III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar do funcionamento da associação na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser assinante das contas bancárias da associação com presidente e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a associação dentro e fora do pais na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretario-geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário-geral o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a)Velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação da vida da associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Auxiliar as tarefas oficiais do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do assistente jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao assistente jurídico o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelo cumprimento do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer parte em todas audiências, assinaturas de memorandos de entendimentos, matérias de natureza jurídica da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessorar todos sectores da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) Associação e a conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) São convocados á Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice- presidente ou secretario.
Número ou marcador · p. 8 Três) As convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meios de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido de mais de metade dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são submetidas a votação e apenas são validas quando aprovadas mediante o voto da maioria absoluta presente na sessão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, dever ser assinada pelo presidente e respectivo Secretário da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover sessões de eleição de membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre as destituições dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 j) Apreciar e aprovar relatórios e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 k) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
Número ou marcador · p. 8 l) Fixar o valor de quotas;
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre todos os assuntos da associação que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um coordenador de projectos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 9 b) Um assistente jurídico;
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Um conselheiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Porta-voz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 a) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Coordenador de Projectos e Pesquisas no seu impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica;
Número ou marcador · p. 9 b) Os membros de Conselho de Direcção são leitos e empossados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigida ou abrangentes, endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda;
Número ou marcador · p. 9 d) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete o Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 9 g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor aquisições ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a expulsão de membros que tenham violado os princípios preconizados pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do coordenador de projectos)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao coordenador de projectos o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e apresentar os temas projectos oficialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor membros moderadores nos debates.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Velar pelo registo de movimento financeiro da associação; b)Abrir e movimentar as contas bancárias da associação com presidente e vice-presidente; c)Elaborar relatórios financeiros mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselheiro principal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselheiro principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar todos sectores da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades da associação e a conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do porta-voz)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao porta-voz:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser elo-de-ligação entre a associação e estruturas governamentais ou não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 c) Reportar informações de índole ou social que envolve a situação da associação á sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Divulgar as realizações alcançadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela associação incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um inspector e dois vogais denominados por primeiro assistente e segundo assistente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo Inspector, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer o acompanhamento e monitoria das actividades da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e dar parecer sobre avaliação de aplicabilidade dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar medidas disciplinares aos que violam os principais estatutários e outros dispositivos reguladores da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores e
Texto do artigo · p. 10 Pesquisadores, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso da morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades devese proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotas e outras ofertas voluntariam dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, são todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Quotas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem quotas da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, o conjunto de todas as ofertas voluntarias dos parceiros e membros, seja em material não perecível ou valores monetários que vão de acordo com as capacidades de cada indivíduo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatutos são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para apuramento dos
Texto do artigo · p. 10 activos e passivos da associação, em casos da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomam o destino que Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Logo tipo)
Texto do artigo · p. 10 O logótipo da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituído por quatro letras AEPI dentro de um hexágono e uma lupa que significa investigação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Actos solenes)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores fará se presente nos seguintes momentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Celebração do 1.º de Maio;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebração de 9 de Novembro dia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebração de embuçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Participação de work shops e debates, seminários, praças, comícios;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras formas de assistência social da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores são alterados em conformidade com a dinâmica que a associação vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração á Assembleia Geral, com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 105004614, uma entidade AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Alfredo José Macuácua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355682C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé - A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenciamento de carga em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 10 d) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 e) Peritagem e superitendência;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoio em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 h) Limpeza geral e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 i) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 10 j) Programação informática;
Número ou marcador · p. 10 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 l) Reparação e instalação de bombas de furos;
Número ou marcador · p. 10 m) Reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 n) Venda a retalho e a grosso de consumiveis informáticos;
Número ou marcador · p. 10 o) Venda a retalho e a grosso de material eléctricos;
Número ou marcador · p. 10 p) Venda a retalho e a grosso de material de escritório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, correspondentes a 100% por cento, pertencente ao Alfredo José Macuácua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional
Texto do artigo · p. 11 será exercida por Alfredo José Macuácua, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Colégio Vitória Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos setenta sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social e Allan de La Cruz Urdas, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre cessão parcial da quota da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia Jaliyah Leoncey Urdas e consequentemente a entrada da nova sócia na sociedade, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 11 quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitida pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Jaliyah Leonceyurdas, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105636414S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, representada pela sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 16 de Junho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Travessa Júdice Biker, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100502828, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: alteração de objecto social da empresa. Que, em consequência dos operados
Texto do artigo · p. 11 actos, fica assim alterado o artigo terceiro, objecto social dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento e transportes;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 f) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
Número ou marcador · p. 11 g) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 11 h) Hotelaria e turismo e outros serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diamond Cerâmica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, se procedeu, na Diamond Cerâmica, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101081346, à alteração da firma e da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em virtude das deliberações, alterar os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dosani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ... Três) ... Quatro) Fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 12 administrador-único da sociedade, o senhor Shokat Bhai Dosani.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) ...
