III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2020

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Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 14 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Med Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334880, uma entidade denominada Med Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, válido, residente na Rua Dlhembula, quarteirão 17, casa n.º 33, bairro do Chamaculo A, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Manuela Solange de Martins Chang, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100755818C, válido, residente na Rua dos Savalos, quarteirão 75, casa n.º 428, Distrito Municipal n.º 4, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Med Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá suas instalações sediadas na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade tem um período de duração indeterminado a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a importação e venda de equipamentos hospitalares e consumíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%), pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo das sócias Angelina Alda Sebastião Chitombe e Manuela Solange de Martins Chang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada por cartas ou ainda verbalmente com uma antecedência mínima de sete dias, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regularizados por deliberações de assembleia geral. Na impossibilidade, aplicar-se-ão as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Visão Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Visão Distribution, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100956950, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan MacArthur, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339270, uma entidade denominada Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE número um, um, PT zero, zero, zero, três, quatro, quatro, seis, cinco, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e dezanove e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 15 José Paulo Marques Lopes de Oliveira, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte número C seis, oito, cinco, três, cinco, quatro, emitido por SEF em dez de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, 3703, casa n.º 4, Condomínio Polana Village, bairro da Polana, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento), do capital da sociedade, pertencente a José Paulo Marques Lopes de Oliveira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a três quartos do capital social, que lhe sejam exigida, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Um A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Com excepção do caso previsto no
Texto do artigo · p. 16 número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e (iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada
Texto do artigo · p. 16 ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda ou adjudicação judicial; e d) Quando a quota seja cedida com
Texto do artigo · p. 16 violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas por morte)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quórum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 17 b) Realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture; e
Número ou marcador · p. 17 d) Celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria, podendo assim a assembleia geral funcionar e decidir validamente sem quaisquer restrições e com dispensa de formalidades prévias de convocação, podendo ser também realizada por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, por administrador ou por pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta por ele assinada, dirigida ao presidente da mesa, contendo a identificação do administrador ou mandatário, a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) São proibidas as deliberações por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários para, conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores manter-seão no seu cargo por períodos de quatro anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
Texto do artigo · p. 17 António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) De 1 (um) administrador, designado nos termos do artigo anterior; ou
Número ou marcador · p. 17 b) De 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas de exercício)
Texto do artigo · p. 17 A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador nomeado no presente contrato fica autorizado a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Murray & Dickson Constrution Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329437, uma entidade denominada Murray & Dickson Constrution Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Murray & Dickson Construction (Pty) Ltd., sociedade constituída à luz do Direito da República da África do Sul, com sede em Libertas Square, Somerset Office Park, No.5 Libertas Road, Bryanston, Sandton, Joanesburgo, África do Sul, matriculada sob o n.º 1983/009052/07, com o n.º de identificação fiscal 9419217840, neste acto representada por Paula Duarte Rocha, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto, adiante designada primeira contraente; e
Texto do artigo · p. 18 Murray & Dickson Plant (Pty) Ltd., sociedade constituída à luz do Direito da República da África do Sul, com sede em No. 1 Somerset Office Park, 5 Libertas Road, Bryanston, Joanesburgo, África do Sul, matriculada sob o n.º 2008/020288/07, com o n.º de identificação fiscal 9613068163, neste acto representada por Fabrícia de Almeida Henriques, na qualidade de procuradora, adiante designado segunda contraente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, doravante designada por «sociedade», adopta a firma Murray & Disckson Construction Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 14.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades de engenharia, incluindo civil, bem como construção de estradas e terraplenagem, infraestruturas de água, infraestruturas para a indústria de petróleo e gás, instalação e montagem de tubulações e actividades de construção em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Murray & Dickson Construction (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Murray & Dickson Plant (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cento e vinte e cinco vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 18 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 19 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios ou conforme o acto constitutivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 19 a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
Número ou marcador · p. 19 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 19 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 19 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Reservas livres; e
Número ou marcador · p. 19 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Organizações Rucuna & Filho, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por esritura de três de Julho de dois mil e vinte, de cedência de quota, saída de sócio e alteração parcial de pacto social da sociedade Organizações Rucuna & Filho, Limitada, com sede social no bairro da Matola J, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cem milhões, quatrocentos quarenta e sete mil, seiscentos e seis, com o NUIT 400463719, foi operada uma alteração parcial do pacto social da sociedade cujo teor e o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Organizações Rucuna & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
