III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2022

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Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto comércio de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capita social
Número ou marcador · p. 9 Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente a sócia Raghavi Ganesan e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Ganesan, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a sócia gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com dois sócios a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 9 Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kingfisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590909, entidade legal supra constituída por: Lauren Hosie, maior, casada, nascido no dia 24 de Abril de 1980, de nacionalidade sul-africana, profissão professora, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, portadora
Texto do artigo · p. 10 de Passaporte n.º A02999075, emitido aos 7 de Janeiro de 2014, pelas autoridades sul-africanas, válido até 6 de Janeiro de 2024, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, Kingfisher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Machavenga, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto à actividades nas áreas de prestação de serviços no geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Prática de aquacultura, aquapónica, agricultura, pesca e comércio;
Número ou marcador · p. 10 b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural.
Número ou marcador · p. 10 d) Formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral e à retalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Acomodação e turismo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Lauren Hosie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Á Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia gera reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Lauren Hosie, o qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Movimentos bancários)
Texto do artigo · p. 10 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único Lauren Hosie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 12 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678806, uma entidade denominada Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Paulo Machado da Costa, maior com a data de nascimento 30 de Setembro de 1972, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
Texto do artigo · p. 10 titular do Passaporte n.º CA045075, emitido em Portugal, válido até 27 de Junho de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Um)N A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas bebidas, serviços e outros):
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades de hotelaria e de restauração incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação de pessoal na área de catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de comidas prontas e bebidas, destinadas á indústrias alimentares para confecção de serviços de refeição;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos e animação de festas e aniversários, casamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoio individual de formação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias as actividades principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação de sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social desde que devidamente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Paulo Machado da Costa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigara sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referente ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a precisão do relatório dos auditores (se over);
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição, alineação ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de abrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga- se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionaria da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a XX %, para um constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos cassos e termos na lei, sendo único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649865, uma entidade denominada MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Mamadou Diako, casado com a senhora Fátima Amadou Kebe, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00026029F, emitido aos três de Junho, pelos Serviços Nacional de Migração em Maputo e residente na rua Alfredo Keil, n.º 47, no bairro Central na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada e te a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 366, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo. Poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal comércio com importação e exportação de material de construção, exploração de ferragens, venda de equipamento eléctrico e electrónico de iluminação, equipamento sanitário e de aquecimento, electrodomésticos, peças e acessórios de viaturas, vestuário, cosméticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcentos, pertencente ao único sócio Mamadou Diako.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Mamadou Diako que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omisso
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448916, constituída no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, por Ernesto Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Cimento, em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971145Q; emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em um de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 300069223, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do-território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tern por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda da produtos alimentares, bebidas e tabaco; e a) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administracao da sociedade é exercida pelo único sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 12 dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mjay Criações, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída a Mjay Criações, S.A, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101681076, com sede em Maputo, bairro Coop, rua da Joseph Ki zerbo n.° 299 rés-dochão, o qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mjay Criações, S.A e tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua Joseph Ki Zerbo, casa n.º 299, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de livros, brinquedos e acessórios para crianças;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em espécie e de 10.000.00 (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) Acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador nomeadamente Yeelen Cristina Penicela Khan;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 13 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 13 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Yeelen Cristina Penicela Khan na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nex Tek Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101673111, denominada Nex Tek Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mamadou Aguibou Bah Nangumba Fabião Mamo Joseph Dickson Mapeta.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sua denominação Nex Tek investimentos,lda, é constituída por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Cimento cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Produzção, processamento e comercialização de produtos agrárias;
Número ou marcador · p. 14 b) Nutrição, saúde, higiene comunitária, água saneamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Resposta as emergências;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 g) Transporte, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é num valor total de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de três quotas, sendo dividido em segunites percentagens:
Texto do artigo · p. 14 a)O senhor Momadou Aguibou Bah, é de 25,000.00 meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Senhor Nangumba Fabião Mamo, é de 12,500.00 meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 14 c) Senhor Joseph Dickson Mapeta, é de 12,500.00 meticais, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares. Os socios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade e gerida por três sócios podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já indicado o senhor Joseph Dickson Mapeta, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos serão dividido entre os os sócios de acordo de percentagem de investimento de cada um.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão dos lucros sera feito no fim de cada ano de actividades, de preferência no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros obtidos, será deduzido 25% que servirá de reserva de capital, e o mesmo será depositado na conta da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 27 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438899 uma entidade denominada Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Andréa Êndrika André Monteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100381467I, emitido a 28 de Outubro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco O. Magumbwe, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Andrea Êndrika André Monteiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Andrea Êndrika André Monteiro, desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Petronas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da Petronas Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101568903, na Conservatória do Registo das Entidades Legais na data de despacho 7 de Fevereiro de 2021, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como a denominação Petronas Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.° 1837, rés-do-chão, bairro do
Texto do artigo · p. 15 Aeroporto, neste cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação em outras províncias ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar serviços de bate-chapa e pintura em viaturas e diagnosticar problemas em viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividade de reparação e mecânica geral de motores de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Electricidade auto, mudança de filtros, óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Lavagem geral de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, com sócios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Sumeya Abdul Latif; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Huzeiffah Chabir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com a direcção/ instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios, ou de um trabalhador credenciado devidamente para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Plus Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101673766, denominada Plus WoodSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Cecínio Olímpio Bernardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Plus Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Alto Macassa, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Cecínio Olímpio Bernardo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Cecílio Olímpio Bernardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 28 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Objecto
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto comércio de prestação de serviços de:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Despacho aduaneiro;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e auditoria;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Logística.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: Capita social
  9. Número ou marcador, página 9: Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente a sócia Raghavi Ganesan e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: Gerência
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Ganesan, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a sócia gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: Assinatura que obriga a sociedade
  18. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com dois sócios a deliberar.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  27. Texto do artigo, página 9: Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Kingfisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590909, entidade legal supra constituída por: Lauren Hosie, maior, casada, nascido no dia 24 de Abril de 1980, de nacionalidade sul-africana, profissão professora, residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, portadora
  30. Texto do artigo, página 10: de Passaporte n.º A02999075, emitido aos 7 de Janeiro de 2014, pelas autoridades sul-africanas, válido até 6 de Janeiro de 2024, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Kingfisher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Machavenga, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto à actividades nas áreas de prestação de serviços no geral:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Prática de aquacultura, aquapónica, agricultura, pesca e comércio;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultorias e análise de projectos de agro-pecuária;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Promoção, gestão e protecção de áreas de conservação natural.
  41. Número ou marcador, página 10: d) Formação e capacitação.
  42. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral e à retalho;
  43. Número ou marcador, página 10: f) Acomodação e turismo.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  45. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Lauren Hosie.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Á Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 10: A assembleia gera reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Lauren Hosie, o qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: (Movimentos bancários)
  62. Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único Lauren Hosie.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  65. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  69. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 12 de Agosto de 2021. —
  70. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678806, uma entidade denominada Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 10: João Paulo Machado da Costa, maior com a data de nascimento 30 de Setembro de 1972, de nacionalidade portuguesa, divorciado,
  74. Texto do artigo, página 10: titular do Passaporte n.º CA045075, emitido em Portugal, válido até 27 de Junho de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Manaites – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 10: Um)N A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 581, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas bebidas, serviços e outros):
  87. Número ou marcador, página 10: a) Actividades de hotelaria e de restauração incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Formação de pessoal na área de catering;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de comidas prontas e bebidas, destinadas á indústrias alimentares para confecção de serviços de refeição;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos e animação de festas e aniversários, casamentos;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Apoio individual de formação.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias as actividades principal.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  94. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação de sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social desde que devidamente licenciada para efeito.
  95. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio João Paulo Machado da Costa.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  101. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitido.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigara sociedade
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referente ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a precisão do relatório dos auditores (se over);
  115. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alineação ou oneração de quotas;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Alteração do pacto social;
  117. Número ou marcador, página 11: d) O aumento e redução do capital social;
  118. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução liquidação da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 11: (Formas de abrigar a sociedade)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga- se pela assinatura do sócio único.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionaria da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  127. Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a XX %, para um constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos cassos e termos na lei, sendo único o liquidatário.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649865, uma entidade denominada MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 11: Mamadou Diako, casado com a senhora Fátima Amadou Kebe, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00026029F, emitido aos três de Junho, pelos Serviços Nacional de Migração em Maputo e residente na rua Alfredo Keil, n.º 47, no bairro Central na cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MD-D Electroferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada e te a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 366, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo. Poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: Duração
  148. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Objecto
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal comércio com importação e exportação de material de construção, exploração de ferragens, venda de equipamento eléctrico e electrónico de iluminação, equipamento sanitário e de aquecimento, electrodomésticos, peças e acessórios de viaturas, vestuário, cosméticos.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: Capital social
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcentos, pertencente ao único sócio Mamadou Diako.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Mamadou Diako que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  162. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  165. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: Casos omisso
  168. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 12: Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101448916, constituída no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, por Ernesto Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Cimento, em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101971145Q; emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em um de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 300069223, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Utanzikhumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do-território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: Objecto
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tern por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Venda da produtos alimentares, bebidas e tabaco; e a) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: Capital social
  183. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  185. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A administracao da sociedade é exercida pelo único sócio, Ernesto Afonso, titular do NUIT 300069223, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanta ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  190. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  191. Texto do artigo, página 12: dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Mjay Criações, S.A.
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída a Mjay Criações, S.A, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o
  194. Texto do artigo, página 12: NUEL 101681076, com sede em Maputo, bairro Coop, rua da Joseph Ki zerbo n.° 299 rés-dochão, o qual se rege pelos seguintes estatutos:
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mjay Criações, S.A e tem a sua sede em Maputo, bairro da Coop, rua Joseph Ki Zerbo, casa n.º 299, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de livros, brinquedos e acessórios para crianças;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Produção de eventos.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Capital social e acções)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em espécie e de 10.000.00 (dez mil meticais), dividido em 1000.00 (mil) Acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Acções preferenciais)
  217. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  222. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador nomeadamente Yeelen Cristina Penicela Khan;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral considerase devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  234. Número ou marcador, página 13: Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  235. Número ou marcador, página 13: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  236. Número ou marcador, página 13: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Yeelen Cristina Penicela Khan na qualidade de directora-geral.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  243. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador está dispensado de prestar caução.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Nex Tek Investimentos, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101673111, denominada Nex Tek Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mamadou Aguibou Bah Nangumba Fabião Mamo Joseph Dickson Mapeta.
  265. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominação Nex Tek investimentos,lda, é constituída por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Cimento cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respectiva escritura pelo notariado.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  276. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto:
  277. Texto do artigo, página 14: a)Produzção, processamento e comercialização de produtos agrárias;
  278. Número ou marcador, página 14: b) Nutrição, saúde, higiene comunitária, água saneamento;
  279. Número ou marcador, página 14: c) Resposta as emergências;
  280. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil;
  281. Número ou marcador, página 14: e) Consultorias e prestação de serviços.
  282. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de bens e serviços.
  283. Número ou marcador, página 14: g) Transporte, procurement e logística.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é num valor total de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de três quotas, sendo dividido em segunites percentagens:
  288. Texto do artigo, página 14: a)O senhor Momadou Aguibou Bah, é de 25,000.00 meticais, correspondente a 50%;
  289. Número ou marcador, página 14: b) Senhor Nangumba Fabião Mamo, é de 12,500.00 meticais, correspondente a 25%;
  290. Número ou marcador, página 14: c) Senhor Joseph Dickson Mapeta, é de 12,500.00 meticais, correspondente a 25%.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os socios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade e gerida por três sócios podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já indicado o senhor Joseph Dickson Mapeta, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos serão dividido entre os os sócios de acordo de percentagem de investimento de cada um.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão dos lucros sera feito no fim de cada ano de actividades, de preferência no mês de Dezembro.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros obtidos, será deduzido 25% que servirá de reserva de capital, e o mesmo será depositado na conta da empresa.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota limitada.
  311. Texto do artigo, página 14: Pemba, 27 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438899 uma entidade denominada Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  314. Texto do artigo, página 14: Andréa Êndrika André Monteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100381467I, emitido a 28 de Outubro de 2020. Pelos Serviços de Identificação em Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Nzuri Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco O. Magumbwe, Kampfumo.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços diversos, nomeadamente:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda de vestuário e calçado;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de serviços de beleza;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de catering.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Andrea Êndrika André Monteiro.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  332. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Andrea Êndrika André Monteiro, desde já nomeada gerente.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Petronas Service, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da Petronas Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101568903, na Conservatória do Registo das Entidades Legais na data de despacho 7 de Fevereiro de 2021, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como a denominação Petronas Service, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.° 1837, rés-do-chão, bairro do
  343. Texto do artigo, página 15: Aeroporto, neste cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação em outras províncias ou mesmo no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Realizar serviços de bate-chapa e pintura em viaturas e diagnosticar problemas em viaturas;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Actividade de reparação e mecânica geral de motores de viaturas;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Electricidade auto, mudança de filtros, óleo e lubrificantes;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Lavagem geral de viaturas.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto de seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, com sócios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  356. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Sumeya Abdul Latif; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Huzeiffah Chabir.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade compete ao conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com a direcção/ instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
  363. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios, ou de um trabalhador credenciado devidamente para o efeito.
  364. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Plus Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101673766, denominada Plus WoodSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Cecínio Olímpio Bernardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Plus Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Alto Macassa, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Cecínio Olímpio Bernardo e equivalente a 100%.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  386. Texto do artigo, página 15: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Cecílio Olímpio Bernardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Pemba, 28 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada
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