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959015, uma entidade Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do Código Comercial, Gulshan Shokatbhai Dosani, maior, casada, de nacionalidade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º U6726732, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelas autoridades indianas, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material cerâmico e de construção (mosaico, azulejo, sanita
Texto do artigo · p. 12 e lavatórios);
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; d) Todo material de construção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Gulshan Shokatbhai Dosani equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo Administrador-único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeado administrador-único da sociedade a senhora Gulshan Shokatbhai Dosani.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administradorúnico;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Djobelani Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Djobelani Transportes & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100552051, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração do capital social e das quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 12 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de 12 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Catorze por cento do capital social, equivalente a dois mil e oitocentos meticais pertencente à sócia Carol de Sousa Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Catorze por cento do capital social, equivalente a dois mil e oitocentos meticais pertencente à sócia Ana Ilundy David Mula;
Número ou marcador · p. 12 c) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Bruna Kay Lopes Paco, representada na sociedade por Daniel António Paco;
Número ou marcador · p. 12 d) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertecente ao sócio Mike Daniel Lopes Paco, representado na sociedade por Daniel António Paco;
Número ou marcador · p. 12 e) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 13 pertecente ao sócio Edilson Daniel Dias Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 13 f) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Kelvin Diego Cabral Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 13 g) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio António de Sousa Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 13 h) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Leo M i g u e l C a b r a l P a c o , representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
Número ou marcador · p. 13 i) Quatro vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a novecentos trinta e três mil, trinta e quatro meticais, pertecente a sócia Kianga Taylos de Jamisse e Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
Número ou marcador · p. 13 j) Quatro vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a novecentos e trinta e três mil, trinta e três meticais, pertencente a sócia Kaya Emirance de Jamisse e Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
Número ou marcador · p. 13 k) Quatro vírgula sessenta e seis por cento do capital social, equivalente a novecentos e trinta e três mil, trinta e três meticais pertecente à sócia Killua Coltrane Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
Número ou marcador · p. 13 l) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Luwei Kiamy Paco Narcy, representado na sociedade por Ester Júlia Paco;
Número ou marcador · p. 13 m) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Lukishya Kinaya Paco Narcy, representada na sociedade por Ester Júlia Paco.
Texto do artigo · p. 13 Dois)… Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929546, uma entidade denominada Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Sebastião Carlos Coana, mocambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2017, celebra o presente contrato que se rege ccom os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eco planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em 3 de Fevereiro Nwamatibyane, Manhiça, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOB SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de brinquetes ecológicos, agroindustrial para consumo doméstico;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na área de consultoria científica técnica;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolvimento empacotamento de diversos produtos; d)Organização e realização de estudos de viabilidade económica de mercado;
Número ou marcador · p. 13 e) Apoio e desenvolvimento de modelo de negócios para pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio de combustível para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 g) Produção de adubos orgânicos;
Número ou marcador · p. 13 h) Produção de brinquetes para combustíveis de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 i) Produção de cordas de palha para jardins ou acendalhas;
Número ou marcador · p. 13 j) Processamento de tuberculos e outras frutas locais para produção de bebidas;
Número ou marcador · p. 13 k) Produção de cosméticos e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais com importe e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedade ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissivel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspodente a 100% do capital ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio e gerente Sebastião Carlos Coana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA FC)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, é uma entidade de carácater educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por "ESFA FC".