Texto do artigo · p. 20 Por via desta cedência de quota, altera-se parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro e quinto, transformandose desta forma, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por consequência desta cedência de quota, saída de sócio e alteração parcial de pacto social, altera-se a redacção dos artigos, primeiro e quinto, da sociedade passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Organizações Rucuna & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ourivesaria Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ourivesaria Maputo, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.° 2315, bairro Alto Maé, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero um três quatro quatro zero nove seis, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço da Avenida da Maguiguana, n.° 2315, bairro Alto Maé, rés-do-chão, para Avenida Ho Chi Min, n.° 1420, 1.º andar, F -2, lado esquerdo, bairro Central, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Ourivesaria Maputo, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, n° 1420, 1.º andar, F -2, lado esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pirâmide, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101342395, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido na cidade de Xai - Xai, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Adélio José António Lisboa, solteiro, natural de Chinde, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100067630M, emitido na cidade
Texto do artigo · p. 20 de Xai -Xai, residente no bairro cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Pirâmide, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, Gaza, e sucursais na cidade de Inhambane e cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) Oficinas auto-reparação de viaturas incluindo a prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de pecas e acessórios para viaturas; e
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Boavida De Inocência Manjate, com cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Adélio José António Lisboa, com cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Printus Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346005, uma entidade denominada Printus Plus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lídia Elias Bila Govene, casada, maior, moçambicana, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101716381A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 6 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 22, casa n.º 203, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Adriano Abel Langa, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Setembro de 2019, residente no bairro da Liberdade, rua 13.583, quarteirão n.º 11, casa n.º 158, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 E disseram as outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Printus Plus, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, 1º andar, prédio Progresso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de marial de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de material escolar, equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de equipamento de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de serigrafia, design, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercício da actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Agenciamento de marcas e produtos variados;
Número ou marcador · p. 21 i) A edição, indústria e comércio de livros e publicações em geral;
Número ou marcador · p. 21 j) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 k) Transporte e logística; e
Número ou marcador · p. 21 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas (adquirir, deter, gerir, e ou alienar participações noutras sociedades).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lídia Elias Bila Govene; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Abel Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo-lhes determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Por exclusão de sócio; e
Número ou marcador · p. 22 c) Por exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  7. Texto do artigo, página 14: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 14: (Normas dispositivas)
  13. Texto do artigo, página 14: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 14: Med Solutions, Limitada
  19. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334880, uma entidade denominada Med Solutions, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 15: Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, válido, residente na Rua Dlhembula, quarteirão 17, casa n.º 33, bairro do Chamaculo A, na cidade de Maputo; e
  22. Texto do artigo, página 15: Manuela Solange de Martins Chang, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100755818C, válido, residente na Rua dos Savalos, quarteirão 75, casa n.º 428, Distrito Municipal n.º 4, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Med Solutions, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá suas instalações sediadas na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade tem um período de duração indeterminado a partir da data de sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a importação e venda de equipamentos hospitalares e consumíveis.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%), pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo das sócias Angelina Alda Sebastião Chitombe e Manuela Solange de Martins Chang.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por cartas ou ainda verbalmente com uma antecedência mínima de sete dias, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para os sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regularizados por deliberações de assembleia geral. Na impossibilidade, aplicar-se-ão as leis vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Moz Visão Distribution, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Visão Distribution, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100956950, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento;
  58. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan MacArthur, respectivamente.
  59. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 15: Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339270, uma entidade denominada Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 15: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  63. Texto do artigo, página 15: António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE número um, um, PT zero, zero, zero, três, quatro, quatro, seis, cinco, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e dezanove e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte; e
  64. Texto do artigo, página 15: José Paulo Marques Lopes de Oliveira, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte número C seis, oito, cinco, três, cinco, quatro, emitido por SEF em dez de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  65. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mozambique Development, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, (doravante designada por “sociedade”).
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, 3703, casa n.º 4, Condomínio Polana Village, bairro da Polana, Maputo, Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo; e
  83. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento), do capital da sociedade, pertencente a José Paulo Marques Lopes de Oliveira.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a três quartos do capital social, que lhe sejam exigida, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria de três quartos do capital social.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 16: Um A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Com excepção do caso previsto no
  97. Texto do artigo, página 16: número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e (iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  100. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada
  106. Texto do artigo, página 16: ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judicial; e d) Quando a quota seja cedida com
  108. Texto do artigo, página 16: violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas por morte)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 16: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
  120. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUDO
  122. Texto do artigo, página 16: (Composição e competência da assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quórum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture; e
  128. Número ou marcador, página 17: d) Celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria, podendo assim a assembleia geral funcionar e decidir validamente sem quaisquer restrições e com dispensa de formalidades prévias de convocação, podendo ser também realizada por meios telemáticos.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, por administrador ou por pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta por ele assinada, dirigida ao presidente da mesa, contendo a identificação do administrador ou mandatário, a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  135. Número ou marcador, página 17: Cinco) São proibidas as deliberações por voto escrito.
  136. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores designados em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários para, conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores manter-seão no seu cargo por períodos de quatro anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
  144. Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
  145. Texto do artigo, página 17: António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de:
  149. Número ou marcador, página 17: a) De 1 (um) administrador, designado nos termos do artigo anterior; ou
  150. Número ou marcador, página 17: b) De 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  154. Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Contas de exercício)
  157. Texto do artigo, página 17: A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 17: (Lucros e negócios com a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 17: (Disposições transitórias)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador nomeado no presente contrato fica autorizado a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Murray & Dickson Constrution Mozambique, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329437, uma entidade denominada Murray & Dickson Constrution Mozambique, Limitada, entre:
  178. Texto do artigo, página 18: Murray & Dickson Construction (Pty) Ltd., sociedade constituída à luz do Direito da República da África do Sul, com sede em Libertas Square, Somerset Office Park, No.5 Libertas Road, Bryanston, Sandton, Joanesburgo, África do Sul, matriculada sob o n.º 1983/009052/07, com o n.º de identificação fiscal 9419217840, neste acto representada por Paula Duarte Rocha, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto, adiante designada primeira contraente; e
  179. Texto do artigo, página 18: Murray & Dickson Plant (Pty) Ltd., sociedade constituída à luz do Direito da República da África do Sul, com sede em No. 1 Somerset Office Park, 5 Libertas Road, Bryanston, Joanesburgo, África do Sul, matriculada sob o n.º 2008/020288/07, com o n.º de identificação fiscal 9613068163, neste acto representada por Fabrícia de Almeida Henriques, na qualidade de procuradora, adiante designado segunda contraente.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Firma e duração)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, doravante designada por «sociedade», adopta a firma Murray & Disckson Construction Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 14.º andar, Maputo, Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades de engenharia, incluindo civil, bem como construção de estradas e terraplenagem, infraestruturas de água, infraestruturas para a indústria de petróleo e gás, instalação e montagem de tubulações e actividades de construção em geral.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Murray & Dickson Construction (Pty) Ltd; e
  199. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Murray & Dickson Plant (Pty) Ltd.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cento e vinte e cinco vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  211. Texto do artigo, página 18: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência, sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  221. Número ou marcador, página 19: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  222. Número ou marcador, página 19: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de quotas próprias)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  244. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
  245. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios ou conforme o acto constitutivo da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  252. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  254. Número ou marcador, página 19: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  258. Número ou marcador, página 19: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
  259. Número ou marcador, página 19: b) De 2 (dois) administradores;
  260. Número ou marcador, página 19: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  261. Número ou marcador, página 19: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração; e
  262. Número ou marcador, página 19: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  264. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Período do exercício e contas)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  273. Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Reservas livres; e
  275. Número ou marcador, página 19: c) Distribuição aos sócios.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  277. Texto do artigo, página 19: Da dissolução e liquidação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  283. Texto do artigo, página 20: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Organizações Rucuna & Filho, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por esritura de três de Julho de dois mil e vinte, de cedência de quota, saída de sócio e alteração parcial de pacto social da sociedade Organizações Rucuna & Filho, Limitada, com sede social no bairro da Matola J, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cem milhões, quatrocentos quarenta e sete mil, seiscentos e seis, com o NUIT 400463719, foi operada uma alteração parcial do pacto social da sociedade cujo teor e o seguinte:
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Organizações Rucuna & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
  288. Texto do artigo, página 20: Por via desta cedência de quota, altera-se parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro e quinto, transformandose desta forma, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade unipessoal limitada.
