III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,20deJulhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 139
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nacional dos Professores – ANAPRO. Associação Chiganga. A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Wash Car & Service, Limitada. Architrave Moz, Limitada. Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Store Black Coffee, Limitada. Boutiques de Maputo, Limitada. Caixa de Moda, Limitada. CH Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concessão Mineira 591C, S.A. Concessão Mineira 734C, S.A.
Lista · p. 1 Concessão Mineira 6825C, S.A. Concessão Mineira 6826C, S.A. Concessão Mineira Calcário Matutuine, S.A. Domar, Limitada. ECA - Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. EJR Sport Lifestyle, Limitada. FAPROPEL - Fabrica de Processamento de Papel, Limitada. Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gás Premium Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBS - Integral Business Solutions, Limitada. Interactive Soluções Tecnológicas, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Interactive, Soluções Tecnológicas, Limitada. Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozantique, Limitada. Nextsoft Technology, Limitada. Pas Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pearson Moçambique, Limitada. PlenArte Arquitetura e Consulturia, Limitada. Promotors, Limitada. Rêlampago Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riverbed Safaris, Limitada. SPR Consultores, Limitada. Super Power Trading Co, Limitada. WMCC Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yufu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional dos Professores – ANAPRO como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e o requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional dos Professores – ANAPRO.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valeriano Valério, para efectuar a mudança do nome de sua filha menor Perpétua Valeriano Valério, para passar a usar o nome completo de Valéria Valeriano Valério.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Amândio Xavier Fate Cumbana, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Kayin Fate Cumbana, para passar a usar o nome completo de Israel Fate Cumbana.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia,
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Bakora Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10983L, válida até 27 de Setembro de 2027, para ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
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1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 31º 00' 10,00'' 7 - 14º 44' 40,00''
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1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
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1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
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1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
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1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
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4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
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7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Nacional dos Professores - ANAPRO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se por Associação Nacional dos Professores, adiante designada pela abreviatura ANAPRO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial a aplicar pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A ANAPRO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade de Maputo, e por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ANAPRO, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da ANAPRO:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover iniciativas e acções reivindicativas adequadas,
Texto do artigo · p. 2 tendentes à melhoria das condições de vida, trabalho, situação social e profissional dos professores;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a satisfação dos interesses sócio-profissionais dos professores, formadores e educadores de infância;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer parcerias de cooperação com entidades não-governamentais nacionais e internacionais de modo a fortalecer as actividades da ANAPRO, assim como cooperar com os sindicatos e associações em matéria da defesa da classe docente;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover uma educação de qualidade orientada para a responsabilidade e compromisso ético-sócio profissionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover uma formação contínua e participação activa dos professores nos programas de educação, bem como na concretização do processo educativo em Moçambique e inclusão de professores com competência para leccionar aos alunos com necessidade educativas especiais no Sistema Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a nível nacional e internacional uma imagem positiva e os valores da educação;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer intercâmbio entre os profissionais da Educação, em todo o território Nacional e com o Ministério que superintende a área,
Texto do artigo · p. 2 de modo a desenvolver políticas que visam a valorização contínua das áreas destes profissionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ANAPRO, qualquer pessoa singular que tenha contribuído para a sua criação e que tenha assinado a escritura de constituição da ANAPRO ou que tenha participado na Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros da ANAPRO, todos os professores e formadores dos diferentes níveis e ramos de ensino do país e os educadores de infância e de adultos, desde que comprove que é professor em algum estabelecimento de ensino ou desempenhe uma função na área de Educação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Podem, ainda, ser membros pessoas singulares interessadas nos objectivos da ANAPRO e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros da ANAPRO:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundador: Pessoa singular que tenha contribuído para a criação, tenha assinado a acta de constituição, tenha participado na Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Geral Constitutiva e no seu reconhecimento jurídico da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Honorários: Esta categoria é outorgada a personalidades e ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social, e que com grande destaque desenvolvam ou tenham desenvolvido um papel relevante na defesa dos interesses dos professores e da educação no país; c)Beneméritos: Esta categoria é outorgada a personalidades singulares e ou colectivas que tenham contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, projectos, sugestões e iniciativa que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar a sua exoneração, caso não deseja fazer mais parte da ANAPRO ou queira renunciar a um cargo; g)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo os cargos para os quais forem indicados;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte das comissões técnicas para as quais forem designados;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar à ANAPRO as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação, funcionamento e o bom nome da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir os demais deveres previstos no estatuto e no regulamento interno da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro da ANAPRO por:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração de vontade expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não pagam quotas por um período superior a doze meses, salvo aqueles que apresentem o motivo justificativo;
Número ou marcador · p. 3 d) A não participação em cinco reuniões consecutivas e dez intercaladas, salvo situações de viagem e/ ou estudo no estrangeiro com justificação comprovada;
Número ou marcador · p. 3 e) Persistente violação dos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao membro que deixar de pertencer a ANAPRO, por qualquer motivo, não lhe é restituído qualquer contribuição ou doação feita à favor da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo é preenchido pelos respectivos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá ser protocolada por membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Com a perda de qualidade, o exmembro perde todos os direitos e fica obrigado a devolver à ANAPRO ou as suas representações, quaisquer materiais ou documentos em sua posse e renunciar os compromissos que tenha assumido na sua antiga qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 Seis) Sonegação ou ocultação de informações importantes do Conselho de Direcção da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ANAPRO:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros dos órgãos sociais são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Não podem exercer cargos directivos na ANAPRO os membros que exercem cargos de direcção nas escolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da ANAPRO não podem exercer cargos de direcção nos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é órgão superior da ANAPRO, é constituída por todos os membros, e é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação dos órgãos sociais ou por um grupo mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que os membros não se podem representar mutuamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar e aprovar os estatutos e outros documentos normativos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger de três em três anos os órgãos sociais; c)Deliberar sobre a vida e funcionamento dos órgãos sociais da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios apresentados pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre os demais assuntos relevantes para a vida da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão específico eleito pela Assembleia Geral com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente de mesa, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de dez membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da ANAPRO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir prioridades nas actividades da ANAPRO e traçar orientações gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
Texto do artigo · p. 4 e)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até dez dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a ratificação de nomeações dos membros honorários e dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos membros admitidos para a ratificação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez trimestralmente, sob convocação do respectivo presidente, para a apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, obedecendo sempre princípios técnicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o uso racional dos recursos da ANAPRO; c)Organizar e compilar toda a informação relativa a ANAPRO;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer as funções com zelo e praticar os demais actos em estrito respeito aos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ANAPRO os activos e passivos (os valores e bens móveis e imóveis) adquiridos em nome da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia)
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição na ANAPRO, o membro pagará jóia, de acordo com o valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quota)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ANAPRO pagam uma quota mensal definida e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ANAPRO que não pagarem atempadamente as suas quotas, são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ANAPRO o produto das jóias, quotas e multas cobradas aos membros, assim como doações, legados e herança.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicáveis às pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Direcção ou seu representante, esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ANAPRO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral por votos da maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe a Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária mediante parecer do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 4 A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006148, uma entidade denominada A.M. Importacoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Cógigo Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Armando Luís Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619370J, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e residente no bairro Municipal de Muhalaze, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de denominada A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.