III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2019

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Número ou marcador · p. 21 c) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ernesto Francisco Cumba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ernesto Francisco Cumba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador o da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 STE-Sistemas de Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101142612, uma entidade denominada, STE-Sistema de Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Aldritos Matos Cumbane, solteiro, maior, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041003N, emitido aos 17 de Agosto de 2018 e válido até 17 de Agosto de 2020, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de STESistemas de Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Nguambi, n.º 70, 1.º andar a direita, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e sua parte;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 22 c) Assistência de material electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio Aldritos Matos Cumbane. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Aldritos Matos Cumbane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e percas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Caso da morte)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão reguladas pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002977, uma entidade denominada, TM Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703524B;
Texto do artigo · p. 22 Fátima José Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104984130P.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação TM Construções, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade TM Construções sita na rua da Beira, cidade de Maputo, n.º 16, quarteirão 66, mediante a simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que compridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá dentro dos pro-cedimentos legais estabelecidos exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com seu objecto social desde que sejamos autorizadas pelas entidades competentes isolada demente ou em associação ou parcerias com outras entidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto deferente do da sociedade, assim como outra sociedade para persuasão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade onde as quotas de responsabilidade limitada encontram-se divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 Domingos dos Santos com uma conta no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social e a sócia Fátima José Langa, também com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou, interdito, os quais nomearam entre si um, que a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Alexandre Soares Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 23 b) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio Alexandre Soares Coelho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito, nos termos legais, pelo sócio único, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem
Texto do artigo · p. 24 como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 24 Fica designada como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Alexandre Soares Coelho.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WTECH, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168026, uma entidade denominada, WTECH, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Tomás Manuel Chafa, solteiro, natural de Divinhe, Machanga, residente em Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 21, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699165B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Nelson Anselmo Camilo Pereira, solteiro, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 14, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399227F, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Martins Vasco Nunes Muene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chali, quarteirão 5, casa n.º 223, portador de Bilhete de Identidade n.º 110604224490B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Fernando Massada José António, solteiro, natural cidade da Beira, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 36, casa n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101281025J, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de WTECH, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua da Guiné n.º 12.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades nas seguintes áreas.
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços e fornecimento de soluções tecnológicas de informação e comunicação, instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação, consultoria e projectos de soluções electrotécnicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 24 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Manuel Chafa;
Número ou marcador · p. 24 b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anselmo Camilo Pereira;
Número ou marcador · p. 24 c) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Vasco Nunes Muene;
Número ou marcador · p. 24 d) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Massada José António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da representação, administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação dos sócios e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Manuel Chafa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do gerente e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, compete ao tribunal fazer apreciação do litígio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) Com importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  3. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ernesto Francisco Cumba.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ernesto Francisco Cumba.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador o da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  15. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  18. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 21: STE-Sistemas de Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101142612, uma entidade denominada, STE-Sistema de Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 21: Aldritos Matos Cumbane, solteiro, maior, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041003N, emitido aos 17 de Agosto de 2018 e válido até 17 de Agosto de 2020, residente nesta cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de STESistemas de Telecomunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Nguambi, n.º 70, 1.º andar a direita, nesta cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: Duração
  29. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e sua parte;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de material informático;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Assistência de material electrónico e informático.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio Aldritos Matos Cumbane. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente a soma de uma única quota.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Aldritos Matos Cumbane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e percas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Caso da morte)
  48. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão reguladas pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: TM Construções, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002977, uma entidade denominada, TM Construções, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 22: Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703524B;
  57. Texto do artigo, página 22: Fátima José Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104984130P.
  58. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação TM Construções, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade TM Construções sita na rua da Beira, cidade de Maputo, n.º 16, quarteirão 66, mediante a simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que compridos os requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá dentro dos pro-cedimentos legais estabelecidos exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com seu objecto social desde que sejamos autorizadas pelas entidades competentes isolada demente ou em associação ou parcerias com outras entidades.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto deferente do da sociedade, assim como outra sociedade para persuasão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade onde as quotas de responsabilidade limitada encontram-se divididas da seguinte maneira:
  75. Texto do artigo, página 22: Domingos dos Santos com uma conta no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social e a sócia Fátima José Langa, também com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  78. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos que forem estabelecidos por lei.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por Domingos dos Santos.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designada para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) A administração pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 22: (Disposições legais)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou, interdito, os quais nomearam entre si um, que a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Alexandre Soares Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Produção e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Publicidade e marketing;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio Alexandre Soares Coelho.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 23: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito, nos termos legais, pelo sócio único, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  129. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pelo sócio único.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  136. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas de resultado)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação do sócio único.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
  146. Número ou marcador, página 23: Três) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 23: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem
  151. Texto do artigo, página 24: como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei aplicável.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  161. Texto do artigo, página 24: Fica designada como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Alexandre Soares Coelho.
  162. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  163. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 24: WTECH, Limitada
  165. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168026, uma entidade denominada, WTECH, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Tomás Manuel Chafa, solteiro, natural de Divinhe, Machanga, residente em Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 21, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699165B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 24: Segundo. Nelson Anselmo Camilo Pereira, solteiro, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 14, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399227F, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Maputo;
  168. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Martins Vasco Nunes Muene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chali, quarteirão 5, casa n.º 223, portador de Bilhete de Identidade n.º 110604224490B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 24: Quarto. Fernando Massada José António, solteiro, natural cidade da Beira, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 36, casa n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101281025J, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de WTECH, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua da Guiné n.º 12.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades nas seguintes áreas.
  184. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços e fornecimento de soluções tecnológicas de informação e comunicação, instalações eléctricas e electrónicas;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Formação, consultoria e projectos de soluções electrotécnicas;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  189. Texto do artigo, página 24: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  190. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Manuel Chafa;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anselmo Camilo Pereira;
  196. Número ou marcador, página 24: c) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Vasco Nunes Muene;
  197. Número ou marcador, página 24: d) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Massada José António.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  202. Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  208. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da representação, administração, gerência e assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação dos sócios e gerência)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Manuel Chafa.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do gerente e um dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  215. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  221. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  222. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  232. Número ou marcador, página 25: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  233. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, compete ao tribunal fazer apreciação do litígio.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  239. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  240. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  241. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  242. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  243. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  244. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  245. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  246. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  247. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  248. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  249. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  250. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  251. Título de secção, página 26: Delegações:
  252. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  253. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  254. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  255. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  256. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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