III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2023
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- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: M-Pack, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação,que no dia 22 de Dezembro de 2022,foi matriculada na Conservatória do Registos Legais, NUEL sob 101899586 uma sociedade denominada M-Pack, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Uzete Ebrahim Gafari Surya, solteiro maior, naturalidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, na rua Dr. Jaime Ribeiro n.º39, 4ºA, portador do Bilhete de Indetidade n.º 110100010882S, emitido a 5 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Anas Daude, solteiro maior, naturalidade de Zaf Durban-N, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Manuel A. Sousa, n.º112, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001451C, emitido a 25 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação M-Pack, Limitada e tem a sua sede, bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, n.º1766, no distrito Municipal Ka Maxakeni, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fabricação de material descartavel e papel higiénico, comércio geral com importação e exportação, embalagem de diversos produtos, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Uzete Ebrahim Gafari Surya; e
- Número ou marcador, página 21: b) A outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Anas Daude.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Uzete Ebrahim Gafari Surya que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Omega Standard Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Omega Standard Contas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101113078, foi deliberada pelos sócios a mudança das instalações e administração, alterando os artigos segundo e sétimo do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, bairro Malhampsene, casa número duzentos e sessenta e nove, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme foi deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Félix Paulo Fondo e Algy Felisto Cambongue ou um representante legal nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os gerentes têm a capacidade de nomear os seus mandatários, aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos Centrais de Maputo
- Texto do artigo, página 22: Organização Política do Partigo RD
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por transcrição de 23 de Junho de 2023, do livro de Registo dos Partidos Politicos Modelo P, assento número cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo, Arlinda de Lurdes Nhaquila, conservadora superior e directora desta conservatória, que constituem titulares dos órgãos de Direcção de Organização Política Partido da Revolução Democrática, com sigla RD, com sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Nomes, identificação completa dos titulares
- Texto do artigo, página 22: dos órgãos de Direcção: Vitano Caetano Singano – Presidente; João Paulino Jasse – Vice-presidente; e Nunes Paulo Nenele – Secretário-geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Conservadora, Arlinda de Lurdes
- Texto do artigo, página 22: Nhaquila.
- Texto do artigo, página 22: Partido da Revolução Democrática
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sigla)
- Texto do artigo, página 22: É constituído o Partido Revolução Democrática, com a sigla RD, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) Revolução Democrática – RD – é um partido político independente de qualquer outra organização política ou social, Estado, governo, entidade supranacional, confissão religiosa ou associação filosófica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Revolução Democrática – RD – segmenta a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Revolução Democrática – RD – congrega moçambicanos de todas as classes e camadas sociais sem distinção da côr, pele, sexo, origem étnica ou domicílio que, determinados a defender os valores da democracia, da paz, de igualdade, equidade, liberdade, solidariedade, unidade nacional e justiça social, se identificam com os seus estatutos e programa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: Revolução Democrática – RD – é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1412, terceiro andar,
- Texto do artigo, página 22: capital da República de Moçambique, por tempo indeterminado, podendo abrir outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A RD assenta o seu projecto nacional de sociedade na defesa e protecção da Terra e água, dos produtos do solo, subsolo, aquático, marinho, faunístico e florestal, do meio ambiente, dos interesses de Moçambique e do povo moçambicano, do Direito do Homem e do cidadão, dos princípios e valores ideológicos dos sistemas Políticos de Centro-Direita Democrática, da auto-estima, da cultura de paz e boa governação, da cultura de diálogo e gestão pacífica de conflitos, para a construção de um Estado Unitário de Direito Democrático próspero que propicie o desenvolvimento económico e social equilibrado, e o bem-estar do povo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A RD Partido Político do povo adapta-se à realidade nacional e internacional, valorizando todas as experiências da massa laboral para a independência nacional e da democracia multipartidária.
- Número ou marcador, página 22: Três) A RD no seu relacionamento com
- Texto do artigo, página 22: o mundo guia-se pelos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A RD considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do país e do povo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos do partido)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os símbolos da RD são:
- Número ou marcador, página 22: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 22: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 22: c) O hino.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A bandeira da RD apresenta a forma rectangular, com destaque no canto superior esquerdo o emblema do partido, constituída por quatro cores:
- Número ou marcador, página 22: a) Azul – significa água e riquezas hídricas;
- Número ou marcador, página 22: b) Verde – significa agricultura como base de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: c) Vermelho – significa luta do povo moçambicano para a conquista da independência nacional e da democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 22: d) Branca – significa paz e estabilidade política.
