III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2020

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Texto do artigo · p. 7 Construções Mulessiua, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100417650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mulessiua, Limitada, constituída entre os sócios: Guito da Costa Humberto, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030456475J, emitido aos 11 de Abril de 2008, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula; Cadir Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889178B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula. Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mulessiua, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção de obras públicas, construção civil e comércio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é de trezentos cinquenta mil meticais, (350.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Guito da Costa Humberto, com 60% correspondente a 210.000,00MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Cadir Paulo, com 40% correspondente a 140.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guito da Costa Humberto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 6 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cruz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344819, uma entidade denominada Cruz Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00000045S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segunda. Maimuna Leopoldina Cutane, solteira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502702C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Tarisai Shumba, casado, residente em Maputo, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cruz Trading, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 1155, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultória na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultória;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Participações
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Hélder Roberto Candeias Cruz;
Número ou marcador · p. 8 b) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Maimuna Leopoldina Cutane;
Número ou marcador · p. 8 c) Cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Amortização
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 8 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 9 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Erati Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e dois, do livro de notas número quinhentos e trinta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 9 i) A cessão da quota detida pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social à favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos; ii) A cessão da quota detida pela sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor da sociedade Enterprise Solutions, Limitada; e iii) A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 9 quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Enterprise Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101303861, uma entidade denominada F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 F & W Energy Solutions (Pty) Ltd, representado pelo senhor Warren Ernest Montgomery, de nacionalidade sul-africana, no bairro Coconut Grove 2, Avenida Alexandra 64 Graighall, Gauteng, portador do Passaporte n.º M00309670, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 9 Nkomati Logística, Limitada, representada pelo senhor Bruno da Conceição Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de França, n.º 72, flat 7, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106186N, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2245, rés-do-chão, Matola H, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e re-exportação de combustíveis e seus derivados, consultoria para negócio e a sua gestão, auditoria, comércio geral, procurement, prestação de serviços em diversas áreas de utilidade pública, indústria, prestação de serviços diversos e fornecimento de equipamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidadmente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a F&W Energy Solutions (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nomial de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Nkomati Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Warren Ernest Montgomery.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ferragem Caminho da Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, datado de 19 de Junho de 2020, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 003832341, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Caminho da Obra, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 406, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Ferragem Caminho da Obra, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de material de ferragens e material de canalização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Noor Mohammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extradionariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 11 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolucção e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que, para o efeito, nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fly 4 You Travel & Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345270, uma entidade denominada Fly 4 You Travel & Tour, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 MK Service, Ldamk Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no Primeiro Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, representada neste acto pelo senhor Hortêncio Artur Víctor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241233N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no quarteirão cinco, casa número cento e sete, Mdtiva, cidade de Nacala-Porto, Maiaia;
Texto do artigo · p. 11 Ahamada Izidine Mussagy Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, residente na Rua Ernesto Paulo, número cento sessenta e quatro, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Dulce Mósises Cumbana Gunia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165515A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Julho de dois mil e quinze, residente na Rua Aniceto do Rosário, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Fly 4 You Travel & Tour, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número quatrocentos e setenta e quatro, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Agências de viagem e de turismo e de operador turístico para a venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do país;
Número ou marcador · p. 11 b) Organização de excursões, safaris e visitas a diversos locais de interesse histórico, cultural e turístico e venda de bilhetes para espetáculos;
Número ou marcador · p. 11 c) Agenciamento de navios, aviões, helicópteros, carros e de autocarros; e
