III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2021
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pfuna Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516318, uma entidade denominada Pfuna Mult Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Elídio Inácio Andela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501747158F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 15 de Abril de 2021, residente no bairro da Machava Socimol Km15;
- Texto do artigo, página 16: Arcénio Felisberto Quilambo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433958B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Junho de 2017, residente no bairro da Machava.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Pfuna Mult Service, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, segundo andar, cidade de Maputo, podendo mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e venda de equipamentos domésticos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 16: c) Criação e gestão das páginas web, marketing digital, brading, procurement;
- Número ou marcador, página 16: d) Tradução profissional nas línguas de inglês e português;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de IT;
- Número ou marcador, página 16: f) Sistemas de frio e instalações elécticas;
- Número ou marcador, página 16: g) Filmagem de vídios e fotos profissionais;
- Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de água purificada de todos os tamanhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) 10.000,00MT, correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Elídio Inácio Andela; e
- Número ou marcador, página 16: b) 10.000,00MT, correspondentes a 50% da quota, pertencentes ao sócio Arsénio Felisberto Quilambo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Elídio Inácio Andela, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 18 de Junho de 2021, a sociedade Remote Site Solutions Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100058499, deliberou sobre o aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), com recurso a entradas em dinheiro. Pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quinto, do capítulo II, do pacto social, passa a ter a nova seguinte redação:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 32.400,00MT (trinta e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 77,14% do capital social, pertencente à sócia Frontier Holdings and Investments Limited; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 22,86% do capital social, pertencente à sócia FHI Group LLC.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Romsha Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546209, uma entidade denominada Romsha Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Muhammad Shuaib, casado, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747683B, emitido a 19 de Julho de 2018; e
- Texto do artigo, página 16: Shams Ul Islam, solteiro, maior, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00003286J, emitido a 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Romsha Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Romsha Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, avenida da Namaacha, n.º 66/A, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral com importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 17: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shams Ul Islam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Shuaib.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 17: os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Shelvinas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559408, uma entidade denominada Shelvinas, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Shelvina Yusuf Jaabed Jabed, maior, de nacionalidade indiana, natural de Surat, portadora de Bilhete de DIRE n.º 11IN00009710J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida da Namaacha; e
- Texto do artigo, página 17: Ahana Yusuf Jabed, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650917I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, neste acto representada por Yusuf Jabed na qualidade de pai e responsável da menor.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Shelvinas, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela n.º 739, EN2, loja n.º 1B.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Boutique;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de joias e diversos acessórios masculinos e femininos, roupas, relógios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahana Yusuf Jabed.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Spectrum Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100617005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Spectrum Engenharia, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: mudança da sede da empresa, aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: Serafim de Medeiro Victor Júnior, casado, natural de Cerro-Corá, Rio Grande do Norte, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
- Texto do artigo, página 18: Seradeleuson de Medeiros Victor, casado, natural de Cerro-Corá, Rio Grande do Norte, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Representando 100% do capital da sociedade, todos presentes manifestaram, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de deliberar em mudança da sede da empresa, aumento do capital social com recurso à incorporação de reservas e alteração parcial
- Texto do artigo, página 18: do pacto social, onde os sócios deliberaram em alterar a sede da Spectrum Engenharia, Limitada, no bairro Francisco Manyanga, para bairro Josina Machel, Avenida da Independência e, em consequência desta operação, altera-se assim o número um do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Spectrum Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Avenida da Independência.
- Texto do artigo, página 18: E no segundo ponto deliberaram ainda sobre a realização do aumento do capital social de 10.000,00MT para 1.000.000,00MT, que é feito sob o montante de 990.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade, passando o capital da sociedade a ser no valor de 1.000.000,00MT, ficando assim uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Serafim de Medeiro Victor Júnior, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Seradeleuson de Medeiros Victor, que de seguida foi deliberado por unanimidade pelos presentes e por sua consequência alterase parcialmente o pacto social da sociedade, alterando-se o n.º 1 do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Serafim de Medeiro Victor Júnior; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Seradeleuson de Medeiros Victor.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. – O Conservador
- Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101539504, a sociedade Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragem, aço e de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Aniva Tondolo, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102067562J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Novembro de 2017, NUIT 113851430.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Nelson
- Texto do artigo, página 19: Aniva Tondolo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Translogística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101572250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Translogística, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 19: Aquelino Ernesto Machava, casado, natural de Coolela, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768365S, emitido a 18 de Maio de 2018, pelos Serviços Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 19: Aida António Victorino Banze, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Que é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Translogística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Memória, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de consumíveis e não consumíveis, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aquelino Ernesto Machava, com quarenta por cento sobre o capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Aida António Vitorino Banze, com sessenta por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aquelino Ernesto Machava, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 19: Dois ) Na ausência dele, poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Texto do artigo, página 19: Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 8 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100247887 e com o NUIT 400324591, com capital social de dez mil meticais, estando presente na reunião o sócio único Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, em representação da totalidade do capital social, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade do bairro Central, Rua da Sé, 114, terceiro andar, porta 314, em Maputo, para Avenida da Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique e, consequentemente, a alteração do número um do artigo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, talhão 141, Prédio
- Texto do artigo, página 20: Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade da Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Utomi Naturelle Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568490, uma entidade denominada Utomi Naturelle Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Odete Jacinto Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110105189539P, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Carlos Rafael Marino, portador de passaporte n.º 750859, natural de Moçambique, residente na cidade de Berna, Suíça.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da duração, denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Utomi Naturelle Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 482, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 20: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como seu objecto social principal a consultoria, prestação de serviços, designadamente:
- Texto do artigo, página 20: a)Representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)Estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 20: c) Agro-pecuária e agro-business;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira; e
- Número ou marcador, página 20: e) Gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Jacinto Mate; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Marino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia maioritária Odete Jacinto Mate, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado à administradora ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a política de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar o plano estratégico proposto pela direcção-geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: e) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 21: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: World Trace, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360571, uma entidade denominada World Trace, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Sidónio Fermino Novela, nascido, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315778B, emitido a 27 de Março de 2017, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Kim IL Sung, n.º 254, segundo andar, flat n.º 2; e
- Texto do artigo, página 21: Efigénia Vaz Freachaut, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 12 de Novembro de 2015, com domicílio no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1962, terceiro andar, flat 15.
- Texto do artigo, página 21: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada World Trace, com a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A World Trace é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Mairen Gouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou internacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca: a prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing digital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 21: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital societário é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Fermino Novela; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Efigénia Vaz Frechaut.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de
- Texto do artigo, página 21: toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação activa ou passiva é nomeada a sócia Efigénia Vaz Freachaut.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio A, sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ou que vier a conferir ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia B poderá assinar para obrigar a sociedade, desde que tenha a segunda assinatura do sócio A ou do seu mandatário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 22: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários, e será liquidada por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que rege a matéria.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101567915, a sociedade Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeyn Car Care Center Serviços –
- Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a venda e reparação de viaturas, bate chapa e pintura, venda de acessórios e lubrificantes, lavagem e lubrificação de viatura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Jersica César Amandina de Carvalho Serage, casada com o senhor Safir Adamo Serage, em comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de
- Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 05010117877N, de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 124067081.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Jersica César Amandina de Carvalho Serage, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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