III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2023

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Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão de direitos até três meses;
Número ou marcador · p. 14 d) Perca de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem órgãos sociais da ESFA FC:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ESFA FC, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ESFA FC;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e votar o relatório do anual do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Funcionammento da mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidentee, vice-presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir as reuniões da Assembleia acessoradas pelo secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar conjutamemnte com o secretário as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse que mandara lavrar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Texto do artigo · p. 14 A direcção dirige e administra para todos afeitos da ESFA FC e no seu funcionamento é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente da direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de futebol;
Número ou marcador · p. 15 e) Departamento de voleibol;
Número ou marcador · p. 15 f) Departamento de modalidades olímpicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Departamento de modalidades recreativas;
Número ou marcador · p. 15 h) Vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sessães do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Adminitrar a ESFA FC e executar todos os actos necessários a realização estatutária;
Número ou marcador · p. 15 c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 d) Admitir e suspender membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Defender as causas da ESFA FC;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é constituido pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos da direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar com exactidão o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 15 e) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sulfrágio directo, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes do período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar à disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As listas a submeter ao sulfrágio eleitoral devem dar entrada na secretaria da ESFA FC até dia 15 de Maio do ano das eleições.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantes membros da mesa e por outros associaados que nomeara.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Com a convocação do acto eleitoral, o presidente da mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deveão ser rubricados.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Após a conferência proceder-se-á ao escurtínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
Número ou marcador · p. 15 Dez) Os membros eleitorais têm um mandato de (4) quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão colegial da ESFA FC, que exerce em segunda instância o poder disciplinar nos termos regulamentares, e é composto por cinco membros, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente e Vice – Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores ou subalternos e os restantes sargentos e praças propostos pelo Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores e os restantes oficiais subalternos/ sargentos e são nomeados Pelo Comandante da ESFA sob proposta do Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente e vice-presidente devem ter formação superior em direito ou áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do Conselho Jurisdicional devem ser militares ou civis que não exerçam funções por tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre a proposta de alteração dos estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer no prazo de quinze dias, sobre as deliberações dos órgãos da ESFA FC;
Número ou marcador · p. 15 c) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações do Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 15 d) Dar parecer, no prazo de quinze dias sobre casos omissos nos estatutos e regulamento sob a solicitação da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer o poder disciplinar sobre os membros e dirigentes dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 15 A ESFA FC reconhece expressamente a jurisdição do Conselho Jurisdicional para dirimir todos os litígios compreendidos na ESFA FC e emergentes directa e indirectamente, do presente estatuto e toda a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido de maioria dos seus membros ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros devendo os que delas discordarem expressar em acta os respectivos motivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Recursos)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos rendimentos e encargos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Rendimentos e encargos
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração financeira da ESFA FC é subordinanda ao orçamento a qual assentara os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos e despesas da ESFA FC classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) São fundos ordinárias:
Número ou marcador · p. 15 a) Jóia, quotas e produtos de venda de cartões de sócio e dos exemplares dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos das competições deportivas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Constituem fundos extraordinários, donativos, patrocínios e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do orçamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Orçamento
Número ou marcador · p. 16 Um) O orçamento é constituído pela convenção dos fundos e despezas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os orçamentos ordinários e os elementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A contabilização deve ser organizada de forma a demonstrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados os elementos estatísticos que informe sobre a evolução.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das distinções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Distinções
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube em exercício de qualquer cargo de eleição ou recreação se distinguir de meritório, e ainda os individuos e colectividade que contribuem para engradecimento do Clube em especial e das qualidades da sua actividade em geral, podem ser atribuidos os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 16 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 16 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 16 c) Medalha de bronze;
Número ou marcador · p. 16 d) Medalha de prata;
Número ou marcador · p. 16 e) Medalha de ouro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os prémios das distinções dos números 2 são da competência da direcção e dos membros, 3,4,5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Dos símbolos, distitivos e uniforme
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Símbolos
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem símbolos da ESFA FC, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A descrição e as regras do uso do Emblema e da Bandeira da ESFA FC, constam do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Distintivos e uniforme
Número ou marcador · p. 16 Um) A ESFA FC, tem como distintivo a denominação ESFA FC.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituido por camisolas vermelhas ou azuis, tendo ao lado esquerdo
Texto do artigo · p. 16 o emblema do clube e por calções vermelhos ou azuis e meias brancas e meias azuis respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A ESFA FC, pode dissolver-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa Moçambique ouvida em primeira instância a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que irá promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submeterá a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 Vigorabilidade
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor apos a sua publicação no Bolentim da República.
Texto do artigo · p. 16 Form Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo de Maio de dois mil e vinte três, da Form Imobiliária, Limitada, com sede na rua da Argélia, número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100756706, estando presentes os sócios Suat Ozekli detentor de 95% do capital social correspondente a
Texto do artigo · p. 16 19.000,00MT (dezanove mil meticais) e o sócio Cetin Yeter titular de 5% do capital social correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) assim totalizando 100% do capital social, encontrando-se assim devidamente representada a totalidade do capital social. Deliberaram por unanimidade a cessão de quotas, saída e entrada de sócios como o primeiro ponto da ordem da agenda, e a alteração parcial do Pacto Social, designadamente a administração e representação como o segundo ponto da ordem da agenda, desta forma, Cetin Yeter cede 100% correspondente à 1.000,00MT (mil meticais), ao senhor Aslan Cihan Esen que entra na sociedade como novo sócio e Suat Ozekli cede 9.200,00MT (nove mil e duzentos meticais) correspondente à 46% da sua quota que possui na Sociedade Form Imobiliária, Limitada, ao senhor Aslan Cihan Esen de nacionalidade moçambicana natural de Sur-Turquia com Bilhete de Identidade n.° 1101000027088N, residente na Avenida Base Ntchinga, n.º 607, rés-do-chão, bairro Coop, o sócio Suat Ozekli permanece na sociedade como sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta cessão e absorção de quotas é alterado parcialmente o pacto social designadamente o artigo quarto do capital social e o artigo sétimo referente a administração e representação que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma, no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Aslan Cihan Esen, e outra, no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente director-geral Suat Ozekli.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para todos movimentos bancários, abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, garantia bancárias, compra e venda de imóveis e móveis, celebrar contrato de arrendamento, contrato promessa de compra e venda,
Texto do artigo · p. 17 escritura publica, escritura de hipoteca e contratos de empreitadas sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Suat Ozekli.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para assinar contratos de trabalho, facturas e recibos, compra e venda de materiais comerciais, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, Ministério das Obras Públicas e Habitação, Conselho Municipal, Ministério das Finanças, e outros que forem necessários, poderá também requerer alvarás, licenças, permissões e qualquer outro documento que lhe for necessário, liquidar impostos e reclamação de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário, sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Glencore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas a sociedade Glencore Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100063670, procedeu ao deliberação sobre a mudança de sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios s presentess, a mudança de sede social, actualmente sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, prédio JAT IV, piso 6, cidade de Maputo - Moçambique, para a rua dos Desportistas 691, prédio JAT VI-1, piso 3, Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da mudança de sede social, acima deliberadao, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 17 rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI1, Piso 3 Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinaria de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu se nas instalações da sociedade Green Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101927202, a nomeação do administrador, que passara a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Patrick Mukora Mburu, que podera por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diaria da sociedade e a prática de mais actos, que por lei competem a administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo M&M, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeito da publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, na conservatória em epígrefe procedeu-se na cessão de quotas da sociedade Grupo M&M, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número, um, zero, cinco, zero, zero, quatro, nove, quatro, zero, (105004940) de folhas setenta e quatro a folha oitenta e quatro do livro de notas, para escritutas diversas número quinhentos e vinte traço (520) do segundo cartório, em consequência desta cessão de quotas é alterado parcialmente os estatutos da sociedade no artigo 4.°, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a três quota:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mula;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 25%do capital social, pertencente a sócia Deolinda Cuamba;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arafat Hassengy.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Junho de 2023.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Key Log, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101763609 a sociedade Key Log, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Key Log, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção industrial e de equipamentos, manutenção predial, prestação de serviços de limpeza e fumigação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Jorge Octávio Bambo, casado com Cláudia Micrina Nguali Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0958011, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 108741503 subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cláudia Micrina Nguali Bambo, casada com Manuel Jorge Octávio Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 070101986274 A, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 107331166, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Manuel Jorge Octávio Bambo e Cláudia Micrina Nguali Bambo e como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955311 a entidade legal supra constituída, por: Alice Baptista Hermínio, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104409283Q, emitido a onze de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 129688416, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com sede no bairro Liberdade 3, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria técnica e intermediação em negócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviço de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 18 c) Agro-negócio, agro-indústria e agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Alice Baptista Hermínio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócia Alice Baptista Hermínio, nomeado desde já gerente, sendo bastante a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 18 mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Por se ter publicado de forma incompleta no Boletim da República, n.º 94 - III série, de 17 de Maio de 2023, através da presente declaração de rectificação, certifico, para efeitos de republicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada, uma sociedade por quotas constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100448459 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 5 de Janeiro de 2022, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 131.735.720,00MT (cento e trinta e um milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspon/ dente a cinquenta por cento do capital social, detido pela BP Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspon/ dente a cinquenta por cento do capital social, detido pela Petromoc - Petróleos de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, de
Texto do artigo · p. 19 acordo com as condições estabelecidas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante máximo de prestações suplementares a efectuar pelos sócios, em conjunto, não poderá exceder 150.000.00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem, a qualquer momento, fazer prestações acessórias às, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas e só serão reembolsáveis se os sócios assim o decidirem em assembleia geral, nos termos a serem decididos na referida reunião de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Abril de ano dois mil vinte e três, pelas oito horas, na sede social da Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na vila de Boane, bairro Hindane, província de Maputo, tendo como sócio único o senhor Jacobus Johannes Oosthuizen com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, realizou-se a assembleia geral da sociedade Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único deliberou a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatário o senhor Arlindo Fermino Manhiça, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101913775, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 19 de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, flat 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de gestão de negócios; b)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101913848 a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho, bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul
Texto do artigo · p. 20 Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moinaque Consultório & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101799344, a sociedade Moinaque Consultório & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moinaque Consultório e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de vilankulos, distrito de vilankulos, bairro 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Prestação de serviços de consultoria em capitação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 b) Recolha de resíduas sólidos em estabelecimento não especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de material de piscina;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento e montagem de material de filtro de água;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de uma quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Moises Macamo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanildo Tomo de Almeida Cuambe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela, que fica desde já nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura e do director-geral, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Ivan Moises Macamo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozautomation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozautomation, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel - N4, bairro Mussumbuluco – cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a automação industrial e instrumentação, provisão, instalação de sistemas eléctricos e electrónicos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (noventa mil meticais), constituído por três quotas e distribuídas por igual, consoante o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Ercílio Manuel Teixeira Sengo – uma quota de 33,000.00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Valter Uve Alexandre Massango – uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Sidónio Vasconcelhos Fotine – uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 21 d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Ercílio Manuel Teixeira Sengo, na qualidade de director-geral; Eng. Valter Uve Alexandre Massango na qualidade de director técnico e pelo senhor Sidónio Vasconselhos Fotine, na qualidade de director de operações que, desde já, são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão de direitos até três meses;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Perca de qualidade de membro;
  3. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  6. Texto do artigo, página 14: Constituição
  7. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem órgãos sociais da ESFA FC:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Jurisdicional.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ESFA FC, nela reside o poder soberano dentro dos limites dos estatutos e da lei, e tem as seguintes competências:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ESFA FC;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais ou alguns dos seus membros;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e votar o relatório do anual do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano social;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar sobre a expulsão dos membros;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a criação, extinção ou suspensão de qualquer modalidade desportiva.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  19. Texto do artigo, página 14: Funcionammento da mesa da assembleia
  20. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia é presidida pelo presidentee, vice-presidente, secretário e um vogal.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  22. Texto do artigo, página 14: Competência do presidente
  23. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente o seguinte:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia acessoradas pelo secretário;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Assinar conjutamemnte com o secretário as actas das assembleias gerais;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Investir os membros na posse dos respectivos cargos assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse que mandara lavrar.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  29. Texto do artigo, página 14: Direcção
  30. Texto do artigo, página 14: A direcção dirige e administra para todos afeitos da ESFA FC e no seu funcionamento é composto por:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Presidente da direcção;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente da direcção;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de futebol;