Número ou marcador · p. 11 d) Representação comercial, investimentos e participações financeiras em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração, restauração e bebidas e salas de dança, actividades de consultoria para negócios e gestão dos serviços de apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, desde que os sócios concordem e que as devidas actividades sejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade Fly 4 You Travel & Tour, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio MK Service, Ldamk Service Limitada, com a uma quota nominal no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, com uma quota nominal no valor de vinte mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) A sócia Dulce Mósises Cumbana Gunia, com quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão das quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios MK Service, Limitada, e Ahamada Izidine Mussagy Ussene ou por outros a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas previamente designadas para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 A proposta quanto à repartição de lucros e perdas apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Golden Stack, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101201244, uma entidade denominada Golden Stack, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Edson Sérgio Rafael do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Beluluane, quarteirão 1, casa n.º 8, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100482608F, emitido a 27 de Setembro de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Peter Matsimbe, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1244, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º M00267715, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela República Sul-Africana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominção social Golden Stack, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1244, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objetivo social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrageiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade do comércio a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondete a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sérgio Rafael do Rosário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 A representação e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 13 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Intelvisa, Gestão de Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número treze da sociedade comercial anónima Intelvisa, Gestão de Participações, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100228351, está em curso a liquidação da sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Master Mind Business, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334651, uma entidade denominada Master Mind Business, Limitada. Célio dos Santos Júnior Daniel Vembane, maior,
Texto do artigo · p. 13 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247393B, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, sétimo andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Bento Valentim Geraldo Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661625B, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 residente na Avenida Emíia Daússe n.º 1229, sétimo andar, residente no quarteirão 57, casa n.º 126, Distrito Municial n.º 4, Hulene A;
Texto do artigo · p. 13 Salomão Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612847J, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 28, casa n.º 34, Maxaquene A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 27, Marracuene, Guava;
Texto do artigo · p. 13 Hugo Adriano Lecuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174281F, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, primeiro andar direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Valente João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 159, Distrito Municipal n.º 1, Chali;
Texto do artigo · p. 13 António Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266529Q, emitido a 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 27, Distrito Municipal n.º 4, Hulene A;
Texto do artigo · p. 13 Hélio Graciado Torcato Filipe Chope, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249024B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Roque Atanásio Chivambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133776F, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Hélio Atanásio Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642669Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Edu Marcos Viegas Mahumane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194331P, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido a 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Wilson Tomás Vembane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081989D, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial,
Texto do artigo · p. 13 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Master Mind Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação e corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria empresarial em estruturações, investimentos e mercado de capitais;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement e logística, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, informática, assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços nas áreas de transportes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 1.300.000,00MT (um milhão, trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de treze quotas de capital assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Célio Daniel dos Santos Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Bento Valentim Geraldo Vilanculo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Salomão Cuambe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Hugo Adriano Lecuane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Valente João Sitõe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) António Alfredo Moiane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 h) Hélio Graciado Torcato Filipe Chope – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 i) Roque Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) Hélio Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 k) Edu Marcos Viegas Mahumane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 l) Júldio Ernesto Clemente Faife – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 m) Wilson Tomás Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os adminstradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados adminstradores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos adminstradores terá a duração de dois (2) anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construções Mulessiua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100417650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mulessiua, Limitada, constituída entre os sócios: Guito da Costa Humberto, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030456475J, emitido aos 11 de Abril de 2008, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula; Cadir Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889178B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula. Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mulessiua, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferida para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção de obras públicas, construção civil e comércio.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é de trezentos cinquenta mil meticais, (350.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Guito da Costa Humberto, com 60% correspondente a 210.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Cadir Paulo, com 40% correspondente a 140.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guito da Costa Humberto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 7: Cruz Trading, Limitada
  26. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344819, uma entidade denominada Cruz Trading, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00000045S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  28. Texto do artigo, página 7: Segunda. Maimuna Leopoldina Cutane, solteira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502702C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Tarisai Shumba, casado, residente em Maputo, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe.
