III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2022

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 16 sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente estatuto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Provedor de serviços de procurment, logística, frotas de transporte de carga e mercadoria, representação de marcas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de projectos, publicidade, design gráfica, informática, exploração de equipamento informático, consultoria para os negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins:
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de viabilidade nas áreas de transporte, agricultura e conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Petrus Jacobus Erasmus.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Petrus Jacobus Erasmus.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 16 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681777, uma entidade denominada Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Chenilde Ângelo Manjate, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 112, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104505468A, emitido a 28 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 16, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de importação,
Texto do artigo · p. 16 exportação, comércio geral a retalho e a grosso de produtos de higiene, produtos de limpeza, electrónicos, electrodomésticos, material informático, material de construção civil, vestuário, equipamento de protecção individual e colectivo, peças e acessórios, material eléctrico, mobiliários, material de escritório e consumíveis, bens e serviços, comércio via internet ou correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Chenilde Ângelo Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Chenilde Ângelo Manjate, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Solutions4U, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678318, uma entidade denominada Solutions4U, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Faiza Paula Cutane, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102526118S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Faiza Cutane;
Texto do artigo · p. 17 Sónia Augusto Cumbe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106146972D, emitido a 22 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Sónia Cumbe; e
Texto do artigo · p. 17 Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Fernando Languene.
Texto do artigo · p. 17 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Solutions4U, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Circular, n.º 632, Bairro da Mincanhine, Marracuene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comércio geral na máxima amplitude prevista na lei, com principal enfoque para a importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, comercialização a grosso, a retalho e sua distribuição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Faiza Paula Cutane;
Número ou marcador · p. 17 b) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Sónia Augusto Cumbe; e
Número ou marcador · p. 17 c) Sete mil meticais do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Samuel Languene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Faiza Paula Cutane, que desde já fica nomeada directora-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681602, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 13 de Janeiro de 2022, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável por:
Texto do artigo · p. 17 Daniela Mogne Nunes de Sousa Sultuane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991262C, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tal como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de café, snack bar e/ou de restauração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Daniela Mogne Nunes de Sousa Sultuane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por administradora única nomeada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 18 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura da administrador única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única a sócia única Daniela Mogne Nunes de Sousa Sultuane.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de dois de Junho dois mil e vinte e um, pelas dez horas, se reuniu, na sede social em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada, com capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101559491, para deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 13.500.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a João Ramos Perino;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Perino; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Barbara Fernandes Perino.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663477, denominada Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único António Lúcio Eduardo Cabral, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transportes Lúcio Cabral, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, aluguer de veículos automóveis, autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor António Lúcio Eduardo Cabral, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, o senhor António Lúcio Eduardo Cabral,
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de
Texto do artigo · p. 19 ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Universo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101662837, uma entidade denominada Universo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Shelton Morreira Gazalane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839972C, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município de Boane, bairro Belo Horizonte, casa n.º 95, quarteirão 4; e
Texto do artigo · p. 19 Ricardina José Timbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015577325I, emitido a 17 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município de Maputo, Bairro da Malhangalene, casa n.º 1, quarteirão 27. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 19 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Universo Comercial, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 19 no bairro da Malhangalene, n.º 1, quarteirão 27, Rua da Guarda, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso de máquinas de escritório (incluindo móveis) e computadores;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso de consumíveis, material informático, periféricos e acessórios; d)Comércio a grosso de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza; f)Comércio a grosso de têxteis, vestuários e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio a grosso de louça cerâmica e papel de parede;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso de perfumes e calçados;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas cada, 50% correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor Shelton Morreira Gazelane e outros 50% correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à senhora Ricardina José Timbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Shelton Morreira Gazalane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número seis, a folhas quatro verso do Livro C primeiro, a sociedade ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ticongolo, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório, de higiene e limpeza; c)Fornecimento de fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 20 d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Cópias, encadernação, impressão e digitação;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de material para reparação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Zenadino Emídio Bauque, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade, Zenadino Emídio Bauque, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
Texto do artigo · p. 20 herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 14 de
Texto do artigo · p. 20 Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Polymath – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
  5. Texto do artigo, página 16: sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente estatuto da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Provedor de serviços de procurment, logística, frotas de transporte de carga e mercadoria, representação de marcas, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, gestão de projectos, publicidade, design gráfica, informática, exploração de equipamento informático, consultoria para os negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins:
  14. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de viabilidade nas áreas de transporte, agricultura e conexos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Petrus Jacobus Erasmus.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Petrus Jacobus Erasmus.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  24. Texto do artigo, página 16: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 16: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, treze de Janeiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681777, uma entidade denominada Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 16: Chenilde Ângelo Manjate, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 112, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104505468A, emitido a 28 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  33. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sheny Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 16, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de importação,
  43. Texto do artigo, página 16: exportação, comércio geral a retalho e a grosso de produtos de higiene, produtos de limpeza, electrónicos, electrodomésticos, material informático, material de construção civil, vestuário, equipamento de protecção individual e colectivo, peças e acessórios, material eléctrico, mobiliários, material de escritório e consumíveis, bens e serviços, comércio via internet ou correspondência.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Chenilde Ângelo Manjate.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Chenilde Ângelo Manjate, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Solutions4U, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678318, uma entidade denominada Solutions4U, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 17: Faiza Paula Cutane, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102526118S, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Faiza Cutane;
  64. Texto do artigo, página 17: Sónia Augusto Cumbe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106146972D, emitido a 22 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Sónia Cumbe; e
