III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2022

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Texto do artigo · p. 15 Artur Augusto Sabão, estado civil casado, natural da Murrombene-Moçambique, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane nº.2960, 4º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500098070B, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 16 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Rito Fernando Sabão, estado civil solteiro, maior, natural de Murrombene-Moçambique, residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010264372A, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 30 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Oabas Ostsugua Construção, Limitada sedeada nesta cidade de Maputo, na rua José Mateus, Museu Polana n.º 118, rés-do-chão, no território, Podendo dentro das possibilidades abrir filiais, Delegações e outras Farmas de representações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção completa de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Reabilitações completas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Artur Augusto Sabão;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a Rito Fernando Sabão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Artur Augusto Sabão, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, provincia de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 16 Trevo, quarteirão 19, número 31, onde esteve presente o sócio único e demais colaboradores da Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101316807, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Pedro Lucas Júnior, nos termos previstos nos estatutos deliberou-se o alargamento do objecto social, acrescendo para além das actividades existentes a actividade de restaurante e bar.
Texto do artigo · p. 16 Como consequência da deliberação tomada, o sócio único decidiu alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Padaria, pastelaria, pizzaria ecatering;
Número ou marcador · p. 16 b) Fabrico de sumos e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 16 c) Decoração e organização de evento;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de todos os serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 f) Restaurante e bar.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado nos presentes estatutos prevalecem as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco do mês de Julho de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, nos escritórios da Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101765296, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) deliberou:
Texto do artigo · p. 16 Alteração (cedência das quotas) - Altera o artigo quinto.
Texto do artigo · p. 16 E consequentemente passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Paulo João Cossa correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente o sócio Malcolm Paulo Cossa correspondente a 10%.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 REFCON, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, os acionistas da sociedade REFCON, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474417, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), nomeadamente: Sean Wright, de nacionalidade sul-africada e residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nomina de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e Jean-Merié Leonelle Wright, também de nacionalidade sul africana e residente na cidade de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, deliberarem a sessão de quotas e alteração parcial do pacto social da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 A sócia Jean-Merié Leonelle Wright, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, manifestou o interesse e ceder a totalidade dos 50% do capital social que detém na sociedade a favor do senhor Jaco Heunis. O sócio Sean Wright não se opôs à proposta e nem exerceu o direto de preferência. Assim, o senhor Jaco Heunis aceitou e adquiriu a quota hora cedida pelo seu valor nominal e entra como novo accionista na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Face à operação acima, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Sean Wrigth;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Jaco Heunis. Deliberaram também por unanimidade a nomeação da senhora Jean-Merié Leonelle Wright como gerente, devendo representar a sociedade em todos os actos, incluindo a movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 REP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, com a denominação REP Comercial, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101787044, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de REP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Infulene A, rua Eduardo Mondlane, quarteirão 28, casa n.° 70, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de todos produtos, venda a retalho e a grosso em ferragens, material de construção, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de todo tipo de pecas para máquinas e indústria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Agente de comércio por grosso de todos produtos, venda de eletrodomésticos, importação de produtos alimentares, venda de equipamentos eletrónicos, venda de máquinas e equipamentos, equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filder de Bras Fernandes;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ferner de Bras Fernandes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filder de Bras Fernandes, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764745, uma entidade denominada Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sharaz Aziz, de nacionalidade sul-africana, solteiro maior, natural de Joanesburgo onde reside, portador do Passaporte n.° A05495455, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação SulAfricana, reside acidentalmente na Avenida Joaquim Chissano n.º 552. Que, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal, que reger-se-á pelos artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Crisanto Casteano Mitema, n.º 65, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Fabricação, reparação e manunteção de trelas de automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de peças de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Vendas e aluguer de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente o valor total.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada e representada pelo Sharaz Aziz como director geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727459, uma entidade denominada Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado este presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Durval Domingos Respeito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502266F, emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito Kamavota, avenida Dom Alexandre, bairro Albazine, quarteirão 10, casa n.º 258.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota
Texto do artigo · p. 18 assim distribuída: uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Durval Domingos Respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Durval Domingos Respeito, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade, com dispensa, podendo estes nomear o seu representante e se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta número nove de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um e acta número treze de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100313596, se deliberou sobre a mudança da sua sede social do seu tipo societário e da nomeação dos membros dos órgãos sociais, e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas, e adopta a denominação de SETHMOZ, Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, no Bairro da Coop, rua B, n.º 153.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deslocação da sede social para o estrangeiro, bem como a criação ou o encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, ainda que dentro do espaço da S.A.D.C. (Southern African Development Community), são matérias da exclusiva competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, sem prejuízo de outras actividades conexas que venham a ser determinadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode associarse a outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, com sede em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito, sendo a liquidação extra-judicial e realizada em obediência ao que seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 pertencente ao sócio Ricardo António Pedrosa Gomes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas entre sócios)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas a terceiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de transmissão de quotas a terceiros, existe direito de preferência dos demais sócios, bem como exigência de consentimento da sociedade, nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Existe direito de preferência dos sócios em qualquer transmissão de quotas a terceiros, desde que o exercício de tal direito de preferência abranja a totalidade das quotas a transmitir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se um sócio pretender transmitir as suas quotas a terceiros, deve comunicar ao conselho de administração, por carta a este dirigida, os elementos relevantes da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, as quotas que se propõe transmitir, o preço, os prazos de pagamento, as demais condições dessa venda e, se aplicável, o valor dos créditos sobre a sociedade, a transmitir.
Número ou marcador · p. 19 Três) No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recepção de uma comunicação de intenção de venda, o conselho de administração deve enviar cópia da mesma aos restantes sócios, para que estes possam, querendo, exercer direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No prazo de 30 (trinta) dias úteis após a recepção da cópia da comunicação de intenção de venda, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência devem comunicar essa decisão, por escrito, ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A comunicação de exercício do direito de preferência deve conter a aceitação expressa da condição constante do parágrafo um e torna-se vinculativa para os preferentes logo que seja recebida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O conselho de administração notifica imediatamente o sócio cedente da intenção de qualquer dos demais sócios de exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o direito de preferência, o rateio é efectuado pelo conselho de administração, em termos proporcionais ao valor da participação de cada um na sociedade, excepto se outro critério for acordado entre eles e for tempestivamente comunicado ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Consentimento da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Salvo em caso de transmissão entre sócios, incluindo em exercício do direito
Texto do artigo · p. 19 de preferência, nos termos do artigo oito, a transmissão de quotas só produz efeitos após consentimento da sociedade, a ser prestado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos 60 (sessenta) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de recusa de consentimento, a sociedade fica obrigada a fazer adquirir ou fazer adquirir as quotas por terceiro, nas condições estipuladas para a transmissão para que foi pedido o consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Penhor de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios apenas podem empenhar as quotas de que são titulares ou onerá-las por qualquer outra forma, após obtenção do consentimento sociedade, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As quotas poderão ser amortizadas em caso de exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei e ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a de não concorrência ou quando for destituído da gerência com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação de exclusão deve colher os votos de setenta e cinco por cento dos sócios com direito de voto e tem de ser aprovada nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos gerentes tomou conhecimento do facto que permite a exclusão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O valor da participação social amortizada é fixado por um auditor de contas, sem relação com a sociedade, com base no estado da sociedade à data em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da amortização e o pagamento do valor da amortização deve ser feito, salvo acordo em contrário, dentro do prazo de seis meses a contar da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios pessoas singulares podem ser representados nas reuniões da assembleia geral por advogado, outro sócio ou membro do conselho de administração que para o efeito designarem. Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os instrumentos de representação do sócio são entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei ou o contrato exijam maioria qualificada, ainda que sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 À assembleia geral compete, além de outras atribuições previstas na lei e nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração, nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Discutir, aprovar ou modificar as contas do exercício, o relatório de gestão e os demais documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar o desempenho do conselho de administração, sendo caso disso, destituir dentro da sua competência os gerentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Determinar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 f) Aprovar a aquisição, alienação e oneração ou outras operações sobre bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade e aprovar quaisquer outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 h) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Em sessão ordinária anual até ao final do primeiro trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 20 b) Em sessão extraordinária sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por 3 (três) administradores, eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 20 os quais são remunerados consoante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser sucessivamente renovado sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos termos consagrados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 e) Propor à assembleia geral a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis; g)Constituir e participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou qualquer outra forma de associação empresarial que não sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 20 h) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestar caução ou outras garantias necessárias ao desenvolvimento da actividade social;
