III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 133/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pfuna Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516318, uma entidade denominada Pfuna Mult Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Elídio Inácio Andela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501747158F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 15 de Abril de 2021, residente no bairro da Machava Socimol Km15;
Texto do artigo · p. 16 Arcénio Felisberto Quilambo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433958B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Junho de 2017, residente no bairro da Machava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Pfuna Mult Service, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, segundo andar, cidade de Maputo, podendo mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e venda de equipamentos domésticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Criação e gestão das páginas web, marketing digital, brading, procurement;
Número ou marcador · p. 16 d) Tradução profissional nas línguas de inglês e português;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de IT;
Número ou marcador · p. 16 f) Sistemas de frio e instalações elécticas;
Número ou marcador · p. 16 g) Filmagem de vídios e fotos profissionais;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecimento de água purificada de todos os tamanhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 10.000,00MT, correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Elídio Inácio Andela; e
Número ou marcador · p. 16 b) 10.000,00MT, correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Arsénio Felisberto Quilambo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elídio Inácio Andela, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 18 de Junho de 2021, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100058499, deliberou sobre o aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), com recurso a entradas em dinheiro. Pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, do capítulo II, do pacto social, passa a ter a nova seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 32.400,00MT (trinta e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 77,14% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings and Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI Group LLC.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Romsha Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546209, uma entidade denominada Romsha Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Shuaib, casado, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747683B, emitido a 19 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 16 Shams Ul Islam, solteiro, maior, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00003286J, emitido a 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Romsha Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Romsha Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, avenida da Namaacha, n.º 66/A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral com importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shams Ul Islam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Shuaib.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 17 os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shelvinas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559408, uma entidade denominada Shelvinas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Shelvina Yusuf Jaabed Jabed, maior, de nacionalidade indiana, natural de Surat, portadora de Bilhete de DIRE n.º 11IN00009710J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida da Namaacha; e
Texto do artigo · p. 17 Ahana Yusuf Jabed, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650917I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, neste acto representada por Yusuf Jabed na qualidade de pai e responsável da menor.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Shelvinas, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela n.º 739, EN2, loja n.º 1B.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Boutique;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de joias e diversos acessórios masculinos e femininos, roupas, relógios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahana Yusuf Jabed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Spectrum Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100617005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Spectrum Engenharia, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: mudança da sede da empresa, aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 Serafim de Medeiro Victor Júnior, casado, natural de Cerro-Corá, Rio Grande do Norte, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
Texto do artigo · p. 18 Seradeleuson de Medeiros Victor, casado, natural de Cerro-Corá, Rio Grande do Norte, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Representando 100% do capital da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de deliberar em mudança da sede da empresa, aumento do capital social com recurso à incorporação de reservas e alteração parcial
Texto do artigo · p. 18 do pacto social, onde os sócios deliberaram em alterar a sede da Spectrum Engenharia, Limitada, no bairro Francisco Manyanga, para bairro Josina Machel, Avenida da Independência e, em consequência desta operação, altera-se assim o número um do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Spectrum Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Avenida da Independência.