  65. Texto do artigo, página 17: Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Fernando Languene.
  66. Texto do artigo, página 17: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Solutions4U, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Circular, n.º 632, Bairro da Mincanhine, Marracuene.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comércio geral na máxima amplitude prevista na lei, com principal enfoque para a importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, comercialização a grosso, a retalho e sua distribuição.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Capital social, subscrição e realização)
  79. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Faiza Paula Cutane;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Sete mil meticais do capital social, pertencentes à sócia Sónia Augusto Cumbe; e
  82. Número ou marcador, página 17: c) Sete mil meticais do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Samuel Languene.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  85. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  88. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  91. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  94. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Faiza Paula Cutane, que desde já fica nomeada directora-geral, com despensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  97. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681602, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 13 de Janeiro de 2022, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável por:
  104. Texto do artigo, página 17: Daniela Mogne Nunes de Sousa Sultuane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991262C, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Soul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tal como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de café, snack bar e/ou de restauração.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Daniela Mogne Nunes de Sousa Sultuane.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 18: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  125. Número ou marcador, página 18: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por administradora única nomeada pela sócia única.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se:
  135. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura da administrador única;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  137. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única a sócia única Daniela Mogne Nunes de Sousa Sultuane.
  138. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2022. —
  139. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de dois de Junho dois mil e vinte e um, pelas dez horas, se reuniu, na sede social em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada, com capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101559491, para deliberar sobre o aumento de capital social.
  142. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  143. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, a saber:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 13.500.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a João Ramos Perino;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Perino; e
  149. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Barbara Fernandes Perino.
  150. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663477, denominada Transportes Lúcio Cabral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único António Lúcio Eduardo Cabral, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Transportes Lúcio Cabral, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, aluguer de veículos automóveis, autorizados pela lei moçambicana.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor António Lúcio Eduardo Cabral, e equivalente a 100% do capital social.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  170. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, o senhor António Lúcio Eduardo Cabral,
  174. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de
  175. Texto do artigo, página 19: ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  180. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  181. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8
  186. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 19: Universo Comercial, Limitada
  188. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101662837, uma entidade denominada Universo Comercial, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 19: Shelton Morreira Gazalane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100839972C, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município de Boane, bairro Belo Horizonte, casa n.º 95, quarteirão 4; e
  190. Texto do artigo, página 19: Ricardina José Timbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015577325I, emitido a 17 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no município de Maputo, Bairro da Malhangalene, casa n.º 1, quarteirão 27. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  191. Texto do artigo, página 19: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Universo Comercial, Limitada, tem a sua sede
  195. Texto do artigo, página 19: no bairro da Malhangalene, n.º 1, quarteirão 27, Rua da Guarda, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Objecto social e participação)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto social:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso de material de escritório;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso de máquinas de escritório (incluindo móveis) e computadores;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso de consumíveis, material informático, periféricos e acessórios; d)Comércio a grosso de eletrodomésticos;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza; f)Comércio a grosso de têxteis, vestuários e seus acessórios;
  206. Número ou marcador, página 19: g) Comércio a grosso de louça cerâmica e papel de parede;
  207. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso de perfumes e calçados;
  208. Número ou marcador, página 19: i) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificados.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas cada, 50% correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor Shelton Morreira Gazelane e outros 50% correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à senhora Ricardina José Timbe, respectivamente.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado gerente o senhor Shelton Morreira Gazalane.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SĖTIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  224. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número seis, a folhas quatro verso do Livro C primeiro, a sociedade ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ZB – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ticongolo, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços informáticos;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório, de higiene e limpeza; c)Fornecimento de fardamento e calçado;
  239. Número ou marcador, página 20: d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
  240. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção de bens móveis e imóveis;
  241. Número ou marcador, página 20: f) Cópias, encadernação, impressão e digitação;
  242. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de material para reparação de bens móveis e imóveis;
  243. Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamento electrónico.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Zenadino Emídio Bauque, correspondente a 100% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade, Zenadino Emídio Bauque, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  257. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os
  258. Texto do artigo, página 20: herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DĖCIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, 14 de
  269. Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 21: INM
  271. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  272. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  273. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  274. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  275. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  277. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  279. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  280. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  281. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  282. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  283. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  284. Título de secção, página 21: Delegações:
  285. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  286. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  287. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  288. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  289. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  290. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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