III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 13
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito de Metuge: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Orula Ohawa. A S Comercial, Limitada. AJ Construções, Limitada. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bluegreen- Engenharia e Serviços, Limitada. Car Japanese Motors, Limitada. Diversity Grupo Serviços e Logística, Limitada. Escola Horizonte Verde, Limitada. Ferragem Mateúga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. FinWiz Mozambique, Limitada. Kingfisher – Sociedade Unipessola, Limitada. Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJAY Criações, S.A. Nex Tek Investimentos, Limitada. Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petronas Service, Limitada. Plus Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Solutions4U, Limitada. Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada. Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universo Comercial, Limitada. ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Armando Abílio Muchave, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Bonginkosi Sakhizwe Muchave, para passar a usar o nome completo de Beligêncio Abílio Armando Muchave.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida a Associação Txivirica Chitar, localizada na localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no bairro de Bandar, localidade de Metuge Sede, posto administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, requereu ao Administrador do Distrito de Metuga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e actas da Assembleia Constituintes.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, e nada obtando o seu reconhecimento. Nestes termos, e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, de Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agropecuária denominada por Conselho Comunitário de Pesca de Bandar.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 30 de Julho de 2021. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação de denominada por Orula Ohawa, localizada no bairro de Ngura, Aldeia de Mieze, localidade de Mieze, posto administrativo de Mieze, segundo o n.º 2, do artigo 5, de Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, serve-se da presente, certificar que procedeu ao seu registo na Secretaria Distrital de Metuge, no dia 26 de Julho de 2021, no livro n.º 1, e na folha 57/2021, e que por mim vai assinada e autenticada com carimbo em uso neste Secretaria Distrital de Metuge.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 10 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 8 de Julho de 2021 do Administrador do Distrito de Metuge António Valério Nandanga, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, foi reconhecida associação denominada Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, com sede no bairro de Bandar, Aldeia de Bandar, localidade de Metuge Sede, posto administrativo de Metuge, distrito de Metuge, com os seguintes membros: Assane Arumia Presidente da Associação, Rufina Buanadade
- Texto do artigo, página 2: - Tesoureiro, Salimo Selemane - Presidente da Mesa, Ncade Uranda - Secretário, Adia Tamimo Momba - Conselheira, Selemane Abudo Mustaque - Fiscal, Matanga Lauri - Fiscal, Helena Pedro - Vogal, Amina Buanadade Ilale - Vogal, Sauali Ubacar- Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação recebe a denominação de Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação têm a sede na província de Cabo Delgado, distrito de Metuge, posto administrativo de Metuge, localidade de Metuge Sede, bairro de Bandar, com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 2: b)Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz; f)Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 2: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Tudo que for omisso estatuto recorrerse-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 29 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Orula Ohawa
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 12 de Agosto de 2021 da Administrador do Distrito de Metuge António Valério Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação Orula Ohawa, com sede no bairro de Ngura, Aldeia de Mieze, localidade de Mieze, posto adminstrativo de Mieze, distrito de Metuge, com os seguintes membros: Antunes Aly Magaiza Maria Elena Frederico Amde - Presidente da Associação, Antunes Aly Magaiza - Vice-Presidente, Catarina Calisto - Tesoureiro, Nunes Maurício dos Santos - Presidente da Mesa, Momade Antunes Magaissa - Secretário, Acácio Xavier António - Conselheiro, João Antunes Magaissa - Membro, Abdul Antunes Magaissa -Membro, Josefina Júlio - Membro, Fátima Saife Macassar- Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação recebe a denominação de Associação Orula Ohawa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Orula Ohawa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação têm a sede no distrito de Metuge, posto administrativo de Mieza, localidade de Mieze Sede, bairro Ngura com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 3: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) A administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Pemba, 28 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: A S Comercial, Limitada
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma socieda por quotas de respnsabilidade limitada, com o
- Texto do artigo, página 4: NUEL 101673251 denominada A S Comercial, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Anisha Sejad Makhani e Sejad Sadrudin Makhani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade Adopta a denominação de A S Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro de Cariacó, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 4: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomesticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação; c)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; d)Comércio a retalho de loucas, cutelarias e de outros artigos similares para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 4: i) Comércio a retalho de calçados, e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 4: k) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 4: l) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 4: m) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 4: n) Comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 4: o) Comércio a retalho de artigos de segunda mão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Anisha Sejad Makhani;
- Número ou marcador, página 4: b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudin Makhani.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anisha Sejad Makhani, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
- Texto do artigo, página 4: de Dezembro, de dois mil e vinte e um. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AJ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de fls 127 a fls 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre: Antónia Alexandre Lino George, Alcides Eugénio Balane e Joel Simone Lino Macanige.
- Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJ Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Construções, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) 80% por cento do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a sócio Antónia Alexandre Lino George;
- Número ou marcador, página 4: b) 10% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Eugénio Balane.
- Número ou marcador, página 5: c) 10% por cento do social, equivalente a 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um dos sócios ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de
- Texto do artigo, página 5: fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Antónia Alexandre Lino George, que fica desde já nomeado sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da sócia gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
- Texto do artigo, página 5: Outubro de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral Extraordinária
- Texto do artigo, página 5: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 5: Convoco os senhores accionistas do BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2022, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo, com seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 5: Ponto único: Apreciar e aprovar a distribuição de dividendos extraordinários.
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto na Lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Fevereiro de 2022, os documentos necessários à discussão do ponto da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 15 de Fevereiro de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2022, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, 8.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta à Presidência da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do Banco até às 17:00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
- Texto do artigo, página 6: Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101676714, denominada Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bing Tuan Ding a que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto actividades de prospecção e pesquisa de minerios (ouro), comércio com importação e exportação de minerios (ouro), produtos alimentares tais como cereais, sementes, oleaginosas, mariscos, fabrico e venda material de construçäo e diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Bing Tuan Ding e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é composta pela única sócio, o senhor Bing Tuan Ding, ao qual cabe
- Texto do artigo, página 6: fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
- Texto do artigo, página 6: Janeiro de dois mil e vinte dois. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 9 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada, com sede no cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, 6.º andar, Edifício Jat IV, matriculada sob NUEL 100290898, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios, devidamente representados pelos seus mandatários Casismiro Filipe Chelele e Momade Aboo Bacar, que reuniram-se para deliberar sobre a sobre:
- Texto do artigo, página 6: a) Alteração da firma ou denominação da sociedade;
- Texto do artigo, página 6: b) Alteração do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Forma, firma e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 6: Limitada e a firma de Bluegreen Moçambique, Mineração e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, 6.º andar, Edifício Jat IV.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais sucursais, delegações, escritório de representação, agencias ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: b) extracção, processamento, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação; c)Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: d) Construção e gestão de minas;
- Número ou marcador, página 6: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e aprovada pela assembleia geral sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 4 de Janeiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Car Japanese Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672204, uma entidade denominada Car Japanese Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 6: Arslan Muhammad, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, Passaporte n.º CH917453, emitido no dia 10 de Setembro de 2020, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 6: Muhammad Salman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: Passaporte n.º HJ5751512, emitido no dia 6 de Novembro de 2019, adiante designado por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Car Japanese Motors, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 47, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas e seus acessórios, aluguer de viaturas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 800.000,00MT, pertencentes aos sócios Arslan Muhammad e Muhammad Salman, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arslan Muhammad; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Arslan Muhammad e Muhammad Salman a quem compete lhes o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Arslan Muhammad e Muhammad Salman.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Diversity Grupo Serviços e Logistíca, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682609, uma entidade denominada Diversity Grupo Serviços e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Miguel Denilson Fragoso, casado, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido aos 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026;
- Texto do artigo, página 7: Areana Dulce Novele Fragoso, casada, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido aos 2 de Março de 2021 e válido até 1 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Diversity Grupo Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; na Avenida Vlademir Lenini, n.º 1821, bairro de Malhagalene, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de logística, comércio a grosso e a retalho de material do escritório, eletrodomésticos, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, arquitetura, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares;
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar actividades relacionadas com jogos de mesas e máquinas em casinos e em salas de máquinas fora dos casinos, jogos de diversão, bilhares matraquilhos, máquinas de diversão e outros similares; c)Comércio a grosso e a retalho de carnes e de produtos a base de carne, comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares e hortícolas
- Texto do artigo, página 7: frescos, congelados, enlatados, bebidas e outros bens a fins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denilson Fragoso;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Areana Dulce Novele Fragoso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Miguel Denilson Fragoso com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Escola Horizonte Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576310, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Horizonte Verde, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão e unificação de quotas, com entrada de novos sócios, o aumento do número de administradores no conselho de administração e alteração parcial do pacto social na sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Silvanos Mapako titular de uma quota com ovalor nominal de 35.000,00MT, equivalente à 35%, do capital social, Nolege Mateke titular de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 30%, do capital social e Hapinessi Choga Chadreque Micheque, titular de uma quota com ovalor nominal de 35.000,00MT, equivalente à 35% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚
- Texto do artigo, página 8: 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, com entrada de novos sócios, o aumento do número de administradores no conselho de administração e alteração parcial do pacto social na sociedade, onde Entrando para o primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, o sócio Silvanos Mapako titular de uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, equivalente à 35%, do capital social, manifestou a vontade dividir a mesma em três quotas desiguais, sendo a primeira com ovalor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 20% do capital social, a segunda com valor nominal de 12.000,00MT, equivalente à 12% do capital social e a terceira com o valor nominal de 3.000,00MT, equivalente à 3%, do capital social, para depoisreservar para si a primeira e ceder a segunda, por venda, pelo preço do seu valor nominal, com todos os seus correspondents direitos e obrigações, livre de quaisquer encargos, ónus e responsabilidades para a sociedade Mvule Investments, Limitada representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, e ainda, cede a terceira por venda, pelo preço do seu valor nominal, com todos os seus correspondents direitos e obrigações, livre de quaisquer encargos, ónus e responsabilidades para o senhor Damiano Bokisi, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio. Por sua vez, o sócio Hapinessi Choga Chadreque Micheque titular de uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, equivalente à 35%, do capital social do capital social, manifestou a vontade dividi-la em duas quotas desiguais, sendo a primeira com ovalor nominal de 24.000,00MT, equivalente à 24%, do capital social e a segunda com ovalor de 11.000,00MT, equivalente à 11%, do capital social, para depois reservar para si a primeira e ceder a segunda, por venda, pelo preço do seu valor nominal, com todos os seus correspondents direitos e obrigações, livre de quaisquer encargos, ónus e responsabilidades para o senhor Damiano Bokisi, e este aceita. Como também o sócio Nolege Mateke titular de uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, equivalente à 35%, do capital social do capital social, manifestou a vontade dividi-la em duas quotas desiguais, sendo a primeira com ovalor nominal
- Texto do artigo, página 8: de 20.000,00MT, equivalente à 20%, do capital social e a segunda com o valor de 10.000,00MT, equivalente à 10%, do capital social, para depois reservar para si a primeira e ceder a segunda, por venda, pelo preço do seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer encargos, ónus e responsabilidades para o senhor Damiano Bokisi, e este aceita. Ainda sobre o mesmo ponto o sócio cessionário Damiano Bokisi manifestou a vontade de unificar as quotas que lhe foram cedidas passando a ter uma quota com ovalor nominal de 24.000,00MT, equivalente à 24%, do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos, os sócios presentes por unanimidade deliberaram em aumentar o número de administradores na composição do conselho de administração, passando a incluir os novos sócios Damiano Bokisie Mvule Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Passando a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalhos, nasequência da aprovação das divisões, cessões e unificação de quotas, com entrada de novos sócios, e aumento do número de administradores no conselho de administração da sociedade, aprovadas e deliberadas, os sócios presents deliberaram por unanimidade que se deveria proceder com a alteração parcial do pacto social, alterandose osartigos quarto e número um, do artigo oitavo, que passam a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a ovalor nominal de igualvalor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Silvanos Mapako;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Nolege Mateke;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 24% do capital social, pertencente a sócia Hapinessi Choga Chadreque Micheque;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 24% do capital social pertencente ao sócio Damiano Bokisi;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 8: a 12% do capital social pertencente a social Mvule Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade sera administrada e representada por um conselho de administração composta pelos sócios Silvanos Mapako, Nolege Mateke, Hapinessi Choga Chadreque Micheque, Damiano Bokisi, e Mvule Investments, Limitada representada por Leovigildo Novidades Juliasse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seuobjecto social.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2022. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Ferragem Mateúga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101586030, constituida no dia dois de Agosto de dois mil vinte e um, por: Ernesto Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro CimentoChibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971145Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em um de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 300069223, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mateúga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios
- Texto do artigo, página 9: ou quaisquer outras formas de representacao em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de material de construção, de canalização, eléctrico e artigos similares;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação de artigos relacionados ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito a integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia gera!, que determinará as termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: Urn) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestao diaria da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecucao e realizacao do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 9: 3 de Agosto de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FinWiz Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101664783, denominada FinWiz Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raghavi Ganesan e Munir Abdul Gafar Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FinWiz Mozambique – Sociedade Por Quota, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Josina Machel, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação de dois (2) sócios, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bluegreen - Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Car Japanese Motors, Limitada
- Certidão de registo Diversity Grupo Serviços e Logistíca, Limitada
- Certidão de registo Escola Horizonte Verde, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Mateúga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FinWiz Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kingfisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mjay Criações, S.A.
- Certidão de registo Nex Tek Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petronas Service, Limitada
- Certidão de registo Plus Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions4U, Limitada
- Diploma Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba. Governo do Distrito de Metuge
- Diploma Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universo Comercial, Limitada
- Certidão de registo ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Conselho Comunitário de Pesca de Bandar
- Certidão de registo Associação Orula Ohawa
- Diploma A S Comercial, Limitada
- Certidão de registo AJ Construções, Limitada
- Certidão de registo Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada