III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cyber World, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Joy Slovo, Casa n.º 145, résdo-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de consumíveis e materiais de escritórios, venda e fornecimento de equipamento informático, consultoria informática, importação e exportação, mobília de escritório, reparação e montagem de equipamento informático, artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 8 a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aziz Ur Rehman;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a Hamza Aziz Urrehman, representada por Aziz Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Aziz Ur Rehman, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario a assinatura dos gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 8 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução )
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 101921689, a sociedade Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, qua irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Cumbeza, Quarteirão 147, Casa n.º 20, podendo, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.00,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Andre Fernando Cossa, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398810B, emitido a 1 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e balanço de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Executive Cleaning Co., Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030381, uma entidade denominada Executive Cleaning Co., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mohamad Ali Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 9 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano, a 1 de Agosto de 2023. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Executive Cleaning Co., Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 9 c) higienização e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 d) conservação e organização do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da Sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Femi Moz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029997, uma entidade denominada Femi Moz Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre: Weng Zhangping, de cinquenta e dois
Texto do artigo · p. 10 anos de idade solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 chinesa, portador do Visto de Trabalho n.º AB3387385, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo PT-PT-Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Femi Moz Import & Export, Limitada tem a sua sede na Av. Moçambique n.° 1833,Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00, representado por um sócio, subdivida da seguinte Forma: WengZhangping - titular de 100%, com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000.00MT.
Texto do artigo · p. 10 Que será regida pelos estatutos que o integram e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução a Weng Zhangping.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 10 poderes legalmente consentidos. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Frama Group & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025053, uma entidade denominada Frama Group & Service- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Júlio Francisco Nhamalezi, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012012407N, emitido a 31 de Dezembro de 2022, pelos Serviço de Identificação Civil, NUIT 109288713, residente no Bairro de Hulene A. Kamavota, Casa 33, Q. 4, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Frama Group & Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 358, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objetivo: fornecimento e venda de consumíveis de escritório, fornecimento e venda de material e consumíveis de informático, fornecimento e venda de mobiliária de escritório, fornecimento de mobiliário e equipamento escolar, fornecimento de material e equipamento desportivo, manutenção, reparação e fornecimento de sistemas de frio, fornecimento de material elétrico e objetos pirotécnico.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Julio Francisco Nhamalezi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Grupo Maduva, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492265, uma entidade denominada Grupo Maduva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Amina Gulamo Jamaldine Jalá Malate, casada, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 01, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442604B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2010, titular de NUIT 100300958; e,
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Milva Stephani Jamaldine Malate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442618P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 150739659.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Maduva, Limitada, (doravante designada por sociedade LDS).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Alto Maé Rua Rainha Dona Leonor, n.° 126, rés-dochão, podendo a mesma criar outras sucursais no território nacional e estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) limpeza e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 11 b) publicidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuido entre os sócios de acordo com a participação:
Número ou marcador · p. 11 a) Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, comparticipa com o valor de cento e cinco mil meticais, correspondendo a 70% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Milva Stephani Jamaldine Malate, comparticipa na sociedade com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis /ou por conversão de suprimentos com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, na qualidade de administrador e sócio. Coadjuvado pelo director - fiscal nomeadamente o sócio Milva Stephani Jamaldine Malate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro (4) anos renováveis até mais três mandato dando seguimento assim a rotatividade da presidencia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso, estará sujeito a aplicação das disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e no Tribunal Judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IMS Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 12 três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105011612, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Issufo Molide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030208868199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula., que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, próximo ao estádio municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 12 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de areias pesadas;
Número ou marcador · p. 12 d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 12 e) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 12 soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Issufo Molide.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Molide, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 12 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029096 uma entidade Kakwamba Investiments, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Kakwamba Investiments, S.A, doravante denominada sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine n.° 1447, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transportes,
Texto do artigo · p. 12 comunicações, no sector mineiro, petrolífero, Gás natural, energias incluindo electricidade e centrais, solares e eólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte mil acções no valor nominal de um metical cada.