- Número ou marcador, página 22: Três) O emblema da RD é um quadrado de cor azul com o fundo branco donde ostentam as imagens de André Matsangaissa no canto
- Texto do artigo, página 23: inferior esquerdo e Afonso Dhlakama no canto superior direito separados por três listras, verde, vermelha e azul de forma diagonal que simbolizam o heroísmo pela democracia multipartidária. Nas laterais contém as palavras Revolução Democrática e em baixo a sigla RD.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O símbolo eleitoral da RD é o seu emblema.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O hino da RD será objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Partido Revolução Democrática – RD – tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Dar continuidade aos ideais políticos de Afonso Dhlakama e André Matsangaissa;
- Número ou marcador, página 23: b) Conquistar o poder por vias democráticas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover e defender uma sociedade de Direito Democrático fundada num Estado unitário, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela independência nacional e democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 23: e) Defender e proteger a Terra e água como fontes da vida do povo moçambicano e de criação de riquezas para os cidadãos;
- Número ou marcador, página 23: f) Defender a criação de reservas da Terra para as futuras gerações;
- Número ou marcador, página 23: g) Defender e proteger a Terra como propriedade do Estado, não pode ser vendida, alienada, penhorada ou hipotecada;
- Número ou marcador, página 23: h) Defender a disponibilização de talhões aos cidadãos para a construção de habitação própria;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar o uso e aproveitamento da Terra ao sector familiar, cooperativo, entidades singulares e colectivas para iniciativas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 23: j) Proteger os direitos dos camponeses e dos pequenos proprietários no desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 23: k) Defender e proteger a Terra para conservação da água, biodiversidade, construção de infra-estruturas habitacionais, agropecuária, produção florestal e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 23: l) Defender a construção de cidades agrárias;
- Número ou marcador, página 23: m) Defender, proteger e valorizar o produto nacional;
- Número ou marcador, página 23: n) Defender a família e a juventude como a unidade de planificação económica e social em todas as operações da vida do Estado;
- Número ou marcador, página 23: o) Defender a elevação do estatuto da família para um nível empresarial;
- Número ou marcador, página 23: p) Defender uma parceria estratégica na partilha dos recursos naturais entre o Estado e o cidadão através do sector familiar;
- Número ou marcador, página 23: q) Defender a criação de reservas de água para o futuro, o acesso da água potável para os cidadãos até às zonas mais recônditas do país, como também a criação de infraestruturas de conservação e gestão de água e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 23: r) Defender o fornecimento gratuito de água potável e energia para famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 23: s) Defender maior orçamento do Estado para agricultura como base de desenvolvimento económico do país;
- Número ou marcador, página 23: t) Promover a preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: u) Promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências, albinismo e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 23: v) Promover um desenvolvimento sócio-económico sustentável e equilibrado do país na base da livre iniciativa da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
- Número ou marcador, página 23: w) Definir os programas de governação e da administração do Estado;
- Texto do artigo, página 23: x) Promover a educação cívica e política dos cidadãos para estabilidade do país, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humana;
- Número ou marcador, página 23: y) Concorrer para a formação da opinião pública, em particular sobre as questões nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: z) Promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso; aa) Garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional; bb)Defender e consolidar a independência nacional, a soberania, a paz e a democracia multipartidária; cc) Defender a unidade nacional, a inclusão, a concórdia, a liberdade, e a igualdade dos moçambicanos; dd) Defender o combate à corrupção e terrorismo; ee)Defender o respeito pala emancipação da mulher e igualdade de género;
- Texto do artigo, página 23: ff) Defender e proteger os interesses e direitos da criança, do jovem, da mulher, dos operários, dos professores, dos trabalhadores e demais grupos sociais profissionais; gg) Defender a identidade cultural dos moçambicanos no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano; hh) Assegurar que todas as famílias tenham acesso à alimentação, saúde, emprego e habitação condigna; ii) Transformar o desporto e a cultura em indústria empresarial para combate ao desemprego; jj) Valorizar as confissões religiosas como fontes de educação moral para o cidadão; kk) Promover a educação baseada no conhecimento dos recursos naturais, minerais, marinhos e aquáticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A RD pode associar-se a partidos e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos políticos e ideais semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II De membros do partido
