III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2021

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,4deAgostode2021
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 149
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A Caminho do Paraíso Corretores de Seguros (ACP-Corretores de
Parágrafo · p. 1 Seguros). AR Food & Beverage Distributions, Limitada. Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada. At Work Equipamentos e Serviços, Limitada. Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSF Mozambique, Limitada. CoCapital Moz, Limitada. Conbi, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada. East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada. EL Lyon Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. FINAD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy Construções & Engenharia, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. Hideaway In Mozambique, Limitada. IIB Chemba Hydro, Limitada. Marta Muemede Aide, Limitada Milhulamete, Limitada. MM Mavuco Menrações, Limitada. Moyene Design, Limitada. Northern Highway Co, Limitada. Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A. Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada. Safe Logistics Services, Limitada. SJA, Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sub Distribuidora Malanga, Limitada. Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A Caminho do Paraíso Corretores de Seguros (ACPCorretores de Seguros)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 2 de Março de 2021, da sociedade A Caminho do Paraíso Corretores de Seguros (ACP-Corretores de Seguros), com sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 784, rés-dochão, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sub o NUEL 100040190, deliberaram o aumento de capital em mais 1.126.078,00MT (um milhão, cento e vinte e seis mil, setenta e oito meticais), passando a ser de 1.376.078,00MT (um milhão, trezentos e setenta e seis mil,
Texto do artigo · p. 1 setenta e oito meticais). Em consequência, fica alterado a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 ..............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setenta e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota de setecentos e um mil, setecentos noventa e nove meticais e setenta e oito centavos, ou seja, cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio José Faria; e
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota de seiscentos setenta e quatro mil, duzentos setenta e oito meticais e vinte e dois centavos, ou seja, quarenta e nove por cento do capital, subscrito pela sócia Isabel Costa Daniel.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 AR Food & Beverage Distributions, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101545466, uma entidade denominada AR Food & Beverage Distributions, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Artur Raimundo Nhachangule, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, Rua de Ivens, flat 170, segundo andar, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300121073B, emitido a 7 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Armando Manuel Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Jonasse, quarteirão 3, casa n.º 36, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771483N, emitido a 5 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade denominada AR Food & Beverage Distributions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AR Food & Beverage Distributions, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Rua João Albasine, n.º 17, rés-dochão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social: distribuição de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Artur Raimundo Nhachangule; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celina Armando Manuel Guiamba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Artur Raimundo Nhachangule.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão, alienação e transmissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros obtidos líquidos apurados, anualmente 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Asia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de dia sete de Julho de doi mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número dois, de vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Tereza de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notória superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 2 Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade benglalesa, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador de DIRE n.º 11B00042894B, emitido em um de dezembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Chimoio e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas :
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
Texto do artigo · p. 3 complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, o senhor Mozammal Hoque, sócio gerente, com despensa de canção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letras de favor, fiança e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dos lucros líquidos apurados, deduzirse-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Três) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único por sua decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á em harmonia com a iniciativa do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos
Texto do artigo · p. 3 ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 At Work Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581756, uma entidade denominada At Work Equipamentos e Serviços.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Sinavia, Limitada, representada por Ivan Edson Isaías Mindo, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465685S, emitido a 5 de Dezembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Eunícia Joana Chingotuane, solteira, natural da cidade da Beira, residente em Infulene, cidade da Matola, bairro Ndlavela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101211409J, emitido a 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 3 Nélio Edson, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301874963I, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de At Work Equipamentos e Serviços, Limitada, e é designada abreviadamente por At Work, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de At Work Equipamentos e Serviços, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 3 a sua sede no bairro de Michafutene, n.º 402, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Fabrico e venda de equipamento de proteção individual e coletiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria e assistência técnica em segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 3 c) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adicionar outros serviços aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente a Sinavia, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eunícia Joana Chingotuane; e
Número ou marcador · p. 3 c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Nélio Edson.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social está realizado em noventa por cento (90%), devendo os restantes dez por cento (10%) ser realizados no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros ficam sujeitas ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A At Work Equipamentos e Serviços, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral, administração e direcção-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, por acordo dos sócios, fica a cargo do engenheiro Ivan Edson Isaís Mindo a administração da
