III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2024

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Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shusheng Dong, e outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanessa Arone Duco Boaventura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado. Chimoio, 19 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MBL Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105027017, uma sociedade denominada MBL Prestação de Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de MBL Prestação de Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida. Tomas Nduda n.º 1050, rés-do-chão – Cidade de Maputo. A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de uniformes e calçados – equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de limpeza, recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 e) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 125.000,00 MT, (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas iguais de 25,000.00MT, pertencente a:
Texto do artigo · p. 15 Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, maior, residente no Bairro Sommerschield, Rua João de Barros, Casa n.º 305, Cidade de Maputo, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Paulo Carlos Cossa, casado, maior, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 78, Cidade de Maputo, natural de XaiXai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393258J, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Celestina Cipriano Banze Cossa, sob regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 15 Aurora António Júlio, solteira, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 18, n.º 42, Cidade de Maputo, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133450N, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Francisco Manhiça, casado, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 19, n.º 24, Cidade de Maputo, natural de Panda, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099727C, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Paula Humberto Mbeve, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 15 Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Rua Graça Machel, Quarteirão 122, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. respectivamente, correspondente a 20% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao decidir-se qualquer aumento ou redução de capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ribeiro dos Santos Mário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026772, uma entidade denominada Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Eduardo Fernando Koloma, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0989058, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 moçambicana e residente Rua Beijo da Mulata, n.º 201, Sommerschield II, Distrito Municipal 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 2021, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) auditoria e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) procurement;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) logística;
Número ou marcador · p. 16 f) compra e venda de material de escritório, automóveis, minérios;
Número ou marcador · p. 16 g) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 h) consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo próprio sócio da empresa; Manuel Eduardo Fernando Koloma que desde já fica sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MMZ Investimentos, Limitada (MZ Auditores)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MMZ Investimentos, Limitada, com nome comercial MZ Auditores, sedeada no Bairro Balane 01, Rua de Vigilância número 17, cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100670771, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Tomando a direção da assembleia geral, os sócios Erasmo José Marrenjo, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, e Meza Jaime Francisco Meza, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, deliberaram em unanimidade a actualização do acréscimo de objecto. E em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos da empresa, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MMZ Investimentos, Limitada, e nome comercial MZ Auditores, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane-1, Rua da Vigilância n.º 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) concepção e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) produção animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio a grosso de bens diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 16 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 f) desenho de projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 16 g) assessoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 h) assessoria em gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 16 i) exploração mineira e comercialização de recursos minerais; j)exploração pesqueira e comercialização de recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 16 k) corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 16 l) planos de marketing;
Número ou marcador · p. 16 m) fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 16 n) comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 16 o) promoção de turismo doméstico;
Número ou marcador · p. 16 p) venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 16 q) elaboração de itinerários turísticos;
Número ou marcador · p. 16 r) aconselhamento de viagens;
Número ou marcador · p. 16 s) transportes turísticos; t)assessoria e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 16 u) assessoria ambiental;
Número ou marcador · p. 16 v) exploração e comercialização de recursos florestais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmo José Marrenjo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Erasmo José Marrenjo ou Meza Jaime Francisco Meza, mediante uma assinatura, podendo nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se com a cedência e redistribuição de quotas na sociedade Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, registada sob NUEL 101406253, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Américo Arão Agostinho Ntauali, titular de uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente 75% do capital social, divide a sua quota em três partes, sendo a primeira de 30.000,00MT, a segunda de 40.000,00MT e a terceira de 5.000,00MT, onde cede a terceira quota de 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social a Agostinho Ntawale Júnior, cede a segunda
Texto do artigo · p. 17 quota de 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social a Agostinho N’tauali, ficando com a primeira quota de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social. Em consequência desta cedência e redistribuição de quotas, o artigo terceiro do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; c)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Texto do artigo · p. 17 Por mais nada a alterar, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2024 . — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Regis Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001618, uma entidade denominada Regis Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Joel Gabriel Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405438A, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil ad Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola, Quarteirão 8, casa n.º 229, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 17 Celina Ernesto Rádio Chilundo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100258220N, emitido a 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola residente Bairro de Fomento, Avenida 52 de Setembro, Quarteirão 44, casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 17 Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Regis Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.° 404.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de: contabilidade, logística, serviços administrativos, assessoria legal e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ao objecto principal, para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Joel Gabriel Mondlane com a quantia de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Celina Ernesto Rádio Chilundo, com a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Joel Gabriel Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ring – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029409, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ring – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, na Estrada Nacional n.º 1,Vila de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) mecânica auto; b)venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de máquinas de construção e equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços de break down.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Aldo Lupieri.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Aldo Lupieri , que assumem desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Skylam Constructions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por primeiro: Jiambo Liang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7883840, emitido pela República de China, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Justino Inácio Mucheca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686971F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residentes na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Skylam Constructions Mozambique, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: fundação e captação de água.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Inácio Mucheca e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiambo Liang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiambo Liang, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tecpetrol Carapira, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002893, uma entidade denominada Tecpetrol Carapira, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Anafi Luciano, no estado civil de solteiro, natural de Malema, residente na Matota, Quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 31 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Edson Anafi Mupuanhiua, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 18 Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 22 de Setembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano; Helder Anafi Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110108953370F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 6 Setembro de 2021 neste acto tutelado por Anafi Luciano; e
Texto do artigo · p. 18 Ivan Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Carapira, Limitada com sede na Província de Nampula, distrito de Monapo, Bairro Carapira, casa n.° 118.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e gestão de postos de abastecimento de combustível e respectiva loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas pela lei.
Texto do artigo · p. 19 ................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Anafi Luciano;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), equivalente a 19% do capital social pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luciana Alima Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Helder Anafi Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ivan Anafi Mupuanhiua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano. desde já
Texto do artigo · p. 19 nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tecpetrol Rapale, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023536, uma entidade denominada Tecpetrol Rapale, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Anafi Luciano, no estado civil de solteiro, natural de Malema, residente na Matota, Quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ao31 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Edson Anafi Mupuanhiua, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N emitido pela Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2022; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 22 de Setembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano; Helder Anafi Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 06 Setembro de 2021 neste acto tutelado por Anafi Luciano; e
Texto do artigo · p. 19 Ivan Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0984100 emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Rapale, Limitada com sede na Província de Nampula, distrito de Rapale, Bairro Namiraua, Estrada número 13.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e gestão de postos de abastecimento de combustível e respectiva loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Anafi Luciano;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), equivalente a 19% do capital social pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luciana Alima Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Helder Anafi Anafi Mupuanhiua;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ivan Anafi Mupuanhiua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ubuntu Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027884, uma entidade denominada Ubuntu Investment, Limitada, Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, divorciado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991652B, emitido em 22 de Outubro de 2022, Cidade da Matola. Residente na Matola, e Ussene Paulino Ussene, estado Civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248520J, emitido a 14 de Outubro de 2022, Cidade da Matola, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito: constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 283, do Código Comercial, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial Ubuntu Investment, Limitada, com as siglas Ubuntu, Lda. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola. Podendo deliberar a abertura e enceramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é de tempo indeterminado. Dois) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 20 com importação e exportação nas áreas de: representação comercial; limpeza de edifícios e equipamentos; manutenção e jardinagem; serviços financeiros, de gestão de edifícios e intermediação imobiliária; aluguer de veículos automóveis; papelaria e tabacaria; serigrafia e gráfica; fornecimento de mobiliário; equipamentos e consumíveis de escritório; material e equipamento elétrico e eletrônico; material e produtos de higiene e limpeza; HST-higiene e segurança no trabalho; serviços de engenharia de construção civil. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral e que seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição entre os sócios)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, e está dividido em duas quotas iguais por cada sócio, sendo 350 000,00MT pertencente ao sócio Hélder da Câmara Francisco Guilamba e os outros 350 000,00MT ao sócio Ussene Paulino Ussene respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008572, uma entidade denominada Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rua Fernão Melo, Bairro Sommerschild n.o 291, andar rés-do-chão e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100%
Texto do artigo · p. 20 da quota única pertencente ao sócio Jitendra Hemnani, de naciolidade indiana, portador do DIRE n.° 11IN00039065P, NUIT 117454436, residente na Avenida Trabalho, rua do capelo n.º 13, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Jitendra Hemnani, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Voyager Club, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030022, uma entidade denominada Voyager Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Moz Tele Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101293599, com sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625.
Texto do artigo · p. 20 Laura Frederico Mondlane Timana, casada com o senhor Ângelo Bernardo Timana, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.° 1157 no 7ª andar, flat n.º 2, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100221231A, emitido a 26 aos Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Voyager Club, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625, no distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação e, território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Moz Tele Soluções, Limitada, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Laura Frederico Mondlane Timana, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do Administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob forma de protocolo, com antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 WHW Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade WHW Serviços, Limitada, (doravante designado WHW) sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1° andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101063178, e deliberam:
Texto do artigo · p. 21 Alterar forma de vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração da forma de vinculação da sociedade verificada, o artigo décimo nono dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um dos administradores ou dos respectivos mandatários, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos administradores, directorgeral ou os mandatários, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos e estranhos no objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shusheng Dong, e outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanessa Arone Duco Boaventura.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Chimoio, 19 de Julho de 2024. —
  6. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: MBL Prestação de Serviços, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105027017, uma sociedade denominada MBL Prestação de Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Demoninação e sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de MBL Prestação de Serviços, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida. Tomas Nduda n.º 1050, rés-do-chão – Cidade de Maputo. A sociedade pode abrir escritórios e quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de uniformes e calçados – equipamento de proteção individual;
  19. Número ou marcador, página 15: d) serviços de limpeza, recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 15: e) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
  21. Número ou marcador, página 15: f) serviços de gráfica;
  22. Número ou marcador, página 15: g) serviços de consultoria.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 125.000,00 MT, (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas iguais de 25,000.00MT, pertencente a:
  26. Texto do artigo, página 15: Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, maior, residente no Bairro Sommerschield, Rua João de Barros, Casa n.º 305, Cidade de Maputo, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 15: Paulo Carlos Cossa, casado, maior, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 78, Cidade de Maputo, natural de XaiXai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393258J, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Celestina Cipriano Banze Cossa, sob regime de comunhão de bens;
  28. Texto do artigo, página 15: Aurora António Júlio, solteira, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 18, n.º 42, Cidade de Maputo, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133450N, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 15: Sérgio Francisco Manhiça, casado, maior, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão 19, n.º 24, Cidade de Maputo, natural de Panda, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099727C, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. casado com Paula Humberto Mbeve, sob regime de comunhão de bens adquiridos;
  30. Texto do artigo, página 15: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Rua Graça Machel, Quarteirão 122, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. respectivamente, correspondente a 20% para cada sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Ao decidir-se qualquer aumento ou redução de capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ribeiro dos Santos Mário.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. —
  38. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegivel.
  39. Texto do artigo, página 15: Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026772, uma entidade denominada Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  42. Texto do artigo, página 15: Manuel Eduardo Fernando Koloma, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0989058, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 moçambicana e residente Rua Beijo da Mulata, n.º 201, Sommerschield II, Distrito Municipal 1, Maputo.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Metablock 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 2021, Maputo-Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em gestão de negócios;
  58. Número ou marcador, página 16: b) auditoria e consultoria financeira;
  59. Número ou marcador, página 16: c) procurement;
  60. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação;
  61. Número ou marcador, página 16: e) logística;
  62. Número ou marcador, página 16: f) compra e venda de material de escritório, automóveis, minérios;
  63. Número ou marcador, página 16: g) aluguer de máquinas e equipamentos;
  64. Número ou marcador, página 16: h) consultoria em recursos humanos.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo próprio sócio da empresa; Manuel Eduardo Fernando Koloma que desde já fica sócio-gerente.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: MMZ Investimentos, Limitada (MZ Auditores)
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MMZ Investimentos, Limitada, com nome comercial MZ Auditores, sedeada no Bairro Balane 01, Rua de Vigilância número 17, cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100670771, com capital social de vinte mil meticais.
  84. Texto do artigo, página 16: Tomando a direção da assembleia geral, os sócios Erasmo José Marrenjo, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, e Meza Jaime Francisco Meza, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, deliberaram em unanimidade a actualização do acréscimo de objecto. E em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos da empresa, passando a ter a seguinte redacção:
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MMZ Investimentos, Limitada, e nome comercial MZ Auditores, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane-1, Rua da Vigilância n.º 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  92. Número ou marcador, página 16: a) concepção e gestão de projectos;
  93. Número ou marcador, página 16: b) produção animal e vegetal;
  94. Número ou marcador, página 16: c) comércio a grosso de bens diversos;
  95. Número ou marcador, página 16: d) pesquisas de mercado;
  96. Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
  97. Número ou marcador, página 16: f) desenho de projectos arquitetónicos;
  98. Número ou marcador, página 16: g) assessoria em contabilidade;
  99. Número ou marcador, página 16: h) assessoria em gestão de recursos humanos e conflitos laborais;
  100. Número ou marcador, página 16: i) exploração mineira e comercialização de recursos minerais; j)exploração pesqueira e comercialização de recursos pesqueiros;
  101. Número ou marcador, página 16: k) corretagem de seguros;
  102. Número ou marcador, página 16: l) planos de marketing;
  103. Número ou marcador, página 16: m) fornecimento de material de escritórios;
  104. Número ou marcador, página 16: n) comércio a retalho de diversos materiais;
  105. Número ou marcador, página 16: o) promoção de turismo doméstico;
  106. Número ou marcador, página 16: p) venda de pacotes turísticos;
  107. Número ou marcador, página 16: q) elaboração de itinerários turísticos;
  108. Número ou marcador, página 16: r) aconselhamento de viagens;
  109. Número ou marcador, página 16: s) transportes turísticos; t)assessoria e gestão de empreendimentos turísticos;
  110. Número ou marcador, página 16: u) assessoria ambiental;
  111. Número ou marcador, página 16: v) exploração e comercialização de recursos florestais.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmo José Marrenjo;
  117. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza;
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  121. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  124. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Erasmo José Marrenjo ou Meza Jaime Francisco Meza, mediante uma assinatura, podendo nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  127. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se com a cedência e redistribuição de quotas na sociedade Mozambique Mining Company – Combustíveis, Limitada, registada sob NUEL 101406253, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que os sócios:
  134. Texto do artigo, página 17: Américo Arão Agostinho Ntauali, titular de uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente 75% do capital social, divide a sua quota em três partes, sendo a primeira de 30.000,00MT, a segunda de 40.000,00MT e a terceira de 5.000,00MT, onde cede a terceira quota de 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social a Agostinho Ntawale Júnior, cede a segunda
  135. Texto do artigo, página 17: quota de 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social a Agostinho N’tauali, ficando com a primeira quota de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social. Em consequência desta cedência e redistribuição de quotas, o artigo terceiro do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
  140. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; c)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho Ntawale Júnior, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  142. Texto do artigo, página 17: Por mais nada a alterar, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2024 . — O Técnico Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Regis Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001618, uma entidade denominada Regis Services, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 17: Joel Gabriel Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405438A, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil ad Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola, Quarteirão 8, casa n.º 229, Cidade de Matola.
  147. Texto do artigo, página 17: Celina Ernesto Rádio Chilundo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
  148. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100258220N, emitido a 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola residente Bairro de Fomento, Avenida 52 de Setembro, Quarteirão 44, casa n.º 4.
  149. Texto do artigo, página 17: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Regis Services, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.° 404.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos e legais.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de: contabilidade, logística, serviços administrativos, assessoria legal e despachos aduaneiros.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ao objecto principal, para tal tenha as necessárias licenças.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Joel Gabriel Mondlane com a quantia de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Celina Ernesto Rádio Chilundo, com a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  168. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Joel Gabriel Mondlane, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Ring – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029409, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ring – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, na Estrada Nacional n.º 1,Vila de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  182. Número ou marcador, página 18: a) mecânica auto; b)venda de material de higiene e limpeza;
  183. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de máquinas de construção e equipamentos de transporte;
  184. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de break down.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Aldo Lupieri.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Aldo Lupieri , que assumem desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  191. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Skylam Constructions Mozambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por primeiro: Jiambo Liang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7883840, emitido pela República de China, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três e Justino Inácio Mucheca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686971F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residentes na Cidade de Chimoio.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Skylam Constructions Mozambique, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: fundação e captação de água.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Inácio Mucheca e outra de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiambo Liang, respectivamente.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  209. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiambo Liang, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Tecpetrol Carapira, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002893, uma entidade denominada Tecpetrol Carapira, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 18: Entre:
  216. Texto do artigo, página 18: Anafi Luciano, no estado civil de solteiro, natural de Malema, residente na Matota, Quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 31 de Agosto de 2021;
  217. Texto do artigo, página 18: Edson Anafi Mupuanhiua, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022;
  218. Texto do artigo, página 18: Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 22 de Setembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano; Helder Anafi Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110108953370F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 6 Setembro de 2021 neste acto tutelado por Anafi Luciano; e
  219. Texto do artigo, página 18: Ivan Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida
  220. Texto do artigo, página 19: Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Carapira, Limitada com sede na Província de Nampula, distrito de Monapo, Bairro Carapira, casa n.° 118.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
  228. Número ou marcador, página 19: b) construção e gestão de postos de abastecimento de combustível e respectiva loja de conveniência;