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Constitução
Texto do artigo · p. 13 A ESFA FC, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O âmbito da ESFA FC é distrital, podendo participar nas competições distritais, provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, tem uma duração de tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fins e objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos gerais: Fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e
Texto do artigo · p. 14 sócio-cultural dos seus associados e comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) Fomentar o espírito de ligação clube – comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, voleibol, atletismo, futsal, boxe, xadrez, ginástica, basquetebol, andebol;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreacção desportiva;
Número ou marcador · p. 14 d) Estabelecer parceriais com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover intercâmbios e outras diversões para os seus membros e comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da ESFA FC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente de sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pelo gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da classificação dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 14 O número de membros é ilimitado e são classificados em:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectivos – são os indivíduos que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 c) Honorários – são os individuos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraodinária se notabilizaram e engradecendo o clube;
Número ou marcador · p. 14 d) Patrocinadores – são individuos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao
Texto do artigo · p. 14 cumprimento dos bjectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor admissão de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 14 f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer infracçães ou irregularidades de que tiverem conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros e penalizações
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Abster-se nas instalações e dependências do clube de tomar atitudes ou participar nas discussões que possam pertubrar a ordem e harmonia;
Número ou marcador · p. 14 d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuizo de direito pretexto e recursos que lhes assitir.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São penalizações dos membros: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderação sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
  2. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Velar do funcionamento da associação na ausência do presidente;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Ser assinante das contas bancárias da associação com presidente e tesoureiro;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação dentro e fora do pais na ausência do presidente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  7. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretario-geral)
  8. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral o seguinte:
  9. Texto do artigo, página 8: a)Velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação da vida da associação e seus membros;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Auxiliar as tarefas oficiais do presidente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  13. Texto do artigo, página 8: (Competências do assistente jurídico)
  14. Texto do artigo, página 8: Compete ao assistente jurídico o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento do estatuto da associação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Fazer parte em todas audiências, assinaturas de memorandos de entendimentos, matérias de natureza jurídica da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Assessorar todos sectores da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Associação e a conduta dos membros;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  22. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) São convocados á Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice- presidente ou secretario.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meios de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da sessão.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  27. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido de mais de metade dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na associação.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são submetidas a votação e apenas são validas quando aprovadas mediante o voto da maioria absoluta presente na sessão.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, dever ser assinada pelo presidente e respectivo Secretário da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  34. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Promover sessões de eleição de membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
  37. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamento;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
  43. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre as destituições dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 8: j) Apreciar e aprovar relatórios e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 8: k) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
  46. Número ou marcador, página 8: l) Fixar o valor de quotas;
  47. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre todos os assuntos da associação que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
  48. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  50. Texto do artigo, página 9: (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Um coordenador de projectos e pesquisas;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Um assistente jurídico;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Um conselheiro; e
  57. Número ou marcador, página 9: e) Porta-voz.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  59. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 9: a) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Coordenador de Projectos e Pesquisas no seu impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Os membros de Conselho de Direcção são leitos e empossados em Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 9: c) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigida ou abrangentes, endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda;
  64. Número ou marcador, página 9: d) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados convenientes.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  66. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 9: Compete o Conselho de Direcção o seguinte:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação dentro e fora do país;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
  74. Número ou marcador, página 9: h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: i) Propor aquisições ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
  76. Número ou marcador, página 9: j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  77. Número ou marcador, página 9: k) Propor a expulsão de membros que tenham violado os princípios preconizados pela associação.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  79. Texto do artigo, página 9: (Competências do coordenador de projectos)
  80. Texto do artigo, página 9: Compete ao coordenador de projectos o seguinte:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e apresentar os temas projectos oficialmente;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Propor membros moderadores nos debates.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo registo de movimento financeiro da associação; b)Abrir e movimentar as contas bancárias da associação com presidente e vice-presidente; c)Elaborar relatórios financeiros mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselheiro principal)
  89. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselheiro principal:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar todos sectores da associação;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades da associação e a conduta dos membros;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  94. Texto do artigo, página 9: (Competências do porta-voz)
  95. Texto do artigo, página 9: Compete ao porta-voz:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da associação;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Ser elo-de-ligação entre a associação e estruturas governamentais ou não governamentais;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Reportar informações de índole ou social que envolve a situação da associação á sociedade em geral;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Divulgar as realizações alcançadas pela associação;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da associação.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  102. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela associação incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um inspector e dois vogais denominados por primeiro assistente e segundo assistente.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  106. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo Inspector, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  111. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Fazer o acompanhamento e monitoria das actividades da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e dar parecer sobre avaliação de aplicabilidade dos fundos da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Tomar medidas disciplinares aos que violam os principais estatutários e outros dispositivos reguladores da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  119. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores e
  121. Texto do artigo, página 10: Pesquisadores, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso da morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades devese proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  126. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  127. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Quotas e outras ofertas voluntariam dos seus membros;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Doações;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  132. Texto do artigo, página 10: (Património)
  133. Texto do artigo, página 10: O património da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, são todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  135. Texto do artigo, página 10: (Quotas)
  136. Texto do artigo, página 10: Constituem quotas da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, o conjunto de todas as ofertas voluntarias dos parceiros e membros, seja em material não perecível ou valores monetários que vão de acordo com as capacidades de cada indivíduo.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatutos são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para apuramento dos
  145. Texto do artigo, página 10: activos e passivos da associação, em casos da dissolução.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomam o destino que Assembleia Geral deliberar.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  148. Texto do artigo, página 10: (Logo tipo)
  149. Texto do artigo, página 10: O logótipo da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituído por quatro letras AEPI dentro de um hexágono e uma lupa que significa investigação.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  151. Texto do artigo, página 10: (Actos solenes)
  152. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores fará se presente nos seguintes momentos:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Celebração do 1.º de Maio;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Celebração de 9 de Novembro dia da criação da associação;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Celebração de embuçamento;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Participação de work shops e debates, seminários, praças, comícios;
  157. Número ou marcador, página 10: e) Outras formas de assistência social da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  159. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores são alterados em conformidade com a dinâmica que a associação vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração á Assembleia Geral, com uma antecipação mínima de 60 dias.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  164. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  165. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor da data do seu reconhecimento jurídico.