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Filiação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Pode ser membro da RD todo o Moçambicano maior de 18 anos de idade que, no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os estatutos e o programa do partido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A candidatura a membro da RD pode ser através da sede mais próxima ou a representação do partido no exterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Considera-se membro da RD quando aprovado pela reunião geral da célula onde o militante apresentou a sua candidatura e conste a identificação no registo central do partido.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao Directório Político reserva-se o direito de aceitar ou não a candidatura a membro da RD.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A RD pode estabelecer acordos de parceria e cooperação com organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Renúncia à qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 23: A renúncia à qualidade de membro da RD ou a cargo que tenha sido eleito é voluntária, mediante carta dirigida ao secretário da célula onde milita e ao órgão a que pertença.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 24: O membro da Revolução Democrática – RD
- Texto do artigo, página 24: – cessa a sua filiação no partido em casos de:
- Número ou marcador, página 24: a) Morte;
- Número ou marcador, página 24: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 24: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 24: d) Filiação em outro partido político.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Direitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos dos membros da RD:
- Número ou marcador, página 24: a) Possuir cartão de membro do partido;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar na discussão, elaboração e implementação de questões da vida política, económica, social e cultural do partido;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleger, ser eleito e nomeado para os diferentes órgãos e cargos do partido ou outros em que o partido deva estar representado;
- Número ou marcador, página 24: d) Opinar, criticar positivamente e dar contribuições na solução dos problemas internos do partido;
- Número ou marcador, página 24: e) Ser informado e formado; f)Ser ouvido pelo órgão competente antes de qualquer sanção disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: g) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São suspensos os direitos dos membros que deixem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas até à regularização das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Deveres)
- Número ou marcador, página 24: Um) São deveres dos membros da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 24: a) Defender os interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover e consolidar a unidade nacional, a paz e democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o combate à pobreza, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; d)Desenvolver e promover a auto-estima, a cultura de trabalho e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a reconciliação nacional, o diálogo, a tolerância em prol da unidade nacional e da democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 24: f) Pugnar pelo respeito dos direitos do homem e do cidadão promovendo a igualdade e a solidariedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Militar numa célula;
- Número ou marcador, página 24: h) Denunciar e combater todo o tipo de corrupção;
- Número ou marcador, página 24: i) Ser portador de cartão de eleitor actualizado;
- Número ou marcador, página 24: j) Contribuir para a sustentabilidade económica e financeira do partido;
- Número ou marcador, página 24: k) Guardar sigilo sobre as actividades internas do partido e dos seus órgãos, mesmo depois da renúncia ou cessação de funções;
- Número ou marcador, página 24: l) Não pertencer a um outro partido político.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos membros e dirigentes de órgãos do partido devem guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento durante o exercício de cargos nos órgãos do partido, mesmo após a cessação de funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Sanções)
- Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros do Partido Revolução Democrática – RD – que violem os estatutos ou programa, não cumpram decisões, abusem das suas funções ou que prejudiquem o prestígio do partido serão aplicadas por ordem de gravidade as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 24: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior aos dirigentes da RD podem ser aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: Três) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros e apresentação do bom nome e da imagem do partido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Readmissão a membro)
- Texto do artigo, página 24: U m ) O s m e m b r o s d o P a r t i d o Revolução Democrática – RD – que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A readmissão de um membro será efetuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica do Partido do respectivo escalão, depois de comprovada normalização do seu comportamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Recursos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Partido Revolução Democrática – RD – podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas aos órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Da decisão da Convenção Nacional da Revolução Democrática – RD – não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das estruturas do Partido Revolução Democrática – RD
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Organização territorial)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Partido Revolução Democrática – RD organiza-se a nível local e central.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos locais da RD têm jurisdição provincial, distrital, de posto administrativo, de zona, de localidade, da cidade, de município, de circulo e de célula.
