III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2022

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Texto do artigo · p. 8 CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766713, uma entidade denominada CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Egídio Fábio Chihanhe, nascido a 3 de Outubro de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102538753J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 3 de Março de 2022, residente no bairro Tchumene, quarteirão 27, casa 7, província de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro da Machava Nkobe, parcela 966, talhão 110, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente ao Egídio Fábio Chihanhe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Egídio Fábio Chihanhe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos
Texto do artigo · p. 9 termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CF Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 132 – III Série, segunda-feira, 11 de Julho de 2022, onde se lê Crimildo António Luis Francisco, deve-se ler Cremildo António Luís Francisco, conforme se lê no Bilhete de Identificação.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cine Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100081598, os sócios deliberaram a correção da distribuição das quotas de acordo com a acta de cessão de quotas de 22 de Junho de 2020 aprovada e devidamente registada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da supra deliberação é alterado o artigo quarto número um do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 9 correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) A primeira no valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
Número ou marcador · p. 9 b) A segunda no valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e c)A terceira no valor nominal de treze mil trezentos meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pconsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém. Que, em tudo o mais não alterado por aquela
Texto do artigo · p. 9 deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 9 dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Escola de Condução Iqra, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Escola de Condução Iqra, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob
Texto do artigo · p. 9 o NUEL 100176386, deliberaram a cessão de quotas no valor de trinta mil meticais que o sócio Araújo Tome Luís possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a Joaquim Filipe Tivane.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Joaquim Filipe Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fusion Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762327 uma entidade denominada Fusion Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Mahomed Zahir Ibrahim Abdul Rafik, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011064Q, emitido em Maputo a vinte de Agosto de dois mil e dezoito. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominacao social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominacao social Fusion Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tomas Ribeiro – 169 –bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda a retalho de consumíveis para informáica;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 10 f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social )
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT ( vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 10 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os
Texto do artigo · p. 10 suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Mahomed Zahir Ibrahim Abdul Rafik, que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço )
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Help Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito da publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Help Serviços, Limitada, com sede em Boane Chinonanquila registada nas Entidades Legais sob o NUEL 100160714, deliberam na sua sede social a consequente alteração parcial dos estatutos do seu primeiro Artigo o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Padaria quarteirão 30, Boane Chinonanquila.
Texto do artigo · p. 10 Boane, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Índico Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100735202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada, constituída pelos sócios Fause
Texto do artigo · p. 10 Momade Nuro Essimela, natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Novembro de 2020, e Faruk Momade Nuro, solteira, natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362230S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Celebra entre si o presente contrato de sociedade quena sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Indico Investimento, Limitada, com sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo principal comércio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 150.000.00, equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela e uma quota no valor de 45.000.00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Fause Momade Nuro Essimela e Faruk Momade Nuro que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que empresa fica obrigada, basta assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderám constituir mandatários, com poderes de julgar conveniente e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração outro sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência de outro sócio.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 25 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101728315, a sociedade Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a principal a prestação de serviços de gráfica e serigrafia nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de lavagem e lubrificação de veículos;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de seralharia;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de decoração e ornamentação de eventos. h)Fornecimento de material de escritório, calçado, vestuários, fardamento escolar, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, peças automóveis, peças de motociclos, material eléctrico e material de canalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de
Texto do artigo · p. 11 igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Emilio Domingos Charles Raiva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Tete, residente no distrito de Changara, bairro Emília DausseLuenha, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204061530F, emitido no dia 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 108084758.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência será confiada ao senhor Emílio Domingos Charles Raiva, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101405524, a sociedade Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 11 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Actividade de limpeza, lavagem e jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Samuel Sumburane Come, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Azul, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000555354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete a 18 de Agosto de 2020, NUIT120657712.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas á sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio que se reservam o direito de as dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 M’S Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada sob o NUEL 101792854 a sociedade comercial denominada M’S Trading, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social M’S Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguigauana, n.º 1104, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e venda a grosso e retalho de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e venda a grosso e retalho de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e venda de todo o tipo de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, informática e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócio;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação, venda e aluguer de viaturas multiclasses;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000.00 (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Mário João de Brito Manjate – titular de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT representativa de 90%;
Número ou marcador · p. 12 b) Franícia Emídio Zavala- titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT representativa de 10%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o sócio Mário João de Brito Manjate.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101790304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mayanna Gift Shop -Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia única: Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100417454 J, emitido em sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objeto social