Número ou marcador · p. 20 j) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou perante outras instituições ou organismos públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 20 k) Decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Presidência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presidente do conselho de administração é designado pela assembleia geral que proceda à eleição dos administradores e deve presidir às reuniões do conselho e preparar a ordem do dia para as reuniões.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo, porém, reunir-se, pelo menos, uma vez em cada trimestre durante o exercício social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do conselho de administração devem realizar-se na sede da sociedade, podendo contudo o conselho de administração, excepcionalmente, acordar a realização de reuniões noutro local diferente da sede social, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer deliberação do conselho de administração deve ser registada em acta no livro de actas das reuniões do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum constitutivo do conselho de administração é sempre determinado pela presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos expressos dos administradores presentes ou devidamente representados, independentemente da matéria objecto de deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador delegado no âmbito da delegação recebida;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros líquidos da sociedade apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade, que a assembleia geral delibere constituir ou reforçar, por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição do eventual remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sião Vigi – Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101797759, a sociedade Sião Vigi – Segurança, Limitada, constituída por um documento particular.
Texto do artigo · p. 21 Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane;
Texto do artigo · p. 21 Arone Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101900949Q, residente na província de Maputo, município de Boane; e
Texto do artigo · p. 21 Joel Gabriel Cutane, casado, natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100386332N, residente no Bairro 1, Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sião Vigi – Segurança, Limitada, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro Xinonaquila, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança a todos os níveis, instalações, residências, empresas públicas e privadas, segurança pessoal, transporte de valores e demais produtos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo
Texto do artigo · p. 21 uma de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Joel Gabriel Cutane, e outra quota de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Arone Gabriel Cutane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio Onório Gabriel Cutane, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias, e para casos de mero expediente será suficiente assinatura de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801519, uma entidade denominada Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Mohammed Irshad Cherkattil, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, a 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo. Por ele foi dito que, pelo presente contrato de sociedade, que outorga constitui uma sociedade por uma e única quota de responsablidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, avenida Kenneth Kaunda, PH1, rés-do-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: marketing digital, e-commerce, social media management.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota, uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Irshad Cherkattil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
Texto do artigo · p. 22 assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio único após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Supermercado JY, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798291, uma entidade denominada Supermercado JY, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Chunhuan Zhuang, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00074744S, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 248, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 MeiMei Zhuang, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00073543C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Manlhangalene, n.º 248, no Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Supermercado JY, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1078, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Artur Augusto Sabão, estado civil casado, natural da Murrombene-Moçambique, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane nº.2960, 4º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500098070B, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 16 de Outubro de 2018.
  2. Texto do artigo, página 15: Rito Fernando Sabão, estado civil solteiro, maior, natural de Murrombene-Moçambique, residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010264372A, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 30 de Setembro de 2016.
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Oabas Ostsugua Construção, Limitada sedeada nesta cidade de Maputo, na rua José Mateus, Museu Polana n.º 118, rés-do-chão, no território, Podendo dentro das possibilidades abrir filiais, Delegações e outras Farmas de representações.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Construção completa de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Reabilitações completas.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Artur Augusto Sabão;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a Rito Fernando Sabão.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Artur Augusto Sabão, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, provincia de Maputo, bairro
  31. Texto do artigo, página 16: Trevo, quarteirão 19, número 31, onde esteve presente o sócio único e demais colaboradores da Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101316807, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Pedro Lucas Júnior, nos termos previstos nos estatutos deliberou-se o alargamento do objecto social, acrescendo para além das actividades existentes a actividade de restaurante e bar.
  32. Texto do artigo, página 16: Como consequência da deliberação tomada, o sócio único decidiu alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Padaria, pastelaria, pizzaria ecatering;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Fabrico de sumos e outros produtos relacionados;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Decoração e organização de evento;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de todos os serviços afins;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Restaurante e bar.
  42. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado nos presentes estatutos prevalecem as disposições do pacto social anterior.
