III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar do funcionamento da associação na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Ser assinante das contas bancárias da associação com presidente e tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação dentro e fora do pais na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretario-geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a)Velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação da vida da associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Auxiliar as tarefas oficiais do presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do assistente jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao assistente jurídico o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer parte em todas audiências, assinaturas de memorandos de entendimentos, matérias de natureza jurídica da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessorar todos sectores da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades;
- Número ou marcador, página 8: e) Associação e a conduta dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) São convocados á Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, pode ser convocada e presidida pelo vice- presidente ou secretario.
- Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meios de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido de mais de metade dos membros da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são submetidas a votação e apenas são validas quando aprovadas mediante o voto da maioria absoluta presente na sessão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, dever ser assinada pelo presidente e respectivo Secretário da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover sessões de eleição de membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
- Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre as destituições dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: j) Apreciar e aprovar relatórios e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: k) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
- Número ou marcador, página 8: l) Fixar o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre todos os assuntos da associação que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um coordenador de projectos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 9: b) Um assistente jurídico;
- Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Um conselheiro; e
- Número ou marcador, página 9: e) Porta-voz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: a) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Coordenador de Projectos e Pesquisas no seu impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica;
- Número ou marcador, página 9: b) Os membros de Conselho de Direcção são leitos e empossados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigida ou abrangentes, endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda;
- Número ou marcador, página 9: d) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete o Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
- Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor aquisições ou alienar bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor a expulsão de membros que tenham violado os princípios preconizados pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do coordenador de projectos)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao coordenador de projectos o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e apresentar os temas projectos oficialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor membros moderadores nos debates.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Velar pelo registo de movimento financeiro da associação; b)Abrir e movimentar as contas bancárias da associação com presidente e vice-presidente; c)Elaborar relatórios financeiros mensais, trimestrais, semestrais e anuais da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselheiro principal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselheiro principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar todos sectores da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento ético, moral e social na execução das actividades da associação e a conduta dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e social dos membros e submeter ao Conselho de Direcção ou instâncias subsequentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do porta-voz)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao porta-voz:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser elo-de-ligação entre a associação e estruturas governamentais ou não governamentais;
- Número ou marcador, página 9: c) Reportar informações de índole ou social que envolve a situação da associação á sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Divulgar as realizações alcançadas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela associação incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um inspector e dois vogais denominados por primeiro assistente e segundo assistente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo Inspector, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer o acompanhamento e monitoria das actividades da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar e dar parecer sobre avaliação de aplicabilidade dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar medidas disciplinares aos que violam os principais estatutários e outros dispositivos reguladores da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes Inovadores e
- Texto do artigo, página 10: Pesquisadores, são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso da morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades devese proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa:
- Número ou marcador, página 10: a) Quotas e outras ofertas voluntariam dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Doações;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, são todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Quotas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem quotas da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores, o conjunto de todas as ofertas voluntarias dos parceiros e membros, seja em material não perecível ou valores monetários que vão de acordo com as capacidades de cada indivíduo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatutos são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Estudantes Inovadores pela pesquisa, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para apuramento dos
- Texto do artigo, página 10: activos e passivos da associação, em casos da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomam o destino que Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Logo tipo)
- Texto do artigo, página 10: O logótipo da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores é constituído por quatro letras AEPI dentro de um hexágono e uma lupa que significa investigação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Actos solenes)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores fará se presente nos seguintes momentos:
- Número ou marcador, página 10: a) Celebração do 1.º de Maio;
- Número ou marcador, página 10: b) Celebração de 9 de Novembro dia da criação da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Celebração de embuçamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Participação de work shops e debates, seminários, praças, comícios;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras formas de assistência social da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da Associação dos Estudantes Inovadores e Pesquisadores são alterados em conformidade com a dinâmica que a associação vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração á Assembleia Geral, com uma antecipação mínima de 60 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105004614, uma entidade AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: Alfredo José Macuácua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355682C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé - A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento de navio;
- Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de carga em trânsito e local;
- Número ou marcador, página 10: d) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: e) Peritagem e superitendência;
- Número ou marcador, página 10: f) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoio em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: h) Limpeza geral e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: i) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 10: j) Programação informática;
- Número ou marcador, página 10: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: l) Reparação e instalação de bombas de furos;
- Número ou marcador, página 10: m) Reparação e manutenção de equipamentos de frio e eléctrico;
- Número ou marcador, página 10: n) Venda a retalho e a grosso de consumiveis informáticos;
- Número ou marcador, página 10: o) Venda a retalho e a grosso de material eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: p) Venda a retalho e a grosso de material de escritório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, correspondentes a 100% por cento, pertencente ao Alfredo José Macuácua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional
- Texto do artigo, página 11: será exercida por Alfredo José Macuácua, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Colégio Vitória Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos setenta sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social e Allan de La Cruz Urdas, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre cessão parcial da quota da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia Jaliyah Leoncey Urdas e consequentemente a entrada da nova sócia na sociedade, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitida pela Direcção Nacional de Migração, a 13 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Jaliyah Leonceyurdas, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105636414S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, representada pela sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 16 de Junho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Travessa Júdice Biker, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100502828, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: alteração de objecto social da empresa. Que, em consequência dos operados
- Texto do artigo, página 11: actos, fica assim alterado o artigo terceiro, objecto social dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento e transportes;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio de bebidas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 11: e) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 11: f) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
- Número ou marcador, página 11: g) Organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 11: h) Hotelaria e turismo e outros serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Diamond Cerâmica, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, se procedeu, na Diamond Cerâmica, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 101081346, à alteração da firma e da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em virtude das deliberações, alterar os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dosani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) ... Três) ... Quatro) Fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 12: administrador-único da sociedade, o senhor Shokat Bhai Dosani.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) ...
- Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101959015, uma entidade Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do Código Comercial, Gulshan Shokatbhai Dosani, maior, casada, de nacionalidade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º U6726732, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelas autoridades indianas, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de material cerâmico e de construção (mosaico, azulejo, sanita
- Texto do artigo, página 12: e lavatórios);
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; d) Todo material de construção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota do único sócio Gulshan Shokatbhai Dosani equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo Administrador-único desde já eleito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeado administrador-único da sociedade a senhora Gulshan Shokatbhai Dosani.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administradorúnico;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Djobelani Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Djobelani Transportes & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100552051, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração do capital social e das quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 12: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de 12 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Catorze por cento do capital social, equivalente a dois mil e oitocentos meticais pertencente à sócia Carol de Sousa Santos;
- Número ou marcador, página 12: b) Catorze por cento do capital social, equivalente a dois mil e oitocentos meticais pertencente à sócia Ana Ilundy David Mula;
- Número ou marcador, página 12: c) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Bruna Kay Lopes Paco, representada na sociedade por Daniel António Paco;
- Número ou marcador, página 12: d) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertecente ao sócio Mike Daniel Lopes Paco, representado na sociedade por Daniel António Paco;
- Número ou marcador, página 12: e) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 13: pertecente ao sócio Edilson Daniel Dias Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
- Número ou marcador, página 13: f) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Kelvin Diego Cabral Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
- Número ou marcador, página 13: g) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio António de Sousa Paco, representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
- Número ou marcador, página 13: h) Sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Leo M i g u e l C a b r a l P a c o , representado na sociedade por Adérito Francisco Novela Paco;
- Número ou marcador, página 13: i) Quatro vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a novecentos trinta e três mil, trinta e quatro meticais, pertecente a sócia Kianga Taylos de Jamisse e Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
- Número ou marcador, página 13: j) Quatro vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a novecentos e trinta e três mil, trinta e três meticais, pertencente a sócia Kaya Emirance de Jamisse e Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
- Número ou marcador, página 13: k) Quatro vírgula sessenta e seis por cento do capital social, equivalente a novecentos e trinta e três mil, trinta e três meticais pertecente à sócia Killua Coltrane Paco, representada na sociedade por Licínio António Paco;
- Número ou marcador, página 13: l) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Luwei Kiamy Paco Narcy, representado na sociedade por Ester Júlia Paco;
- Número ou marcador, página 13: m) Sete por cento do capital social, equivalente a mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Lukishya Kinaya Paco Narcy, representada na sociedade por Ester Júlia Paco.
