Partido Revolução Democrática – RD – é composto por bens móveis e imóveis, activos financeiros, direitos adquiridos por meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos e participações.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) O património do partido não é susceptível de divisão ou partilha.
  78. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  80. Texto do artigo, página 28: (Coligação, fusão e cisão)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) O Partido Revolução Democrática – RD – pode formar coligações, fundir-se com outros partidos desde que seja no interesse nacional e sem prejuízos, nos termos da Constituição da República e da lei.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência da Convenção Nacional – CN – fixar o âmbito, a duração e a finalidade das coligações, com o voto favorável de dois terços dos membros.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) A RD poderá fundir-se com outro partido que tenha objectivo político comum.
  84. Número ou marcador, página 28: Quatro) Só o Congresso pode decidir a fusão da RD com outros partidos políticos.
  85. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Convenção Nacional propõe as condições em que se deve processar a fusão.
  86. Número ou marcador, página 28: Seis) A cisão é deliberada pelo Congresso nos termos da Constituição da República e da Lei.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINQUENTA
  88. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O Partido Revolução Democrática – RD – pode dissolver-se apenas quando essa dissolução for requerida ou pronunciada por maioria simples dos membros ou por dois terços dos presentes no Congresso.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) Só o Congresso pode dissolver o Partido Revolução Democrática – RD – com dois terços dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINQUENTA E UM
  92. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos em conformidade com as leis vigentes na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  95. Texto do artigo, página 28: (Norma transitória)
  96. Texto do artigo, página 28: Os membros eleitos na Assembleia Constituinte para os órgãos do Partido Revolução Democrática – RD – serão automaticamente reconduzidos nos seus cargos no 1.º Congresso.
  97. Texto do artigo, página 28: Aprovado pela Assembleia Constituinte. Maputo, 22 de Dezembro de 2022.
  98. Texto do artigo, página 29: Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Junho de dois mil e vinte e três, se procedeu à alteração ao pacto social da empresa Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um, zero, um, seis, oito, oito, cinco, seis, cinco (101688565), alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo um, que passa a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, distrito urbano KaMfumu, cidade de Maputo. Tudo o que não foi alterado continua
  103. Texto do artigo, página 29: conforme vem patente nas escrituras anteriores.
  104. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 29: Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Junho de dois mil e vinte e três, se procedeu à alteração ao pacto social da empresa Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número um, zero, um, seis, oito, oito, cinco, seis, cinco (101688565), alterando parcialmente os estatutos da sociedade no artigo três, que passa a ter a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento turístico;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Importação e comercialização a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  113. Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de viaturas e outros meios de transporte de diversão turística.
  114. Texto do artigo, página 29: Tudo o que não foi alterado continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
  115. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 29: Synergetic Technology Mozambique, S.A.
  117. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação por escritura de vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e quatro e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 43-B, da Terceira Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, perante mim, Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, com funções notariais, constitui uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003924, nos seguintes termos:
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 29: (Natureza e denominação)
  121. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Synergetic Technology Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 3 (três) accionistas.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Nacional da Ciência e Tecnologia, situado no Posto Administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
  126. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como obejcto social:
  131. Número ou marcador, página 29: a) Montagem e comercialização de equipamento de produção de energia solar;
  132. Número ou marcador, página 29: b) Montagem e comercialização de equipamento de produção de energia eléctrica;
  133. Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica de sistemas de produção de energia solar e eléctrica.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades
  135. Texto do artigo, página 29: comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social autorizado subscrito é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em 12.000 (doze mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  141. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  142. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  145. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de acções)
  148. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
  150. Número ou marcador, página 29: Três) No caso dos accionistas não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
  151. Número ou marcador, página 29: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade notificará por escrito os acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente,
  152. Texto do artigo, página 29: o preço e demais condições e termos de venda. Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
  153. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
  156. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
  158. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
  159. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  160. Número ou marcador, página 30: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  161. Número ou marcador, página 30: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique, ou seja, susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
  162. Número ou marcador, página 30: f) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
  163. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da Synergetic Technology Mozambique, S.A. os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
  169. Número ou marcador, página 30: c) A Direcção Executiva; e
  170. Número ou marcador, página 30: d) O Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
  173. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
  175. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem ao seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
  176. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
  177. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la a qualquer altura.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 30: (Natureza da Assembleia Geral)
  180. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 30: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
  184. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
  185. Número ou marcador, página 30: b) A Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
  187. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
  188. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
  189. Número ou marcador, página 30: c) Aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
  190. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre a afectação dos resultados;
  191. Número ou marcador, página 30: e) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
  192. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
  193. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
  195. Número ou marcador, página 30: a) Publicação da convocatória com, pelo menos, 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral no jornal mais difundido na região; ou
  196. Número ou marcador, página 30: b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio,
  197. Texto do artigo, página 30: conforme consta do livro de presenças, pelo menos, 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
  199. Número ou marcador, página 30: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 30: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 30: (Quórum constitutivo)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
  205. Número ou marcador, página 30: Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
  206. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 30: (Presidente e secretário)
  209. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
  210. Número ou marcador, página 30: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como presidente da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 30: Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário,
  213. Texto do artigo, página 31: podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 31: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes, por outro accionista, por um administrador, por um terceiro, ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
  218. Número ou marcador, página 31: Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  220. Número ou marcador, página 31: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
  221. Texto do artigo, página 31: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
  224. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
  225. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
  226. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
  228. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
  229. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  230. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares
  233. Texto do artigo, página 31: e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
  234. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
  235. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
  237. Número ou marcador, página 31: l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
  238. Número ou marcador, página 31: m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
  241. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social têm direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu presidente.
  244. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
  245. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 31: (Poderes do Conselho de Administração)
  248. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração não pode delegar nos seus administradores os seus poderes no que diz respeito a:
  251. Número ou marcador, página 31: a) Relatórios e contas anuais;
  252. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de garantias e cauções;
  253. Número ou marcador, página 31: c) Extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
  254. Número ou marcador, página 31: d) Fusão, cisão e transformação da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420 do Código Comercial.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
  258. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo presidente ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores, pelo menos, 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
  260. Número ou marcador, página 31: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalho.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
  263. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicar entre si simultânea e instantaneamente.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 31: (Deliberações do Conselho de Administração)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz
  269. Texto do artigo, página 32: como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
  270. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: (Gestão corrente da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 32: A gestão corrente da sociedade é confiada à Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) director executivo e 2 (dois) directores de áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 32: (Obrigação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
  277. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
  278. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director executivo e 1 (um) administrador;
  279. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director executivo e de 1 (um) director de área; e
  280. Número ou marcador, página 32: d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho Fiscal)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1 (um) dos membros deve ser um auditor ou uma firma de auditoria.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
  285. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de presidente.
  286. Número ou marcador, página 32: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 32: (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
  291. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e quórum constitutivo)
  294. Texto do artigo, página 32: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um director executivo nomeado pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 32: (Deliberações do Conselho Fiscal)
  301. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 32: (Poderes do Conselho Fiscal)
  305. Número ou marcador, página 32: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
  306. Número ou marcador, página 32: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
  307. Número ou marcador, página 32: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 32: c) Emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus comités e subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 32: d) Rever, pelo menos, trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
  310. Número ou marcador, página 32: e) Assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos,
  311. Texto do artigo, página 32: são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
  313. Número ou marcador, página 32: a) Reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
  314. Número ou marcador, página 32: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
  315. Número ou marcador, página 32: c) Verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 32: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração e na Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  319. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 32: (Livros contabilísticos)
  324. Número ou marcador, página 32: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
  326. Número ou marcador, página 33: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas (ii) para incorporação no capital social.
  331. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
  332. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
  333. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 33: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
  335. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  338. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade serão regidas pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Abril de 2023. — A Notária Superior, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 33: Thay Construções e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064190, uma entidade denominada Thay Construções e Serviços, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 33: Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102469633S, emitido a 22 de maio de 2018, na cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 33: Edson Arlindo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Laulane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100548862C, emitido a 26 de julho de 2018, na idade de Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 33: Daniel Vasco Nhantumbo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Singathela, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101231637F, emitido a 19 de julho de 2021, na cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  351. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Thay Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Olof Palme, entrada 1, segundo andar, n.º 245, cidade da Matola.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  354. Texto do artigo, página 33: Duração
  355. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  357. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social edifícios e monumentos: edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré-fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos.
  359. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social obras de urbanização: arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplenagens.
  360. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 33: Capital social
  364. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, dividido pelos sócios Leonel Vasco Daniel Nhantumbo, com o valor de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Edson Arlindo Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Daniel Vasco Nhantumbo, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  366. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  367. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonel V. Daniel Nhantumbo.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  369. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  370. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  372. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  373. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  374. Texto do artigo, página 34: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  376. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  377. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  379. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 34: Tribe Moçambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular assinado em vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, a sócia Andreia Sofia Narigão Remtula dividiu em duas partes desiguais e cedeu uma parte de uma das quotas que titula no capital social da sociedade a Eugénia Maria de Nazaré Salgado e que, como consequência da referida transmissão de quota, foi deliberada na assembleia geral da sociedade, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, a alteração ao artigo terceiro dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
  388. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Andreia Sofia Narigão Remtula;
  389. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota, no valor nominal de 9.500,00MT, equivalente a 47,5% do capital social
  390. Texto do artigo, página 34: da sociedade, pertencente à sócia Andreia Sofia Narigão Remtula; e
  391. Número ou marcador, página 34: c) Outra quota, no valor nominal de 500,00MT, equivalente a 2,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Eugénia Maria de Nazaré Salgado.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação unânime das sócias, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
  393. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico,
  394. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 34: Xenon 63 – Imobiliária & Gestão, Limitada
  396. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dez de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento cinquenta e seis a folhas cento cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, entrada de novos sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, a sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva
  397. Texto do artigo, página 34: – SGPS, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, divide e cede parte da sua quota, na proporção de oitenta mil meticais, a favor do senhor Iussufo Fonseca Abdul Gafur, e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Luís Augusto de Barros Leite, este que a unifica a quota ora cedida com o remanescente da quota da sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., passando a deter uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, estes entram para a sociedade como novos sócios. E os sócios mudam a denominação da sociedade de Xenon 63 – Imobiliaria e Gestão, Limitada para Li Imobiliária, Limitada. Os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão
  398. Texto do artigo, página 34: Alves da Silva apartam-se da sociedade e nada tendo a ver com ela.
  399. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios e mudança de denominação, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
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