  229. Número ou marcador, página 19: c) transporte de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas pela lei.
  230. Texto do artigo, página 19: ................................................................
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
  237. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Anafi Luciano;
  238. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), equivalente a 19% do capital social pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua;
  239. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luciana Alima Anafi Mupuanhiua;
  240. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Helder Anafi Anafi Mupuanhiua;
  241. Número ou marcador, página 19: e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ivan Anafi Mupuanhiua.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano. desde já
  245. Texto do artigo, página 19: nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: Tecpetrol Rapale, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023536, uma entidade denominada Tecpetrol Rapale, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 19: Anafi Luciano, no estado civil de solteiro, natural de Malema, residente na Matota, Quarteirão 25, casa 289, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, ao31 de Agosto de 2021;
  253. Texto do artigo, página 19: Edson Anafi Mupuanhiua, maior, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N emitido pela Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 11 de Fevereiro de 2022; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 22 de Setembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano; Helder Anafi Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 06 Setembro de 2021 neste acto tutelado por Anafi Luciano; e
  254. Texto do artigo, página 19: Ivan Anafi Mupuanhiua, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Central, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AB0984100 emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, neste acto tutelado por Anafi Luciano.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Rapale, Limitada com sede na Província de Nampula, distrito de Rapale, Bairro Namiraua, Estrada número 13.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
  262. Número ou marcador, página 19: b) construção e gestão de postos de abastecimento de combustível e respectiva loja de conveniência;
  263. Número ou marcador, página 19: c) transporte de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas pela lei.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
  270. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Anafi Luciano;
  271. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), equivalente a 19% do capital social pertencente ao sócio Edson Anafi Mupuanhiua;
  272. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luciana Alima Anafi Mupuanhiua;
  273. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Helder Anafi Anafi Mupuanhiua;
  274. Número ou marcador, página 19: e) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ivan Anafi Mupuanhiua.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Anafi Luciano. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Ubuntu Investment, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027884, uma entidade denominada Ubuntu Investment, Limitada, Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, divorciado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991652B, emitido em 22 de Outubro de 2022, Cidade da Matola. Residente na Matola, e Ussene Paulino Ussene, estado Civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248520J, emitido a 14 de Outubro de 2022, Cidade da Matola, residente na Matola.
  284. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito: constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 283, do Código Comercial, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial Ubuntu Investment, Limitada, com as siglas Ubuntu, Lda. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola. Podendo deliberar a abertura e enceramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, nos termos e dentro dos limites da lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é de tempo indeterminado. Dois) A sociedade tem por objecto
  291. Texto do artigo, página 20: com importação e exportação nas áreas de: representação comercial; limpeza de edifícios e equipamentos; manutenção e jardinagem; serviços financeiros, de gestão de edifícios e intermediação imobiliária; aluguer de veículos automóveis; papelaria e tabacaria; serigrafia e gráfica; fornecimento de mobiliário; equipamentos e consumíveis de escritório; material e equipamento elétrico e eletrônico; material e produtos de higiene e limpeza; HST-higiene e segurança no trabalho; serviços de engenharia de construção civil. Podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral e que seja permitido por Lei.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição entre os sócios)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, e está dividido em duas quotas iguais por cada sócio, sendo 350 000,00MT pertencente ao sócio Hélder da Câmara Francisco Guilamba e os outros 350 000,00MT ao sócio Ussene Paulino Ussene respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008572, uma entidade denominada Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  305. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vansh Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rua Fernão Melo, Bairro Sommerschild n.o 291, andar rés-do-chão e é constituída por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100%
  312. Texto do artigo, página 20: da quota única pertencente ao sócio Jitendra Hemnani, de naciolidade indiana, portador do DIRE n.° 11IN00039065P, NUIT 117454436, residente na Avenida Trabalho, rua do capelo n.º 13, Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Jitendra Hemnani, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: Voyager Club, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030022, uma entidade denominada Voyager Club, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 20: Moz Tele Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101293599, com sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625.
  322. Texto do artigo, página 20: Laura Frederico Mondlane Timana, casada com o senhor Ângelo Bernardo Timana, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.° 1157 no 7ª andar, flat n.º 2, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100221231A, emitido a 26 aos Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  323. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Voyager Club, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Albazine, Avenida Dom Alexandre, Talhão n.º 1, da Parcela n.º 5625, no distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo e rent-a-car.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação e, território moçambicano ou fora do país.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Moz Tele Soluções, Limitada, correspondente a 90% do capital social; e
  335. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Laura Frederico Mondlane Timana, correspondente a 10% do capital social.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura do Administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob forma de protocolo, com antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  352. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: WHW Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade WHW Serviços, Limitada, (doravante designado WHW) sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1° andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101063178, e deliberam:
  359. Texto do artigo, página 21: Alterar forma de vinculação da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração da forma de vinculação da sociedade verificada, o artigo décimo nono dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  365. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de um dos administradores;
  366. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um dos administradores ou dos respectivos mandatários, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos administradores, directorgeral ou os mandatários, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos e estranhos no objecto social.
  369. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  370. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: INM
  372. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  373. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  374. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  375. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  376. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  377. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  378. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  379. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  380. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  381. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  382. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  383. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  384. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  385. Título de secção, página 22: Delegações:
  386. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  387. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  388. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  389. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  390. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  391. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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