III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A denominação da sociedade será Caementu Fortis, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 8 Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá
Texto do artigo · p. 9 as funções de presidente, e nomeiam desde já os senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 9 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAM Automation Technique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558770, uma entidade denominada, CAM Automation Technique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Guimarães Tempo Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063184A, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente no bairro da Maxaquene B, casa n.° 73, quarteirão n.°51, Avenida da Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Akhiles Hektor Maunze, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108916073S emitido aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, neste acto representado por Guimarães Tempo Manhiça, no exercício do seu poder passado por procuração.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação CAM Automation Technique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida da Malhangalene, n.º 1337, 2º andar, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de engenharia, procurement, técnicas e afins. A sociedade tem como segundo objecto a prestação de outros serviços conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 10 mil meticais) corresponde à soma das quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 3.000,00 (três mil meticais) correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Akhiles Hektor Maunze;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota de 2.000,00 (dois mil meticais) correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guimarães Tempo Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Guimarães Tempo Manhiça, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CM Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555208 uma entidade CM Investiments, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Célio Isaias Machava, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Albazine, quarteirão 4, casa n.º 12, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104478366S, emitido aos vinte um de Setembro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Isilda Fernando Conane Machava, casada, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Albazine, quarteirão 4, casa n.º 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110102150168I, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CM Investiments, Limitada, e tem sua sede na
Texto do artigo · p. 10 província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairrro de Guava quarteirão 5ª casa n. º 78. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Forecimento de bens e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de imóveis
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer de escritórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de lojas;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços e outros;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenham a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Isaias Machava;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Isilda Fernando Conane Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sócio Célio Isaias Machava que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Conexões Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 100 à 104, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Valdemiro Jorge Mofate, casado, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596195P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio aos sete de Janeiro de dois mil e vinte um, e residente no bairro Vila Nova dois, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mirlem Yanns Valdemiro Mofate, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108882699I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte um, e residente no bairro Vila Nova Dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Por se tratar de menor, a segunda outorgante, é representada pelo Primeiro outorgante, o senhor Valdemiro Jorge Mofate, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Conexões Engenharia & Serviços, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaboração, formulação, monitoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Fiscalização de obras de construção civil e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 h) Bottle store;
Número ou marcador · p. 11 i) Consultoria ambiental, transporte e cargas;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, limpeza, renta-car, seralharia, informática, sistemas de frio, canalização electríca e hidráulica, catering;
Número ou marcador · p. 11 k) Manutenção, reparação e fornecimento de produtos alimentares, agrícolas, equipamentos de informática, escritório, canalização electríca, canalização hidráulica, carpintaria, jardinagem, motociclos e viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) equivalente à 80% (oitenta por cento), do capital pertencente ao sócio Valdemiro Jorge Mofate e outra quota de valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente á 20% (vinte por cento), do capital, pertencente à sócia Mirlem Yanns Valdemiro Mofate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valdemiro Jorge Mofate, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 11 de 2021.— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100922576, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada CRS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Carlos Manuel Ricardo Jorge, de 48 anos de idade de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.° P252547. emitido pela SEFServiços Estrangeiros c Fronteiras de Portugal aos 13 de Maio de 2016. que por deliberação datada de vinte e seis de Setembro de dois mil c dezassete, decidiram em alterar os artigos quarto e oitavo dos estatutos passando a ter a nova redacção. Celebra-se o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptá a denominação CRSSociedade Unipessoal, Limitada, é constituída
Texto do artigo · p. 11 por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico dc blocos, pavês e lancis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços de aluguer de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividadcs subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento para o único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção da sua quota, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da soeiedade, podendo também ter outro lugar, e
Texto do artigo · p. 12 até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o balando, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Carlos Manuel Ricardo Jorge, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitorias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto ro número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 3 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi decidido pelo sócio único, aumentar o capital social da sociedade de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) para 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a um acréscimo no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), através de nova entrada, em créditos laborais subscrita e realizada, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração do Artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`Rourke.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 12 e um. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dian Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430588 uma entidade Dian Healthcare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 13 Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda, sob o regime de comunhão de bens, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes em Chinonaquila, quarteirão, 3, casa n.º 2, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dian Healthcare-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-dochão, cidade do Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de;
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamento hospitalar, material, médico, cirúrgico e mobílias;
Número ou marcador · p. 13 c) Artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Farmácia;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente
Texto do artigo · p. 13 permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00 (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor da Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Genny Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101427811, a sociedade Genny Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Genny Catering & Serviços-Sociedade
Texto do artigo · p. 13 Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, ornamentação, bufett para aniversário, casamento, batizados e seminários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia Ana Sérgia Jorge Ntefula, solteira, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849435N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Abril de 2016, titular do NUIT: 105503458.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ana Sérgio Jorge Ntefula, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Bango, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569284 uma entidade denominada Grupo Bango, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Bango Travel Agency, Limitada, uma empresa Moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101238393, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097 rés-do-chão, cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
Texto do artigo · p. 14 e
Texto do artigo · p. 14 Bango Service, Limitada, uma empresa moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101187802, com a sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social de Grupo Bango, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Viagens, turismo emissão de vistos acomodação;
Número ou marcador · p. 14 b) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreo, guia turísticos, representação de empresa de transportes aéreo e terrestre, mobiliário, internet café;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Travel Agency, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Cesar Júlio Bango e Eglena Josela Roberto Ponguane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, bastando a assinatura de um deles com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um dos adminstradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2021. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Haiyu (MZ) Mining Moma CO.; Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (MZ) Mining Moma CO.; Limitada, registada
Texto do artigo · p. 15 sob n.º 101239683, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhou, Li; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yao, Qiang; respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 .................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, desde já é nomeado administrador, com plenos poderes, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indice RH Formação e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575209 uma entidade Indice RH Formação e Consultoria, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Cláudio António Faranguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 15 Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101179487M, emitido aos 10 de Junho de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no, bairro do Zimpeto n.º 33, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Marlena João Chambule, casada com o senhor Fernando Carlos Henriques Alma, sob regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295394J, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente Largo do Colégio Militar n.º 104, Moatize , 25 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A denominação da sociedade será Caementu Fortis, S.A.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  33. Texto do artigo, página 8: Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Poderes da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos.
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá
  54. Texto do artigo, página 9: as funções de presidente, e nomeiam desde já os senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  65. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  68. Texto do artigo, página 9: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  71. Texto do artigo, página 9: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do exercício
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  75. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  82. Texto do artigo, página 9: A liquidação será extra-judicial, conforme
  83. Texto do artigo, página 9: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
  84. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: CAM Automation Technique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101558770, uma entidade denominada, CAM Automation Technique, Limitada, entre:
  87. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Guimarães Tempo Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063184A, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente no bairro da Maxaquene B, casa n.° 73, quarteirão n.°51, Avenida da Malhangalene, na cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 9: Segundo. Akhiles Hektor Maunze, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108916073S emitido aos 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, neste acto representado por Guimarães Tempo Manhiça, no exercício do seu poder passado por procuração.
  89. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual se rege pelos seguintes artigos:
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação CAM Automation Technique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida da Malhangalene, n.º 1337, 2º andar, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de engenharia, procurement, técnicas e afins. A sociedade tem como segundo objecto a prestação de outros serviços conexos ao objecto principal.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco
  99. Texto do artigo, página 10: mil meticais) corresponde à soma das quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 3.000,00 (três mil meticais) correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Akhiles Hektor Maunze;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota de 2.000,00 (dois mil meticais) correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guimarães Tempo Manhiça.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
  104. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Guimarães Tempo Manhiça, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: CM Investiments, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555208 uma entidade CM Investiments, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  111. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Célio Isaias Machava, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Albazine, quarteirão 4, casa n.º 12, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104478366S, emitido aos vinte um de Setembro de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  112. Texto do artigo, página 10: Segundo. Isilda Fernando Conane Machava, casada, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Albazine, quarteirão 4, casa n.º 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110102150168I, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CM Investiments, Limitada, e tem sua sede na
  117. Texto do artigo, página 10: província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Muchafutene, bairrro de Guava quarteirão 5ª casa n. º 78. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da constituição.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Forecimento de bens e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  125. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de imóveis
  126. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de escritórios;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de lojas;
  128. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de armazéns;
  129. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços e outros;
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenham a devida autorização pelas entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Isaias Machava;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Isilda Fernando Conane Machava.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sócio Célio Isaias Machava que desde já fica nomeado administrador.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Conexões Engenharia & Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 100 à 104, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  146. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Valdemiro Jorge Mofate, casado, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100596195P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio aos sete de Janeiro de dois mil e vinte um, e residente no bairro Vila Nova dois, nesta cidade de Chimoio;
  147. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mirlem Yanns Valdemiro Mofate, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108882699I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte um, e residente no bairro Vila Nova Dois, nesta cidade de Chimoio.
  148. Texto do artigo, página 10: Por se tratar de menor, a segunda outorgante, é representada pelo Primeiro outorgante, o senhor Valdemiro Jorge Mofate, na qualidade de representante legal.