- Texto do artigo, página 13: Dois)… Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929546, uma entidade denominada Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Sebastião Carlos Coana, mocambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101581466M, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2017, celebra o presente contrato que se rege ccom os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eco planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em 3 de Fevereiro Nwamatibyane, Manhiça, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOB SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção de brinquetes ecológicos, agroindustrial para consumo doméstico;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de consultoria científica técnica;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento empacotamento de diversos produtos; d)Organização e realização de estudos de viabilidade económica de mercado;
- Número ou marcador, página 13: e) Apoio e desenvolvimento de modelo de negócios para pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio de combustível para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: g) Produção de adubos orgânicos;
- Número ou marcador, página 13: h) Produção de brinquetes para combustíveis de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: i) Produção de cordas de palha para jardins ou acendalhas;
- Número ou marcador, página 13: j) Processamento de tuberculos e outras frutas locais para produção de bebidas;
- Número ou marcador, página 13: k) Produção de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais com importe e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedade ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissivel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspodente a 100% do capital ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pelo sócio e gerente Sebastião Carlos Coana.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube (ESFA FC)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, é uma entidade de carácater educativo, cultural e desportivo sem fins lucrativos abreviadamente designada por "ESFA FC".
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Constitução
- Texto do artigo, página 13: A ESFA FC, representando as FADM, regese pelo presente estatuto e a sua articulação nas FADM é definido pelo regulamento do funcionamento do clube.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito da ESFA FC é distrital, podendo participar nas competições distritais, provinciais, nacionais e internacionais desde que seja apurado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Escola de Sargentos das Forças Armadas Futebol Clube, tem uma duração de tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fins e objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos gerais: Fomentar a prática de desporto nas diferentes modalidades proporcionando o desenvolvimento desportivo e
- Texto do artigo, página 14: sócio-cultural dos seus associados e comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 14: a) Fomentar o espírito de ligação clube – comunidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nos eventos desportivos locais, provinciais e nacionais nas modalidades de futebol 11, voleibol, atletismo, futsal, boxe, xadrez, ginástica, basquetebol, andebol;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover e encorajar a participação da juventude nas actividades de recreacção desportiva;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer parceriais com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover intercâmbios e outras diversões para os seus membros e comunidade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da ESFA FC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, independentemente de sua raça, sexo, etnia, religião desde que aceite os estatutos e programas do Clube.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão dos membros é da competência da direcção e é feita mediante proposta de um membro efectivo em pelo gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da classificação dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 14: O número de membros é ilimitado e são classificados em:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – são militares e civis interessados no desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectivos – são os indivíduos que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 14: c) Honorários – são os individuos, colectividades e entidades que tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraodinária se notabilizaram e engradecendo o clube;
- Número ou marcador, página 14: d) Patrocinadores – são individuos, colectivos e entidades, membros ou simpatizantes ao clube que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao
- Texto do artigo, página 14: cumprimento dos bjectivos do clube e que requerem a sua admissão como membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir e tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Votar e ser votado para exercer cargos nos órgãos dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor admissão de membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Ter acesso aos documentos bases do clube, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Defender o bom nome e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 14: f) Denunciar por escrito, aos órgãos directivos do clube quaisquer infracçães ou irregularidades de que tiverem conhecimento e que ponham em causa os interesses do clube.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros e penalizações
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 14: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: c) Abster-se nas instalações e dependências do clube de tomar atitudes ou participar nas discussões que possam pertubrar a ordem e harmonia;
- Número ou marcador, página 14: d) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais, sem prejuizo de direito pretexto e recursos que lhes assitir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São penalizações dos membros: Por violação do exposto no ponto 1 artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da inflação, os membros poderação sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão verbal ou por escrito;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Djobelani Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Planet Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Form Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Glencore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Green Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo M&M, Limitada
- Certidão de registo Key Log, Limitada
- Certidão de registo Kiwana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maputo Internacional Airport Fuelling Services (MIAFS), Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Certidão de registo Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moinaque Consultório & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozautomation, Limitada
- Certidão de registo M-Pack, Limitada
- Diploma Omega Standard Contas, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partigo RD
- Certidão de registo Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silwia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Synergetic Technology Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Thay Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tribe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Xenon 63 – Imobiliária & Gestão, Limitada
- Diploma Associação Centro para Democracia e Direitos Humanos - CDD
- Certidão de registo Associação dos Estudantes Inovadores Pesquisadores
- Certidão de registo AJ Corporation & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Vitória Internacional, Limitada
- Certidão de registo Cuamba Serviços e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Cerâmica, Limitada