  35. Número ou marcador, página 15: e) Departamento de voleibol;
  36. Número ou marcador, página 15: f) Departamento de modalidades olímpicas;
  37. Número ou marcador, página 15: g) Departamento de modalidades recreativas;
  38. Número ou marcador, página 15: h) Vogais.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  40. Texto do artigo, página 15: Competências do presidente
  41. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da direcção:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessães do Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Adminitrar a ESFA FC e executar todos os actos necessários a realização estatutária;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Requerer a convocatória a Assembleia Geral extraordinária;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Admitir e suspender membros;
  46. Número ou marcador, página 15: e) Defender as causas da ESFA FC;
  47. Número ou marcador, página 15: f) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, os modelos financeiros que julguem convenientes.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  49. Texto do artigo, página 15: Constituição
  50. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é constituido pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. Tem como competências:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos da direcção;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Dar o parecer sobre as contas e relatórios de gestão;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Verificar com exactidão o balanço e a demonstração de resultados;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seu presidente o determine.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  57. Texto do artigo, página 15: Eleições
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral em listas separadas por sulfrágio directo, secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver o maior número de votos.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As eleições, para os órgãos sociais decorrentes do período de 1 a 15 de Abril no ano em que devem ter lugar.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) As listas são imprensas em papel branco, devendo estar à disposição dos eleitores, 7 dias antes do acto eleitoral, cabendo a cada candidato custear a sua campanha eleitoral.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) As listas a submeter ao sulfrágio eleitoral devem dar entrada na secretaria da ESFA FC até dia 15 de Maio do ano das eleições.
  62. Número ou marcador, página 15: Cinco) As listas deverão ser subscritas por mínimo de 30 membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral aferir da regularidade das eleições sendo auxiliado durante as diversas operações do acto eleitoral, pelos restantes membros da mesa e por outros associaados que nomeara.
  64. Número ou marcador, página 15: Sete) Com a convocação do acto eleitoral, o presidente da mesa mandará afixar na sede os cadernos eleitorais que deveão ser rubricados.
  65. Número ou marcador, página 15: Oito) As reclamações sobre os cadernos eleitorais, só poderão ter lugar no prazo de 48 horas sobre afixação, sendo decidido no mesmo prazo.
  66. Número ou marcador, página 15: Nove) Após a conferência proceder-se-á ao escurtínio e feito o apuramento, serão proclamados os efeitos e afixados no recinto eleitoral e na sede os resultados das eleições.
  67. Número ou marcador, página 15: Dez) Os membros eleitorais têm um mandato de (4) quatro anos.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão colegial da ESFA FC, que exerce em segunda instância o poder disciplinar nos termos regulamentares, e é composto por cinco membros, e tem a seguinte composição:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Três vogais.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente e Vice – Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores ou subalternos e os restantes sargentos e praças propostos pelo Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional devem ser oficiais superiores e os restantes oficiais subalternos/ sargentos e são nomeados Pelo Comandante da ESFA sob proposta do Presidente da ESFA FC e tomam posse com a Direcção da ESFA FC.
  76. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente e vice-presidente devem ter formação superior em direito ou áreas afins.
  77. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho Jurisdicional devem ser militares ou civis que não exerçam funções por tempo inteiro.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  80. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre a proposta de alteração dos estatutos ou regulamentos;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer no prazo de quinze dias, sobre as deliberações dos órgãos da ESFA FC;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações do Conselho de Disciplina;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias sobre casos omissos nos estatutos e regulamento sob a solicitação da Direcção;
  85. Número ou marcador, página 15: e) Exercer o poder disciplinar sobre os membros e dirigentes dos respectivos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 15: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pelos estatutos.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 15: (Jurisdição)
  89. Texto do artigo, página 15: A ESFA FC reconhece expressamente a jurisdição do Conselho Jurisdicional para dirimir todos os litígios compreendidos na ESFA FC e emergentes directa e indirectamente, do presente estatuto e toda a regulamentação interna.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido de maioria dos seus membros ou da Direcção.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros devendo os que delas discordarem expressar em acta os respectivos motivos.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 15: (Recursos)
  97. Texto do artigo, página 15: As deliberações do Conselho Jurisdicional não são susceptíveis de recurso.
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da administração
  99. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos rendimentos e encargos
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  101. Texto do artigo, página 15: Rendimentos e encargos
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A administração financeira da ESFA FC é subordinanda ao orçamento a qual assentara os objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos e despesas da ESFA FC classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) São fundos ordinárias:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Jóia, quotas e produtos de venda de cartões de sócio e dos exemplares dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos das competições deportivas.