°c11182 B. bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e pertencente ao sócio Armando Luís Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite,nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pelo sócio, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto ão estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença,proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restantes legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 All Wash & Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, uma sociedade denominada All Wash & Car Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de All Wash & Car Service, Limitada, e tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Mavalane, casa n.° 36, quarteirão 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavagem geral de viaturas, carpetes, sofás, limpeza geral de edifícios,
Texto do artigo · p. 5 jardinagem, fumigação, lavagem de roupas, lavagem e ornamentação de viaturas, montagem de alarmes, rebitagem ornamentação de matrículas nos espelhos e vidros;
Número ou marcador · p. 5 b) Manutenção, troca de filtros, óleos, venda de acessórios, montagem de alarmes, proteção de viaturas, alarmes, rebitagem e gravação de matrículas, electricidade auto;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços e comércio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social e administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais, 75.000,00MT (50%) pertencem a Alfredo Fernando Nuvunga, e os restantes 75.000,00MT (50%) pertencem a Tomás Rafael Macamo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Fernando Nuvunga que assume as funções de sócio administrador.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Architrave Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Architrave Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100346818, foi deliberado pelos sócios a distribuição do capital social, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, distribuídos do seguinte modo: João Manuel Gonçalves Dias, com uma quota com o valor nominal de quatro milhões e cinquanta mil meticais, correspondentes a oitenta e um por cento do capital social; António Domingos Gonçalves Dias, com uma quota com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social. Apartando-se completamente da sociedade, a senhora Irmantina Roge Mauricio Dias.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Chiganga
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101479781, a Associaçao Chiganga, constituida por documento particular a 29 de Março de 2023, seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Aos trinta dias de Janeiro de dois mil e vinte e três pelas nove horas, na sede da Associaçao Chiganga, distrito de Sanga, província do Niassa, teve lugar a segunda sessão ordinária, na qual estiveram presentes os seguintes membros: Rachide Ali, Bruno Esormonu, Mohamed Sanusi Omar, Amido Cássimo, João Adelino Mongaia, Ania Rachide, Alberto Abdala Kalela e Muhammad Imran Abdul Sattar.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram ausente por motivo justificados os seguintes membros nomeadamente: Omar Daimane, Saide Ali Casandila, Buana Issa e Ali Saide
Texto do artigo · p. 6 A reunião foi precedida pelo presidente da Associaçao como orgao senhor Rachide Ali, que iniciou a sua intervençao. Desejando a todo o colectivo da associaçao boas entrda do ano de 2023.
Texto do artigo · p. 6 A sessão teve como ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 6 I - Saida de membros e entrada de novos membros. II - Pleno de actividade de 2023. III – Diversos.
Texto do artigo · p. 6 Saida de membros e entrada de novos membros.
Texto do artigo · p. 6 O presidente explicou os membros que para denamizar as actividades de associação precisase de revitalizar e responsabilizar os membros nas actividades da mesma, nesta senda culminou com a saida dos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 6 1- Omar Daimane 2- Saide Ali Casandila 3- Buana Issa 4- Ali Saide
Texto do artigo · p. 6 E na entrada dos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 6 1 - Bruno Esomonu, casado, natural de Ng-Ahiara-Nig, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100038140Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. 2 - Mohamed Sanusi Omar, casado, natural de Sudão, residente na Matola, bairro Sikwama, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100126455F, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. 3 - Amido Cássimo, solteiro, natural de Lichinga, residente no bairro
Texto do artigo · p. 6 Niassa1, distrido de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. 4- João Adelino Mongaia, casado, natural de Mandimba, residente na cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100053535B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga. 5 - Ania Rachide, solteira, natural do distrito de Sanga, residente no Bairro de Namacula, cidade de Lichinga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de identidade número 010104708501B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga. 6 - Alberto Abdala Kalela, solteiro, natural de Sanga, residente em Namacula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100882794B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga. 7 - Muhammad Imran Abdul Sattar, divorciado, natural de PAK KARACHI, de nacionalidade indiana e residente na Avenida Josina Machel 617 2°AF-2 B.CENTRAL KAMPFUMOMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100104071229J, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 II - Plano de actividade
Texto do artigo · p. 6 Para o ano de 2023 a associação vai reniciar das actividades de exploração de ouro, neste contexto os membros de desempenhar e procurar os investidores na busca de financiamentos para o efeitos.
Texto do artigo · p. 6 III - Diverso
Texto do artigo · p. 6 Nos diversos o presidente lançou uma ideia de transfomar associação em cooperativa para poder atrair os investimentos , neste contextoos membros deve procurar formas de como concretizar esta ideia, para o bem da associação.