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade consiste no comércio de vestuário, calçado, cosméticos e perfumaria, acessórios de moda, malas, carteiras, bijuterias e adornos, artigos de decoração para o lar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à sócia Naila Virgilio Muktar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da sócia Naila Virgilio Muktar, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Metical Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718298, uma entidade denominada Metical Studios – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101010089951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021, residente no bairro do Intaka rua 17 casa n.º 06 Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Metical StudiosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua das Trepadeiras. bairro do Jardim, n.° 32, résdo-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens,
Texto do artigo · p. 13 agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, actividade de design, filmagem e fotografia, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação stttuplementar)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e a cessão de quotas do sócio é livre e a terceiros dependem da vontade do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete o sócio Ivan Vasco Ribeiro Ci-Fipenembe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no númcro um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão a favor do sócio, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-ã em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Motur, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, reuniram-se e deliberaram a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde
Texto do artigo · p. 13 o José Augusto Tomo Psico, cede na totalidade a sua quota à favor do senhor Tarmomed Vali Mohamed na sociedade Motur, Lda, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.º 8.167, a folhas 153, verso do livro C-21, com a data de 13 de Dezembro de 1995, e que no livro E – 31, a folhas 166 sob o n.º 21.922, está escrito o pacto social da referida sociedade, com sede no bairro Triunfo, rua Dom João de Castro Mendes, número trezentos vinte e um, cidade
Texto do artigo · p. 13 da Maputo. Em consequências disso, altera-se o artigo 4 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Umberto Sartori;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Nunes Esgueira;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio João Baptista Cosme; d)Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed;
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Hermenegildo Galimoto Pacate, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, Farisse João Chirindja, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, e o senhor Admiro Jorge Aurélio Mussussa, detector de uma quota no
Texto do artigo · p. 14 valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade , onde o sócio Admiro Jorge Aurélio Mussussa, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, e a segunda no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, para posterior ceder a primeira ao sócio Hermengildo Galimoto Pacate, e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social e a segunda, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, cede ao sócio Farisse João Chirindja e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social, e este perde totalmente a qualidade de sócio na sociedade e não tendo mais haver com a mesma, devido a divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, equivalente à (50%) do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Hermengildo Galimoto Pacate;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT equivalente à (50%) do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799980, uma entidade denominada Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Afráusia Mateus Chaúque, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Maputo, Magoanine-B, quarteirão 24 casa 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104410605F, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adoptada a denominação de Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua n.º4436, parcela n.º 350, bairro de Lulane, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento das actividades na área de comércio a grosso de produtos alimentares bebidas, tabaco, cerâmica, loiça, vestuário, calçados, papel de parede, artigos têxteis e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a uma quota do único sócio Afrausia Mateus Chaúque, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte
Texto do artigo · p. 14 de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Afrausia Mateus Chaúque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Myrov Express Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773043, uma entidade denominada Myrov Express Delivery, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, solteira, natural de Nampula, residente no bairro Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 708, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101952997B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Rosalina Florência António Tchamo Abacar, casada, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 3, n.˚ 499, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100785325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, n.˚ 2114, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e do código comercial e rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade a adopta a denominação de Myrov Express Delivery, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.° 1447, 1º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de entregas e correio; e
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras
Texto do artigo · p. 15 actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei e que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é integralmente em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertecente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertecente a sócia Rosalina Florência António Tchamo Abacar;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertecente a sócia Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócios-gerentes participam activamente na gestão da empresa, e se beneficiam de todos os direitos, regalias e remuneração na qualidade de membros do conselho de direcção, para além da participação dos lucros da empresa, sob a forma de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balancetes e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será
Texto do artigo · p. 15 distribuído ou aplicado, mediante deliberação em assembleia geral, por uma maioria de ¾ dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Oabas Ostsugua Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122433, uma entidade denominada Oabas Ostsugua Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766713, uma entidade denominada CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Egídio Fábio Chihanhe, nascido a 3 de Outubro de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102538753J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 3 de Março de 2022, residente no bairro Tchumene, quarteirão 27, casa 7, província de Maputo, solteiro.
  4. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CESTME – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro da Machava Nkobe, parcela 966, talhão 110, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviço em várias áreas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Actividades de transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente ao Egídio Fábio Chihanhe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Egídio Fábio Chihanhe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de um único administrador;
  30. Número ou marcador, página 9: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos
  31. Texto do artigo, página 9: termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 9: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: CF Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 132 – III Série, segunda-feira, 11 de Julho de 2022, onde se lê Crimildo António Luis Francisco, deve-se ler Cremildo António Luís Francisco, conforme se lê no Bilhete de Identificação.
  42. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Cine Internacional, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil vinte e dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100081598, os sócios deliberaram a correção da distribuição das quotas de acordo com a acta de cessão de quotas de 22 de Junho de 2020 aprovada e devidamente registada.