Texto do artigo · p. 4 sociedade At Work Equipamentos e Serviços, Limitada, tendo direito a assinar qualquer contacto, acta, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto seja necessário para o completo desempenho do seu mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A At Work Equipamentos e Serviços, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584097, uma entidade denominada Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Quinton Van Schalkwyk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf-África do Sul, titular de passaporte n.º A04150893, de 25 de Abril de 2014, emitido pelo Department Of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nhabanga, Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, restaurante e bar, venda de comidas e bebidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Quinton Van Schalkwyk.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Quinton Van Schalkwyk.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101583414, uma entidade denominada Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 David Adalberto Simão Uamusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186493F, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas BEYSER, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 1200, Matola B.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: importação e exportação, prestação de serviços na área construção civil; mineração; extração de inertes; logística; aluguer de máquinas e equipamentos diversos para construção civil e agrícola, equipamentos de segurança no trabalho, veículos automóveis (pesados, ligeiros e máquinas), no transporte rodoviário de mercadoria diversa, comercialização de máquinas, equipamentos e acessórios, de combustíveis e lubrificantes, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados por lei e com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BSF Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572935, uma entidade denominada BSF Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Bassir Abdul Sattar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100049922C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural da Beira, casado em comunhão de adquiridos com Firosa Ahmed, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Firosa Ahmed, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100049928N, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 natural da Beira, casada em comunhão de adquiridos com Bassir Abdul Sattar, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de BSF Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender, sucursais e escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria económica e financeira, consultoria em sistemas de informação, contabilidade, fiscalidade e serviços de gestão multidisciplinar, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Firosa Ahmed.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) À sociedade reserva-se no direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quota, feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 6 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas por meio de email ou carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 6 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 6 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; g)Aprovação da nomeação do mandatário legal da sociedade e determinação dos poderes específicos para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 6 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Bassir Abdul Sattar, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro trimestre seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão acima, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (iv) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão, transformação ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 7 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 7 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CoCapital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573680, uma entidade denominada CoCapital Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 CoCapital (PTY) Ltd, constituído pelo direito sul-africano com sede na África do Sul, representado pelo representante legal Derrick Jansen Van Vuuren, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00318207, emitido a 23 de Novembro de 2019, no Departament of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 7 Derrick Jansen Van Vuuren, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 7 residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00318207, emitido a 23 de Novembro de 2019, no Departament Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de CoCapital Moz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 854, talhão n.º 14, na localidade de Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento das atividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) CoCapital (PTY) Ltd, 19.600,00MT, correspondentes a 98% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Derrick Jansen Van Vuuren, 400,00MT, correspondentes a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Derrick Jansen Van Vuuren. Não sendo sócio
Texto do artigo · p. 8 o gerente, compete à assembleia geral nomeálo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será sempre necessária assinatura do sócio Derrick Jansen Van Vuuren. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Conbi, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número mil cento quarenta e cinco, a folhas vinte do livro C quarto, com a data de nove de Junho de dois mil vinte e um e no livro E sexto, com a data de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à consultoria empresarial de acomodação, para a área de hotelaria, turismo e aluguer de barcos e, que, por consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria empresarial de acomodação para a área de hotelaria, turismo e aluguer de barcos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços de alojamento e aluguer de quartos, self-catering, restaurante e bar, hotelaria, turismo, importação e exportação.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,4deAgostode2021
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 149
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 149
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: A Caminho do Paraíso Corretores de Seguros (ACP-Corretores de
  12. Parágrafo, página 1: Seguros). AR Food & Beverage Distributions, Limitada. Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada. At Work Equipamentos e Serviços, Limitada. Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BSF Mozambique, Limitada. CoCapital Moz, Limitada. Conbi, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada. East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada. EL Lyon Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. FINAD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy Construções & Engenharia, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. Hideaway In Mozambique, Limitada. IIB Chemba Hydro, Limitada. Marta Muemede Aide, Limitada Milhulamete, Limitada. MM Mavuco Menrações, Limitada. Moyene Design, Limitada. Northern Highway Co, Limitada. Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A. Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada. Safe Logistics Services, Limitada. SJA, Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Sub Distribuidora Malanga, Limitada. Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: A Caminho do Paraíso Corretores de Seguros (ACPCorretores de Seguros)
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 2 de Março de 2021, da sociedade A Caminho do Paraíso Corretores de Seguros (ACP-Corretores de Seguros), com sede na avenida Tomás Ndunda, n.º 784, rés-dochão, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sub o NUEL 100040190, deliberaram o aumento de capital em mais 1.126.078,00MT (um milhão, cento e vinte e seis mil, setenta e oito meticais), passando a ser de 1.376.078,00MT (um milhão, trezentos e setenta e seis mil,