  107. Número ou marcador, página 15: Quatro) Constituem fundos extraordinários, donativos, patrocínios e outras contribuições.
  108. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do orçamento
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  110. Texto do artigo, página 16: Orçamento
  111. Número ou marcador, página 16: Um) O orçamento é constituído pela convenção dos fundos e despezas ordinárias e extraordinárias, obedecendo ao plano aprovado pela direcção.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Os orçamentos ordinários e os elementos carecem do parecer do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A contabilização deve ser organizada de forma a demonstrar com clareza a situação económica financeira do clube, e completados os elementos estatísticos que informe sobre a evolução.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das distinções
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  116. Texto do artigo, página 16: Distinções
  117. Número ou marcador, página 16: Um) Aos membros que na prática de quaisquer modalidades de actividade do clube em exercício de qualquer cargo de eleição ou recreação se distinguir de meritório, e ainda os individuos e colectividade que contribuem para engradecimento do Clube em especial e das qualidades da sua actividade em geral, podem ser atribuidos os seguintes prémios:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Louvor;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Diploma;
  120. Número ou marcador, página 16: c) Medalha de bronze;
  121. Número ou marcador, página 16: d) Medalha de prata;
  122. Número ou marcador, página 16: e) Medalha de ouro.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Os prémios das distinções dos números 2 são da competência da direcção e dos membros, 3,4,5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos símbolos, distitivos e uniforme
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 16: Símbolos
  127. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem símbolos da ESFA FC, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A descrição e as regras do uso do Emblema e da Bandeira da ESFA FC, constam do regulamento próprio.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  130. Texto do artigo, página 16: Distintivos e uniforme
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A ESFA FC, tem como distintivo a denominação ESFA FC.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) O equipamento para as modalidades desportivas é constituido por camisolas vermelhas ou azuis, tendo ao lado esquerdo
  133. Texto do artigo, página 16: o emblema do clube e por calções vermelhos ou azuis e meias brancas e meias azuis respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  136. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 16: A ESFA FC, pode dissolver-se:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Por determinação do Ministério da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas de Defesa Moçambique ouvida em primeira instância a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse fim por resolução tomada por 2/3 dos membros existentes;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária composta por cinco membros que irá promover a venda dos bens do clube, entregar os bens remanescentes e elaborar um relatório e processo de contas que submeterá a Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  142. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção do clube com recurso a lei em vigor.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  145. Texto do artigo, página 16: Vigorabilidade
  146. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor apos a sua publicação no Bolentim da República.
  147. Texto do artigo, página 16: Form Imobiliária, Limitada
  148. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo de Maio de dois mil e vinte três, da Form Imobiliária, Limitada, com sede na rua da Argélia, número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100756706, estando presentes os sócios Suat Ozekli detentor de 95% do capital social correspondente a
  149. Texto do artigo, página 16: 19.000,00MT (dezanove mil meticais) e o sócio Cetin Yeter titular de 5% do capital social correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) assim totalizando 100% do capital social, encontrando-se assim devidamente representada a totalidade do capital social. Deliberaram por unanimidade a cessão de quotas, saída e entrada de sócios como o primeiro ponto da ordem da agenda, e a alteração parcial do Pacto Social, designadamente a administração e representação como o segundo ponto da ordem da agenda, desta forma, Cetin Yeter cede 100% correspondente à 1.000,00MT (mil meticais), ao senhor Aslan Cihan Esen que entra na sociedade como novo sócio e Suat Ozekli cede 9.200,00MT (nove mil e duzentos meticais) correspondente à 46% da sua quota que possui na Sociedade Form Imobiliária, Limitada, ao senhor Aslan Cihan Esen de nacionalidade moçambicana natural de Sur-Turquia com Bilhete de Identidade n.° 1101000027088N, residente na Avenida Base Ntchinga, n.º 607, rés-do-chão, bairro Coop, o sócio Suat Ozekli permanece na sociedade como sócio.