  43. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco do mês de Julho de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, nos escritórios da Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101765296, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) deliberou:
  47. Texto do artigo, página 16: Alteração (cedência das quotas) - Altera o artigo quinto.
  48. Texto do artigo, página 16: E consequentemente passam a ter a seguinte redacção:
  49. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT
  53. Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Paulo João Cossa correspondente a 90%;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente o sócio Malcolm Paulo Cossa correspondente a 10%.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: REFCON, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, os acionistas da sociedade REFCON, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100474417, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), nomeadamente: Sean Wright, de nacionalidade sul-africada e residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nomina de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e Jean-Merié Leonelle Wright, também de nacionalidade sul africana e residente na cidade de Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, deliberarem a sessão de quotas e alteração parcial do pacto social da seguinte forma:
  59. Texto do artigo, página 16: A sócia Jean-Merié Leonelle Wright, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, manifestou o interesse e ceder a totalidade dos 50% do capital social que detém na sociedade a favor do senhor Jaco Heunis. O sócio Sean Wright não se opôs à proposta e nem exerceu o direto de preferência. Assim, o senhor Jaco Heunis aceitou e adquiriu a quota hora cedida pelo seu valor nominal e entra como novo accionista na sociedade.
  60. Texto do artigo, página 16: Face à operação acima, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas sendo:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  65. Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Sean Wrigth;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito pelo sócio Jaco Heunis. Deliberaram também por unanimidade a nomeação da senhora Jean-Merié Leonelle Wright como gerente, devendo representar a sociedade em todos os actos, incluindo a movimentação das contas bancárias.
  67. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores do pacto anterior.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: REP Comercial, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, com a denominação REP Comercial, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101787044, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
  71. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de REP Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Infulene A, rua Eduardo Mondlane, quarteirão 28, casa n.° 70, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: Objecto
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de todos produtos, venda a retalho e a grosso em ferragens, material de construção, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de todo tipo de pecas para máquinas e indústria.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Agente de comércio por grosso de todos produtos, venda de eletrodomésticos, importação de produtos alimentares, venda de equipamentos eletrónicos, venda de máquinas e equipamentos, equipamento hospitalar.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: Capital social
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filder de Bras Fernandes;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ferner de Bras Fernandes.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  86. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filder de Bras Fernandes, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764745, uma entidade denominada Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 17: Sharaz Aziz, de nacionalidade sul-africana, solteiro maior, natural de Joanesburgo onde reside, portador do Passaporte n.° A05495455, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação SulAfricana, reside acidentalmente na Avenida Joaquim Chissano n.º 552. Que, constituem entre si uma sociedade
  94. Texto do artigo, página 17: unipessoal, que reger-se-á pelos artigos em anexo:
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Samarah Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Crisanto Casteano Mitema, n.º 65, bairro Central, na cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Transporte e logística;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Fabricação, reparação e manunteção de trelas de automóveis;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Mecânica geral;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 17: e) Venda de peças de viaturas e motorizadas;
  111. Número ou marcador, página 17: f) Vendas e aluguer de viaturas e motorizadas.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente o valor total.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada pelo Sharaz Aziz como director geral.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  121. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727459, uma entidade denominada Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 18: É celebrado este presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  132. Texto do artigo, página 18: Durval Domingos Respeito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502266F, emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sethile Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito Kamavota, avenida Dom Alexandre, bairro Albazine, quarteirão 10, casa n.º 258.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza geral;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, herdeiros e casos omissos
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota
  153. Texto do artigo, página 18: assim distribuída: uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Durval Domingos Respeito.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Durval Domingos Respeito, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade, com dispensa, podendo estes nomear o seu representante e se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas e omissões)
  162. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta número nove de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um e acta número treze de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100313596, se deliberou sobre a mudança da sua sede social do seu tipo societário e da nomeação dos membros dos órgãos sociais, e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas, e adopta a denominação de SETHMOZ, Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, no Bairro da Coop, rua B, n.º 153.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A deslocação da sede social para o estrangeiro, bem como a criação ou o encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, ainda que dentro do espaço da S.A.D.C. (Southern African Development Community), são matérias da exclusiva competência da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, sem prejuízo de outras actividades conexas que venham a ser determinadas pela gerência.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode associarse a outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, com sede em Moçambique ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Duração, dissolução e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito, sendo a liquidação extra-judicial e realizada em obediência ao que seja deliberado pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por duas quotas:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A.;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  189. Texto do artigo, página 19: pertencente ao sócio Ricardo António Pedrosa Gomes.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  191. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas entre sócios)