  289. Texto do artigo, página 20: Por consequência desta cedência de quota, saída de sócio e alteração parcial de pacto social, altera-se a redacção dos artigos, primeiro e quinto, da sociedade passando a ter a nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Denominação
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Organizações Rucuna & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: Capital social
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
  297. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do do pacto social anterior.
  298. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2020. — O Notário,
  299. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Ourivesaria Maputo, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ourivesaria Maputo, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.° 2315, bairro Alto Maé, résdo-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero um três quatro quatro zero nove seis, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço da Avenida da Maguiguana, n.° 2315, bairro Alto Maé, rés-do-chão, para Avenida Ho Chi Min, n.° 1420, 1.º andar, F -2, lado esquerdo, bairro Central, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 20: Ourivesaria Maputo, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, n° 1420, 1.º andar, F -2, lado esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Pirâmide, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101342395, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido na cidade de Xai - Xai, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Adélio José António Lisboa, solteiro, natural de Chinde, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100067630M, emitido na cidade
  308. Texto do artigo, página 20: de Xai -Xai, residente no bairro cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Pirâmide, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, Gaza, e sucursais na cidade de Inhambane e cidade de Beira.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Transporte e logística;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Oficinas auto-reparação de viaturas incluindo a prestação de serviços diversos;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de pecas e acessórios para viaturas; e
  323. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Boavida De Inocência Manjate, com cinquenta por cento do capital social; e
  329. Número ou marcador, página 20: b) Adélio José António Lisboa, com cinquenta por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 21: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Junho de dois mil
  340. Texto do artigo, página 21: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Printus Plus, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346005, uma entidade denominada Printus Plus, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 21: Lídia Elias Bila Govene, casada, maior, moçambicana, natural da cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101716381A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 6 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 22, casa n.º 203, cidade da Matola; e
  344. Texto do artigo, página 21: Adriano Abel Langa, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Setembro de 2019, residente no bairro da Liberdade, rua 13.583, quarteirão n.º 11, casa n.º 158, cidade da Matola.
  345. Texto do artigo, página 21: E disseram as outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma
  346. Texto do artigo, página 21: sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Printus Plus, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, 1º andar, prédio Progresso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de marial de escritório;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material escolar, equipamento informático e consumíveis;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Venda de equipamento de protecção no trabalho;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de serigrafia, design, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing;
  363. Número ou marcador, página 21: e) Exercício da actividade comercial em geral;
  364. Número ou marcador, página 21: f) Comércio de livraria e papelaria;
  365. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços;
  366. Número ou marcador, página 21: h) Agenciamento de marcas e produtos variados;
  367. Número ou marcador, página 21: i) A edição, indústria e comércio de livros e publicações em geral;
  368. Número ou marcador, página 21: j) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  369. Número ou marcador, página 21: k) Transporte e logística; e
  370. Número ou marcador, página 21: l) Importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas (adquirir, deter, gerir, e ou alienar participações noutras sociedades).
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lídia Elias Bila Govene; e
  378. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Abel Langa.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo-lhes determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  385. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  391. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  392. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos sócios;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Por exclusão de sócio; e
  398. Número ou marcador, página 22: c) Por exoneração do sócio.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
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