  150. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta cessão e absorção de quotas é alterado parcialmente o pacto social designadamente o artigo quarto do capital social e o artigo sétimo referente a administração e representação que passam a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma, no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Aslan Cihan Esen, e outra, no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se inalterado.
  156. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente director-geral Suat Ozekli.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Para todos movimentos bancários, abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, garantia bancárias, compra e venda de imóveis e móveis, celebrar contrato de arrendamento, contrato promessa de compra e venda,
  161. Texto do artigo, página 17: escritura publica, escritura de hipoteca e contratos de empreitadas sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Suat Ozekli.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Para assinar contratos de trabalho, facturas e recibos, compra e venda de materiais comerciais, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, Ministério das Obras Públicas e Habitação, Conselho Municipal, Ministério das Finanças, e outros que forem necessários, poderá também requerer alvarás, licenças, permissões e qualquer outro documento que lhe for necessário, liquidar impostos e reclamação de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário, sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Glencore Moçambique, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, pelas dez horas a sociedade Glencore Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100063670, procedeu ao deliberação sobre a mudança de sede social da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 17: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios s presentess, a mudança de sede social, actualmente sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, prédio JAT IV, piso 6, cidade de Maputo - Moçambique, para a rua dos Desportistas 691, prédio JAT VI-1, piso 3, Maputo – Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 17: Em consequência da mudança de sede social, acima deliberadao, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social e duração)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
  171. Texto do artigo, página 17: rua dos Desportistas 691, Prédio JAT VI1, Piso 3 Maputo – Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Green Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinaria de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu se nas instalações da sociedade Green Ventures Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101927202, a nomeação do administrador, que passara a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Patrick Mukora Mburu, que podera por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diaria da sociedade e a prática de mais actos, que por lei competem a administração.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Grupo M&M, Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito da publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, na conservatória em epígrefe procedeu-se na cessão de quotas da sociedade Grupo M&M, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número, um, zero, cinco, zero, zero, quatro, nove, quatro, zero, (105004940) de folhas setenta e quatro a folha oitenta e quatro do livro de notas, para escritutas diversas número quinhentos e vinte traço (520) do segundo cartório, em consequência desta cessão de quotas é alterado parcialmente os estatutos da sociedade no artigo 4.°, que passa a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a três quota:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mula;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 25%do capital social, pertencente a sócia Deolinda Cuamba;
  189. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arafat Hassengy.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Junho de 2023.-O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Key Log, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101763609 a sociedade Key Log, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Key Log, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção industrial e de equipamentos, manutenção predial, prestação de serviços de limpeza e fumigação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Jorge Octávio Bambo, casado com Cláudia Micrina Nguali Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0958011, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 108741503 subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Cláudia Micrina Nguali Bambo, casada com Manuel Jorge Octávio Bambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 070101986274 A, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do NUIT 107331166, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Manuel Jorge Octávio Bambo e Cláudia Micrina Nguali Bambo e como administradores da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2023. — O Conservador
  218. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  219. Texto do artigo, página 18: Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955311 a entidade legal supra constituída, por: Alice Baptista Hermínio, solteira, natural da Maxixe, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104409283Q, emitido a onze de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 129688416, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com sede no bairro Liberdade 3, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data do registo.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria técnica e intermediação em negócio;
  231. Número ou marcador, página 18: b) Serviço de restauração e catering;
  232. Número ou marcador, página 18: c) Agro-negócio, agro-indústria e agropecuária;
  233. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e prestação de serviços;
  234. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão das quotas)
  237. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Alice Baptista Hermínio.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  240. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócia Alice Baptista Hermínio, nomeado desde já gerente, sendo bastante a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar, caso seja necessário.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Março de dois
  245. Texto do artigo, página 18: mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 18: Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
  247. Texto do artigo, página 18: Por se ter publicado de forma incompleta no Boletim da República, n.º 94 - III série, de 17 de Maio de 2023, através da presente declaração de rectificação, certifico, para efeitos de republicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada, uma sociedade por quotas constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100448459 (doravante designada por “Sociedade”), datada de 5 de Janeiro de 2022, foi aprovada a proposta de alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 131.735.720,00MT (cento e trinta e um milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas.
