III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 145
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AGEIAL - Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada. Água Pura de Marracuene, Limitada. Alkaline Water, Limitada. Associação Portuguesa de Moçambique. Blockchain Wave (Serviços de Consultoria & Criptoactivos), S.A. CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cine Internacional, Limitada. Escola de Condução Iqra, Limitada. Fusion Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Serviços, Limitada. Índico Investimento, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. M’S Trading, Limitada. Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metical Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motur, Limitada. Mulambe Consultores & Serviços, Limitada. Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Myrov Express Delivery, Limitada. Oabas Ostsugua Construção, Limitada. Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada. REFCON, Limitada. REP Comercial, Limitada. Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada. Sião Vigi – Segurança, Limitada. Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado JY, Limitada. Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. United Bank For Africa Moçambique, S.A. Westair Mozambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AGEIAL – Agro - Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864800, a sociedade AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 1: jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de fabrico, comércio de equipamentos agrários & indústria de alimentos, energias renováveis e consultoria.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade adopta a denominação AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro Central da cidade de Maputo, Avenida Timor Leste n.º 58, 2.º andar, flat 41, província de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: AGEIA – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) O objecto da AGEIAL – AgroEquipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, consiste nas actividades de:
- Número ou marcador, página 1: a) Fabrico e comércio de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de peças e acessórios de máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e aluguer de peças, acessórios, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Assistência técnica para reparação, manutenção, e operacionalização de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Indústria de alimentos e comércio;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de matériasprimas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: g) Agro-negócio e transferência de tecnologias agrárias;
- Número ou marcador, página 2: h) Promoção de educação alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 2: i) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: j) Consultoria e prestação de serviços em agricultura, ambiente, saneamento, higiene e nutrição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo seiscentos mil meticais, equivalentes a quota de 60% (sessenta por cento) para Carla Osória Faustino Massango, solteira de 32 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro George Dimitrov, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081401210066A, emitido a 5 de Abril de 2022, na cidade de Maputo; e quatrocentos mil meticais, equivalentes a quota de 40% (quarenta por cento) para Egas Albino Nhantende, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão n.º 50, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.o 110501787989C, emitido no dia 22 de Junho de 2021, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A AGEIAL – Agro-Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, é administrada e representada pela gerente, ficando desde já nomeada a senhora Carla Osória Faustino Massango.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiro
- Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros e
- Texto do artigo, página 2: representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Água Pura de Marracuene, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768872, uma entidade denominada Água Pura de Marracuene, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ildo Rufino de Albano Domingos, estado civil solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6 de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n.º 324;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Isabel Teresa Pinto Bastos, estado civil solteira, natural de Tete, nascida a 24 de Outubro de 1963, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102252965B, filha de José Pinto Bastos e de Maria Antonieta A. Jerónimo Bastos, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n.º 324; e
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Maria Luísa Pinto Bastos, estado civil solteira, natural de Chókwè, nascida a
- Texto do artigo, página 2: 1 de Fevereiro de 1978, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101219559S, filha de José Pinto Bastos e de Maria Antonieta A. Jerónimo Bastos, residente na Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 7, casa 325.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A empresa adopta a denominação de Água Pura de Marracuene, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Água Pura de Marracuene, Limitada mais adiante designada por Água Pura de Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Água Pura de Marracuene, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Água Pura de Marracuene é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Mapulango, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Água Pura de Marracuene poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A Água Pura de Marracuene tem como objectivos gerais a purificação, distribuição e comercialização de água para consumo humano. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a serem
- Texto do artigo, página 3: subscritos e integralizados por três sócios, tendo cada um uma quota dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Ildo Rufino de Albano Domingos, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Isabel Teresa Pinto Bastos, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: c) Maria Luísa Pinto Bastos, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem da deliberação e do consentimento dos sócios. No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Água Pura de Marracuene)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores da sociedade a senhora Maria Luísa Pinto Bastos, Ildo Rufino de Albano Domingos e Isabel Teresa Pinto Bastos. A sociedade é obrigada pelas assinaturas de pelo menos dois administradores, para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro de um órgão da Água Pura de Marracuene poderá acumular cargos ou posições dentro da Água Pura de Marracuene, mediante votação na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Água Pura de Marracuene, por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De cada reunião da assembleia geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Água Pura de Marracuene, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
- Texto do artigo, página 3: b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Água Pura de Marracuene;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da Água Pura de Marracuene e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Água Pura de Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os eleger, lavrandose termo no livro de atas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente do conselho de administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembleia geral será convocada para proceder a nova eleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Compete ao conselho de administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre
- Texto do artigo, página 3: contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do exercício social, reservas e lucros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Censura proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Água Pura de Marracuene
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e transformação da Água Pura de Marracuene)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer alteração, transformação da Água Pura de Marracuene e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Água Pura de Marracuene será feita extraordinariamente