  45. Texto do artigo, página 9: Em consequência da supra deliberação é alterado o artigo quarto número um do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Capital social, aumento e redução)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  50. Texto do artigo, página 9: correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 9: a) A primeira no valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
  52. Número ou marcador, página 9: b) A segunda no valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e c)A terceira no valor nominal de treze mil trezentos meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pconsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém. Que, em tudo o mais não alterado por aquela
  54. Texto do artigo, página 9: deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  55. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte e
  56. Texto do artigo, página 9: dois. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Iqra, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Escola de Condução Iqra, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob
  59. Texto do artigo, página 9: o NUEL 100176386, deliberaram a cessão de quotas no valor de trinta mil meticais que o sócio Araújo Tome Luís possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a Joaquim Filipe Tivane.
  60. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Capital social
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio Joaquim Filipe Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 10: Fusion Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762327 uma entidade denominada Fusion Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 10: Entre:
  69. Texto do artigo, página 10: Mahomed Zahir Ibrahim Abdul Rafik, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011064Q, emitido em Maputo a vinte de Agosto de dois mil e dezoito. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Denominacao social, sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominacao social Fusion Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Tomas Ribeiro – 169 –bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Objecto )
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Venda a retalho de electrónica;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Venda a retalho de celulares;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Venda a retalho de consumíveis para informáica;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Serviços de telecomunicações;
  84. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  85. Número ou marcador, página 10: i) Agenciamentos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social )
  88. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT ( vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos )
  91. Texto do artigo, página 10: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os
  92. Texto do artigo, página 10: suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Mahomed Zahir Ibrahim Abdul Rafik, que desde ja fica nomeado administrador.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Balanço )
  99. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Help Serviços, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito da publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Help Serviços, Limitada, com sede em Boane Chinonanquila registada nas Entidades Legais sob o NUEL 100160714, deliberam na sua sede social a consequente alteração parcial dos estatutos do seu primeiro Artigo o qual passa a ter a seguinte redacção:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Padaria quarteirão 30, Boane Chinonanquila.
  106. Texto do artigo, página 10: Boane, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Índico Investimento, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100735202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada, constituída pelos sócios Fause
  109. Texto do artigo, página 10: Momade Nuro Essimela, natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Novembro de 2020, e Faruk Momade Nuro, solteira, natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362230S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2021.
  110. Texto do artigo, página 10: Celebra entre si o presente contrato de sociedade quena sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Indico Investimento, Limitada, com sede na cidade de Nampula.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo principal comércio.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 150.000.00, equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela e uma quota no valor de 45.000.00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Fause Momade Nuro Essimela e Faruk Momade Nuro que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que empresa fica obrigada, basta assinatura de um dos administradores.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderám constituir mandatários, com poderes de julgar conveniente e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração outro sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência de outro sócio.
  126. Texto do artigo, página 10: Nampula, 25 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101728315, a sociedade Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a principal a prestação de serviços de gráfica e serigrafia nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de papelaria;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Lanchonete;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de lavagem e lubrificação de veículos;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de mecânica;
  143. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de limpeza;
  144. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de seralharia;
  145. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de decoração e ornamentação de eventos. h)Fornecimento de material de escritório, calçado, vestuários, fardamento escolar, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, peças automóveis, peças de motociclos, material eléctrico e material de canalização.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de
  149. Texto do artigo, página 11: igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Emilio Domingos Charles Raiva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Tete, residente no distrito de Changara, bairro Emília DausseLuenha, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204061530F, emitido no dia 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 108084758.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: Gerência
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao senhor Emílio Domingos Charles Raiva, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. —
  158. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  159. Texto do artigo, página 11: Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101405524, a sociedade Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Kukula Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  168. Texto do artigo, página 11: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Actividade de limpeza, lavagem e jardinagem.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Samuel Sumburane Come, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Azul, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000555354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete a 18 de Agosto de 2020, NUIT120657712.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas á sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio que se reservam o direito de as dispensar a todo tempo.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, que fica desde já nomeado administrador.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador,
  183. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  184. Texto do artigo, página 11: M’S Trading, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada sob o NUEL 101792854 a sociedade comercial denominada M’S Trading, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social M’S Trading, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguigauana, n.º 1104, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Importação e venda a grosso e retalho de telemóveis e seus acessórios;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Importação e venda a grosso e retalho de bens consumíveis;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Importação e venda de todo o tipo de material informático e de escritório;
  198. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, informática e imobiliária;
  199. Número ou marcador, página 12: e) Gestão e intermediação de todo o tipo de negócio;
  200. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços na área imobiliária;
  201. Número ou marcador, página 12: g) Importação, venda e aluguer de viaturas multiclasses;
  202. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000.00 (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Mário João de Brito Manjate – titular de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT representativa de 90%;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Franícia Emídio Zavala- titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT representativa de 10%.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  210. Texto do artigo, página 12: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o sócio Mário João de Brito Manjate.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  214. Texto do artigo, página 12: NUEL 101790304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mayanna Gift Shop -Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia única: Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100417454 J, emitido em sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: Denominação