  30. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Denominação
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cruz Trading, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: Sede
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 1155, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Objecto
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Consultória na área aduaneira;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Consultória;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral com importação e exportação.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 8: Participações
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: Capital social
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Hélder Roberto Candeias Cruz;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Maimuna Leopoldina Cutane;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Património
  59. Texto do artigo, página 8: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 8: Amortização
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com sócio titular;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  75. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
  76. Número ou marcador, página 8: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  83. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  84. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  85. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: Competência da assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 8: Compete à assembleia geral o seguinte:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição da administração;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Aumento e redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: Administração
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Fiscalização
  103. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  109. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  114. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: Omissões
  117. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  120. Texto do artigo, página 9: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
  121. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 9: Erati Minerais, Limitada
  123. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e dois, do livro de notas número quinhentos e trinta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  124. Texto do artigo, página 9: i) A cessão da quota detida pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social à favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos; ii) A cessão da quota detida pela sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor da sociedade Enterprise Solutions, Limitada; e iii) A alteração do artigo quinto do capital social, em virtude das cessões de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  129. Texto do artigo, página 9: quinhentos mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos; e
  131. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Enterprise Solutions, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101303861, uma entidade denominada F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 9: F & W Energy Solutions (Pty) Ltd, representado pelo senhor Warren Ernest Montgomery, de nacionalidade sul-africana, no bairro Coconut Grove 2, Avenida Alexandra 64 Graighall, Gauteng, portador do Passaporte n.º M00309670, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul;
  137. Texto do artigo, página 9: Nkomati Logística, Limitada, representada pelo senhor Bruno da Conceição Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de França, n.º 72, flat 7, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106186N, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  138. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2245, rés-do-chão, Matola H, cidade da Matola.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: Duração
  145. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: Objecto
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e re-exportação de combustíveis e seus derivados, consultoria para negócio e a sua gestão, auditoria, comércio geral, procurement, prestação de serviços em diversas áreas de utilidade pública, indústria, prestação de serviços diversos e fornecimento de equipamento.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidadmente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: Capital social
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a F&W Energy Solutions (Pty) Ltd;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nomial de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Nkomati Logística, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 10: Administração
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Warren Ernest Montgomery.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 10: Ferragem Caminho da Obra, Limitada
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, datado de 19 de Junho de 2020, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 003832341, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Caminho da Obra, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 406, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade Ferragem Caminho da Obra, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de material de ferragens e material de canalização.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Noor Mohammad Ibrahim, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Cessão e alienação de quotas)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 11: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extradionariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohammad Toufique.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da socidade e assinar os mesmos.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  221. Texto do artigo, página 11: Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Dissolucção e liquidação)
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que, para o efeito, nomeará uma comissão liquidatária.
  235. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Fly 4 You Travel & Tour, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345270, uma entidade denominada Fly 4 You Travel & Tour, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 11: MK Service, Ldamk Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no Primeiro Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, representada neste acto pelo senhor Hortêncio Artur Víctor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241233N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no quarteirão cinco, casa número cento e sete, Mdtiva, cidade de Nacala-Porto, Maiaia;
  239. Texto do artigo, página 11: Ahamada Izidine Mussagy Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, residente na Rua Ernesto Paulo, número cento sessenta e quatro, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
  240. Texto do artigo, página 11: Dulce Mósises Cumbana Gunia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165515A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Julho de dois mil e quinze, residente na Rua Aniceto do Rosário, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly 4 You Travel & Tour, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: Sede social
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número quatrocentos e setenta e quatro, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Agências de viagem e de turismo e de operador turístico para a venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do país;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Organização de excursões, safaris e visitas a diversos locais de interesse histórico, cultural e turístico e venda de bilhetes para espetáculos;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Agenciamento de navios, aviões, helicópteros, carros e de autocarros; e
  255. Número ou marcador, página 11: d) Representação comercial, investimentos e participações financeiras em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração, restauração e bebidas e salas de dança, actividades de consultoria para negócios e gestão dos serviços de apoio ao cliente.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, desde que os sócios concordem e que as devidas actividades sejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 11: Capital social
  259. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade Fly 4 You Travel & Tour, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 11: a) O sócio MK Service, Ldamk Service Limitada, com a uma quota nominal no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  261. Número ou marcador, página 12: b) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, com uma quota nominal no valor de vinte mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 12: c) A sócia Dulce Mósises Cumbana Gunia, com quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão das quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios MK Service, Limitada, e Ahamada Izidine Mussagy Ussene ou por outros a nomear em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas previamente designadas para exercerem as funções de gerência.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  278. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  284. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 12: Distribuição de lucros
  287. Texto do artigo, página 12: A proposta quanto à repartição de lucros e perdas apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  293. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: Golden Stack, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101201244, uma entidade denominada Golden Stack, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 12: Edson Sérgio Rafael do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Beluluane, quarteirão 1, casa n.º 8, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100482608F, emitido a 27 de Setembro de 2016, na cidade da Matola;
  299. Texto do artigo, página 12: Peter Matsimbe, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1244, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º M00267715, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela República Sul-Africana.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominção social Golden Stack, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1244, Maputo cidade.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objetivo social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrageiro:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Actividade do comércio a grosso de bebidas;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso de tabaco;
  311. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  315. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondete a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Sérgio Rafael do Rosário.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  325. Texto do artigo, página 13: A representação e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 13: (Resolução dos conflitos)
  328. Texto do artigo, página 13: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 13: (Disposicoes finais)
  331. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: Intelvisa, Gestão de Participações, S.A.