Texto do artigo · p. 6 Não havendo nada a tratar o presidente deu por encerrada a sessão, quando era doze horas e quarenta e cinco minutos, na qual se lavrou a presente acta que depois de linda e aprovada pelos membros da associaçao, vai ser assinado pelos mesmos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Lichinga, 11 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 6 Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746348, uma entidade denominada Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Yongjun Wu, solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.° ED8825486, emitido a 15 de Março de 2019, pelo China.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida Moçambique, bairro de Zimpeto, n.° 41, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de moagem de cereais em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Yongjun Wu equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Yongjun Wu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bottle Store Black Coffee, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui em tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislaçaão aplicável. sob a firma Bottle Store Black Coffee, Limitada, onde a sede tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Chinonanquila, Posto Admministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegação ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, cujo a actividade é o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal cujo o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 7 Dois)Prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em
Texto do artigo · p. 7 projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuidas pelos rescpectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertecente a Leonardo de Sousa;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Daniela Vilaça de Sousa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Letycia Vilaça de Sousa;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais); correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Rafaela Vilaça de Sousa;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota de 35.000MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, pertecente a Paula Vilaça de Sousa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime dos sócios nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Superimento, prestação suplementares e direito dos sócios
Número ou marcador · p. 7 Um) Depende da debileração dos sócios a celebração de contratos de suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condiçoes em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessao de crédito
Texto do artigo · p. 7 ou emprestimo a sociedade a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por cada registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo pontencial adquirente.
Número ou marcador · p. 7 Três) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não há caducidade de posicão de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legitimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortirizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, aprensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios: e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a partencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preçp da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização deve ser concedida no prazo mínimo de noventa dias, contados á partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos
Texto do artigo · p. 8 ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a havaer da sociedade, segundo os elelmentos constantes dos livros de ecrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuizo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exeercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá extraordináriamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quere pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Fernando Voeira de Sousa, ou alguém por este nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso da ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente Leonardo Fernando Vieira de Sousa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A determinação de funções assim como a definição das compotências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por debileração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselhos de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporcção das respectivas cotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assebleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o precetuado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Resolução de litígio
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-a a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 8 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107 a folhas 94, do livro C-24, o sócio António José Lima Rorigues Branco cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,20deJulhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 139
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nacional dos Professores – ANAPRO. Associação Chiganga. A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Wash Car & Service, Limitada. Architrave Moz, Limitada. Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Store Black Coffee, Limitada. Boutiques de Maputo, Limitada. Caixa de Moda, Limitada. CH Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concessão Mineira 591C, S.A. Concessão Mineira 734C, S.A.
  13. Lista, página 1: Concessão Mineira 6825C, S.A. Concessão Mineira 6826C, S.A. Concessão Mineira Calcário Matutuine, S.A. Domar, Limitada. ECA - Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. EJR Sport Lifestyle, Limitada. FAPROPEL - Fabrica de Processamento de Papel, Limitada. Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gás Premium Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBS - Integral Business Solutions, Limitada. Interactive Soluções Tecnológicas, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Interactive, Soluções Tecnológicas, Limitada. Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozantique, Limitada. Nextsoft Technology, Limitada. Pas Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pearson Moçambique, Limitada. PlenArte Arquitetura e Consulturia, Limitada. Promotors, Limitada. Rêlampago Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riverbed Safaris, Limitada. SPR Consultores, Limitada. Super Power Trading Co, Limitada. WMCC Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yufu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional dos Professores – ANAPRO como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e o requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional dos Professores – ANAPRO.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Maio de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valeriano Valério, para efectuar a mudança do nome de sua filha menor Perpétua Valeriano Valério, para passar a usar o nome completo de Valéria Valeriano Valério.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Fátima Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Amândio Xavier Fate Cumbana, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Kayin Fate Cumbana, para passar a usar o nome completo de Israel Fate Cumbana.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Fátima Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia,