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: Duração
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: Sede
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: Objeto social
  226. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste no comércio de vestuário, calçado, cosméticos e perfumaria, acessórios de moda, malas, carteiras, bijuterias e adornos, artigos de decoração para o lar.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: Capital social
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à sócia Naila Virgilio Muktar.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da sócia Naila Virgilio Muktar, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  236. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Metical Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718298, uma entidade denominada Metical Studios – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  240. Texto do artigo, página 12: Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101010089951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021, residente no bairro do Intaka rua 17 casa n.º 06 Matola.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Metical StudiosSociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua das Trepadeiras. bairro do Jardim, n.° 32, résdo-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens,
  253. Texto do artigo, página 13: agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, actividade de design, filmagem e fotografia, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio unitário.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: (Prestação stttuplementar)
  265. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão de quotas do sócio é livre e a terceiros dependem da vontade do mesmo.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete o sócio Ivan Vasco Ribeiro Ci-Fipenembe.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no númcro um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão a favor do sócio, na proporção das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-ã em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  284. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime do sócio.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Motur, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, reuniram-se e deliberaram a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde
  294. Texto do artigo, página 13: o José Augusto Tomo Psico, cede na totalidade a sua quota à favor do senhor Tarmomed Vali Mohamed na sociedade Motur, Lda, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.º 8.167, a folhas 153, verso do livro C-21, com a data de 13 de Dezembro de 1995, e que no livro E – 31, a folhas 166 sob o n.º 21.922, está escrito o pacto social da referida sociedade, com sede no bairro Triunfo, rua Dom João de Castro Mendes, número trezentos vinte e um, cidade
  295. Texto do artigo, página 13: da Maputo. Em consequências disso, altera-se o artigo 4 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  296. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  297. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim, distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Umberto Sartori;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Nunes Esgueira;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio João Baptista Cosme; d)Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed;
  303. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  306. Texto do artigo, página 13: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Hermenegildo Galimoto Pacate, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, Farisse João Chirindja, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, e o senhor Admiro Jorge Aurélio Mussussa, detector de uma quota no
  307. Texto do artigo, página 14: valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade , onde o sócio Admiro Jorge Aurélio Mussussa, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, e a segunda no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, para posterior ceder a primeira ao sócio Hermengildo Galimoto Pacate, e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social e a segunda, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, cede ao sócio Farisse João Chirindja e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social, e este perde totalmente a qualidade de sócio na sociedade e não tendo mais haver com a mesma, devido a divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
  308. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, equivalente à (50%) do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Hermengildo Galimoto Pacate;
  313. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT equivalente à (50%) do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja.
  314. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2022. — O Conservador,
  316. Texto do artigo, página 14: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  317. Texto do artigo, página 14: Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799980, uma entidade denominada Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 14: Afráusia Mateus Chaúque, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Maputo, Magoanine-B, quarteirão 24 casa 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104410605F, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: Denominacao e sede
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adoptada a denominação de Multiple Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua n.º4436, parcela n.º 350, bairro de Lulane, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: Duração
  327. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: Objecto
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  331. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento das actividades na área de comércio a grosso de produtos alimentares bebidas, tabaco, cerâmica, loiça, vestuário, calçados, papel de parede, artigos têxteis e produtos de higiene.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a uma quota do único sócio Afrausia Mateus Chaúque, equivalente a 100% do capital social.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte
  338. Texto do artigo, página 14: de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Afrausia Mateus Chaúque.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: Myrov Express Delivery, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773043, uma entidade denominada Myrov Express Delivery, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, solteira, natural de Nampula, residente no bairro Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 708, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101952997B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 15: Segundo: Rosalina Florência António Tchamo Abacar, casada, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, quarteirão 3, n.˚ 499, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100785325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, n.˚ 2114, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e do código comercial e rege pelos estatutos que se seguem.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade a adopta a denominação de Myrov Express Delivery, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.° 1447, 1º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: Duração
  370. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de entregas e correio; e
  375. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de transporte e logística.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras
  377. Texto do artigo, página 15: actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei e que a gerência delibere explorar.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: Capital social
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social é integralmente em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas em:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertecente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertecente a sócia Rosalina Florência António Tchamo Abacar;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertecente a sócia Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócios-gerentes participam activamente na gestão da empresa, e se beneficiam de todos os direitos, regalias e remuneração na qualidade de membros do conselho de direcção, para além da participação dos lucros da empresa, sob a forma de dividendos.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: Balancetes e distribuição de dividendos
  391. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será
  393. Texto do artigo, página 15: distribuído ou aplicado, mediante deliberação em assembleia geral, por uma maioria de ¾ dos votos expressos.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 15: Oabas Ostsugua Construções, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122433, uma entidade denominada Oabas Ostsugua Construções, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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