- Número ou marcador, página 24: Três) Igualmente, constituem órgãos locais da RD as estruturas partidárias no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A organização e o funcionamento dos Órgãos locais da RD são regulados por uma diretiva específica.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos e dirigentes centrais da RD
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Orgãos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem órgãos da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 24: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 24: b) A Convenção Nacional – CN;
- Número ou marcador, página 24: c) A Presidência;
- Número ou marcador, página 24: d) O Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 24: e) Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 24: f) Conselho Consultivo – CC.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos do Partido Revolução Democrática – RD – são eleitos democraticamente por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos individual ou colectivamente para mais mandatos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Do Congresso
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Definição)
- Texto do artigo, página 24: Congresso é o órgão supremo deliberativo da Revolução Democrática – RD que traça as opções políticas ideológicas e decide as questões de fundo da vida do partido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Congresso do Partido Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e deliberar sobre assuntos relevantes da vida do partido, sem outros limites que não sejam os estatutos, a Constituição e as leis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, discutir e aprovar o relatório da Convenção Nacional – CN;
- Número ou marcador, página 25: c) Definir a linha política do partido no plano nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 25: d) Eleger o presidente da RD;
- Número ou marcador, página 25: e) Eleger o vice-presidente da RD;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar os estatutos e suas revisões;
- Número ou marcador, página 25: g) Definir a composição da Convenção Nacional – CN – e eleger os seus membros;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovar ou alterar os símbolos;
- Número ou marcador, página 25: i) Aprovar o programa e outros documentos fundamentais do partido;
- Número ou marcador, página 25: j) Aprovar resoluções, moções e outros documentos de orientação;
- Número ou marcador, página 25: k) Deliberar sobre a fusão com outros partidos políticos, bem como sobre a dissolução do partido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Congresso tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros da Convenção Nacional – CN;
- Número ou marcador, página 25: b) A Presidência;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros do Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 25: e) Membros do Conselho Consultivo – CC;
- Número ou marcador, página 25: f) Secretários provinciais;
- Número ou marcador, página 25: g) Representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 25: h) 11 membros, sendo um de cada província incluindo a cidade de Maputo, com direito à palavra e não a voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A definição de número de delegados convidados ao Congresso é feita pela Convenção Nacional – CN – em conformidade com as circunstâncias e objectivos do Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 25: (Reunião e convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Congresso reúne-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos, por convocação da Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Congresso pode ser convocado, extraordinariamente, por iniciativa da Presidência do Partido, por dois terços dos membros da Convenção Nacional – CN – ou sob proposta do Directório Político Nacional, para deliberar sobre determinadas questões urgentes e de importância fundamental para o partido.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Convenção Nacional – CN – pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do Partido Revolução Democrática – RD – preside às sessões do Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do Congresso são tomadas por consenso ou por maioria dos congressistas presentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações relativas à aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão do partido só são válidas quando tomadas por maioria ou por pelo menos dois terços dos congressistas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Congresso são obrigatórias para todo o partido e só podem ser revogadas ou alteradas por outro Congresso.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da Convenção Nacional – CN
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Definição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Convenção Nacional – CN – é o órgão máximo deliberativo do partido entre os Congressos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Convenção Nacional garante a realização da política do Partido Revolução Democrática – RD – a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define a correcta e eficaz actuação, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional nos diversos domínios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: Compõe a Convenção Nacional – CN do RD:
- Número ou marcador, página 25: a) O Presidente do Partido – PP;
- Número ou marcador, página 25: b) O vice-presidente do partido – VPP;
- Número ou marcador, página 25: c) O secretário-geral – SG;
- Número ou marcador, página 25: d) Os secretários provinciais;
- Número ou marcador, página 25: e) 131 membros efectivos e 15 suplentes, eleitos pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Convenção Nacional – CN – do RD:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar a nível nacional toda a actividade do partido;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o plano anual, o relatório de actividades e de contas, e o orçamento anual e o programa de acção do partido;
- Número ou marcador, página 25: c) Assegurar a implementação geral de linha política definida pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar os critérios de quotização dos membros do partido;
- Número ou marcador, página 25: e) Criar medalhas e distinções;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a coligação com outros partidos políticos;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar regulamentos e directivas do partido;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do partido sob proposta do Directório Político;
- Número ou marcador, página 25: i) Analisar a vida do partido e as grandes questões nacionais e internacionais e definir linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 25: j) Convocar e preparar o Congresso;
- Número ou marcador, página 25: k) Eleger o secretário-geral e os membros do Directório Político Nacional sob proposta da Presidência;
- Número ou marcador, página 25: l) Preparar e apresentar o relatório do órgão ao Congresso;
- Número ou marcador, página 25: m) Apreciar e aprovar o relatório do Directório Político;
- Número ou marcador, página 25: n) Deliberar sobre a abertura de representações no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: o) Deliberar sobre a suspensão do presidente do partido por maioria de dois terços, nos termos a definir em regulamento;
- Número ou marcador, página 25: p) Orientar os órgãos do partido no âmbito dos princípios, programas e resoluções aprovados pelo Congresso e tomar as decisões politicas pertinentes;
- Número ou marcador, página 25: q) Ratificar como honorário o presidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 25: r) Ratificar como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 25: s) Ratificar como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 25: t) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Convenção Nacional – CN – reúnese, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do Directório Político Nacional – DPN.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Convenção Nacional – CN – reúnese, extraordinariamente, quando convocada pelo Directório Político Nacional – DPN, pelo presidente do partido ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros ou das Convenções Provinciais – CPs.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da presidência do partido
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é o órgão de gestão e administração permanente, o garante da estabilidade interna e externa do partido e deliberativo a seguir a Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é composta pelo presidente do partido, vice-presidente do partido e pelo secretário-geral do partido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a pedido de um dos membros, para analisar e avaliar o desempenho do partido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da presidência são presididas pelo presidente do partido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da presidência do partido são tomadas por consenso ou por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete à presidência do Partido Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar, presidir, orientar e dirigir as secções do congresso, da Convenção Nacional e do Directório Político Nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Autorizar a emissão de comunicados;
- Número ou marcador, página 26: c) Representar o partido perante as instituições do Estado, da sociedade civil e os demais organismos nacionais e internacionais; d)Defender os estatutos do partido e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 26: e) Dar parecer na eleição dos membros da Convenção Nacional – CN, Directório Político Nacional – DPN e Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN a cessação dos secretários provinciais, distritais, de localidades e representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido onde seja convocado;
- Número ou marcador, página 26: h) Celebrar acordos e compromissos em observância aos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas das listas de candidaturas às diferentes eleições;
- Número ou marcador, página 26: j) Identificar parceiros de cooperação e de financiamentos;
- Número ou marcador, página 26: k) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
- Número ou marcador, página 26: l) Autorizar a reunião da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 26: m) Decidir como honorário o presidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 26: n) Decidir como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 26: o) Decidir como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 26: p) Definir o estatuto especial dos membros fundadores da Revolução Democrática – RD;
- Número ou marcador, página 26: q) Apreciar os actos de gestão administrativa do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 26: r) Criar departamentos, serviços e comissões de trabalho sob proposta do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO II Do presidente do partido
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 26: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 26: São competências do Presidente da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o partido, empenhar a sua magistratura política e moral na defesa da unidade e coesão interna e garantir o respeito pelos princípios e valores do partido:
- Número ou marcador, página 26: b) Dirigir e presidir ao Presídium do Congresso, da Convenção Nacional – CN e do Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 26: c) Autorizar a emissão de comunicados;
- Número ou marcador, página 26: d) Celebrar acordos e compromissos em observância dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: e) Apresentar e defender publicamente a posição do partido;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN – a nomeação e cessação dos secretários provinciais, distritais de localidades e representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 26: h) Convocar e presidir às reuniões com os secretários provinciais, distritais, de localidades, representantes no exterior, com a bancada parlamentar, bancadas das assembleias províncias, distritais, autárquicas e com o governo do RD;
- Número ou marcador, página 26: i) Autorizar a reunião de Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 26: j) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
- Número ou marcador, página 26: k) Convocar a Convenção Nacional – CN – e o Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 26: l) Dirigir a presidência do partido;
- Número ou marcador, página 26: m) Velar pela boa reputação do partido junto das instituições do Estado, da sociedade civil, dos parceiros e dos organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: n) Assegurar e dirigir a execução política geral da RD.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 26: (Substituição do presidente)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de impedimento temporário do presidente, por período superior a cinquenta dias, o vice-presidente assumirá interinamente a presidência do partido, por um período máximo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de renúncia, morte ou invalidez comprovada, o presidente do partido será substituído pelo vice-presidente até à sua confirmação no prazo de cinquenta dias como presidente interino pelo Directório Político Nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente interino cessa as suas funções no Congresso após a eleição do novo presidente do partido.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO III Do vice-presidente
