III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 130/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente procederá sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação
Texto do artigo · p. 22 do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo da sócia Lídia Elias Bila Govene, que desde já é nomeada como sócia-administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rodrigues e Sons Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342360, uma entidade denominada Rodrigues e Sons Marine, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua 2.ª Aperpendicular João Nogueira n.º 14, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396321F, emitido aos 16 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ângelo Augusto Rodrigues, casado, de nacionalidade Angolana, residente no bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Circular, condomínio Indiconstroi n.° A3-E, cidade de Maputo, portador do Título de residência n.º 11AO00106115J, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Sons Marine, Limitada, abreviadamente RD&S, Lda tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto dedica-se a prestação de serviços off-shore, logística e compras, agenciamento de navios, fornecimento e gestão de recursos humanos, assistência técnica e mecânica de sistemas hidráulicos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria por terceirização ou conta própria, comércio a grosso e a retalha de equipamentos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas e gestão de fundos fechados e abertos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio fundador poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, com 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Ângelo Augusto Rodrigues, com 27.000.00MT (vinte sete mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 23 É livre a transmissão total ou parcial de quotas aos filhos e esposa, bem como por aquisição de terceiros que mostrem interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Augusto Rodrigues, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sertec, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346145, entidade legal supra constituída entre: Neila Isabel Alcides Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mateque, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Setembro de dois mil e dezassete, Hernandes Agostinho Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084723P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e Justino Felisberto Tune, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sertec, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistência técnica na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência técnica na área ambiental;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos; e
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Neila Isabel Alcides Manjate, com quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Hernandes Agostinho Mondlane, com trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ST Ozone, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito da publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil vinte da sociedade ST Ozone, Limitada, com sede na Avenida União Africana número dois mil oitocentos e dezoito rés-do-chão, cidade da Matola com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número treze mil setecentos e seis, a folhas cento e cinquenta e seis do livro C traço cinquenta e cinco, com o coro observado iniciou a reunião da assembleia geral da empresa St Ozone, Limitada., e estiveram presentes todas sócias, Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg, com uma quota de trinta mil meticais, Ronell Bosch, com a quota de dez mil meticais e Carika Suzanna Jansen Van Rensburg, com a quota de dez mil meticais, em sessão extraordinária com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Único. Cessação da quota.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão, a mesma foi orientada pela sócia Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg e a sócia Carika Suzel Jansen Van Rensburg decidiu por livre e vontade expressa retirar-se da sociedade e ceder a sua quota no valor de dez mil meticais a favor da sócia Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg, com a quota no valor trinta mil meticais, totalizando quarenta mil meticais do capital social e o artigo quarto passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Ronell Bosch.
Texto do artigo · p. 24 E nada mais havendo a tratar, a sessão deu por encerrado do qual se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios intervenientes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 The King of Plastic & Hardwere, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100845067, uma entidade denominada The King of Plastic & Hardwere, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade unipessoal entre Parag Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido em Nova Deli, aos 16 de Março de 1976, portador do DIRE 10IN00017312A, e Altaf Abdulsattar Kazi, solteiro, natural de Ankleshwar-Índia, de nacionalidade de indiana, nascido aos 9 de Junho de 1998, portador do DIRE 10IN00102812P e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de The King of Plastic & Hardawere, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede localizada na Avenida, Julius Nyerere n.° 951, bairro Patrice Lumumba, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário diverso, artigos de iluminação; material eléctrico e electrónico; material áptico; artigos de iluminação; material de higiene e limpeza; material e equipamento de protecção individual (EPI); cosméticos; artigos de papelaria; ferragens; material de construção; artigos de boutique; material de adorno; produtos alimentares; tabacos e bebidas; combustíveis de uso doméstico e lubrificantes; e tapeçaria e revestimentos diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Parag Mehta, correspondente à 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Altaf Abdulsattar Kazi, correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será gerida pelo sócio Parag Mehta, podendo este indicar outros representantes para assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 23 de Março de dois mil e vinte, na sociedade Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob o NUEL 100262541, foi deliberada a divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio único Shane Nesbitt para Rhys Nesbitt que entrou como novo sócio. Em conformidade procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tyre Corporation Beira, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Estrada Nacional n.º 6, bairro VazCasquinha, porta n.º 795, Beira, Estrada Nacional, Beira, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra, recauchutagem e comercialização de pneus, acessórios e quaisquer outros materiais ou equipamentos no mercado interno ou internacional, prestação de serviços de alinhamento e balanceamento de pneus; reparação e montagem de pneus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Shane Peter Nesbitt;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Rhys Nesbitt.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Amortização