  149. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  150. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Conexões Engenharia & Serviços, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil e obras públicas;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Instalações eléctricas;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Elaboração, formulação, monitoria em gestão de projectos;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Fiscalização de obras de construção civil e instalações eléctricas;
  165. Número ou marcador, página 11: e) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  166. Número ou marcador, página 11: f) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
  167. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 11: h) Bottle store;
  169. Número ou marcador, página 11: i) Consultoria ambiental, transporte e cargas;
  170. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de jardinagem, fumigação, limpeza, renta-car, seralharia, informática, sistemas de frio, canalização electríca e hidráulica, catering;
  171. Número ou marcador, página 11: k) Manutenção, reparação e fornecimento de produtos alimentares, agrícolas, equipamentos de informática, escritório, canalização electríca, canalização hidráulica, carpintaria, jardinagem, motociclos e viaturas.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades para além da principal.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) equivalente à 80% (oitenta por cento), do capital pertencente ao sócio Valdemiro Jorge Mofate e outra quota de valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente á 20% (vinte por cento), do capital, pertencente à sócia Mirlem Yanns Valdemiro Mofate, respectivamente.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valdemiro Jorge Mofate, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  182. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
  187. Texto do artigo, página 11: de 2021.— O Notário, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: CRS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100922576, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada CRS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Carlos Manuel Ricardo Jorge, de 48 anos de idade de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.° P252547. emitido pela SEFServiços Estrangeiros c Fronteiras de Portugal aos 13 de Maio de 2016. que por deliberação datada de vinte e seis de Setembro de dois mil c dezassete, decidiram em alterar os artigos quarto e oitavo dos estatutos passando a ter a nova redacção. Celebra-se o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptá a denominação CRSSociedade Unipessoal, Limitada, é constituída
  194. Texto do artigo, página 11: por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: Sede social
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto social
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico dc blocos, pavês e lancis.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços de aluguer de equipamentos diversos.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividadcs subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: Capital
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento para o único sócio.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  210. Texto do artigo, página 11: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: Quotas próprias
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da
  215. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção da sua quota, nas condições estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: Cedência ou divisão de quotas
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento do sócio.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da soeiedade, podendo também ter outro lugar, e
  232. Texto do artigo, página 12: até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral compete:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o balando, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  238. Número ou marcador, página 12: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Carlos Manuel Ricardo Jorge, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Gestão
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitorias
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: Balanço e aprovação de contas
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitidos nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Lucros
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto ro número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 12: Nampula, 3 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi decidido pelo sócio único, aumentar o capital social da sociedade de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) para 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a um acréscimo no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), através de nova entrada, em créditos laborais subscrita e realizada, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração do Artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  268. Texto do artigo, página 12: Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: Capital social
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`Rourke.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de dois mil e vinte
  274. Texto do artigo, página 12: e um. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Dian Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430588 uma entidade Dian Healthcare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  277. Texto do artigo, página 13: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  278. Texto do artigo, página 13: Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda, sob o regime de comunhão de bens, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes em Chinonaquila, quarteirão, 3, casa n.º 2, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  280. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dian Healthcare-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-dochão, cidade do Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  284. Texto do artigo, página 13: Objecto
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Equipamento hospitalar, material, médico, cirúrgico e mobílias;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Artigos de higiene e limpeza;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Farmácia;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Outros produtos diversos;
  291. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços diversas áreas.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente
  293. Texto do artigo, página 13: permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  296. Texto do artigo, página 13: Capital social
  297. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor da Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  299. Texto do artigo, página 13: Administração
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Genny Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101427811, a sociedade Genny Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Genny Catering & Serviços-Sociedade
  311. Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, ornamentação, bufett para aniversário, casamento, batizados e seminários.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia Ana Sérgia Jorge Ntefula, solteira, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849435N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Abril de 2016, titular do NUIT: 105503458.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ana Sérgio Jorge Ntefula, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  330. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2021. — O Conservador,
  332. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  333. Texto do artigo, página 14: Grupo Bango, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569284 uma entidade denominada Grupo Bango, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  335. Texto do artigo, página 14: Bango Travel Agency, Limitada, uma empresa Moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101238393, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097 rés-do-chão, cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
  336. Texto do artigo, página 14: e
  337. Texto do artigo, página 14: Bango Service, Limitada, uma empresa moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101187802, com a sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
  338. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de Grupo Bango, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Viagens, turismo emissão de vistos acomodação;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Agência de viagens e turismo;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
  349. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreo, guia turísticos, representação de empresa de transportes aéreo e terrestre, mobiliário, internet café;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  351. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Travel Agency, Limitada;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Service, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  360. Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob deliberação da gerência.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  366. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Cesar Júlio Bango e Eglena Josela Roberto Ponguane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, bastando a assinatura de um deles com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um dos adminstradores.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  374. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2021. — OTécnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Haiyu (MZ) Mining Moma CO.; Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (MZ) Mining Moma CO.; Limitada, registada
  384. Texto do artigo, página 15: sob n.º 101239683, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: Capital social
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhou, Li; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yao, Qiang; respectivamente.
  389. Texto do artigo, página 15: .................................................................
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: Administração e representação de sociedade
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, desde já é nomeado administrador, com plenos poderes, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  394. Texto do artigo, página 15: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Indice RH Formação e Consultoria, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575209 uma entidade Indice RH Formação e Consultoria, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  397. Texto do artigo, página 15: Entre:
  398. Texto do artigo, página 15: Cláudio António Faranguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  399. Texto do artigo, página 15: Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101179487M, emitido aos 10 de Junho de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no, bairro do Zimpeto n.º 33, cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 15: Marlena João Chambule, casada com o senhor Fernando Carlos Henriques Alma, sob regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295394J, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente Largo do Colégio Militar n.º 104, Moatize , 25 de Setembro.
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