Texto do artigo · p. 12 Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do conselho de administração, de então, os quais e presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os acionitas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão dos acionistas)
Texto do artigo · p. 12 A exclusão dos accionistas requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) acordo com o respectivo titular da acção;
Número ou marcador · p. 12 b) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) quando seja imputável a um dos acionistas a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro acionistas, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 13 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especias para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os acionitas, far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral considerase regularmente constituéda quando, estejam presentes todos os acionitas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Joaquim Zacaria e a senhora Carla da Graça Augusto Guivalar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social conside com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os acionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deverá abrir e manter em da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todas as despesas dda sociedade, amortização de empréstimos e distribuição a acionistas deverão se efectuar a partir das contas bancárias da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kayleen, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029660, uma entidade denominada Kayleen, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dionísio Fernando Macaringue, casado com Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue sobre o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Dámaso, Q. 20 , casa 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381633N, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 122732975;
Texto do artigo · p. 13 Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue, casada com Dionísio Fernando Macaringue sobre o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chibuto, Gaza, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São
Texto do artigo · p. 13 Dámaso, Q.20, casa 25, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090902573738F, emitido no dia 26 Dezembro de 2023, Cidade de Maputo, NUIT 131891326;
Texto do artigo · p. 13 Kayleen Dionísio Macaringue, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Dámasso, Q.20, casa 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109089954C, emitido no dia 24 de Maio de 2024, Cidade de Maputo, representada pelo pai Dionísio Fernando Macaringue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominaçãoo de Kayleen, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato e demais legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Q.20, Bairro São Dâmaso, Cidade da Motola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral e a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) mobília diversa;
Número ou marcador · p. 13 c) equipamentos e artigos eletrônicos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota nominal no valor de 20,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Macaringue;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota nominal no valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 37.5% do capital
Texto do artigo · p. 14 social, pertencente a sócia Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota nominal no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 12.5% do capital social, pertencente a sócio Kayleen Dionísio Macaringue,
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente pertence à sócia Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue desde já nomeada Gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de acto, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em qualquer acto semelhante ou estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025429, uma entidade
Texto do artigo · p. 14 denominada Luma -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Albertina Lurdes Matabela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça e residente na casa número duzentos e sessenta e sete, Quarteirão dois, na Vila da Manhiça, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261071A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104996094.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão quatro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, comercialização de consumíveis de limpeza e de higiene, material de escritório, consultoria nas áreas de contabilidade e administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Albertina Lurdes Matabela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única,
Texto do artigo · p. 14 poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente será exercida pela sócia única Albertina Lurdes Matabela, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mayang Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e um de Junho de
Texto do artigo · p. 15 dois mil e vinte e quatro, os sócios da Mayang Mine, Limitada, os senhores Huang, Wenjuan e Vanessa Arone Duco Boaventura, com sede no bairro Josina Machel, Rua Agostinho Neto, cidade de Chimoio, província de Manica, em assembleia geral extraordinária, estes deliberam sobre a cessão de quotas sócio Huang, Wenjuan, e que não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Shusheng Dong. E em consequência disso, implica a alteração do artigo quinto do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cyber World, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Joy Slovo, Casa n.º 145, résdo-chão, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda e fornecimento de consumíveis e materiais de escritórios, venda e fornecimento de equipamento informático, consultoria informática, importação e exportação, mobília de escritório, reparação e montagem de equipamento informático, artigos de papelaria.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  16. Texto do artigo, página 8: a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aziz Ur Rehman;
  17. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a Hamza Aziz Urrehman, representada por Aziz Ur Rehman.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Aziz Ur Rehman, que desde já é nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario a assinatura dos gerente.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Exercicio económico)
  25. Texto do artigo, página 8: O exercicio social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução )
  31. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 101921689, a sociedade Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, qua irá se reger pelos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Cumbeza, Quarteirão 147, Casa n.º 20, podendo, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.00,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Andre Fernando Cossa, casado, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398810B, emitido a 1 de Novembro de 2022.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e balanço de contas)
  52. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Executive Cleaning Co., Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030381, uma entidade denominada Executive Cleaning Co., Limitada, entre:
  62. Texto do artigo, página 9: Mohamad Ali Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021;
  63. Texto do artigo, página 9: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano, a 1 de Agosto de 2023. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Executive Cleaning Co., Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 9: a) serviços de limpeza geral;
  72. Número ou marcador, página 9: b) comércio de produtos relacionados;
  73. Número ou marcador, página 9: c) higienização e fumigação;
  74. Número ou marcador, página 9: d) conservação e organização do ambiente;
  75. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 9: f) participação de capital.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 9: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  90. Número ou marcador, página 9: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  91. Número ou marcador, página 9: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  92. Número ou marcador, página 9: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da Sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  107. Número ou marcador, página 9: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  108. Número ou marcador, página 10: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  117. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Femi Moz Import & Export, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029997, uma entidade denominada Femi Moz Import & Export, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre: Weng Zhangping, de cinquenta e dois
  126. Texto do artigo, página 10: anos de idade solteira, de nacionalidade
  127. Texto do artigo, página 10: chinesa, portador do Visto de Trabalho n.º AB3387385, emitido a 4 de Junho de 2024, pelo PT-PT-Maputo.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Femi Moz Import & Export, Limitada tem a sua sede na Av. Moçambique n.° 1833,Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  137. Texto do artigo, página 10: venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  140. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00, representado por um sócio, subdivida da seguinte Forma: WengZhangping - titular de 100%, com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000.00MT.
  141. Texto do artigo, página 10: Que será regida pelos estatutos que o integram e legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução a Weng Zhangping.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos
  146. Texto do artigo, página 10: poderes legalmente consentidos. Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  150. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  153. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue: a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  156. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Frama Group & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025053, uma entidade denominada Frama Group & Service- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Júlio Francisco Nhamalezi, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012012407N, emitido a 31 de Dezembro de 2022, pelos Serviço de Identificação Civil, NUIT 109288713, residente no Bairro de Hulene A. Kamavota, Casa 33, Q. 4, Cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Frama Group & Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 358, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade será por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objetivo: fornecimento e venda de consumíveis de escritório, fornecimento e venda de material e consumíveis de informático, fornecimento e venda de mobiliária de escritório, fornecimento de mobiliário e equipamento escolar, fornecimento de material e equipamento desportivo, manutenção, reparação e fornecimento de sistemas de frio, fornecimento de material elétrico e objetos pirotécnico.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Julio Francisco Nhamalezi.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Grupo Maduva, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101492265, uma entidade denominada Grupo Maduva, Limitada, entre:
  193. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Amina Gulamo Jamaldine Jalá Malate, casada, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 01, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442604B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2010, titular de NUIT 100300958; e,
  194. Texto do artigo, página 11: Segundo: Milva Stephani Jamaldine Malate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442618P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 150739659.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Maduva, Limitada, (doravante designada por sociedade LDS).
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Alto Maé Rua Rainha Dona Leonor, n.° 126, rés-dochão, podendo a mesma criar outras sucursais no território nacional e estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 11: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 11: a) limpeza e recolha de lixo;
  204. Número ou marcador, página 11: b) publicidade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuido entre os sócios de acordo com a participação:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, comparticipa com o valor de cento e cinco mil meticais, correspondendo a 70% por cento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Milva Stephani Jamaldine Malate, comparticipa na sociedade com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a 30% do capital social.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis /ou por conversão de suprimentos com entrada de novos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amina Gulamo Jamaldine Jala Malate, na qualidade de administrador e sócio. Coadjuvado pelo director - fiscal nomeadamente o sócio Milva Stephani Jamaldine Malate.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro (4) anos renováveis até mais três mandato dando seguimento assim a rotatividade da presidencia.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso, estará sujeito a aplicação das disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e no Tribunal Judicial de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: IMS Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e
  222. Texto do artigo, página 12: três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105011612, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Issufo Molide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030208868199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Dezembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula., que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação IMS Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muhala, próximo ao estádio municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 12: a) prospecção e pesquisa mineira;
  233. Número ou marcador, página 12: b) exploração mineira;
  234. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de areias pesadas;
  235. Número ou marcador, página 12: d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  236. Número ou marcador, página 12: e) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a
  240. Texto do artigo, página 12: soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Issufo Molide.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Molide, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma
  247. Texto do artigo, página 12: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 25 de Outubro de 2023. —
  248. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  249. Texto do artigo, página 12: Kakwamba Investiments, Sociedade Anónima
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029096 uma entidade Kakwamba Investiments, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kakwamba Investiments, S.A, doravante denominada sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine n.° 1447, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 12: a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transportes,
  261. Texto do artigo, página 12: comunicações, no sector mineiro, petrolífero, Gás natural, energias incluindo electricidade e centrais, solares e eólicas;
  262. Número ou marcador, página 12: b) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, principal, desde que autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte mil acções no valor nominal de um metical cada.