  166. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  169. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105004614, uma entidade AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  170. Texto do artigo, página 10: Alfredo José Macuácua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355682C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé - A, cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento de navio;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de carga em trânsito e local;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Frete e fretamento de mercadorias;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Peritagem e superitendência;
  183. Número ou marcador, página 10: f) Serviços auxiliares de estiva;
  184. Número ou marcador, página 10: g) Apoio em gestão de negócios;
  185. Número ou marcador, página 10: h) Limpeza geral e fumigação;
  186. Número ou marcador, página 10: i) Publicidade e marketing;
  187. Número ou marcador, página 10: j) Programação informática;
  188. Número ou marcador, página 10: k) Aluguer de viaturas;
  189. Número ou marcador, página 10: l) Reparação e instalação de bombas de furos;
  190. Número ou marcador, página 10: m) Reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico;
  191. Número ou marcador, página 10: n) Venda a retalho e a grosso de consumiveis informáticos;
  192. Número ou marcador, página 10: o) Venda a retalho e a grosso de material eléctricos;
  193. Número ou marcador, página 10: p) Venda a retalho e a grosso de material de escritório.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, correspondentes a 100% por cento, pertencente ao Alfredo José Macuácua.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  199. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional
  200. Texto do artigo, página 11: será exercida por Alfredo José Macuácua, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Colégio Vitória Internacional, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos setenta sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social e Allan de La Cruz Urdas, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre cessão parcial da quota da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia Jaliyah Leoncey Urdas e consequentemente a entrada da nova sócia na sociedade, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  208. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  212. Texto do artigo, página 11: quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitida pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Jaliyah Leonceyurdas, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105636414S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, representada pela sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  216. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  217. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 16 de Junho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Travessa Júdice Biker, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100502828, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: alteração de objecto social da empresa. Que, em consequência dos operados
  220. Texto do artigo, página 11: actos, fica assim alterado o artigo terceiro, objecto social dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  221. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento e transportes;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de bebidas com importação e exportação;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de catering;
  230. Número ou marcador, página 11: f) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
  231. Número ou marcador, página 11: g) Organização de eventos; e
  232. Número ou marcador, página 11: h) Hotelaria e turismo e outros serviços.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  234. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 11: Diamond Cerâmica, Limitada
  236. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, se procedeu, na Diamond Cerâmica, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101081346, à alteração da firma e da administração da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 11: Em virtude das deliberações, alterar os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dosani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) ... Três) ... Quatro) Fica desde já nomeado
