III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2024

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 146
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abari Communications Mozambique, Limitada (ABARICOM). Água Maibaze, Limitada. Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blessed N J Consulting and Service, Limitada. Chiluva Transportes & Multi-Services, Limitada. Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios. Cpten Inter - Group, Limitada. Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima. Cyber World, Limitada. Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Executive Cleaning Co., Limitada. Femi Moz Import & Export, Limitada. Frama Group & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Maduva, Limitada. IMS Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima. Kayleen, Limitada. Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mayang Mine, Limitada. MBL Prestação de Serviços, Limitada. Metablock22 – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMZ Investimentos, Limitada (MZ Auditores). Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada. Regis Services, Limitada. Ring – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skylam Constructions Mozambique, Limitada. Tecpetrol Carapira, Limitada. Tecpetrol Rapale, Limitada. Ubuntu Investment, Limitada. Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada. Voyager Club, Limitada. WHW Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Abari Communications Mozambique, Limitada (ABARICOM)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Abari Communications Mozambique, Limitada (ABARICOM), com sede social na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100179466, com capital social de 20.000.000,00MT, em que a sociedade deliberou em designar o administrador-delegado da mesma, Carmen
Texto do artigo · p. 1 Verifique a autenticidade em: https://assinaturadig.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Raquel Castanheira Bilale Magane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100756381A, e, consequentemente, face à alteração operada, o artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 1 .......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Administração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração da sociedade fica a pertencer aos seguintes membros: António Miguel Faria Ribeiro – presidente do conselho de administração; Carmen Raquel Castanheira
Texto do artigo · p. 1 Bilale Magane – administradora-delegada; Mahomed Adamo Mussá – administrador executivo; Milton Malate e Benny Ben OTIM, administradores não executivos.
Texto do artigo · p. 1 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Água Maibaze, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024395, uma entidade denominada Água Maibaze, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro:Flora Armando Lumbela Maibaze, casada, natural de Chicumbane, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100710542P, emitido a 28 de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Palmira Azarias Maibaze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0901041098051, emitido a 25 de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contracto escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Água Maibaze, Limitada, com sede social no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG0 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) captação e distribuição de água potável;
Número ou marcador · p. 2 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complemente ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 2 ARTIG0 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 2 a) Flora Armando Lumbela Maibaze, com vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Palmira Azarias Maibaze, com vinte e cinco meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia Palmira Azarias Maibaze, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não
Texto do artigo · p. 2 digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações e a
Texto do artigo · p. 2 não que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030277, uma entidade denominada Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Alegria Albino Tembe Sitole, casado, natural de Chokwé, residente na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069922P, emitido a 27 de Maio de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Matola Rio, Bairro Djuba, n.° 1022, Matola-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio por grosso de produtos alimentares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alegria Albino Tembe Sitole.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade, Alegria Albino Sitole.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 3 Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019170, uma entidade denominada Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado contrato de sociedade por Celmiro Bejamim Moia, casado com Zayna Dmingod Matola Moia, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 05, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202514478B, emitido a vinte e seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 5, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de transporte, logística consultoria e gestão, eventos culturais, aluguer de viaturas, equipamentos e outros afins; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de viaturas, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliários de escritórios, construção, matériasprimas, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bem e serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Celmiro Bejamim Moia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celmiro Bejamim Moia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Blessed N J Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Julho, a sociedade Blessed N J Consulting and Service, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105030327, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Blessed N J Consulting and Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 915, flat 2, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 b) serviços financeiros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) assessoria e consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelo Levene Alberto Nducuia;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Jana Maraike.
Texto do artigo · p. 3 .................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Nelo Levene Alberto Nducuia.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 Chiluva Transportes & MultiServices, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 20 dias do mês de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510514, uma entidade denominada Chiluva Transportes & Multi-Services, Limitada, com sede sita na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro Ferroviário, Avenida Dom Alexandre, Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes a 100 por cento do capital dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Esmonildo Jaime Manganhe, com uma quota no valor de 50.000,00MT, corrspondente a 50 por cento;
Número ou marcador · p. 4 b) J Fornecimento & Serviços, EI, com uma quota no valor de 25.000,00MT, corrspondente a 2 por cento;
Número ou marcador · p. 4 c) Chiluva Microcredito, EI, com uma quota no valor de 25.000,00MT, corrspondente a 25 por cento.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Esmonildo Jaime Manganhe, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 4 Cidade de Maputo, 4 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios (COMCI), Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029445, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios – COMCI que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 4 É constituida a presente Cooperativa de Moçambicana de Empresas de Combante aos Incêndios (COMCI) Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Meque Assistência de Extintores, Lda., titular do NUIT 400542678, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Zona Verde, Rua
Texto do artigo · p. 4 Principal Zona Verde, Quarteirão 10, Parcela n.º 06, registada no dia 27 de Maio de 2014, sob NUEL 100496135, constituído por três sócios, com capital social de vinte mil meticais, representada por Alberto Meque Chirindzane, contacto n.º 848137080.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Sanfogo Lda., titular do NUIT 400096155, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, Parcela n.º 1155, registada sob NUEL 100072467, constituído por Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo, com capital social de cem mil meticais, representada por Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo, contacto n.º 847072561.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Fire Solutions, EI, titular do NUIT 102169603, sedeada Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida da Tanzânia, parcela n.º 395, registada sob NUEL 100104423, constituído pelo sócio único, Bruno Miguel Marques, com capital social de cem mil meticais, representada por Alberto Bruno Miguel Marque, contacto n.º 845846875.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Marracuene Extintores, titular do NUIT 102782194, sedeada na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Quarteirão 11, Casa n.º 16, registada sob NUEL 100751992, constituído pelo sócio único, Samuel Machaquene Chiboleca, com capital social de cem mil meticais, representada por Samuel Machaquene Chiboleca, contacto n.º 846705902.
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Moçambique Extintor e Serviços, Lda., titular do NUIT 400880271, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Hulene, Rua da Beira, Parcela n.º 2188, registada sob NUEL 101861538, constituído pelo sócio único, Manuel Julião Ngale, com capital social de cem mil meticais, representada por Manuel Ngale, contacto n.º 848893430.
Texto do artigo · p. 4 Sexto: Extin Maputo, E.I., titular do NUIT 300274765, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, Parcela n.º 1155, registada sob NUEL 100575442, constituído por Mohamed Arif Abdul Rasac, com capital social de cem e vinte mil meticais, representada por Mohamed Arif Abdul Rasac, contacto n.º 843088670.
Texto do artigo · p. 4 Sétimo: Moz Fire, EI., titular do NUIT 103258529, sedeada Cidade de Maputo, Bairro da Maxaqueni, Avenida Acordos de Lusaka, Parcela n.º 241, registada sob NUEL 100017733, constituído por Cládio Justino Aloi, com capital social de cem e vinte mil meticais, representada por Cládio Justino Aloi, contacto n.º 848989998.
Texto do artigo · p. 4 Oitavo: Pro Extintores, Lda., titular do NUIT 401006761, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Parcela n.º 169, registada sob NUEL 101159655, constituído pelo sócio único, Silvino Rafael Liwele, com capital social de cem mil meticais, representada por Silvino Rafael Liwele, contacto n.º 855240453.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios (COMCI), Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Cooperativa tem a sua sede na rua Valentin Sihi n.° 209, Cidade de Maputo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) denunciar ilegalidades das empresas piratas;
Número ou marcador · p. 4 b) assessorar as actividades das empresas de manutenção e venda de extintores;
Número ou marcador · p. 4 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, mínimo da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas desiguais, com o valor nominal de 20.000,00MT cada membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor
Texto do artigo · p. 5 da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 O fundo social da Cooperativa é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) pelo capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 5 c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 do Lei n.º 23/2009);
Número ou marcador · p. 5 d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
Número ou marcador · p. 5 e) por deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)O fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da Cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 5 b) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) beneficiar dos serviços prestados pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 5 d) pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da Cooperativa; f)não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 g) não construir infra-estruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 h) usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para Cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 i) usar o plano de lavra fornecido pela cooperativa, como documento orientador das actividades propostas;
Número ou marcador · p. 5 j) assegurar a fidelidade para com a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a seis meses ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 i) Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo - presidente ii) Alberto Meque Chirindzane vice-presidente iii) Manuel Julião Ngale - secretário/ vogal
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 i) Samuel Machaquene Chiboleca presidente ii) Bruno Miguel Marques - vicepresidente iii)Silvino Rafael Liwele - secretário/ vogal
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 i) Cláudio Justino Aloi - presidente ii) Mohamed Arif Abdul Rasac vice-presidente iii) Manuel Julião Ngale - secretário/ relator
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de um ano, renovável por um a três períodos idênticos;
Número ou marcador · p. 5 b) no caso do Conselho de Direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) no caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
Número ou marcador · p. 5 d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma 30minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de um ano, períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto da fundação da Cooperativa bastará que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de duas pessoas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre dissolução da Cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção poderá ser composto pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da Cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados à Cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do director executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que
Texto do artigo · p. 6 assistirá o director executivo na gestão da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submete-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 6 h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 i) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 j) propor a aprovação do regulamento interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal, composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastará que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) examinar a escrita e a documentação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) controlar o património da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 e) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património da Cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa,
Texto do artigo · p. 7 instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) nos demais casos expressamente previstos na legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) No acto da dissolução da Cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato respeita e orienta-se pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cpten Inter - Group, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 103 a 107 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Kevin Alexandre Constantino Nhampule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320341I, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Polana Cimento, Cidade de Maputo, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Emile Ruzibiza, casado, natural de Burundi - Bujumbura, portador do Passaporte n.º PC 731790, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, em Kigali, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Pierre Dieudonne Furaha, solteiro, natural de Gakenke – Ruanda, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 ruandesa, portador do Passaporte n.º PC 716276, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Kigali-Ruanda, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Celso Daniel Cuambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488717B, emitido a um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Kayumba Timothy, casado, natural de Tanzânia - Kagera, portador do Passaporte n.º PC 724897, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, em Kigali, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 7 Pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cpten Inter - Group, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cpten Inter - Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: exploração mineira e compra venda de produtos minerais, construção civil e sistemas de abastecimento de água; sistema de energias renováveis e irrigação; comércio geral e serviços; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Kevin Alexandre Constantino Nhampule, Emile Ruzibiza, Pierre Dieudonne Furaha, Celso Daniel Cuambe e Kayumba Timothy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Pierre Dieudonne Furaha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 12 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 22 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob firma Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, edifício Polana Plaza, n.º 60, KaMpfumo, Cidade de Maputo, sob NUEL 105030218, a qual será regida de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima, (doravante sociedade) abreviadamente designada (CIVIDROS, S.A), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, Polana Plaza, Cidade de Maputo, KaMpfumo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) produção industrial de vidro;
Número ou marcador · p. 7 b) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produto produzido a base do vidro;
Número ou marcador · p. 7 c) produção de embalagens;
Número ou marcador · p. 7 d) importação e exportação de produtos produzidos a base do vidro;
Número ou marcador · p. 7 e) outsorcing;
Número ou marcador · p. 7 f) gestão e intermediação de negócio;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços conexos desde que
Texto do artigo · p. 7 legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Ssociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 8 preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É, desde já, nomeada Humberto Ascenção Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador único ou, pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cyber World, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029741, uma entidade denominada Cyber World, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro:Aziz Ur Rehman, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de paquistão, residente na Cidade da Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Ho Chi Min, Casa n.º 1979, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107063326P, emitido pelos Serviços de Identificação de Civil de Maputo, titular do NUIT 123757785.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hamza Aziz UrRehman, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Casa n.º 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010063137I, emitido pelos Serviços de Identificação de Civil de Maputo, representado por Aziz Ur Rehman, titular do NUIT 140186996.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 146
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 146
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abari Communications Mozambique, Limitada (ABARICOM). Água Maibaze, Limitada. Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blessed N J Consulting and Service, Limitada. Chiluva Transportes & Multi-Services, Limitada. Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios. Cpten Inter - Group, Limitada. Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima. Cyber World, Limitada. Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Executive Cleaning Co., Limitada. Femi Moz Import & Export, Limitada. Frama Group & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Maduva, Limitada. IMS Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima. Kayleen, Limitada. Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mayang Mine, Limitada. MBL Prestação de Serviços, Limitada. Metablock22 – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMZ Investimentos, Limitada (MZ Auditores). Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada. Regis Services, Limitada. Ring – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skylam Constructions Mozambique, Limitada. Tecpetrol Carapira, Limitada. Tecpetrol Rapale, Limitada. Ubuntu Investment, Limitada. Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada. Voyager Club, Limitada. WHW Serviços, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Abari Communications Mozambique, Limitada (ABARICOM)
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Abari Communications Mozambique, Limitada (ABARICOM), com sede social na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100179466, com capital social de 20.000.000,00MT, em que a sociedade deliberou em designar o administrador-delegado da mesma, Carmen
  16. Texto do artigo, página 1: Verifique a autenticidade em: https://assinaturadig.gov.mz
  17. Texto do artigo, página 1: Raquel Castanheira Bilale Magane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100756381A, e, consequentemente, face à alteração operada, o artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redação:
  18. Texto do artigo, página 1: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade fica a pertencer aos seguintes membros: António Miguel Faria Ribeiro – presidente do conselho de administração; Carmen Raquel Castanheira
  22. Texto do artigo, página 1: Bilale Magane – administradora-delegada; Mahomed Adamo Mussá – administrador executivo; Milton Malate e Benny Ben OTIM, administradores não executivos.
  23. Texto do artigo, página 1: O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 1: Água Maibaze, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024395, uma entidade denominada Água Maibaze, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
  27. Texto do artigo, página 2: Primeiro:Flora Armando Lumbela Maibaze, casada, natural de Chicumbane, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090100710542P, emitido a 28 de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
  28. Texto do artigo, página 2: Segundo: Palmira Azarias Maibaze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 0901041098051, emitido a 25 de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil da Matola.
  29. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contracto escrito particular, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Água Maibaze, Limitada, com sede social no Bairro 5 de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
  34. Texto do artigo, página 2: ARTIG0 SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 2: a) captação e distribuição de água potável;
  38. Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complemente ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  40. Texto do artigo, página 2: ARTIG0 TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas.
  43. Número ou marcador, página 2: a) Flora Armando Lumbela Maibaze, com vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Palmira Azarias Maibaze, com vinte e cinco meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia Palmira Azarias Maibaze, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não
  54. Texto do artigo, página 2: digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações e a
  55. Texto do artigo, página 2: não que especificamente deliberado pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 2: Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030277, uma entidade denominada Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Alegria Albino Tembe Sitole, casado, natural de Chokwé, residente na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069922P, emitido a 27 de Maio de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Alegria Sitole Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Matola Rio, Bairro Djuba, n.° 1022, Matola-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio por grosso de produtos alimentares
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alegria Albino Tembe Sitole.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  83. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade, Alegria Albino Sitole.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Julho de 2024. —
  88. Texto do artigo, página 3: Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019170, uma entidade denominada Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por Celmiro Bejamim Moia, casado com Zayna Dmingod Matola Moia, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 05, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202514478B, emitido a vinte e seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beny Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava km 15, Matola, Quarteirão 5, Casa n.º 5, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 3: A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de transporte, logística consultoria e gestão, eventos culturais, aluguer de viaturas, equipamentos e outros afins; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de viaturas, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliários de escritórios, construção, matériasprimas, agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bem e serviços.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  105. Texto do artigo, página 3: meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Celmiro Bejamim Moia.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celmiro Bejamim Moia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  110. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  113. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 3: Maputo,18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: Blessed N J Consulting and Service, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 23 de Julho, a sociedade Blessed N J Consulting and Service, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105030327, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Blessed N J Consulting and Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 915, flat 2, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 3: a) promoção imobiliária;
  127. Número ou marcador, página 3: b) serviços financeiros de contabilidade;
  128. Número ou marcador, página 3: c) assessoria e consultoria em gestão de negócios.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelo Levene Alberto Nducuia;
  134. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Jana Maraike.