Texto do artigo · p. 18 E no segundo ponto deliberaram ainda sobre a realização do aumento do capital social de 10.000,00MT para 1.000.000,00MT, que é feito sob o montante de 990.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade, passando o capital da sociedade a ser no valor de 1.000.000,00MT, ficando assim uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Serafim de Medeiro Victor Júnior, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Seradeleuson de Medeiros Victor, que de seguida foi deliberado por unanimidade pelos presentes e por sua consequência alterase parcialmente o pacto social da sociedade, alterando-se o n.º 1 do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Serafim de Medeiro Victor Júnior; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Seradeleuson de Medeiros Victor.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. – O Conservador
Texto do artigo · p. 18 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539504, a sociedade Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho e a grosso de ferragem, aço e de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Aniva Tondolo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102067562J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Novembro de 2017, NUIT 113851430.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Nelson
Texto do artigo · p. 19 Aniva Tondolo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Translogística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101572250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Translogística, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 19 Aquelino Ernesto Machava, casado, natural de Coolela, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768365S, emitido a 18 de Maio de 2018, pelos Serviços Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 19 Aida António Victorino Banze, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Que é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Translogística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Memória, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de consumíveis e não consumíveis, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aquelino Ernesto Machava, com quarenta por cento sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Aida António Vitorino Banze, com sessenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aquelino Ernesto Machava, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 19 Dois ) Na ausência dele, poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 19 Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 8 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100247887 e com o NUIT 400324591, com capital social de dez mil meticais, estando presente na reunião o sócio único Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, em representação da totalidade do capital social, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade do bairro Central, Rua da Sé, 114, terceiro andar, porta 314, em Maputo, para Avenida da Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, talhão 141, Prédio
Texto do artigo · p. 20 Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade da Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Utomi Naturelle Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568490, uma entidade denominada Utomi Naturelle Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Odete Jacinto Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110105189539P, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Carlos Rafael Marino, portador de passaporte n.º 750859, natural de Moçambique, residente na cidade de Berna, Suíça.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da duração, denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Utomi Naturelle Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 482, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 20 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como seu objecto social principal a consultoria, prestação de serviços, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)Representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)Estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 c) Agro-pecuária e agro-business;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria financeira; e
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Jacinto Mate; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Marino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia maioritária Odete Jacinto Mate, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado à administradora ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar a política de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar o plano estratégico proposto pela direcção-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 21 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 World Trace, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360571, uma entidade denominada World Trace, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Sidónio Fermino Novela, nascido, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315778B, emitido a 27 de Março de 2017, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Kim IL Sung, n.º 254, segundo andar, flat n.º 2; e
Texto do artigo · p. 21 Efigénia Vaz Freachaut, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 12 de Novembro de 2015, com domicílio no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1962, terceiro andar, flat 15.
Texto do artigo · p. 21 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada World Trace, com a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A World Trace é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na avenida Mairen Gouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou internacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca: a prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing digital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 21 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital societário é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Fermino Novela; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Efigénia Vaz Frechaut.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de
Texto do artigo · p. 21 toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação activa ou passiva é nomeada a sócia Efigénia Vaz Freachaut.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio A, sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ou que vier a conferir ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia B poderá assinar para obrigar a sociedade, desde que tenha a segunda assinatura do sócio A ou do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 22 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários, e será liquidada por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que rege a matéria.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101567915, a sociedade Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Zeyn Car Care Center Serviços –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a venda e reparação de viaturas, bate chapa e pintura, venda de acessórios e lubrificantes, lavagem e lubrificação de viatura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Jersica César Amandina de Carvalho Serage, casada com o senhor Safir Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 05010117877N, de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 124067081.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Jersica César Amandina de Carvalho Serage, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais do sócio
  4. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Pfuna Mult Service, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada,
  32. Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516318, uma entidade denominada Pfuna Mult Service, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 16: Elídio Inácio Andela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501747158F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 15 de Abril de 2021, residente no bairro da Machava Socimol Km15;
  34. Texto do artigo, página 16: Arcénio Felisberto Quilambo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433958B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Junho de 2017, residente no bairro da Machava.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Pfuna Mult Service, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, segundo andar, cidade de Maputo, podendo mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em gestão;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Importação e venda de equipamentos domésticos e eletrónicos;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Criação e gestão das páginas web, marketing digital, brading, procurement;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Tradução profissional nas línguas de inglês e português;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de IT;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Sistemas de frio e instalações elécticas;
  47. Número ou marcador, página 16: g) Filmagem de vídios e fotos profissionais;
  48. Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de água purificada de todos os tamanhos.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 16: a) 10.000,00MT, correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Elídio Inácio Andela; e
  54. Número ou marcador, página 16: b) 10.000,00MT, correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Arsénio Felisberto Quilambo.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elídio Inácio Andela, desde já nomeado administrador.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 18 de Junho de 2021, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100058499, deliberou sobre o aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), com recurso a entradas em dinheiro. Pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, do capítulo II, do pacto social, passa a ter a nova seguinte redação:
  64. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: Capital social
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 32.400,00MT (trinta e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 77,14% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings and Investments Limited; e
  70. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI Group LLC.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Romsha Trading, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546209, uma entidade denominada Romsha Trading, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: Muhammad Shuaib, casado, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747683B, emitido a 19 de Julho de 2018; e
  75. Texto do artigo, página 16: Shams Ul Islam, solteiro, maior, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00003286J, emitido a 4 de Setembro de 2019.
  76. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Romsha Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Romsha Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, avenida da Namaacha, n.º 66/A, rés-do-chão.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral com importação e exportação de material de construção.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  93. Texto do artigo, página 17: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib; e
  95. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shams Ul Islam.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Shuaib.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  110. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  117. Texto do artigo, página 17: os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Shelvinas, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559408, uma entidade denominada Shelvinas, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 17: Shelvina Yusuf Jaabed Jabed, maior, de nacionalidade indiana, natural de Surat, portadora de Bilhete de DIRE n.º 11IN00009710J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida da Namaacha; e
  124. Texto do artigo, página 17: Ahana Yusuf Jabed, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650917I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, neste acto representada por Yusuf Jabed na qualidade de pai e responsável da menor.
  125. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Shelvinas, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela n.º 739, EN2, loja n.º 1B.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Salão de cabeleireiro;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Boutique;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de joias e diversos acessórios masculinos e femininos, roupas, relógios.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed; e
  143. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahana Yusuf Jabed.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  153. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Spectrum Engenharia, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100617005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Spectrum Engenharia, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: mudança da sede da empresa, aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos, nomeadamente:
  164. Texto do artigo, página 18: Serafim de Medeiro Victor Júnior, casado, natural de Cerro-Corá, Rio Grande do Norte, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
  165. Texto do artigo, página 18: Seradeleuson de Medeiros Victor, casado, natural de Cerro-Corá, Rio Grande do Norte, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 18: Representando 100% do capital da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de deliberar em mudança da sede da empresa, aumento do capital social com recurso à incorporação de reservas e alteração parcial
  167. Texto do artigo, página 18: do pacto social, onde os sócios deliberaram em alterar a sede da Spectrum Engenharia, Limitada, no bairro Francisco Manyanga, para bairro Josina Machel, Avenida da Independência e, em consequência desta operação, altera-se assim o número um do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Spectrum Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Avenida da Independência.
  171. Texto do artigo, página 18: E no segundo ponto deliberaram ainda sobre a realização do aumento do capital social de 10.000,00MT para 1.000.000,00MT, que é feito sob o montante de 990.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade, passando o capital da sociedade a ser no valor de 1.000.000,00MT, ficando assim uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Serafim de Medeiro Victor Júnior, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Seradeleuson de Medeiros Victor, que de seguida foi deliberado por unanimidade pelos presentes e por sua consequência alterase parcialmente o pacto social da sociedade, alterando-se o n.º 1 do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Serafim de Medeiro Victor Júnior; e
  177. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Seradeleuson de Medeiros Victor.