  192. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas entre sócios.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  194. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas a terceiros)
  195. Texto do artigo, página 19: Em caso de transmissão de quotas a terceiros, existe direito de preferência dos demais sócios, bem como exigência de consentimento da sociedade, nos termos dos artigos seguintes.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  197. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) Existe direito de preferência dos sócios em qualquer transmissão de quotas a terceiros, desde que o exercício de tal direito de preferência abranja a totalidade das quotas a transmitir.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Se um sócio pretender transmitir as suas quotas a terceiros, deve comunicar ao conselho de administração, por carta a este dirigida, os elementos relevantes da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, as quotas que se propõe transmitir, o preço, os prazos de pagamento, as demais condições dessa venda e, se aplicável, o valor dos créditos sobre a sociedade, a transmitir.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recepção de uma comunicação de intenção de venda, o conselho de administração deve enviar cópia da mesma aos restantes sócios, para que estes possam, querendo, exercer direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 19: Quatro) No prazo de 30 (trinta) dias úteis após a recepção da cópia da comunicação de intenção de venda, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência devem comunicar essa decisão, por escrito, ao conselho de administração.
  202. Número ou marcador, página 19: Cinco) A comunicação de exercício do direito de preferência deve conter a aceitação expressa da condição constante do parágrafo um e torna-se vinculativa para os preferentes logo que seja recebida pelo conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 19: Seis) O conselho de administração notifica imediatamente o sócio cedente da intenção de qualquer dos demais sócios de exercer o seu direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 19: Sete) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o direito de preferência, o rateio é efectuado pelo conselho de administração, em termos proporcionais ao valor da participação de cada um na sociedade, excepto se outro critério for acordado entre eles e for tempestivamente comunicado ao conselho de administração.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  206. Texto do artigo, página 19: (Consentimento da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) Salvo em caso de transmissão entre sócios, incluindo em exercício do direito
  208. Texto do artigo, página 19: de preferência, nos termos do artigo oito, a transmissão de quotas só produz efeitos após consentimento da sociedade, a ser prestado pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos 60 (sessenta) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, a transmissão torna-se livre.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de recusa de consentimento, a sociedade fica obrigada a fazer adquirir ou fazer adquirir as quotas por terceiro, nas condições estipuladas para a transmissão para que foi pedido o consentimento.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  212. Texto do artigo, página 19: (Penhor de quotas)
  213. Texto do artigo, página 19: Os sócios apenas podem empenhar as quotas de que são titulares ou onerá-las por qualquer outra forma, após obtenção do consentimento sociedade, dado pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  215. Texto do artigo, página 19: (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas em caso de exclusão de sócio.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei e ainda:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a de não concorrência ou quando for destituído da gerência com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação de exclusão deve colher os votos de setenta e cinco por cento dos sócios com direito de voto e tem de ser aprovada nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos gerentes tomou conhecimento do facto que permite a exclusão.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor da participação social amortizada é fixado por um auditor de contas, sem relação com a sociedade, com base no estado da sociedade à data em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da amortização e o pagamento do valor da amortização deve ser feito, salvo acordo em contrário, dentro do prazo de seis meses a contar da data da deliberação.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  223. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  225. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  226. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  228. Texto do artigo, página 19: (Constituição da assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios pessoas singulares podem ser representados nas reuniões da assembleia geral por advogado, outro sócio ou membro do conselho de administração que para o efeito designarem. Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) Os instrumentos de representação do sócio são entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  233. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei ou o contrato exijam maioria qualificada, ainda que sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  238. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  239. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos emitidos.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  241. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  242. Texto do artigo, página 19: À assembleia geral compete, além de outras atribuições previstas na lei e nos presentes estatutos:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração, nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Discutir, aprovar ou modificar as contas do exercício, o relatório de gestão e os demais documentos de prestação de contas;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a proposta de aplicação de resultados;
  246. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar o desempenho do conselho de administração, sendo caso disso, destituir dentro da sua competência os gerentes;
  247. Número ou marcador, página 20: e) Determinar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 20: f) Aprovar a aquisição, alienação e oneração ou outras operações sobre bens imóveis;
  249. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade e aprovar quaisquer outras alterações aos estatutos;
  250. Número ou marcador, página 20: h) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  252. Texto do artigo, página 20: (Mesa da assembleia geral)