  135. Texto do artigo, página 3: .................................................................
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador esteja impedido.
  141. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  142. Número ou marcador, página 3: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 3: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Nelo Levene Alberto Nducuia.
  144. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Julho de 2024. —
  145. Texto do artigo, página 4: Chiluva Transportes & MultiServices, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 20 dias do mês de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510514, uma entidade denominada Chiluva Transportes & Multi-Services, Limitada, com sede sita na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro Ferroviário, Avenida Dom Alexandre, Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  148. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  149. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes a 100 por cento do capital dividido da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Esmonildo Jaime Manganhe, com uma quota no valor de 50.000,00MT, corrspondente a 50 por cento;
  152. Número ou marcador, página 4: b) J Fornecimento & Serviços, EI, com uma quota no valor de 25.000,00MT, corrspondente a 2 por cento;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Chiluva Microcredito, EI, com uma quota no valor de 25.000,00MT, corrspondente a 25 por cento.
  154. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  155. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Esmonildo Jaime Manganhe, que desde já fica nomeado administrador.
  158. Texto do artigo, página 4: Cidade de Maputo, 4 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios (COMCI), Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029445, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios – COMCI que se rege pelos seguintes artigos.
  161. Texto do artigo, página 4: É constituida a presente Cooperativa de Moçambicana de Empresas de Combante aos Incêndios (COMCI) Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Meque Assistência de Extintores, Lda., titular do NUIT 400542678, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Zona Verde, Rua
  163. Texto do artigo, página 4: Principal Zona Verde, Quarteirão 10, Parcela n.º 06, registada no dia 27 de Maio de 2014, sob NUEL 100496135, constituído por três sócios, com capital social de vinte mil meticais, representada por Alberto Meque Chirindzane, contacto n.º 848137080.
  164. Texto do artigo, página 4: Segundo: Sanfogo Lda., titular do NUIT 400096155, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, Parcela n.º 1155, registada sob NUEL 100072467, constituído por Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo, com capital social de cem mil meticais, representada por Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo, contacto n.º 847072561.
  165. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Fire Solutions, EI, titular do NUIT 102169603, sedeada Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida da Tanzânia, parcela n.º 395, registada sob NUEL 100104423, constituído pelo sócio único, Bruno Miguel Marques, com capital social de cem mil meticais, representada por Alberto Bruno Miguel Marque, contacto n.º 845846875.
  166. Texto do artigo, página 4: Quarto: Marracuene Extintores, titular do NUIT 102782194, sedeada na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, Quarteirão 11, Casa n.º 16, registada sob NUEL 100751992, constituído pelo sócio único, Samuel Machaquene Chiboleca, com capital social de cem mil meticais, representada por Samuel Machaquene Chiboleca, contacto n.º 846705902.
  167. Texto do artigo, página 4: Quinto: Moçambique Extintor e Serviços, Lda., titular do NUIT 400880271, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Hulene, Rua da Beira, Parcela n.º 2188, registada sob NUEL 101861538, constituído pelo sócio único, Manuel Julião Ngale, com capital social de cem mil meticais, representada por Manuel Ngale, contacto n.º 848893430.
  168. Texto do artigo, página 4: Sexto: Extin Maputo, E.I., titular do NUIT 300274765, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, Parcela n.º 1155, registada sob NUEL 100575442, constituído por Mohamed Arif Abdul Rasac, com capital social de cem e vinte mil meticais, representada por Mohamed Arif Abdul Rasac, contacto n.º 843088670.
  169. Texto do artigo, página 4: Sétimo: Moz Fire, EI., titular do NUIT 103258529, sedeada Cidade de Maputo, Bairro da Maxaqueni, Avenida Acordos de Lusaka, Parcela n.º 241, registada sob NUEL 100017733, constituído por Cládio Justino Aloi, com capital social de cem e vinte mil meticais, representada por Cládio Justino Aloi, contacto n.º 848989998.
  170. Texto do artigo, página 4: Oitavo: Pro Extintores, Lda., titular do NUIT 401006761, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Parcela n.º 169, registada sob NUEL 101159655, constituído pelo sócio único, Silvino Rafael Liwele, com capital social de cem mil meticais, representada por Silvino Rafael Liwele, contacto n.º 855240453.
  171. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa Moçambicana de Empresas de Combate aos Incêndios (COMCI), Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A Cooperativa tem a sua sede na rua Valentin Sihi n.° 209, Cidade de Maputo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 4: a) denunciar ilegalidades das empresas piratas;
  181. Número ou marcador, página 4: b) assessorar as actividades das empresas de manutenção e venda de extintores;
  182. Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, mínimo da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT (trezentos mil meticais), dividido em quotas desiguais, com o valor nominal de 20.000,00MT cada membro.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é variável e facultativo, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da Cooperativa.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor
  192. Texto do artigo, página 5: da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de perda, ou destruição de qualquer título, a sua reemissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção/Administração.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia aos terceiros que sejam alheios a cooperativa.
  195. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembleia Geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção/ Administração.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  198. Texto do artigo, página 5: O fundo social da Cooperativa é composto por:
  199. Número ou marcador, página 5: a) pelo capital social;
  200. Número ou marcador, página 5: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
  201. Número ou marcador, página 5: c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5 do Lei n.º 23/2009);
  202. Número ou marcador, página 5: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
  203. Número ou marcador, página 5: e) por deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)O fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Membros da Cooperativa)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da Cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  210. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  211. Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
  212. Número ou marcador, página 5: b) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  213. Número ou marcador, página 5: d) receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
  214. Número ou marcador, página 5: e) requerer informações aos órgãos da cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 5: f) beneficiar dos serviços prestados pela Cooperativa.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  218. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  219. Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e o respectivo regulamento interno;
  220. Número ou marcador, página 5: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
  221. Número ou marcador, página 5: c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  222. Número ou marcador, página 5: d) pagar as quotas;
  223. Número ou marcador, página 5: e) cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da Cooperativa; f)não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
  224. Número ou marcador, página 5: g) não construir infra-estruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
  225. Número ou marcador, página 5: h) usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para Cooperativa;
  226. Número ou marcador, página 5: i) usar o plano de lavra fornecido pela cooperativa, como documento orientador das actividades propostas;
  227. Número ou marcador, página 5: j) assegurar a fidelidade para com a Cooperativa.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Suspensão dos membros)
  230. Texto do artigo, página 5: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a seis meses ficarão suspensos dos seus direitos.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  233. Texto do artigo, página 5: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral:
  235. Número ou marcador, página 5: i) Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo - presidente ii) Alberto Meque Chirindzane vice-presidente iii) Manuel Julião Ngale - secretário/ vogal
  236. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção:
  237. Número ou marcador, página 5: i) Samuel Machaquene Chiboleca presidente ii) Bruno Miguel Marques - vicepresidente iii)Silvino Rafael Liwele - secretário/ vogal
  238. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 5: i) Cláudio Justino Aloi - presidente ii) Mohamed Arif Abdul Rasac vice-presidente iii) Manuel Julião Ngale - secretário/ relator
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  243. Número ou marcador, página 5: a) o mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de um ano, renovável por um a três períodos idênticos;
  244. Número ou marcador, página 5: b) no caso do Conselho de Direcção é obrigatória, por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
  245. Número ou marcador, página 5: c) no caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação;
  246. Número ou marcador, página 5: d) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma 30minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de um ano, períodos idênticos.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto da fundação da Cooperativa bastará que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de duas pessoas.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência .
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  265. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  266. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
  267. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  268. Número ou marcador, página 6: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  269. Número ou marcador, página 6: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre dissolução da Cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, natureza e composição)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção poderá ser composto pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da Cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados à Cooperativa.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de Direcção)
  288. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  289. Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Cooperativa;
  291. Número ou marcador, página 6: c) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do director executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
  292. Número ou marcador, página 6: d) aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que
  293. Texto do artigo, página 6: assistirá o director executivo na gestão da Cooperativa;
  294. Número ou marcador, página 6: e) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
  295. Número ou marcador, página 6: f) aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submete-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 6: g) propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
  297. Número ou marcador, página 6: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  298. Número ou marcador, página 6: i) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da Cooperativa;
  299. Número ou marcador, página 6: j) propor a aprovação do regulamento interno da Cooperativa.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal, composição)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastará que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  306. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  307. Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  308. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 6: c) examinar a escrita e a documentação da Cooperativa;
  310. Número ou marcador, página 6: d) controlar o património da Cooperativa;
  311. Número ou marcador, página 6: e) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
  312. Número ou marcador, página 6: f) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na Cooperativa.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal)
  315. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa,
  319. Texto do artigo, página 7: instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  323. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
  324. Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 7: b) nos demais casos expressamente previstos na legislação.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) No acto da dissolução da Cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 7: O presente contrato respeita e orienta-se pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da Cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  333. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Cpten Inter - Group, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 103 a 107 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  336. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Kevin Alexandre Constantino Nhampule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320341I, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Polana Cimento, Cidade de Maputo, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  337. Texto do artigo, página 7: Segundo: Emile Ruzibiza, casado, natural de Burundi - Bujumbura, portador do Passaporte n.º PC 731790, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, em Kigali, residente na Cidade de Chimoio.
  338. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Pierre Dieudonne Furaha, solteiro, natural de Gakenke – Ruanda, de nacionalidade
  339. Texto do artigo, página 7: ruandesa, portador do Passaporte n.º PC 716276, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido em Kigali-Ruanda, residente na Cidade de Chimoio.
  340. Texto do artigo, página 7: Quarto: Celso Daniel Cuambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488717B, emitido a um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
  341. Texto do artigo, página 7: Quinto: Kayumba Timothy, casado, natural de Tanzânia - Kagera, portador do Passaporte n.º PC 724897, emitido a trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, em Kigali, residente nesta Cidade.
  342. Texto do artigo, página 7: Pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cpten Inter - Group, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cpten Inter - Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: exploração mineira e compra venda de produtos minerais, construção civil e sistemas de abastecimento de água; sistema de energias renováveis e irrigação; comércio geral e serviços; importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Kevin Alexandre Constantino Nhampule, Emile Ruzibiza, Pierre Dieudonne Furaha, Celso Daniel Cuambe e Kayumba Timothy, respectivamente.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  354. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Pierre Dieudonne Furaha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  355. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 12 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 22 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob firma Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, edifício Polana Plaza, n.º 60, KaMpfumo, Cidade de Maputo, sob NUEL 105030218, a qual será regida de acordo com os seguintes estatutos:
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social Cristina Industries Vidros, Sociedade Anónima, (doravante sociedade) abreviadamente designada (CIVIDROS, S.A), sendo constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, Polana Plaza, Cidade de Maputo, KaMpfumo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 7: a) produção industrial de vidro;
  370. Número ou marcador, página 7: b) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produto produzido a base do vidro;
  371. Número ou marcador, página 7: c) produção de embalagens;
  372. Número ou marcador, página 7: d) importação e exportação de produtos produzidos a base do vidro;
  373. Número ou marcador, página 7: e) outsorcing;
  374. Número ou marcador, página 7: f) gestão e intermediação de negócio;
  375. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços conexos desde que
  376. Texto do artigo, página 7: legalmente permitidos.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Montante, títulos e categorias de acções)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Ssociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
  384. Texto do artigo, página 8: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, o qual será eleito ou nomeado estatutariamente para um mandato de 3 (três) renováveis.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) É, desde já, nomeada Humberto Ascenção Basílio Monteiro para exercer as funções de administrador único da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Ao administrador competente, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem a sua posição.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador único ou, pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  393. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Cyber World, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029741, uma entidade denominada Cyber World, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 8: Primeiro:Aziz Ur Rehman, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de paquistão, residente na Cidade da Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Ho Chi Min, Casa n.º 1979, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107063326P, emitido pelos Serviços de Identificação de Civil de Maputo, titular do NUIT 123757785.
  398. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hamza Aziz UrRehman, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Casa n.º 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010063137I, emitido pelos Serviços de Identificação de Civil de Maputo, representado por Aziz Ur Rehman, titular do NUIT 140186996.
  399. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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