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo
Texto do artigo · p. 26 com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votos
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração e representação
Texto do artigo · p. 26 da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um administrador que desde já é nomeado o sócio Shane peter Nesbitt.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ximi Vogue, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta seis de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ximi Vogue, Limitada, sita na Avenida Guerra Popula, n.° 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, sob NUEL um zero um três quatro quatro zero oito oito., deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura da sucursal situada rua Ngungunhane n.° 85, Maputo Shopping loja n.º G19, rés-do-chão, bairro Central, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 Ximi Vogue, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.° 446, bairro
Texto do artigo · p. 27 Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, e tem a sua sucursal localizada na rua Ngungunhane n.° 85, Maputo Shopping loja n.º G19, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente procederá sua conversão ou amortização.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação
  11. Texto do artigo, página 22: do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  15. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  26. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo da sócia Lídia Elias Bila Govene, que desde já é nomeada como sócia-administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 23: Rodrigues e Sons Marine, Limitada
  52. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342360, uma entidade denominada Rodrigues e Sons Marine, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 23: Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua 2.ª Aperpendicular João Nogueira n.º 14, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396321F, emitido aos 16 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo; e
  55. Texto do artigo, página 23: Ângelo Augusto Rodrigues, casado, de nacionalidade Angolana, residente no bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Circular, condomínio Indiconstroi n.° A3-E, cidade de Maputo, portador do Título de residência n.º 11AO00106115J, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  57. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Sons Marine, Limitada, abreviadamente RD&S, Lda tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Duração
  62. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Objecto
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto dedica-se a prestação de serviços off-shore, logística e compras, agenciamento de navios, fornecimento e gestão de recursos humanos, assistência técnica e mecânica de sistemas hidráulicos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria por terceirização ou conta própria, comércio a grosso e a retalha de equipamentos hidráulicos.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas e gestão de fundos fechados e abertos.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio fundador poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 23: Capital social
  72. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, com 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
  74. Número ou marcador, página 23: b) Ângelo Augusto Rodrigues, com 27.000.00MT (vinte sete mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento).
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  77. Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas aos filhos e esposa, bem como por aquisição de terceiros que mostrem interesse por escrito.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  80. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: Administração
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Augusto Rodrigues, desde já nomeado administrador.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  87. Texto do artigo, página 23: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Sertec, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346145, entidade legal supra constituída entre: Neila Isabel Alcides Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mateque, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Setembro de dois mil e dezassete, Hernandes Agostinho Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084723P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e Justino Felisberto Tune, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
  97. Texto do artigo, página 24: de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sertec, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Assistência técnica na área de construção civil;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Assistência técnica na área ambiental;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos; e
  115. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Neila Isabel Alcides Manjate, com quarenta por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Hernandes Agostinho Mondlane, com trinta e cinco por cento do capital social; e
  122. Número ou marcador, página 24: c) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 24: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
  133. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: ST Ozone, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito da publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil vinte da sociedade ST Ozone, Limitada, com sede na Avenida União Africana número dois mil oitocentos e dezoito rés-do-chão, cidade da Matola com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número treze mil setecentos e seis, a folhas cento e cinquenta e seis do livro C traço cinquenta e cinco, com o coro observado iniciou a reunião da assembleia geral da empresa St Ozone, Limitada., e estiveram presentes todas sócias, Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg, com uma quota de trinta mil meticais, Ronell Bosch, com a quota de dez mil meticais e Carika Suzanna Jansen Van Rensburg, com a quota de dez mil meticais, em sessão extraordinária com a seguinte agenda de trabalho:
  136. Texto do artigo, página 24: Único. Cessação da quota.
  137. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, a mesma foi orientada pela sócia Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg e a sócia Carika Suzel Jansen Van Rensburg decidiu por livre e vontade expressa retirar-se da sociedade e ceder a sua quota no valor de dez mil meticais a favor da sócia Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg, com a quota no valor trinta mil meticais, totalizando quarenta mil meticais do capital social e o artigo quarto passa ter a seguinte redacção:
  138. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais a saber:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Suzanna Elizabeth Martina Jansen Van Rensburg;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Ronell Bosch.
  143. Texto do artigo, página 24: E nada mais havendo a tratar, a sessão deu por encerrado do qual se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios intervenientes.
  144. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
  145. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: The King of Plastic & Hardwere, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100845067, uma entidade denominada The King of Plastic & Hardwere, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade unipessoal entre Parag Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido em Nova Deli, aos 16 de Março de 1976, portador do DIRE 10IN00017312A, e Altaf Abdulsattar Kazi, solteiro, natural de Ankleshwar-Índia, de nacionalidade de indiana, nascido aos 9 de Junho de 1998, portador do DIRE 10IN00102812P e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: Denominação
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The King of Plastic & Hardawere, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 25: Sede
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede localizada na Avenida, Julius Nyerere n.° 951, bairro Patrice Lumumba, município da Matola, província de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: Duração
  157. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: Objecto
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário diverso, artigos de iluminação; material eléctrico e electrónico; material áptico; artigos de iluminação; material de higiene e limpeza; material e equipamento de protecção individual (EPI); cosméticos; artigos de papelaria; ferragens; material de construção; artigos de boutique; material de adorno; produtos alimentares; tabacos e bebidas; combustíveis de uso doméstico e lubrificantes; e tapeçaria e revestimentos diversos.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: Capital social
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única;
  164. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Parag Mehta, correspondente à 90% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Altaf Abdulsattar Kazi, correspondente à 10% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: Gerência
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pelo sócio Parag Mehta, podendo este indicar outros representantes para assuntos de mero expediente.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 23 de Março de dois mil e vinte, na sociedade Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob o NUEL 100262541, foi deliberada a divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio único Shane Nesbitt para Rhys Nesbitt que entrou como novo sócio. Em conformidade procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tyre Corporation Beira, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 25: Sede
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Estrada Nacional n.º 6, bairro VazCasquinha, porta n.º 795, Beira, Estrada Nacional, Beira, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: Objecto
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra, recauchutagem e comercialização de pneus, acessórios e quaisquer outros materiais ou equipamentos no mercado interno ou internacional, prestação de serviços de alinhamento e balanceamento de pneus; reparação e montagem de pneus.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: Capital social
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Shane Peter Nesbitt;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Rhys Nesbitt.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  201. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  204. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  207. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: Amortização
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no
  213. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: Representação
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo
  223. Texto do artigo, página 26: com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 26: Votos
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  229. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração e representação
  230. Texto do artigo, página 26: da sociedade
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador que desde já é nomeado o sócio Shane peter Nesbitt.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  246. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  249. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 26: Recurso jurídico
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  258. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Ximi Vogue, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta seis de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ximi Vogue, Limitada, sita na Avenida Guerra Popula, n.° 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  262. Texto do artigo, página 27: de Maputo, sob NUEL um zero um três quatro quatro zero oito oito., deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura da sucursal situada rua Ngungunhane n.° 85, Maputo Shopping loja n.º G19, rés-do-chão, bairro Central, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 27: Ximi Vogue, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.° 446, bairro
  266. Texto do artigo, página 27: Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, e tem a sua sucursal localizada na rua Ngungunhane n.° 85, Maputo Shopping loja n.º G19, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  267. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  269. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  271. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  272. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  274. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  276. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  277. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  278. Parágrafo, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  279. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  280. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  281. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  282. Título de secção, página 28: Delegações:
  283. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  284. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  285. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  287. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição