III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2021

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Texto do artigo · p. 15 Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Indice RH Formação e Consultoria, Limitada, sedeada no bairro de Zimpeto, n.º 33, distrito Urbano 3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duraçao por tempo indeterminado, começando à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto treinamento e consultoria na área de segurança de trabalho e meio ambiente e fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, treinamento em equipamentos móveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cláudio António Faranguana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Marlena João Chambule.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plemos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 J Chana Moz Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 2 de Julho de 2021, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100492539, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Membros participantes
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Jonhn;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemed Samaratkhan Bihar;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia Chaneze Neto Dos Santos;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao socia, Sandra Neto dos Santos Jhon;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio, Caetano Neto John;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia, Eufrásia Neto Chico Manuel Jone.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kaliana Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Kaliana-Transportes e Logística, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584808, deliberaram a mudança da sua denominação para Kaliana Comércio e Serviços, Limitada, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Kaliana Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração e indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 King Hot Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574601 uma entidade denominada King Hot Chicken, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Rosário Xavier Pfungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780436C, emitido em Maputo aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 16 e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Menezes Xavier Pfungo, casado com Lúcia Zulmira Roque Pfungo, sob regime de comunhão geral de bens bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2016, residente em Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação King Hot Chicken, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Khongolote, bairro de Khongolote, quarteirão 12, com Sucursl no bairro de Intaka n.º 13, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de frangos, take away;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 c) Snak bar;
Número ou marcador · p. 16 d) Restauração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 25.000,00MT correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente ao sócio Rosário Xavier Pfungo, e de 25.000,00MT correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente ao sócio Menezes Xavier Pfungo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica nomeado o sócio senhor Rosário Xavier Pfungo, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade será exercida pela gerente a quem compete a gestão diária na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KinMag, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539385, uma entidade KinMag, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, natural de Nampula, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399974B, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Filipe Jaime Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466198I, emitido no dia 30 de Maio de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Tais Aline Kinlin Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106852489S, emitido no dia 7 de Agosto de 2017, em Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de KinMag, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 23, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material e consumiveis de escritorio e escolar, venda de material informático e consumíveis, centro de cópias e impressão, venda de artigos de ornamentação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Suraida Suzete Da Piedade Assona Kinlin; b). Uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente à Filipe Jaime Magaia;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Tais Aline Kinlim Magaia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos fixados na legislação comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 17 c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, ativas e passivamente passam desde já a cargo da senhora Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, baseado em Maputo – Moçambique como directora-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais edemais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Massoco Beirense, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Massoco Beirense, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101571076, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A denominação da sociedade será Massoco Beirense, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de construção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 18 Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 18 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, e nomeiam desde já os Senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 18 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574091, uma entidade denominada Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I emitido aos 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 10, casa n.º 13, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
Número ou marcador · p. 19 f) Design de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais, entre outros espaços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572765, uma sociedade denominada Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Sandra Emídia Isabel Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, titular do Passaporte n.º 15AK11183, emitido pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Tchumene 1, rua Rovuma, quarteirão 1, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Theunis Carstens, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00152275, emitido na República da África do Sul, aos 2 de Julho de 2015, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 19 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, quarteirão 24, n.º 41, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção e distribuição de juntas (gaskets) industriais;
Número ou marcador · p. 19 b) Procuremente comércio internacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda execer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Emídia Isabel Jeque;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Theunis Carstens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, estes podem aumentar o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, ou reduzido nos mesmos termos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da Sociedade pertencem a ambos os sócios, podendo estes nomear uma administração singular ou colegial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura conjunta dos sócios ou da administração que tiver sido nomeada, com prévia consulta aos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura dos mandatários dos sócios ou da administração, eventualmente constituídos, e nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e a sua liquidação será efectuada pelos sócios administradores ou pela administração que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 20 –— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MR Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro dois mil e nove, exarada de folhas vinte e quatro a folhas trinta registada na Conservatória da Entidades Legais com o NUEL 100147440, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes na Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Mr Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, costituí-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Rio, rua das Doca número noventa e seis, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: Compra e vendas de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma area outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social ATRTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído pelos sócios:
Texto do artigo · p. 20 a) Manuel Roberto Simões, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento;
Texto do artigo · p. 20 b) Micaela António Chirindza Simões, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, que irão responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente, em caso de ausência , poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As assinaturas bancárias são pertença
Texto do artigo · p. 20 exclusivamente ao sócio-gerente. Está conforme. Matola, 13 Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Naurú, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572269, uma entidade denominada Naurú, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Tânia Joana Abdul Satar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Celso Brunno Yok Chan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido a 3 de Outubro de 2019, válido até 3 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Naurú, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Naurú, Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130,
Texto do artigo · p. 21 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) A compra, venda ou arrendamento de imóveis; b)A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 21 d) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas à utilidades futuras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos em 65% correspondentes a quantia de 3.250.000,00MT (três milhões, duzentos e cinquenta mil Meticais) respeitante à quota da sócia Tânia Joana Abdul
Texto do artigo · p. 21 Satar, e os restantes 35% correspondentes a quantia de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta meticais) respeitante à quota do sócio Celso Brunno Yok Chan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Tânia Joana Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 21 Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 21 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Parágrafo · p. 21 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 21 Três) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 22 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pactum Advisor Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556417, uma entidade denominada Pactum Advisor Mozambique, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro.Pactum Group, S.A. uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago
Texto do artigo · p. 22 Segundo.Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 833, cidade de Maputo, Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012816033, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação, titular do NUIT 143235521.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Indice RH Formação e Consultoria, Limitada, sedeada no bairro de Zimpeto, n.º 33, distrito Urbano 3, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A duraçao por tempo indeterminado, começando à data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto treinamento e consultoria na área de segurança de trabalho e meio ambiente e fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, treinamento em equipamentos móveis.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cláudio António Faranguana;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Marlena João Chambule.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plemos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: J Chana Moz Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 2 de Julho de 2021, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100492539, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Membros participantes
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Jonhn;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemed Samaratkhan Bihar;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia Chaneze Neto Dos Santos;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao socia, Sandra Neto dos Santos Jhon;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio, Caetano Neto John;
  31. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 correspondente a 12.5% do capital social, pertencente a sócia, Eufrásia Neto Chico Manuel Jone.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: Kaliana Transportes e Logística, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Kaliana-Transportes e Logística, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584808, deliberaram a mudança da sua denominação para Kaliana Comércio e Serviços, Limitada, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter seguinte redacção.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Kaliana Comércio e Serviços, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração e indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: King Hot Chicken, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574601 uma entidade denominada King Hot Chicken, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  43. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosário Xavier Pfungo, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780436C, emitido em Maputo aos 23 de Maio de 2017, residente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  44. Texto do artigo, página 16: e
  45. Texto do artigo, página 16: Segundo. Menezes Xavier Pfungo, casado com Lúcia Zulmira Roque Pfungo, sob regime de comunhão geral de bens bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2016, residente em Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante.
  46. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação King Hot Chicken, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Khongolote, bairro de Khongolote, quarteirão 12, com Sucursl no bairro de Intaka n.º 13, Município da Matola.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Venda de frangos, take away;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de catering;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Snak bar;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Restauração.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 25.000,00MT correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente ao sócio Rosário Xavier Pfungo, e de 25.000,00MT correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente ao sócio Menezes Xavier Pfungo, respectivamente.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Fica nomeado o sócio senhor Rosário Xavier Pfungo, gerente da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida pela gerente a quem compete a gestão diária na ordem jurídica interna como internacional.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: KinMag, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539385, uma entidade KinMag, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, natural de Nampula, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399974B, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, em Maputo;
  82. Texto do artigo, página 16: Segundo: Filipe Jaime Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466198I, emitido no dia 30 de Maio de 2019, em Maputo;
  83. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Tais Aline Kinlin Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106852489S, emitido no dia 7 de Agosto de 2017, em Matola.
  84. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de KinMag, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 23, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do seu registo.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material e consumiveis de escritorio e escolar, venda de material informático e consumíveis, centro de cópias e impressão, venda de artigos de ornamentação.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Suraida Suzete Da Piedade Assona Kinlin; b). Uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente à Filipe Jaime Magaia;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Tais Aline Kinlim Magaia.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos fixados na legislação comercial, nos seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  111. Texto do artigo, página 17: c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  114. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, ativas e passivamente passam desde já a cargo da senhora Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, baseado em Maputo – Moçambique como directora-geral com plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais edemais legislações aplicáveis.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Massoco Beirense, S.A.
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Massoco Beirense, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101571076, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A denominação da sociedade será Massoco Beirense, S.A.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de construção; e
  138. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  151. Texto do artigo, página 17: Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  154. Texto do artigo, página 18: Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Distribuição de dividendos.
  171. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  172. Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Administração
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, e nomeiam desde já os Senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  186. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  189. Texto do artigo, página 18: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  192. Texto do artigo, página 18: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  196. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  203. Texto do artigo, página 18: A liquidação será extra-judicial, conforme
  204. Texto do artigo, página 18: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
  205. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574091, uma entidade denominada Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  208. Texto do artigo, página 18: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I emitido aos 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 10, casa n.º 13, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Firma, sede e duração
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Promoção imobiliária;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
  218. Número ou marcador, página 19: c) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
  219. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria nas áreas de construção civil;
  220. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
  221. Número ou marcador, página 19: f) Design de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais, entre outros espaços.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Capital social
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  232. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  233. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  237. Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  251. Texto do artigo, página 19: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572765, uma sociedade denominada Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
  255. Texto do artigo, página 19: Sandra Emídia Isabel Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, titular do Passaporte n.º 15AK11183, emitido pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Tchumene 1, rua Rovuma, quarteirão 1, na cidade da Matola;
  256. Texto do artigo, página 19: Theunis Carstens, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00152275, emitido na República da África do Sul, aos 2 de Julho de 2015, residente na África do Sul.
  257. Texto do artigo, página 19: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, quarteirão 24, n.º 41, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 19: a) A produção e distribuição de juntas (gaskets) industriais;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Procuremente comércio internacional;
  266. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento de marcas;
  267. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução do seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda execer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Emídia Isabel Jeque;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Theunis Carstens.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, estes podem aumentar o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, ou reduzido nos mesmos termos.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da Sociedade pertencem a ambos os sócios, podendo estes nomear uma administração singular ou colegial.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura conjunta dos sócios ou da administração que tiver sido nomeada, com prévia consulta aos sócios;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários dos sócios ou da administração, eventualmente constituídos, e nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e a sua liquidação será efectuada pelos sócios administradores ou pela administração que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2021.
  287. Texto do artigo, página 20: –— O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: MR Service, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro dois mil e nove, exarada de folhas vinte e quatro a folhas trinta registada na Conservatória da Entidades Legais com o NUEL 100147440, foi constituída uma sociedade comercial por
  290. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes na Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 20: Mr Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, costituí-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Rio, rua das Doca número noventa e seis, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: Compra e vendas de produtos diversos.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma area outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social ATRTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído pelos sócios:
  305. Texto do artigo, página 20: a) Manuel Roberto Simões, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento;
  306. Texto do artigo, página 20: b) Micaela António Chirindza Simões, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, que irão responder pela gerência da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, em caso de ausência , poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  312. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  313. Número ou marcador, página 20: Cinco) As assinaturas bancárias são pertença
  314. Texto do artigo, página 20: exclusivamente ao sócio-gerente. Está conforme. Matola, 13 Julho de 2021. — A Conservadora,
  315. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Naurú, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572269, uma entidade denominada Naurú, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 20: Tânia Joana Abdul Satar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 20: Celso Brunno Yok Chan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842707P, emitido a 3 de Outubro de 2019, válido até 3 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Naurú, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Naurú, Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130,
  324. Texto do artigo, página 21: 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: Duração
  327. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Objecto
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área imobiliária, nomeadamente:
  331. Número ou marcador, página 21: a) A compra, venda ou arrendamento de imóveis; b)A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
  332. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais;
  333. Número ou marcador, página 21: d) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas à utilidades futuras.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  336. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: Capital social
  340. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), divididos em 65% correspondentes a quantia de 3.250.000,00MT (três milhões, duzentos e cinquenta mil Meticais) respeitante à quota da sócia Tânia Joana Abdul
  341. Texto do artigo, página 21: Satar, e os restantes 35% correspondentes a quantia de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta meticais) respeitante à quota do sócio Celso Brunno Yok Chan.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 21: Administração
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Tânia Joana Abdul Satar.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Remuneração do administrador
  363. Texto do artigo, página 21: Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  368. Texto do artigo, página 21: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e parecer do auditor independente.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  374. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizarse até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  382. Parágrafo, página 21: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) Dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: Recurso jurídico
  387. Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  391. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Pactum Advisor Mozambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556417, uma entidade denominada Pactum Advisor Mozambique, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  395. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 22: Primeiro.Pactum Group, S.A. uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago
  397. Texto do artigo, página 22: Segundo.Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 833, cidade de Maputo, Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012816033, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação, titular do NUIT 143235521.
  398. Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
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