  267. Texto do artigo, página 12: Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do conselho de administração, de então, os quais e presidente do conselho de administração.
  268. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, e na disposição legal.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os acionitas em segundo, gozam do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Exclusão dos acionistas)
  276. Texto do artigo, página 12: A exclusão dos accionistas requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 12: a) acordo com o respectivo titular da acção;
  278. Número ou marcador, página 12: b) dissolução da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 12: c) quando seja imputável a um dos acionistas a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  280. Número ou marcador, página 12: d) quando o seu titular tiver sido condenado pela prática de crime doloso cometido contra a sociedade;
  281. Número ou marcador, página 12: e) quando se verificar conflito ou incompatibilidade para com outro acionistas, que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  285. Número ou marcador, página 13: a) apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  286. Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuuneração dos gerentes;
  287. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especias para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Os acionitas, far-se-ão representar pessoalmente nas Assembleias Gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral considerase regularmente constituéda quando, estejam presentes todos os acionitas ou seus representantes.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Joaquim Zacaria e a senhora Carla da Graça Augusto Guivalar.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em Assembleia Geral.
  296. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, o ano social conside com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos acionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os acionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação das contas bancárias da empresa, obriga a assinatura de dois administradores.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deverá abrir e manter em da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Todas as despesas dda sociedade, amortização de empréstimos e distribuição a acionistas deverão se efectuar a partir das contas bancárias da sociedade
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Kayleen, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029660, uma entidade denominada Kayleen, Limitada, entre:
  317. Texto do artigo, página 13: Dionísio Fernando Macaringue, casado com Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue sobre o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Dámaso, Q. 20 , casa 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381633N, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 122732975;
  318. Texto do artigo, página 13: Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue, casada com Dionísio Fernando Macaringue sobre o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chibuto, Gaza, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São
  319. Texto do artigo, página 13: Dámaso, Q.20, casa 25, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090902573738F, emitido no dia 26 Dezembro de 2023, Cidade de Maputo, NUIT 131891326;
  320. Texto do artigo, página 13: Kayleen Dionísio Macaringue, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Dámasso, Q.20, casa 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109089954C, emitido no dia 24 de Maio de 2024, Cidade de Maputo, representada pelo pai Dionísio Fernando Macaringue.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominaçãoo de Kayleen, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato e demais legislações em vigor em Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Q.20, Bairro São Dâmaso, Cidade da Motola.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  331. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e a retalho de bens e serviços;
  332. Número ou marcador, página 13: b) mobília diversa;
  333. Número ou marcador, página 13: c) equipamentos e artigos eletrônicos.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 13: a) uma quota nominal no valor de 20,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Macaringue;
  339. Número ou marcador, página 13: b) uma quota nominal no valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 37.5% do capital
  340. Texto do artigo, página 14: social, pertencente a sócia Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue;
  341. Número ou marcador, página 14: c) uma quota nominal no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 12.5% do capital social, pertencente a sócio Kayleen Dionísio Macaringue,
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente pertence à sócia Eunicia Crimildo Uqueio Macaringue desde já nomeada Gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia gerente.
  347. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de acto, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em qualquer acto semelhante ou estranho aos negócios sociais.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  351. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com ano civil.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  357. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025429, uma entidade
  361. Texto do artigo, página 14: denominada Luma -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Albertina Lurdes Matabela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça e residente na casa número duzentos e sessenta e sete, Quarteirão dois, na Vila da Manhiça, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261071A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104996094.
  363. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Luma – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão quatro, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 14: a) o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, comercialização de consumíveis de limpeza e de higiene, material de escritório, consultoria nas áreas de contabilidade e administração e recursos humanos;
  372. Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Albertina Lurdes Matabela.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única,
  380. Texto do artigo, página 14: poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade activa ou passivamente será exercida pela sócia única Albertina Lurdes Matabela, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  388. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  391. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Mayang Mine, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e um de Junho de
  400. Texto do artigo, página 15: dois mil e vinte e quatro, os sócios da Mayang Mine, Limitada, os senhores Huang, Wenjuan e Vanessa Arone Duco Boaventura, com sede no bairro Josina Machel, Rua Agostinho Neto, cidade de Chimoio, província de Manica, em assembleia geral extraordinária, estes deliberam sobre a cessão de quotas sócio Huang, Wenjuan, e que não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Shusheng Dong. E em consequência disso, implica a alteração do artigo quinto do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
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