III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2019

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Número ou marcador · p. 14 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 14 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limiada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Texto do artigo · p. 15 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 15 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 15 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mingo Pedras, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101185044, uma entidade denominada Mingo Pedras, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mingo Pedras, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 16 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 16 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 16 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 16 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 16 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 16 da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Texto do artigo · p. 16 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 16 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 16 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 17 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171957, uma entidade denominada, MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro , natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão n.º 35, casa n.º 2976, portador do Bilhete de Identidade n.º 1310105283614J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão 35, casa n.º 2976, rua 4011, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 17 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdicção de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101189457, uma entidade denominada Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Valdo Samuel Muhai de 21 anos de idade, nascido aos 25 de Março de 1998, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, Filho de Samuel Valente Muhai e de Ruth Joaquim Zavala, ambos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637926F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, Distrito KaMaxakene, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua, 1.º de Maio, n.º 304, bairro de Maxaquene D, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria, treinamentos em desenvolvimento pessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação nas áreas de TICS, línguas e gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado e subscrito pelo único sócio Valdo Samuel Muhai.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou indentação do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo do sócio gerente Valdo Samuel Muhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidaria e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a decisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todas as omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nhaquila Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101182215, uma entidade
Texto do artigo · p. 18 denominada Nhaquila Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nhaquila Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia, quarteirão 10, casa n.º 34, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, nacional e internacional, prestação de serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao Xavier Mauricio Nhaquila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Process – Consultoria e Formação
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Process – Consultoria e Formação matriculada na conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 19 de Entidades Legais, sob NUEL 100139871, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Valeriano Pedro à favor da Mentor Capital, S.A., representativa de quarenta e sete por cento do capital social da sociedade deixando portanto de fazer parte da sociedade e a cessão parcial de quota detida pelo senhor Edson Sérgio Correia na proporção de doze ponto cinco por cento do capital social da sociedade à favor da Mentor Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do capítulo dois do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente à Mentor Capital, S.A.;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Edson Sérgio Correia.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Reliable Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Reliable Transporte e Logística, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100896343 a divisão, cessão de quota no valor de dozoito mil meticais que o sócio Strinivasan Naidoo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezasseis mil meticais que cedeu ao senhor Justino Lourenço Licuco, e outra no valor de dois mil meticais que cedeu a senhora Sandra João de Deus Naife que entra para sociedade, e alteração do endereço sede da empresa.
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quota no valor de dezoitto mil meticais que o sócio Strinivasan Naidoo possuía e que cedeu ao Justino Lourenço Licuco e a senhora Sandra João de Deus Naife.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão, cessão de quotas e entrada da nova sócia, e alteração do endereço, são alterados os artigos, terceiro, quarto, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transportes de mercadorias, bens e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Agenciamento e serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividade de transporte internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultòria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 g) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais destribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Lourenço Licuco;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sandra João de Deus Naife.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serà exercida pelo sócio Justino Lourenço Licuco, que fica desde já nomeado sócio gerente, e compete ao gestor da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, abrir contas, solicitar e assinar cheques, solicitar créditos bancários, assinar em livranças, e representar a sociedade em todas entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, seus procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo gerente.
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101173461, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 20 Naliya Kutch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador de Passaporte n.º K zero, dois, dois, seis, tres, dois, sete, emitido pelo Governo da República da Índia.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade Baixa, Nacala Porto, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra de cereais;
Número ou marcador · p. 20 b) Exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 d) Agente do comércio por grosso de matérias primas, agrícola e têxteis, animais vivos e produtos semi- -acabados;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operadores);
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ripa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114244, uma entidade denominada, Ripa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ricardo Mário Cassimo, natural de Ionge-Nicoalda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 2025, Coalane II, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205441223D, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2026, doravante designado de segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ripa
Texto do artigo · p. 20 Construções, Limitada, sendo constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Major General Domingos Fomo, n.º 2006, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a engenharia, construção civil, serralharia e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 50% do sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo e outros 50% do sócio Ricardo Mário Cassimo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence a âmbos sóciossendo o Gracindo Florêncio Pio Papelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinaturade um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para proceder a abertura e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de âmbos sócios ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Entretanto, a movimentação das contas, poderá ser feita mediante assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SCDM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174069, uma entidade denominada, SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Francisco Cumba, solteiro maior, natural de Macalauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110504892981F, emitido aos 3 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Massinga, casa n.º 7, quarteirao 25, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércial por quotas unipessoal, sob a firma SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica situado na Vila de Marracuene, bairro Samora Machel, quarteirão 1, Celula F, Moçambique - Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho na área de venda de material de construção, ferragem;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de artigos de iluminação, material saniatários, ladrinos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: k) Agricultura;
  2. Número ou marcador, página 14: l) Silvicultura;
  3. Número ou marcador, página 14: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limiada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir à terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  34. Texto do artigo, página 15: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  35. Número ou marcador, página 15: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 15: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 15: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 15: d) A transferência ou desistência de concessões;
  39. Número ou marcador, página 15: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  42. Texto do artigo, página 15: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 15: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  66. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 15: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 15: Mingo Pedras, Limitada
  72. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101185044, uma entidade denominada Mingo Pedras, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 15: Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 16: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 16: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mingo Pedras, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  89. Número ou marcador, página 16: d) Comissões e consignações;
  90. Número ou marcador, página 16: e) Assistência técnica pós-venda;
  91. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de propriedades;
  92. Número ou marcador, página 16: g) Gestão imobiliária;
  93. Número ou marcador, página 16: h) Manufactura;
  94. Número ou marcador, página 16: i) Construção civil;
  95. Número ou marcador, página 16: j) Turismo;
  96. Número ou marcador, página 16: k) Agricultura;
  97. Número ou marcador, página 16: l) Silvicultura;
  98. Número ou marcador, página 16: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias
  101. Texto do artigo, página 16: da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão de quotas)
  111. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  129. Texto do artigo, página 16: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  130. Número ou marcador, página 16: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 16: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 16: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 16: d) A transferência ou desistência de concessões;
  134. Número ou marcador, página 16: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 16: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  137. Texto do artigo, página 16: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 17: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  143. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  144. Número ou marcador, página 17: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  152. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  161. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 17: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171957, uma entidade denominada, MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 17: José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro , natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão n.º 35, casa n.º 2976, portador do Bilhete de Identidade n.º 1310105283614J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão 35, casa n.º 2976, rua 4011, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Venda de vegetais e frutas;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Turismo;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades conexas.
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  189. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  200. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 17: (dissolução)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdicção de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101189457, uma entidade denominada Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 18: Valdo Samuel Muhai de 21 anos de idade, nascido aos 25 de Março de 1998, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, Filho de Samuel Valente Muhai e de Ruth Joaquim Zavala, ambos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637926F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, Distrito KaMaxakene, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelas seguintes cláusulas:
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Muhai Office – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua, 1.º de Maio, n.º 304, bairro de Maxaquene D, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria, treinamentos em desenvolvimento pessoal e profissional;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Formação nas áreas de TICS, línguas e gestão.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado e subscrito pelo único sócio Valdo Samuel Muhai.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
  226. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou indentação do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  229. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo do sócio gerente Valdo Samuel Muhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  233. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidaria e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a decisão.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 18: Todas as omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 18: Nhaquila Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101182215, uma entidade
  244. Texto do artigo, página 18: denominada Nhaquila Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: Denominação
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nhaquila Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 18: Sede
  250. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia, quarteirão 10, casa n.º 34, cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, nacional e internacional, prestação de serviços, com importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao Xavier Mauricio Nhaquila.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 18: Process – Consultoria e Formação
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Process – Consultoria e Formação matriculada na conservatória de Registo
  268. Texto do artigo, página 19: de Entidades Legais, sob NUEL 100139871, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Valeriano Pedro à favor da Mentor Capital, S.A., representativa de quarenta e sete por cento do capital social da sociedade deixando portanto de fazer parte da sociedade e a cessão parcial de quota detida pelo senhor Edson Sérgio Correia na proporção de doze ponto cinco por cento do capital social da sociedade à favor da Mentor Capital, S.A.