  32. Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Bakora Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10983L, válida até 27 de Setembro de 2027, para ouro e minerais associados, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 31º 14' 00,00'' 2 - 14º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 31º 06' 30,00'' 3 - 14º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 31º 06' 30,00'' 4 - 14º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 30º 57' 10,00'' 5 - 14º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 30º 57' 10,00'' 6 - 14º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 31º 00' 10,00'' 7 - 14º 44' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 31º 00' 10,00'' 8 - 14º 44' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 31º 04' 30,00'' 9 - 14º 43' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 31º 04' 30,00'' 10 - 14º 43' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 31º 14' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 45' 30,00''31º 14' 00,00''
    2- 14º 45' 30,00''31º 06' 30,00''
    3- 14º 46' 00,00''31º 06' 30,00''
    4- 14º 46' 00,00''30º 57' 10,00''
    5- 14º 45' 30,00''30º 57' 10,00''
    6- 14º 45' 30,00''31º 00' 10,00''
    7- 14º 44' 40,00''31º 00' 10,00''
    8- 14º 44' 40,00''31º 04' 30,00''
    9- 14º 43' 40,00''31º 04' 30,00''
    10- 14º 43' 40,00''31º 14' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Associação Nacional dos Professores - ANAPRO
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  48. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  51. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação Nacional dos Professores, adiante designada pela abreviatura ANAPRO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial a aplicar pela legislação vigente no país.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: Âmbito, duração e sede
  54. Texto do artigo, página 2: A ANAPRO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade de Maputo, e por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ANAPRO, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário à prossecução dos seus objectivos.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  57. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ANAPRO:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Promover iniciativas e acções reivindicativas adequadas,
  59. Texto do artigo, página 2: tendentes à melhoria das condições de vida, trabalho, situação social e profissional dos professores;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Promover a satisfação dos interesses sócio-profissionais dos professores, formadores e educadores de infância;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias de cooperação com entidades não-governamentais nacionais e internacionais de modo a fortalecer as actividades da ANAPRO, assim como cooperar com os sindicatos e associações em matéria da defesa da classe docente;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Promover uma educação de qualidade orientada para a responsabilidade e compromisso ético-sócio profissionais;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Promover uma formação contínua e participação activa dos professores nos programas de educação, bem como na concretização do processo educativo em Moçambique e inclusão de professores com competência para leccionar aos alunos com necessidade educativas especiais no Sistema Nacional de Educação;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Promover a nível nacional e internacional uma imagem positiva e os valores da educação;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer intercâmbio entre os profissionais da Educação, em todo o território Nacional e com o Ministério que superintende a área,
  66. Texto do artigo, página 2: de modo a desenvolver políticas que visam a valorização contínua das áreas destes profissionais.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  70. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ANAPRO, qualquer pessoa singular que tenha contribuído para a sua criação e que tenha assinado a escritura de constituição da ANAPRO ou que tenha participado na Assembleia Geral constitutiva.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da ANAPRO, todos os professores e formadores dos diferentes níveis e ramos de ensino do país e os educadores de infância e de adultos, desde que comprove que é professor em algum estabelecimento de ensino ou desempenhe uma função na área de Educação.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Podem, ainda, ser membros pessoas singulares interessadas nos objectivos da ANAPRO e que aceitem os presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  75. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da ANAPRO:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Fundador: Pessoa singular que tenha contribuído para a criação, tenha assinado a acta de constituição, tenha participado na Assembleia
  77. Texto do artigo, página 3: Geral Constitutiva e no seu reconhecimento jurídico da ANAPRO;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Honorários: Esta categoria é outorgada a personalidades e ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social, e que com grande destaque desenvolvam ou tenham desenvolvido um papel relevante na defesa dos interesses dos professores e da educação no país; c)Beneméritos: Esta categoria é outorgada a personalidades singulares e ou colectivas que tenham contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da ANAPRO.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  81. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela ANAPRO;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, projectos, sugestões e iniciativa que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da ANAPRO;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a sua exoneração, caso não deseja fazer mais parte da ANAPRO ou queira renunciar a um cargo; g)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades da ANAPRO.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  90. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo os cargos para os quais forem indicados;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte das comissões técnicas para as quais forem designados;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Prestar à ANAPRO as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação, funcionamento e o bom nome da ANAPRO;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir os demais deveres previstos no estatuto e no regulamento interno da ANAPRO.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  98. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da ANAPRO por:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa de renúncia;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da ANAPRO;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagam quotas por um período superior a doze meses, salvo aqueles que apresentem o motivo justificativo;