- Texto do artigo, página 4: e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Água Pura de Marracuene em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da Água Pura de Marracuene por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Água Pura de Marracuene até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da Água Pura de Marracuene e realizado o activo do património da Água Pura de Marracuene, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos sócios existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos sócios ser proporcional às quotas realizadas na data anterior à dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alkaline Water, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e dois, exarada a folhas cento e seis á cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Alkaline Water, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 4537, casa n.º 569, distrito municipal Ka Mavota no bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 4: representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração e venda de água mineral;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento e abastecimento em produtos a empresas e companhias; c)Representação de marcas efranchising.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 4: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas nomeadamente a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ndabezinhle Benjamin Maseko;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Alfred Lamula;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento, pertencente à sócia Virgínia Sónia Enosse José;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dino Abdine Malai;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Danila Mulgi Carimo Ustá.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
- Número ou marcador, página 5: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: b) A aquisição for feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 5: c) For adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 5: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; e
- Número ou marcador, página 5: e) A aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proceder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos dos disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como
- Texto do artigo, página 5: sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 5: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 5: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 5: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e
- Texto do artigo, página 5: exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 5: f) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 5: g) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua
- Texto do artigo, página 6: aceitação, por parte do sócio cedente; h)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 6: i) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 6: j) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 6: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 6: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes
- Texto do artigo, página 6: sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados
- Texto do artigo, página 6: sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 6: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 6: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 6: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 6: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: h) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: i) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: j) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 6: l) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade; m)A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: n) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: o) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: p) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 6: q) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 6: r) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária,
- Texto do artigo, página 7: compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por dois administradores, nomeados em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 7: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 7: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração reunir-se-á sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de competências)
- Texto do artigo, página 7: A administração poderá delegar em um dos administradores competências para se ocupar de especificas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
- Número ou marcador, página 7: c) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: Até a data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelas Ex.mos senhores Ndabezinhle Benjamin Maseko e Alfred Lamula.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 21 de Julho de 2022. — A Notária
- Texto do artigo, página 8: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Portuguesa de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da Associação Portuguesa de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100357720, deliberam pela eleição de novos órgãos sociais, numa reunião realizada no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, nas instalações da Associação Portuguesa-AP, na qual nomeou-se os seguintes membros incluindo as suas funções:
- Texto do artigo, página 8: Um) Membros de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a) Presidente - António Manuel Nunes da Costa;
- Texto do artigo, página 8: b) Vogal - Caroline Elizabeth R. V. M. da Ascenção; e
- Texto do artigo, página 8: c) Vogal - João Carlos Pó Jorge.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Membros do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 8: a) Presidente - José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
- Texto do artigo, página 8: b) Vice-Presidente - Manuel Alexandre Paiva da Silva Costa; c)Director - Marco Joel da Silva Almeida;
- Texto do artigo, página 8: d) Directora - Maria Fernanda L. G. Pargana e Oliveira;
- Texto do artigo, página 8: e) Director - Pedro Alexandre C. Melo da Ascenção;
- Texto do artigo, página 8: f) Directora - Ana Catarina G. Nogueira Esteves;
- Texto do artigo, página 8: g) Directora - Olga Maria Sanches da Cruz;
- Texto do artigo, página 8: h) Directora Suplente - Telma João Martins Teixeira da Silva;
- Texto do artigo, página 8: i) Director Suplente - Luís Baptista Dias Rodrigues;
- Texto do artigo, página 8: j) Directora Suplente - Dina Maria Lopes G. A. Pereira.
- Texto do artigo, página 8: Três) Membros do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a) Presidente - Manuel Salema Vieira;
- Texto do artigo, página 8: b) Vogal - João Carlos Monteiro Trincheiras;
- Texto do artigo, página 8: c) Vogal - Pedro José Inácio Rato;
- Texto do artigo, página 8: d) Suplente - António Figueiredo da Silva Pires;
- Texto do artigo, página 8: e) Suplente - Margarida Mª G. Moreira Jorge.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Blockchain Wave (Serviços de Consultoria & Criptoactivos), S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, a sociedade Blockchain Wave (Serviços de Consultoria & Criptoactivos), S.A., foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101794857, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blockchain Wave (Serviços de Consultoria & Criptoactivos), S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 3737, 3.° andar, Alto – Maé, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerenciamento de riscos associados a negócios blockchain, soluções de negócios blockchain através do estudo de nichos de mercado;
- Número ou marcador, página 8: b) Ofertas de tecnologias de gestão institucionais e empresariais, baseadas na tecnologia blockchain;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistência técnica às instituições públicas em matéria de gestão financeira, política e empresariais sustentáveis que agreguem valores de transparência, imutabilidade e confiáveis; d)Oferta de pacotes, serviços e programas educacionais e de capacitação em tecnologia blockchain e finanças descentralizadas para instituições privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão e exploração de equipamento informatico, fornecimento de sistemas, plataformas e programas, formação e capacitação na área de blockchain para as instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaboração de projectos e soluções na área de Blockchain e Distribuited Ledger Technology - DLT para as organizações públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administradora a senhora Arlete Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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