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Conduzir a política interna, externa e cooperação do partido; c)Orientar a gestão política administrativa e financeira do partido;
- Número ou marcador, página 26: d) Delegar os membros da Convenção Nacional – CN – e do Directório Político Nacional – DPN – para representar o partido onde seja convocado;
- Número ou marcador, página 26: e) Constituir e orientar o Gabinete Eleitoral;
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a eficiência e eficácia do aparelho do partido a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido no plano interno e externo em substituição do presidente do partido;
- Número ou marcador, página 26: h) Nomear e exonerar quadros do partido.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 26: Dos dirigentes honorários
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Dirigentes honorários)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os dirigentes honorários colaboram com os dirigentes em exercício e empenham-se na defesa da unidade e coesão do partido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os dirigentes honorários podem participar nos diversos eventos e sessões dos órgãos do partido
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO V Do secretário-geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao secretário-geral: a) Exercer funções administrativas;
- Número ou marcador, página 27: b) Coordenar as actividades dos departamentos, serviços e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 27: c) Propôr à presidência do partido a nomeação e exoneração dos chefes dos departamentos, comissões de trabalho, serviços e outros;
- Número ou marcador, página 27: d) Cumprir na íntegra as orientações da presidência;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento anual do Partido Revolução Democrática – RD – e submetê-la à presidência para a devida apreciação; f)Realizar tarefas que lhe sejam delegadas pelo presidente da Revolução Democrática – RD;
- Número ou marcador, página 27: g) Conceber propostas de projectos de financiamento e submetê-las à presidência para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 27: h) Trabalhar para o cumprimento dos objectivos do Partido Revolução Democrática – RD;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor as listas de candidaturas eleitorais para a apreciação da presidência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento ou ausência até cinquenta dias do secretário-geral, o Directório Político Nacional – DPN – definirá quem o substitui, dentre os seus membros, temporariamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso da renúncia, morte ou incapacidade permanente do secretário-geral, o Directório Político Nacional designa um substituto até à eleição do novo secretário-geral pela Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Diretório Político Nacional
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Directório Político Nacional – DPN – é o órgão que orienta e dirige o Partido Revolução Democrática – RD – no intervalo das sessões da Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Directório Político Nacional – DPN – são eleitos pela Convenção Nacional – CN, dentre os seus membros sob proposta da presidência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Directório Político Nacional – DPN
- Texto do artigo, página 27: – é composto por vinte e um membros incluindo o presidente do partido, vice-presidente, o secretário-geral e cinco suplentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E SEIS (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias, por convocação do presidente do partido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Diretório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúnese, extraordinariamente, por convocação do presidente do partido ou a requerimento de dois terços dos membros ou sob proposta do vice-presidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) As sessões do Directório Político Nacional são presididas pelo presidente do partido ou pelo vice-presidente sob orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são por consenso
- Texto do artigo, página 27: ou por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do partido;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a participação do partido nos processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 27: c) Analisar as questões da vida nacional, internacional e do partido, tomar decisões e propor linhas de actuação à presidência do partido;
- Número ou marcador, página 27: d) Convocar a Convenção Nacional e aprovar directivas;
- Número ou marcador, página 27: e) Preparar e apresentar à Convenção Nacional relatórios sobre a acção política da RD;
- Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando contas das mesmas decisões à Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 27: g) Preparar e apresentar o Plano Anual de Actividades e Orçamento à Convenção Nacional da RD;
- Número ou marcador, página 27: h) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais; i)Deliberar sobre a participação do partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
- Número ou marcador, página 27: j) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes da RD ao nível dos órgãos locais do Estado e das autarquias;
- Número ou marcador, página 27: k) Propor à Convenção Nacional a suspensão dos membros da presidência;
- Número ou marcador, página 27: l) Coordenar e orientar a acção do Governo da RD e da Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 27: m) Apreciar os relatórios da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da RD;
- Número ou marcador, página 27: n) Aprovar a linha editorial dos órgãos de informação da RD e nomear os respectivos directores;
- Número ou marcador, página 27: o) Aprovar as listas de candidaturas para as eleições legislativas,
- Texto do artigo, página 27: presidenciais, assembleias provinciais, autárquicas, distritais e outras;
- Número ou marcador, página 27: p) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
- Número ou marcador, página 27: q) Deliberar sobre a integração da RD em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
- Número ou marcador, página 27: r) Apreciar e aprovar a candidatura a Presidente da Assembleia da República, vice-presidente da Assembleia da República, quadros para diferentes comissões e representantes no exterior;
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