  103. Número ou marcador, página 3: d) A não participação em cinco reuniões consecutivas e dez intercaladas, salvo situações de viagem e/ ou estudo no estrangeiro com justificação comprovada;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Persistente violação dos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao membro que deixar de pertencer a ANAPRO, por qualquer motivo, não lhe é restituído qualquer contribuição ou doação feita à favor da ANAPRO.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo é preenchido pelos respectivos vice-presidentes.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá ser protocolada por membros do Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 3: Cinco) Com a perda de qualidade, o exmembro perde todos os direitos e fica obrigado a devolver à ANAPRO ou as suas representações, quaisquer materiais ou documentos em sua posse e renunciar os compromissos que tenha assumido na sua antiga qualidade de membro;
  109. Número ou marcador, página 3: Seis) Sonegação ou ocultação de informações importantes do Conselho de Direcção da ANAPRO.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  112. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  113. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ANAPRO:
  114. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 3: Duração dos mandatos
  119. Texto do artigo, página 3: Todos os membros dos órgãos sociais são designados por um período de três anos, renováveis.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Não podem exercer cargos directivos na ANAPRO os membros que exercem cargos de direcção nas escolas.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da ANAPRO não podem exercer cargos de direcção nos partidos políticos.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é órgão superior da ANAPRO, é constituída por todos os membros, e é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação dos órgãos sociais ou por um grupo mínimo de dez membros.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que os membros não se podem representar mutuamente.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  133. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  134. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar os estatutos e outros documentos normativos da ANAPRO;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Eleger de três em três anos os órgãos sociais; c)Deliberar sobre a vida e funcionamento dos órgãos sociais da ANAPRO;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios apresentados pelos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os demais assuntos relevantes para a vida da ANAPRO.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  141. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão específico eleito pela Assembleia Geral com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  144. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
  145. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente de mesa, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos dos estatutos.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de dez membros.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da ANAPRO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ANAPRO;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridades nas actividades da ANAPRO e traçar orientações gerais;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
  164. Texto do artigo, página 4: e)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até dez dias antes da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a ratificação de nomeações dos membros honorários e dos membros beneméritos;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos membros admitidos para a ratificação.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez trimestralmente, sob convocação do respectivo presidente, para a apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois membros.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, obedecendo sempre princípios técnicos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  178. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e em especial:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o uso racional dos recursos da ANAPRO; c)Organizar e compilar toda a informação relativa a ANAPRO;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Exercer as funções com zelo e praticar os demais actos em estrito respeito aos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 4: Património
  185. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ANAPRO os activos e passivos (os valores e bens móveis e imóveis) adquiridos em nome da ANAPRO.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 4: (Jóia)
  188. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição na ANAPRO, o membro pagará jóia, de acordo com o valor determinado em Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  190. Texto do artigo, página 4: (Quota)
  191. Texto do artigo, página 4: Os membros da ANAPRO pagam uma quota mensal definida e aprovada pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 4: (Penalizações)
  194. Texto do artigo, página 4: Os membros da ANAPRO que não pagarem atempadamente as suas quotas, são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ANAPRO o produto das jóias, quotas e multas cobradas aos membros, assim como doações, legados e herança.
  198. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicáveis às pessoas colectivas.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Direcção ou seu representante, esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  204. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A ANAPRO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral por votos da maioria absoluta dos membros.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe a Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária mediante parecer do Conselho de Direcção.