  178. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  179. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. – O Conservador
  180. Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  181. Texto do artigo, página 18: Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539504, a sociedade Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragem, aço e de material de construção;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Aniva Tondolo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102067562J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Novembro de 2017, NUIT 113851430.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Nelson
  203. Texto do artigo, página 19: Aniva Tondolo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2021. — O Conservador,
  211. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  212. Texto do artigo, página 19: Translogística, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101572250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Translogística, Limitada, constituída entre os sócios:
  214. Texto do artigo, página 19: Aquelino Ernesto Machava, casado, natural de Coolela, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768365S, emitido a 18 de Maio de 2018, pelos Serviços Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, província de Nampula; e
  215. Texto do artigo, página 19: Aida António Victorino Banze, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  216. Texto do artigo, página 19: Que é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Translogística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Memória, cidade de Nampula.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  224. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Transporte e logística;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de consumíveis e não consumíveis, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Aquelino Ernesto Machava, com quarenta por cento sobre o capital social; e
  239. Número ou marcador, página 19: b) Aida António Vitorino Banze, com sessenta por cento sobre o capital social.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aquelino Ernesto Machava, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  244. Texto do artigo, página 19: Dois ) Na ausência dele, poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  245. Texto do artigo, página 19: Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  246. Texto do artigo, página 19: Nampula, 8 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100247887 e com o NUIT 400324591, com capital social de dez mil meticais, estando presente na reunião o sócio único Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, em representação da totalidade do capital social, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade do bairro Central, Rua da Sé, 114, terceiro andar, porta 314, em Maputo, para Avenida da Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 19: ........................................................
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Sede
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, talhão 141, Prédio
  253. Texto do artigo, página 20: Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...).
  255. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade da Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: Utomi Naturelle Moçambique, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568490, uma entidade denominada Utomi Naturelle Moçambique, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 20: Odete Jacinto Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110105189539P, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
  261. Texto do artigo, página 20: Carlos Rafael Marino, portador de passaporte n.º 750859, natural de Moçambique, residente na cidade de Berna, Suíça.
  262. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da duração, denominação, sede e objecto social
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Duração
  266. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Utomi Naturelle Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 482, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  270. Texto do artigo, página 20: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como seu objecto social principal a consultoria, prestação de serviços, designadamente:
  274. Texto do artigo, página 20: a)Representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)Estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Agro-pecuária e agro-business;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira; e
  277. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de empresas.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  279. Texto do artigo, página 20: Do capital social e quotas
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: Capital social
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Jacinto Mate; e
  284. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Marino.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: Administração
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia maioritária Odete Jacinto Mate, que desde já é nomeada administradora.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado à administradora ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a política de aplicação de resultados;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar o plano estratégico proposto pela direcção-geral;
  305. Número ou marcador, página 20: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  306. Número ou marcador, página 20: e) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  312. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  313. Texto do artigo, página 21: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: World Trace, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360571, uma entidade denominada World Trace, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade entre:
  324. Texto do artigo, página 21: Sidónio Fermino Novela, nascido, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315778B, emitido a 27 de Março de 2017, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Kim IL Sung, n.º 254, segundo andar, flat n.º 2; e
  325. Texto do artigo, página 21: Efigénia Vaz Freachaut, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 12 de Novembro de 2015, com domicílio no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1962, terceiro andar, flat 15.
  326. Texto do artigo, página 21: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada World Trace, com a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  329. Texto do artigo, página 21: A World Trace é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: Sede
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Mairen Gouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou internacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca: a prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing digital.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Texto do artigo, página 21: O capital societário é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Fermino Novela; e
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Efigénia Vaz Frechaut.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de
  348. Texto do artigo, página 21: toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  351. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: Gerência
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação activa ou passiva é nomeada a sócia Efigénia Vaz Freachaut.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio A, sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ou que vier a conferir ao mandatário estranho à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia B poderá assinar para obrigar a sociedade, desde que tenha a segunda assinatura do sócio A ou do seu mandatário.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  370. Texto do artigo, página 22: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  373. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários, e será liquidada por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 22: Tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que rege a matéria.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101567915, a sociedade Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeyn Car Care Center Serviços –
  383. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a venda e reparação de viaturas, bate chapa e pintura, venda de acessórios e lubrificantes, lavagem e lubrificação de viatura.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: Capital social
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Jersica César Amandina de Carvalho Serage, casada com o senhor Safir Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de
  394. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 05010117877N, de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 124067081.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Jersica César Amandina de Carvalho Serage, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição