III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, de boa-fé, e em função dos interesses da sociedade, poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas devem comunicar, à sociedade e aos sócios, dessa sua decisão, por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 9 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
Número ou marcador · p. 9 j) Atribuição de aumentos salariais; k)Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 9 l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 9 m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
Número ou marcador · p. 9 p) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
Número ou marcador · p. 9 q) Pagamentos de valor igual ou superior a dez mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 9 r) Concessão ou obtenção financiamentos;
Número ou marcador · p. 9 s) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação das reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 9 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 9 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 9 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada e composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos dos administradores poderão ser rescindidos, sem justa causa, cabendo a estes o pagamento de uma compensação máxima correspondente a dois meses de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ficam desde já nomeadas como administradoras as duas sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nas matérias bancárias e de investimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do (s) mandatário (s) a quem o (s) administrador (es) conferir (em) poderes necessários e bastantes, por procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas, bastando uma assinatura de um administrador, para todos os efeitos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a Aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CJ Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101000702, uma entidade denominada, CJ Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 301.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma CJ Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, nas instalações do Quadri Shopping Center, Limitada, loja, n.º 58.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços imobiliários, tais como: arrendamento/venda de imóveis e sua manutenção, logística, serviços automotivos, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de seu administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, continuando
Texto do artigo · p. 11 com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cominserv Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 16 á 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1061-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cominserv Moz, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Cominserv Moz, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de produtos alimentícios e não alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Hotelaria, turismo e investimentos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção e empacotamento de produtos e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 11 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de portos, aeroportos e terminais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Fakih Samir, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos administradores indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) De imediato, são indicados como administradores os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, proporem e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura apenas de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito e dentro dos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Fox Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170330 uma entidade denominada, Fox Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Rui Tomocene José Raposo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992330S, emitido a quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Fox Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nherere, n.º 3370, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico de diversos produtos de usos doméstico;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 d) Indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 12 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Representações e transporte;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda de electrodomésticos para o uso industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quota, acções outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao Rui Tomocene José Raposo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão exercidas por um presidente a ser eleito em assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao presidente a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que podem ser revogados a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança, e abonações, os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 K & M Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101175448 datado de 7 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Malau Carlos Duvane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470226P, emitido aos 3 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 6, casa 506, Bairro Ndlavela, província de Maputo e o sócio Bongani Ndlovu, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05014671, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pelo Dept of Home Affairs, residente acidentalmente no quarteirão 6, casa 506, bairro Ndlavela, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 K & M Marketing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por termo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no quarteirão 6, casa 506, bairro Ndlavela, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrónico, electrodomésticos e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de limpeza, beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos de uso domésticos e industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a grosso e retalho de produtos de massagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Malau Carlos Duvane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Bongani Ndlovu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercidas pelos sócios Malau Carlos Duvane e Bongani Ndlovu, ou alguém por estes nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos sócios gerentes Malau Carlos Duvane e Bongani Ndlovu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 29 de Julho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lui Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101173658, uma entidade denominada, Lui Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 De comum acordo, por unanimidade e sóbrio da lei celebra-se o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, prazo, sede)
Texto do artigo · p. 13 Sob a denominação de Lui Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é consti-
Texto do artigo · p. 13 tuída uma sociedade limitada por tempo indeterminado, com sede no bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de produtos online;
Número ou marcador · p. 13 b) Investimento em acções, bolsas e moedas encriptadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20.000 (vinte mil) acções nominativas, pertencente ao sócio Luís Escamado Nhamué.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em outros projectos, participações em capital, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão e amortização de quotas e prestações suplementares de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos em que haja acordo do seu titular, falecimento, interdição, insolvência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente Luís Escamado Nhamué, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LW Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101104788, uma entidade denominada, LW Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Luís Avelino Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 860, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259931M, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 14 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação LW Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1935, résdo-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e de material informático comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Luís Avelino Langa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aministração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Avelino Langa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Minerais Nkuzi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185079, uma entidade denominada, Minerais Nkuzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Minerais Nkuzi, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 14 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 j) Turismo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, de boa-fé, e em função dos interesses da sociedade, poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas devem comunicar, à sociedade e aos sócios, dessa sua decisão, por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 8: b) A administração.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Formas de deliberação)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da competência da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  62. Número ou marcador, página 9: h) Distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 9: i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
  64. Número ou marcador, página 9: j) Atribuição de aumentos salariais; k)Designação e destituição de administradores;
  65. Número ou marcador, página 9: l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  66. Número ou marcador, página 9: m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 9: n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  68. Número ou marcador, página 9: o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
  69. Número ou marcador, página 9: p) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
  70. Número ou marcador, página 9: q) Pagamentos de valor igual ou superior a dez mil dólares americanos;
  71. Número ou marcador, página 9: r) Concessão ou obtenção financiamentos;
  72. Número ou marcador, página 9: s) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
  78. Número ou marcador, página 9: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 9: b) O local, dia e hora da reunião;
  80. Número ou marcador, página 9: c) A espécie da reunião;
  81. Número ou marcador, página 9: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada e composta por dois administradores.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos dos administradores poderão ser rescindidos, sem justa causa, cabendo a estes o pagamento de uma compensação máxima correspondente a dois meses de trabalho.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ficam desde já nomeadas como administradoras as duas sócias.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nas matérias bancárias e de investimento;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do (s) mandatário (s) a quem o (s) administrador (es) conferir (em) poderes necessários e bastantes, por procuração.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas, bastando uma assinatura de um administrador, para todos os efeitos.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  115. Texto do artigo, página 10: Do exercício e aplicação de resultados
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a Aprovar.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: CJ Services, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101000702, uma entidade denominada, CJ Services, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 301.
  138. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Firma
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma CJ Services, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: Sede
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, nas instalações do Quadri Shopping Center, Limitada, loja, n.º 58.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços imobiliários, tais como: arrendamento/venda de imóveis e sua manutenção, logística, serviços automotivos, entre outros.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: Capital social
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de seu administrador.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, continuando
  165. Texto do artigo, página 11: com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Cominserv Moz, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 16 á 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1061-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cominserv Moz, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade Cominserv Moz, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 11: a) A comercialização de produtos diversos;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos alimentícios e não alimentícios;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Hotelaria, turismo e investimentos em diversas áreas;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Produção e empacotamento de produtos e respectiva comercialização;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Representação de marcas;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de portos, aeroportos e terminais.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Fakih Samir, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Cessão e alienação de quotas)
  194. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  197. Texto do artigo, página 11: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos administradores indicados pelos sócios em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração específicos.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) De imediato, são indicados como administradores os dois sócios fundadores.
  203. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos administradores:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, proporem e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  211. Texto do artigo, página 11: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura apenas de um dos administradores;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta dos administradores;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito e dentro dos limites do mandato.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  225. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
  226. Texto do artigo, página 12: Fox Investimentos, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170330 uma entidade denominada, Fox Investimentos, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Rui Tomocene José Raposo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  229. Texto do artigo, página 12: Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992330S, emitido a quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fox Investimentos, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nherere, n.º 3370, rés-do-chão.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico de diversos produtos de usos doméstico;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Agro-pecuária;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Indústria hoteleira, turismo e similares;
  247. Número ou marcador, página 12: e) Imobiliária;
  248. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento;
  249. Número ou marcador, página 12: g) Representações e transporte;
  250. Número ou marcador, página 12: h) Venda de electrodomésticos para o uso industrial e doméstico;
  251. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quota, acções outras actividades subsidiárias afins.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
  258. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao Rui Tomocene José Raposo;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão exercidas por um presidente a ser eleito em assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao presidente a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que podem ser revogados a todo o tempo.
  272. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança, e abonações, os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  279. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  285. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico,
  287. Texto do artigo, página 13: K & M Marketing, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101175448 datado de 7 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Malau Carlos Duvane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470226P, emitido aos 3 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 6, casa 506, Bairro Ndlavela, província de Maputo e o sócio Bongani Ndlovu, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05014671, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pelo Dept of Home Affairs, residente acidentalmente no quarteirão 6, casa 506, bairro Ndlavela, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 13: K & M Marketing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por termo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  293. Texto do artigo, página 13: Sede e representação
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no quarteirão 6, casa 506, bairro Ndlavela, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  296. Texto do artigo, página 13: Objecto
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de electrónico, electrodomésticos e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de limpeza, beleza e higiene;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos de uso domésticos e industrial;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e retalho de produtos de massagem.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objeto principal.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Malau Carlos Duvane;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Bongani Ndlovu.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercidas pelos sócios Malau Carlos Duvane e Bongani Ndlovu, ou alguém por estes nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos sócios gerentes Malau Carlos Duvane e Bongani Ndlovu.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  312. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 29 de Julho de 2019. — O Notário,
  315. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Lui Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101173658, uma entidade denominada, Lui Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: De comum acordo, por unanimidade e sóbrio da lei celebra-se o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação, prazo, sede)
  321. Texto do artigo, página 13: Sob a denominação de Lui Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é consti-
  322. Texto do artigo, página 13: tuída uma sociedade limitada por tempo indeterminado, com sede no bairro Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos online;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Investimento em acções, bolsas e moedas encriptadas.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social, sócios e quotas)
  330. Texto do artigo, página 13: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20.000 (vinte mil) acções nominativas, pertencente ao sócio Luís Escamado Nhamué.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Participação em outros empreendimentos)
  333. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em outros projectos, participações em capital, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e amortização de quotas e prestações suplementares de capital)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos em que haja acordo do seu titular, falecimento, interdição, insolvência do seu titular.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  341. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente Luís Escamado Nhamué, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultado)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigo na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: LW Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101104788, uma entidade denominada, LW Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 14: Luís Avelino Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 860, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259931M, emitido aos 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  353. Texto do artigo, página 14: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação LW Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1935, résdo-chão, bairro Central.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e de material informático comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Luís Avelino Langa.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Aministração)
  371. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Avelino Langa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: Minerais Nkuzi, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185079, uma entidade denominada, Minerais Nkuzi, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 14: Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 14: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 14: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Minerais Nkuzi, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Comissões e consignações;
  395. Número ou marcador, página 14: e) Assistência técnica pós-venda;
  396. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de propriedades;
  397. Número ou marcador, página 14: g) Gestão imobiliária;
  398. Número ou marcador, página 14: h) Manufactura;
  399. Número ou marcador, página 14: i) Construção civil;
  400. Número ou marcador, página 14: j) Turismo;
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