  245. Texto do artigo, página 12: administrador-único da sociedade, o senhor Shokat Bhai Dosani.
  246. Número ou marcador, página 12: Cinco) ...
  247. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959015, uma entidade Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 12: Nos termos do Código Comercial, Gulshan Shokatbhai Dosani, maior, casada, de nacionalidade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º U6726732, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelas autoridades indianas, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material cerâmico e de construção (mosaico, azulejo, sanita
  262. Texto do artigo, página 12: e lavatórios);
  263. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; d) Todo material de construção.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Gulshan Shokatbhai Dosani equivalente a cem por cento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo Administrador-único desde já eleito.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeado administrador-único da sociedade a senhora Gulshan Shokatbhai Dosani.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade ficará obrigada:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administradorúnico;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
  282. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  289. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 12: Djobelani Transportes & Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Djobelani Transportes & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100552051, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração do capital social e das quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
  293. Texto do artigo, página 12: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de 12 quotas assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Catorze por cento do capital social, equivalente a dois mil e oitocentos meticais pertencente à sócia Carol de Sousa Santos;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Catorze por cento do capital social, equivalente a dois mil e oitocentos meticais pertencente à sócia Ana Ilundy David Mula;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Bruna Kay Lopes Paco, representada na sociedade por Daniel António Paco;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertecente ao sócio Mike Daniel Lopes Paco, representado na sociedade por Daniel António Paco;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais,
  303. Texto do artigo, página 13: pertecente ao sócio Edilson Daniel Dias Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
  304. Número ou marcador, página 13: f) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Kelvin Diego Cabral Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
  305. Número ou marcador, página 13: g) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio António de Sousa Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
  306. Número ou marcador, página 13: h) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Leo M i g u e l C a b r a l P a c o , representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
  307. Número ou marcador, página 13: i) Quatro vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a novecentos trinta e três mil, trinta e quatro meticais, pertecente a sócia Kianga Taylos de Jamisse e Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
  308. Número ou marcador, página 13: j) Quatro vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a novecentos e trinta e três mil, trinta e três meticais, pertencente a sócia Kaya Emirance de Jamisse e Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
  309. Número ou marcador, página 13: k) Quatro vírgula sessenta e seis por cento do capital social, equivalente a novecentos e trinta e três mil, trinta e três meticais pertecente à sócia Killua Coltrane Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
  310. Número ou marcador, página 13: l) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Luwei Kiamy Paco Narcy, representado na sociedade por Ester Júlia Paco;
  311. Número ou marcador, página 13: m) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Lukishya Kinaya Paco Narcy, representada na sociedade por Ester Júlia Paco.
  312. Texto do artigo, página 13: Dois)… Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico,
  313. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929546, uma entidade denominada Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 13: Sebastião Carlos Coana, mocambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2017, celebra o presente contrato que se rege ccom os seguintes anexos:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eco planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em 3 de Fevereiro Nwamatibyane, Manhiça, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGOB SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Produção de brinquetes ecológicos, agroindustrial para consumo doméstico;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de consultoria científica técnica;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento empacotamento de diversos produtos; d)Organização e realização de estudos de viabilidade económica de mercado;
  326. Número ou marcador, página 13: e) Apoio e desenvolvimento de modelo de negócios para pequenas e médias empresas;
  327. Número ou marcador, página 13: f) Comércio de combustível para o uso doméstico;
  328. Número ou marcador, página 13: g) Produção de adubos orgânicos;
  329. Número ou marcador, página 13: h) Produção de brinquetes para combustíveis de uso doméstico;
  330. Número ou marcador, página 13: i) Produção de cordas de palha para jardins ou acendalhas;
  331. Número ou marcador, página 13: j) Processamento de tuberculos e outras frutas locais para produção de bebidas;
  332. Número ou marcador, página 13: k) Produção de cosméticos e produtos de beleza.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais com importe e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedade ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissivel.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: ( Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspodente a 100% do capital ao sócio único.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  340. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio e gerente Sebastião Carlos Coana.
  341. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 13: Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA FC)
  343. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  345. Texto do artigo, página 13: Denominação
  346. Texto do artigo, página 13: A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, é uma entidade de carácater educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por "ESFA FC".
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  348. Texto do artigo, página 13: Constitução
  349. Texto do artigo, página 13: A ESFA FC, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 13: Sede, âmbito e duração
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito da ESFA FC é distrital, podendo participar nas competições distritais, provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, tem uma duração de tempo indeterminada.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 13: Fins e objectivos
  357. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos gerais: Fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e
  358. Texto do artigo, página 14: sócio-cultural dos seus associados e comunidade em geral.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) São objectivos específicos:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Fomentar o espírito de ligação clube – comunidade;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, voleibol, atletismo, futsal, boxe, xadrez, ginástica, basquetebol, andebol;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreacção desportiva;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer parceriais com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
  364. Número ou marcador, página 14: e) Promover intercâmbios e outras diversões para os seus membros e comunidade.
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  366. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos membros
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 14: Admissão dos membros
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da ESFA FC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente de sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pelo gozo dos seus direitos.
  371. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da classificação dos membros
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  373. Texto do artigo, página 14: Classificação dos membros
  374. Texto do artigo, página 14: O número de membros é ilimitado e são classificados em:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Honorários – são os individuos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraodinária se notabilizaram e engradecendo o clube;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Patrocinadores – são individuos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao
  379. Texto do artigo, página 14: cumprimento dos bjectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
  380. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  382. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  383. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Propor admissão de membro;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer infracçães ou irregularidades de que tiverem conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  391. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros e penalizações
  392. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Pagar pontualmente as quotas;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube de tomar atitudes ou participar nas discussões que possam pertubrar a ordem e harmonia;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuizo de direito pretexto e recursos que lhes assitir.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) São penalizações dos membros: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderação sofrer as seguintes sanções:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão verbal ou por escrito;
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