  253. Texto do artigo, página 20: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  255. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  256. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Em sessão ordinária anual até ao final do primeiro trimestre de cada ano;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Em sessão extraordinária sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  260. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  264. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de administração)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por 3 (três) administradores, eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução,
  266. Texto do artigo, página 20: os quais são remunerados consoante deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser sucessivamente renovado sem qualquer limitação.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  269. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho de administração)
  270. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos termos consagrados no presente estatuto;
  273. Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  274. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar o relatório e contas anuais;
  275. Número ou marcador, página 20: e) Propor à assembleia geral a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
  276. Número ou marcador, página 20: f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis; g)Constituir e participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou qualquer outra forma de associação empresarial que não sociedades comerciais;
  277. Número ou marcador, página 20: h) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
  278. Número ou marcador, página 20: i) Prestar caução ou outras garantias necessárias ao desenvolvimento da actividade social;
  279. Número ou marcador, página 20: j) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou perante outras instituições ou organismos públicos ou privados;
  280. Número ou marcador, página 20: k) Decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação no país.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  282. Texto do artigo, página 20: (Presidência do conselho de administração)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O presidente do conselho de administração é designado pela assembleia geral que proceda à eleição dos administradores e deve presidir às reuniões do conselho e preparar a ordem do dia para as reuniões.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  286. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho de administração)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo, porém, reunir-se, pelo menos, uma vez em cada trimestre durante o exercício social.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de administração devem realizar-se na sede da sociedade, podendo contudo o conselho de administração, excepcionalmente, acordar a realização de reuniões noutro local diferente da sede social, a ser indicado na respectiva convocatória.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer deliberação do conselho de administração deve ser registada em acta no livro de actas das reuniões do conselho de administração da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  291. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum constitutivo do conselho de administração é sempre determinado pela presença de todos os seus membros.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos expressos dos administradores presentes ou devidamente representados, independentemente da matéria objecto de deliberação.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  295. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador delegado no âmbito da delegação recebida;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  301. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  302. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  304. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros líquidos da sociedade apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade, que a assembleia geral delibere constituir ou reforçar, por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição do eventual remanescente pelos sócios.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Sião Vigi – Segurança, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101797759, a sociedade Sião Vigi – Segurança, Limitada, constituída por um documento particular.
  313. Texto do artigo, página 21: Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane;
  314. Texto do artigo, página 21: Arone Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101900949Q, residente na província de Maputo, município de Boane; e
  315. Texto do artigo, página 21: Joel Gabriel Cutane, casado, natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100386332N, residente no Bairro 1, Boane, província de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sião Vigi – Segurança, Limitada, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro Xinonaquila, é constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança a todos os níveis, instalações, residências, empresas públicas e privadas, segurança pessoal, transporte de valores e demais produtos.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo
  326. Texto do artigo, página 21: uma de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Joel Gabriel Cutane, e outra quota de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Arone Gabriel Cutane.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio Onório Gabriel Cutane, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias, e para casos de mero expediente será suficiente assinatura de qualquer sócio.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 21: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801519, uma entidade denominada Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  337. Texto do artigo, página 21: Mohammed Irshad Cherkattil, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, a 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo. Por ele foi dito que, pelo presente contrato de sociedade, que outorga constitui uma sociedade por uma e única quota de responsablidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, avenida Kenneth Kaunda, PH1, rés-do-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: marketing digital, e-commerce, social media management.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota, uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Irshad Cherkattil.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
  361. Texto do artigo, página 22: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  363. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  367. Texto do artigo, página 22: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio único após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Supermercado JY, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798291, uma entidade denominada Supermercado JY, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 22: Chunhuan Zhuang, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00074744S, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 248, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 22: MeiMei Zhuang, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00073543C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Manlhangalene, n.º 248, no Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Supermercado JY, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1078, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: Duração
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