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número treze da sociedade comercial anónima Intelvisa, Gestão de Participações, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100228351, está em curso a liquidação da sociedade em epígrafe.
  335. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Master Mind Business, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334651, uma entidade denominada Master Mind Business, Limitada. Célio dos Santos Júnior Daniel Vembane, maior,
  338. Texto do artigo, página 13: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247393B, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, sétimo andar, cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 13: Bento Valentim Geraldo Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661625B, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  340. Texto do artigo, página 13: residente na Avenida Emíia Daússe n.º 1229, sétimo andar, residente no quarteirão 57, casa n.º 126, Distrito Municial n.º 4, Hulene A;
  341. Texto do artigo, página 13: Salomão Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612847J, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 28, casa n.º 34, Maxaquene A, cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 13: Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 27, Marracuene, Guava;
  343. Texto do artigo, página 13: Hugo Adriano Lecuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174281F, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, primeiro andar direito, cidade de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 13: Valente João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 159, Distrito Municipal n.º 1, Chali;
  345. Texto do artigo, página 13: António Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266529Q, emitido a 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 27, Distrito Municipal n.º 4, Hulene A;
  346. Texto do artigo, página 13: Hélio Graciado Torcato Filipe Chope, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249024B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 13: Roque Atanásio Chivambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133776F, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 13: Hélio Atanásio Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642669Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 13: Edu Marcos Viegas Mahumane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194331P, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 13: Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido a 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 13: Wilson Tomás Vembane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081989D, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial,
  352. Texto do artigo, página 13: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Master Mind Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Gestão empresarial;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações em outras sociedades;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação e corretagem imobiliária;
  365. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria empresarial em estruturações, investimentos e mercado de capitais;
  366. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement e logística, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  367. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, informática, assistência técnica e outros serviços afins;
  368. Número ou marcador, página 13: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  369. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços nas áreas de transportes.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 1.300.000,00MT (um milhão, trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de treze quotas de capital assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Célio Daniel dos Santos Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Bento Valentim Geraldo Vilanculo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Salomão Cuambe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Hugo Adriano Lecuane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  379. Número ou marcador, página 14: f) Valente João Sitõe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  380. Número ou marcador, página 14: g) António Alfredo Moiane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  381. Número ou marcador, página 14: h) Hélio Graciado Torcato Filipe Chope – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  382. Número ou marcador, página 14: i) Roque Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  383. Número ou marcador, página 14: j) Hélio Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  384. Número ou marcador, página 14: k) Edu Marcos Viegas Mahumane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  385. Número ou marcador, página 14: l) Júldio Ernesto Clemente Faife – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  386. Número ou marcador, página 14: m) Wilson Tomás Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os adminstradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados adminstradores.
  393. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos adminstradores terá a duração de dois (2) anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois dos administradores;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
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