  207. Texto do artigo, página 4: A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006148, uma entidade denominada A.M. Importacoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Cógigo Comercial:
  210. Texto do artigo, página 5: Armando Luís Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619370J, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e residente no bairro Municipal de Muhalaze, cidade da Matola.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de denominada A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.°c11182 B. bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Venda de material de construção e eléctrico;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Ferragem;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e pertencente ao sócio Armando Luís Massuanganhe.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  228. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite,nos termos e condições fixados.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pelo sócio, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  236. Texto do artigo, página 5: se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  239. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto ão estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença,proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Casos omissões)
  246. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restantes legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: All Wash & Car Service, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, uma sociedade denominada All Wash & Car Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de All Wash & Car Service, Limitada, e tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Mavalane, casa n.° 36, quarteirão 4, rés-do-chão.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Objecto
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Lavagem geral de viaturas, carpetes, sofás, limpeza geral de edifícios,
  257. Texto do artigo, página 5: jardinagem, fumigação, lavagem de roupas, lavagem e ornamentação de viaturas, montagem de alarmes, rebitagem ornamentação de matrículas nos espelhos e vidros;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Manutenção, troca de filtros, óleos, venda de acessórios, montagem de alarmes, proteção de viaturas, alarmes, rebitagem e gravação de matrículas, electricidade auto;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Serviços e comércio.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: Capital social e administração
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais, 75.000,00MT (50%) pertencem a Alfredo Fernando Nuvunga, e os restantes 75.000,00MT (50%) pertencem a Tomás Rafael Macamo.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Fernando Nuvunga que assume as funções de sócio administrador.
  264. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: Architrave Moz, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Architrave Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100346818, foi deliberado pelos sócios a distribuição do capital social, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 5: Capital social
  270. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, distribuídos do seguinte modo: João Manuel Gonçalves Dias, com uma quota com o valor nominal de quatro milhões e cinquanta mil meticais, correspondentes a oitenta e um por cento do capital social; António Domingos Gonçalves Dias, com uma quota com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social. Apartando-se completamente da sociedade, a senhora Irmantina Roge Mauricio Dias.
  271. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2023. — A Conser-
  272. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Associação Chiganga
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101479781, a Associaçao Chiganga, constituida por documento particular a 29 de Março de 2023, seguintes:
  275. Texto do artigo, página 6: Aos trinta dias de Janeiro de dois mil e vinte e três pelas nove horas, na sede da Associaçao Chiganga, distrito de Sanga, província do Niassa, teve lugar a segunda sessão ordinária, na qual estiveram presentes os seguintes membros: Rachide Ali, Bruno Esormonu, Mohamed Sanusi Omar, Amido Cássimo, João Adelino Mongaia, Ania Rachide, Alberto Abdala Kalela e Muhammad Imran Abdul Sattar.
  276. Texto do artigo, página 6: Estiveram ausente por motivo justificados os seguintes membros nomeadamente: Omar Daimane, Saide Ali Casandila, Buana Issa e Ali Saide
  277. Texto do artigo, página 6: A reunião foi precedida pelo presidente da Associaçao como orgao senhor Rachide Ali, que iniciou a sua intervençao. Desejando a todo o colectivo da associaçao boas entrda do ano de 2023.
  278. Texto do artigo, página 6: A sessão teve como ponto de agenda:
  279. Texto do artigo, página 6: I - Saida de membros e entrada de novos membros. II - Pleno de actividade de 2023. III – Diversos.