  252. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspon/ dente a cinquenta por cento do capital social, detido pela BP Moçambique, Limitada;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 65.867.860,00MT (sessenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta meticais), correspon/ dente a cinquenta por cento do capital social, detido pela Petromoc - Petróleos de Moçambique, S.A.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares à sociedade, de
  257. Texto do artigo, página 19: acordo com as condições estabelecidas pelos sócios em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante máximo de prestações suplementares a efectuar pelos sócios, em conjunto, não poderá exceder 150.000.00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), nos termos e condições a definir pelos sócios em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem, a qualquer momento, fazer prestações acessórias às, em dinheiro ou em espécie.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas e só serão reembolsáveis se os sócios assim o decidirem em assembleia geral, nos termos a serem decididos na referida reunião de assembleia geral.
  261. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Abril de ano dois mil vinte e três, pelas oito horas, na sede social da Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na vila de Boane, bairro Hindane, província de Maputo, tendo como sócio único o senhor Jacobus Johannes Oosthuizen com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, realizou-se a assembleia geral da sociedade Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único deliberou a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatário o senhor Arlindo Fermino Manhiça, para os devidos efeitos legais.
  265. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101913775, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q emitido pela Direcção
  268. Texto do artigo, página 19: de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, flat 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de gestão de negócios; b)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de transporte e logística;
  277. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  286. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101913848 a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tayob Abdul Gafar, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740576Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,a 29 de Julho de 2016, residente na rua Macombre, 1.º direito, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no bairro de Avenida do Trabalho, bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  295. Número ou marcador, página 19: a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
  296. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
  297. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de logística.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tayob Abdul
  305. Texto do artigo, página 20: Gafar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Tayob Abdul Gafar ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  307. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: Moinaque Consultório & Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101799344, a sociedade Moinaque Consultório & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moinaque Consultório e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de vilankulos, distrito de vilankulos, bairro 7 de Setembro.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de consultoria em capitação, tratamento e distribuição de água;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Recolha de resíduas sólidos em estabelecimento não especializados;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de material de piscina;
  323. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento e montagem de material de filtro de água;
  324. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento geral de bens e serviços.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de cem mil meticais correspondente a soma de uma quotas assim distribuída:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Moises Macamo;
  331. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanildo Tomo de Almeida Cuambe, respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Amánio Dêncio Januário Vilanculo Chambela, que fica desde já nomeado administrador executivo, bastando a sua assinatura e do director-geral, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo sócio:Ivan Moises Macamo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  340. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: Mozautomation, Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  345. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozautomation, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel - N4, bairro Mussumbuluco – cidade de Matola.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  350. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a automação industrial e instrumentação, provisão, instalação de sistemas eléctricos e electrónicos e serviços afins.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiários ao objecto principal.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social.
  355. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  356. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (noventa mil meticais), constituído por três quotas e distribuídas por igual, consoante o seguinte:
  359. Número ou marcador, página 20: a) Ercílio Manuel Teixeira Sengo – uma quota de 33,000.00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Valter Uve Alexandre Massango – uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social; e
  361. Número ou marcador, página 20: c) Sidónio Vasconcelhos Fotine – uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  363. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  364. Texto do artigo, página 21: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  365. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  366. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  371. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  375. Número ou marcador, página 21: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
  376. Número ou marcador, página 21: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  377. Número ou marcador, página 21: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
  378. Número ou marcador, página 21: d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
  379. Número ou marcador, página 21: e) Aumento ou redução do capital social.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  382. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Ercílio Manuel Teixeira Sengo, na qualidade de director-geral; Eng. Valter Uve Alexandre Massango na qualidade de director técnico e pelo senhor Sidónio Vasconselhos Fotine, na qualidade de director de operações que, desde já, são nomeados gerentes.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os assinantes poderão ainda:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  390. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
  391. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  392. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  396. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  398. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
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