  19. Texto do artigo, página 1: setenta e oito meticais). Em consequência, fica alterado a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 1: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setenta e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de setecentos e um mil, setecentos noventa e nove meticais e setenta e oito centavos, ou seja, cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio José Faria; e
  25. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de seiscentos setenta e quatro mil, duzentos setenta e oito meticais e vinte e dois centavos, ou seja, quarenta e nove por cento do capital, subscrito pela sócia Isabel Costa Daniel.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 1: AR Food & Beverage Distributions, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101545466, uma entidade denominada AR Food & Beverage Distributions, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 2: Artur Raimundo Nhachangule, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, Rua de Ivens, flat 170, segundo andar, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300121073B, emitido a 7 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  30. Texto do artigo, página 2: Armando Manuel Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Jonasse, quarteirão 3, casa n.º 36, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771483N, emitido a 5 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade denominada AR Food & Beverage Distributions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Designação)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AR Food & Beverage Distributions, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Rua João Albasine, n.º 17, rés-dochão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: distribuição de alimentos e bebidas.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Artur Raimundo Nhachangule; e
  46. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celina Armando Manuel Guiamba.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Artur Raimundo Nhachangule.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Cessão, alienação e transmissão)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: (Resultados)
  64. Texto do artigo, página 2: Dos lucros obtidos líquidos apurados, anualmente 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para os sócios.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 2: Asia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura de dia sete de Julho de doi mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número dois, de vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Tereza de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notória superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  71. Texto do artigo, página 2: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade benglalesa, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador de DIRE n.º 11B00042894B, emitido em um de dezembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Chimoio e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  72. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  73. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Asia Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas :
  83. Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de construção;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do referido no número anterior.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
  88. Texto do artigo, página 3: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação,
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado, o senhor Mozammal Hoque, sócio gerente, com despensa de canção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letras de favor, fiança e outras semelhantes.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Balanço e dividendo)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente, haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros líquidos apurados, deduzirse-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único por sua decisão.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á em harmonia com a iniciativa do sócio único.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos
  109. Texto do artigo, página 3: ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 3: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: At Work Equipamentos e Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581756, uma entidade denominada At Work Equipamentos e Serviços.
  114. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 3: Sinavia, Limitada, representada por Ivan Edson Isaías Mindo, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465685S, emitido a 5 de Dezembro de 2018, em Maputo;
  116. Texto do artigo, página 3: Eunícia Joana Chingotuane, solteira, natural da cidade da Beira, residente em Infulene, cidade da Matola, bairro Ndlavela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101211409J, emitido a 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola;
  117. Texto do artigo, página 3: Nélio Edson, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301874963I, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de At Work Equipamentos e Serviços, Limitada, e é designada abreviadamente por At Work, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de At Work Equipamentos e Serviços, Limitada, tem
  126. Texto do artigo, página 3: a sua sede no bairro de Michafutene, n.º 402, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Objecto social e participação)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Fabrico e venda de equipamento de proteção individual e coletiva;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria e assistência técnica em segurança no trabalho;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Representação de marcas.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adicionar outros serviços aprovados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente a Sinavia, Limitada;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eunícia Joana Chingotuane; e
  140. Número ou marcador, página 3: c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Nélio Edson.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social está realizado em noventa por cento (90%), devendo os restantes dez por cento (10%) ser realizados no prazo máximo de um ano.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  144. Texto do artigo, página 3: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros ficam sujeitas ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 4: A At Work Equipamentos e Serviços, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral, administração e direcção-geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, por acordo dos sócios, fica a cargo do engenheiro Ivan Edson Isaís Mindo a administração da
  168. Texto do artigo, página 4: sociedade At Work Equipamentos e Serviços, Limitada, tendo direito a assinar qualquer contacto, acta, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto seja necessário para o completo desempenho do seu mandato.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A At Work Equipamentos e Serviços, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  180. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique
  181. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 4: Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584097, uma entidade denominada Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  185. Texto do artigo, página 4: Quinton Van Schalkwyk, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf-África do Sul, titular de passaporte n.º A04150893, de 25 de Abril de 2014, emitido pelo Department Of Home Affairs.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nhabanga, Bilene, província de Gaza.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: Duração
  192. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, restaurante e bar, venda de comidas e bebidas.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: Capital social
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Quinton Van Schalkwyk.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: Administração
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Quinton Van Schalkwyk.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 5: Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101583414, uma entidade denominada Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 5: David Adalberto Simão Uamusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186493F, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas BEYSER, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 1200, Matola B.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto social)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: importação e exportação, prestação de serviços na área construção civil; mineração; extração de inertes; logística; aluguer de máquinas e equipamentos diversos para construção civil e agrícola, equipamentos de segurança no trabalho, veículos automóveis (pesados, ligeiros e máquinas), no transporte rodoviário de mercadoria diversa, comercialização de máquinas, equipamentos e acessórios, de combustíveis e lubrificantes, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social é de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  225. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  228. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte do sócio, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  231. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  232. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados por lei e com acordo da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: BSF Mozambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572935, uma entidade denominada BSF Mozambique, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 5: Bassir Abdul Sattar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100049922C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural da Beira, casado em comunhão de adquiridos com Firosa Ahmed, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  244. Texto do artigo, página 5: Firosa Ahmed, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100049928N, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo,
  245. Texto do artigo, página 5: natural da Beira, casada em comunhão de adquiridos com Bassir Abdul Sattar, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de BSF Mozambique, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, esquerdo.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender, sucursais e escritórios de representação.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria económica e financeira, consultoria em sistemas de informação, contabilidade, fiscalidade e serviços de gestão multidisciplinar, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, exercer cargos de gerência e administração e ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  263. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Firosa Ahmed.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) À sociedade reserva-se no direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quota, feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente,
  281. Texto do artigo, página 6: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  282. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas por meio de email ou carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  283. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  284. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  285. Número ou marcador, página 6: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 6: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  287. Número ou marcador, página 6: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  288. Número ou marcador, página 6: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  291. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Distribuição de lucros;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  294. Número ou marcador, página 6: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  295. Número ou marcador, página 6: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Aumento ou redução do capital social;
  297. Número ou marcador, página 6: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; g)Aprovação da nomeação do mandatário legal da sociedade e determinação dos poderes específicos para os quais é nomeado;
  298. Número ou marcador, página 6: h) Amortização de quotas.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Bassir Abdul Sattar, a quem cabem os plenos poderes de administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes específicos de representação.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  311. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro trimestre seguinte ao final de cada exercício.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão acima, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (iv) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão, transformação ou cisão da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
  325. Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  329. Texto do artigo, página 7: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: CoCapital Moz, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573680, uma entidade denominada CoCapital Moz, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: CoCapital (PTY) Ltd, constituído pelo direito sul-africano com sede na África do Sul, representado pelo representante legal Derrick Jansen Van Vuuren, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00318207, emitido a 23 de Novembro de 2019, no Departament of Home Affairs; e
  347. Texto do artigo, página 7: Derrick Jansen Van Vuuren, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana,
  348. Texto do artigo, página 7: residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00318207, emitido a 23 de Novembro de 2019, no Departament Of Home Affairs.
  349. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de CoCapital Moz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 854, talhão n.º 14, na localidade de Malongane, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento das atividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 7: a) CoCapital (PTY) Ltd, 19.600,00MT, correspondentes a 98% do capital social; e
  369. Número ou marcador, página 7: b) Derrick Jansen Van Vuuren, 400,00MT, correspondentes a 2% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Derrick Jansen Van Vuuren. Não sendo sócio
  377. Texto do artigo, página 8: o gerente, compete à assembleia geral nomeálo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será sempre necessária assinatura do sócio Derrick Jansen Van Vuuren. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  389. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Conbi, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número mil cento quarenta e cinco, a folhas vinte do livro C quarto, com a data de nove de Junho de dois mil vinte e um e no livro E sexto, com a data de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à consultoria empresarial de acomodação, para a área de hotelaria, turismo e aluguer de barcos e, que, por consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  396. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria empresarial de acomodação para a área de hotelaria, turismo e aluguer de barcos.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços de alojamento e aluguer de quartos, self-catering, restaurante e bar, hotelaria, turismo, importação e exportação.
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