  280. Texto do artigo, página 6: Saida de membros e entrada de novos membros.
  281. Texto do artigo, página 6: O presidente explicou os membros que para denamizar as actividades de associação precisase de revitalizar e responsabilizar os membros nas actividades da mesma, nesta senda culminou com a saida dos seguintes membros:
  282. Texto do artigo, página 6: 1- Omar Daimane 2- Saide Ali Casandila 3- Buana Issa 4- Ali Saide
  283. Texto do artigo, página 6: E na entrada dos seguintes membros:
  284. Texto do artigo, página 6: 1 - Bruno Esomonu, casado, natural de Ng-Ahiara-Nig, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100038140Q, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. 2 - Mohamed Sanusi Omar, casado, natural de Sudão, residente na Matola, bairro Sikwama, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100126455F, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. 3 - Amido Cássimo, solteiro, natural de Lichinga, residente no bairro
  285. Texto do artigo, página 6: Niassa1, distrido de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. 4- João Adelino Mongaia, casado, natural de Mandimba, residente na cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100053535B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga. 5 - Ania Rachide, solteira, natural do distrito de Sanga, residente no Bairro de Namacula, cidade de Lichinga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de identidade número 010104708501B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga. 6 - Alberto Abdala Kalela, solteiro, natural de Sanga, residente em Namacula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100882794B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga. 7 - Muhammad Imran Abdul Sattar, divorciado, natural de PAK KARACHI, de nacionalidade indiana e residente na Avenida Josina Machel 617 2°AF-2 B.CENTRAL KAMPFUMOMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1100104071229J, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 6: II - Plano de actividade
  287. Texto do artigo, página 6: Para o ano de 2023 a associação vai reniciar das actividades de exploração de ouro, neste contexto os membros de desempenhar e procurar os investidores na busca de financiamentos para o efeitos.
  288. Texto do artigo, página 6: III - Diverso
  289. Texto do artigo, página 6: Nos diversos o presidente lançou uma ideia de transfomar associação em cooperativa para poder atrair os investimentos , neste contextoos membros deve procurar formas de como concretizar esta ideia, para o bem da associação.
  290. Texto do artigo, página 6: Não havendo nada a tratar o presidente deu por encerrada a sessão, quando era doze horas e quarenta e cinco minutos, na qual se lavrou a presente acta que depois de linda e aprovada pelos membros da associaçao, vai ser assinado pelos mesmos.
  291. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 11 de Julho de 2023. —
  292. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  293. Texto do artigo, página 6: Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746348, uma entidade denominada Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 6: Yongjun Wu, solteiro, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.° ED8825486, emitido a 15 de Março de 2019, pelo China.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida Moçambique, bairro de Zimpeto, n.° 41, criada por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de moagem de cereais em estabelecimentos especializados.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Yongjun Wu equivalente a 100% do capital social.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Yongjun Wu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  316. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  317. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: Bottle Store Black Coffee, Limitada
  320. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração, sede e objecto)
  324. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui em tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislaçaão aplicável. sob a firma Bottle Store Black Coffee, Limitada, onde a sede tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Chinonanquila, Posto Admministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegação ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, cujo a actividade é o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal cujo o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
  328. Texto do artigo, página 7: Dois)Prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em
  330. Texto do artigo, página 7: projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Capital social
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuidas pelos rescpectivos sócios fundadores:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertecente a Leonardo de Sousa;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Daniela Vilaça de Sousa;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Letycia Vilaça de Sousa;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais); correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Rafaela Vilaça de Sousa;
  338. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota de 35.000MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, pertecente a Paula Vilaça de Sousa.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: Aumentos de capital
  341. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime dos sócios nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: Superimento, prestação suplementares e direito dos sócios
  345. Número ou marcador, página 7: Um) Depende da debileração dos sócios a celebração de contratos de suprimentos
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condiçoes em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessao de crédito
  347. Texto do artigo, página 7: ou emprestimo a sociedade a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  351. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por cada registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo pontencial adquirente.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não há caducidade de posicão de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legitimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortirizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, aprensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios: e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a partencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preçp da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização deve ser concedida no prazo mínimo de noventa dias, contados á partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos
  362. Texto do artigo, página 8: ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a havaer da sociedade, segundo os elelmentos constantes dos livros de ecrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuizo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exeercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá extraordináriamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quere pela forma escrita.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 8: Gerência
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Fernando Voeira de Sousa, ou alguém por este nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) No caso da ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  373. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente Leonardo Fernando Vieira de Sousa.
  374. Número ou marcador, página 8: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das compotências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por debileração da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 8: Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselhos de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 8: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  378. Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporcção das respectivas cotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assebleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: Transformação da sociedade
  387. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Dissolução e extinção da sociedade
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o precetuado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: Resolução de litígio
  393. Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-a a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2023. — A Con-
  398. Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Boutiques de Maputo, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107 a folhas 94, do livro C-24, o sócio António José Lima Rorigues Branco cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
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