  269. Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do capítulo dois do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente à Mentor Capital, S.A.;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Edson Sérgio Correia.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Reliable Transporte e Logística, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Reliable Transporte e Logística, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100896343 a divisão, cessão de quota no valor de dozoito mil meticais que o sócio Strinivasan Naidoo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezasseis mil meticais que cedeu ao senhor Justino Lourenço Licuco, e outra no valor de dois mil meticais que cedeu a senhora Sandra João de Deus Naife que entra para sociedade, e alteração do endereço sede da empresa.
  280. Texto do artigo, página 19: A cessão de quota no valor de dezoitto mil meticais que o sócio Strinivasan Naidoo possuía e que cedeu ao Justino Lourenço Licuco e a senhora Sandra João de Deus Naife.
  281. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão, cessão de quotas e entrada da nova sócia, e alteração do endereço, são alterados os artigos, terceiro, quarto, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Transportes de mercadorias, bens e logística;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Agenciamento e serviços de transportes;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso com importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 19: d) Turismo;
  293. Número ou marcador, página 19: e) Actividade de transporte internacional de mercadorias;
  294. Número ou marcador, página 19: f) Consultòria e gestão de negócios;
  295. Número ou marcador, página 19: g) Outras actividades conexas.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais destribuidos da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Lourenço Licuco;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sandra João de Deus Naife.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  305. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serà exercida pelo sócio Justino Lourenço Licuco, que fica desde já nomeado sócio gerente, e compete ao gestor da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, abrir contas, solicitar e assinar cheques, solicitar créditos bancários, assinar em livranças, e representar a sociedade em todas entidades públicas e privadas.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, seus procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo gerente.
  310. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 19: Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101173461, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, solteiro, maior, natural de
  315. Texto do artigo, página 20: Naliya Kutch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador de Passaporte n.º K zero, dois, dois, seis, tres, dois, sete, emitido pelo Governo da República da Índia.
  316. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade Baixa, Nacala Porto, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  327. Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Compra de cereais;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Exportação de cereais;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  331. Número ou marcador, página 20: d) Agente do comércio por grosso de matérias primas, agrícola e têxteis, animais vivos e produtos semi- -acabados;
  332. Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  333. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operadores);
  334. Número ou marcador, página 20: g) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  340. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  346. Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: Ripa Construções, Limitada
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114244, uma entidade denominada, Ripa Construções, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
  350. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de primeiro outorgante;
  351. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ricardo Mário Cassimo, natural de Ionge-Nicoalda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 2025, Coalane II, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205441223D, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2026, doravante designado de segundo outorgante.
  352. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e duração)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ripa
  356. Texto do artigo, página 20: Construções, Limitada, sendo constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Major General Domingos Fomo, n.º 2006, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a engenharia, construção civil, serralharia e consultoria nas mesmas áreas.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 50% do sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo e outros 50% do sócio Ricardo Mário Cassimo.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence a âmbos sóciossendo o Gracindo Florêncio Pio Papelo director-geral.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinaturade um dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 20: Três) Para proceder a abertura e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de âmbos sócios ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Entretanto, a movimentação das contas, poderá ser feita mediante assinatura de um dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: SCDM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174069, uma entidade denominada, SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 21: Ernesto Francisco Cumba, solteiro maior, natural de Macalauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110504892981F, emitido aos 3 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Massinga, casa n.º 7, quarteirao 25, província de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  390. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércial por quotas unipessoal, sob a firma SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica situado na Vila de Marracuene, bairro Samora Machel, quarteirão 1, Celula F, Moçambique - Maputo.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho na área de venda de material de construção, ferragem;
  400. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de artigos de iluminação, material saniatários, ladrinos;
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