III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2021
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- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pactum Advisor Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de outras actividades económicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group S.A. e outra quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os outros sócios, goza, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a aceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administractivo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida aos terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberara sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido
- Texto do artigo, página 23: convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O período de tributação deverá ser coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando
- Texto do artigo, página 23: para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Quick Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574288, uma entidade denominada Quick Properties, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: Aly Ibrahimo Lalgy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e válido até 6 de Outubro de 2025, casado, em regime de comunhão de Bens Adquiridos, com Yara Karim Ishakji Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129447I, residente na Rua do Rio Inhamiara, Prédio Golf, Bloco 3, 15º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 23: Bruno Cassamo Carreira Sucá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2020 e válido até 13 de Setembro de 2025, residente na rua do Rio Inhamiara, n.º 141, Bloco 3, 15º andar direito. É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Quick Properties, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Abel Baptista, nº 355, Esquina com a Estrada Nacional n.º4, Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto gestão de património imobiliário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades de construção civil e manutenção de imóveis, hidráulica e eléctrica.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá gerir capitais sociais em outras entidades legais, desde que assim esteja permitida.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Sucá.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 24: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 24: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 24: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 25: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 25: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 25: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 25: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 25: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Nomeação de administradores)
- Texto do artigo, página 25: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Excelentíssimo senhor Aly Ibrahimo Lalgy; e b)Excelentíssimo senhor Bruno Cassamo C. Sucá.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: U.G.S.M Uaiene Gama de Serviços de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101555909, uma entidade denominada U.G.S.M Uaiene Gama de Serviços de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Paulino Biane Uaiene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Elina Conhecido Macave, natural de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400061433I, emitido a 6 de Dezembro de 2016 e valido até 6 de Dezembro de 2026, residente na no bairro Maxaquene C, quarteirão 39, casa, n.º 39, cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de U.G.S.M Uaiene Gama de Serviços de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Sebastião Milagre Mabote, bairro Maxequene A, n.º 109, cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: recolha de resíduos sólidos, intermediação e soluções imediatas, transporte e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Paulino Biane Uaiene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Paulino Biane Uaiene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zehad Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinto de maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101553124, a sociedade Zehad Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Zehad Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividade: Venda de imobiliaria e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social está distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Zein Taleb, solteiro, maior, natural de Maputo, distrito de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105188503A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Outubro de 2018 , com NUIT 151419135;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Adnan Bassam, casado com Wajiha Ibrahim, em regime de comunhão de bens, natural de Ainata, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portador do DIRE n.º 03LB00092368A, emitido pelo
- Texto do artigo, página 26: Serviço Provincial da Migração de Tete aos 17 de Novembro de 2020, com NUIT 167610706.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Zein Taleb, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembléia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembléia geral mediante o parecer prévio do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Sete) O sócio tera direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio o socio podera resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: INM
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Certidão de registo CRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dian Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genny Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Bango, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (MZ) Mining Moma CO.; Limitada
- Certidão de registo Indice RH Formação e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo J Chana Moz Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Kaliana Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo King Hot Chicken, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Comunidade Wunnuwa Wa Omolokwe
- Certidão de registo KinMag, Limitada
- Certidão de registo Massoco Beirense, S.A.
- Certidão de registo Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada
- Certidão de registo MR Service, Limitada
- Certidão de registo Naurú, Limitada
- Certidão de registo Pactum Advisor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Quick Properties, Limitada
- Certidão de registo U.G.S.M Uaiene Gama de Serviços de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zehad Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação Juntos pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais e Turismo de Manica- AJD- ARMITIRM.
- Certidão de registo A Nossa Taska, Limitada
- Certidão de registo Bioen Africa Austral, Limitada
- Certidão de registo Caementu Fortis, S.A.
- Certidão de registo CAM Automation Technique, Limitada
- Certidão de registo CM Investiments, Limitada
- Certidão de registo Conexões Engenharia & Serviços, Limitada