III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2021
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- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 28 de Julho de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484890, uma entidade denominada Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Mustuafá Agy, solteiro, maior, residente na avenida Amaral Matos, quarteirão 13, casa n.º 112, cidade de Maputo, distrito municipal Nlhamankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504219654F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Morgiana Mustuafá, solteira, maior, residente na avenida Amaral Matos, quarteirão 13, casa n.º 112, cidade de Maputo, distrito municipal Nlhamankulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081004565095N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dr. Agy Medical Care & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida do Trabalho, n.º492/1A, rés-do-chão, bairro Chamanculo C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de assistência médica, consultoria e assessoria em saúde a instituições, organizações ou empresas, públicas e privadas, governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de cuidados médicos domiciliários a pessoas colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação, fornecimento, venda, intermediação e assessoria para aquisição de materiais e equipamentos médicos, de bens e
- Texto do artigo, página 9: de serviços sanitários, equipamento de tratamentos estéticos, de condicionamento físico e de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercício de quaisquer outras actividades afins não mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustuafá Agy; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Morgiana Mustuafá.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Mustuafa Agy, tendo este legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se, anualmente, para questões de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100759446, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: limitada denominada East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo seu administrador:
- Texto do artigo, página 9: César Eduardo Tomás Mabota, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301485555, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação East Africa Exporte e Import – Sociedade Unipessoal, Limtada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Central, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco e cereais oleaginosos e leguminosas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio César Eduardo Tomás Mabota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráo exercidas por César Eduardo Tomás Mabota de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: El Lyon Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um,
- Texto do artigo, página 9: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101582566, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada El Lyon Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 9: Charles Chukwuemeka Ugwu, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297684B, emitido a 12 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 19, U/C 12 de Serra da Mesa, casa n.º 23, bairro de Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação El Lyon Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberações do sócio único, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II, V, VII, XI (só peças e sobressalentes), XV e XVI constantes do regulamento do licenciamento da actividade comercial, e de mais negócios e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa ou subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 10: quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Chukwuemeka Ugwu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Charles Chukwuemeka Ugwu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FINAD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101581160, uma entidade denominada FINAD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Mahomed Samir Salé, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101081378N, emitido a 5 de Março de 2001 e válido até 4 de Março de 2031.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FINAD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3418, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de gestão financeira e contabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
- Texto do artigo, página 10: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Mahomed Samir Salé.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, bem como a sua representação, em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Saira Mahomed Salé, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Saira Mahomed Salé.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Galaxy Construções & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584046, uma entidade denominada Galaxy Construções & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nilton Alberto José Maunde, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102298475P, emitido a 13 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identicação da Cidade da Maputo, com morada na cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, n.º 960, primeiro andar, flat 1; e
- Texto do artigo, página 10: Benvindo Tavares António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101621039J, emitido a 3 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identicação da Cidade da Maputo, com morada na cidade de Maputo, Nkhobe, casa n.º 579, quarteirão 5.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade de responsabilidade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Galaxy Construções & Engenharia, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana, avenida Amílcar Cabral, n.º 859, sala 10, segungo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Nilton Alberto José Maunde, com 50% do capital social, equivalentes a setenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 11: b) Benvindo Tavares António, com 50% do capital social, equivalentes a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Nilton Alberto José Maunde e Benvindo Tavares António, que desde já ficam nomeados adiministradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das despectivas quotas.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gopetro Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove do mês de Novembro, do ano dois mil e dezanove, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na Rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-de-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade sobre a alteração do capital social e das quotas, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 11: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que correspondem a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hideaway In Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583910 uma entidade denominada Hideaway In Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Christianaan Jocobus Van Vollenstee, casado, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º A02210662 emitido a 2 de Maio de 2012, no Departamento of Home Affairs, casado com, Magda Jacoba Kuit sob regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Sean Donovan Van Zyl casado, natural de África do sul, nacionalidade sulafricana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º A02858207 emitido a 17 de Setembro de 2013, no Departamento of Home Affairs, casado com, Chantal Van Wyk sob regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ian James Ratcliffe casado, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana
- Texto do artigo, página 11: residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.ºA06585068, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, no Departamento of Home Affairs, casado com, Corol Ratcliffe sob regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Fred George Dixon, viúvo, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00199219, emitido a 14 de Setembro de 2016, no Departamento of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Gary Neal Lance, solteira, natural de África do sul, nacionalidade sul-africana residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º A02364393, emitido a 30 de Agosto de 2012, no Departamento of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hideaway In Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane na Parcela n.º 854, talhão 20, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias ou de praia;
- Número ou marcador, página 11: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas 4 iguais e uma diferente distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Christianaan Jocobus Van Vollenstee,com 2.400,00MT, correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Sean Donovan Van Zyl com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Ian James Ratcliffe com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Fred George Dixon com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Gary Neal Lance com 4.400,00 correspondente a 22% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Sean Donovan Van Zyl.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sócias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 12: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IIB Chemba Hydro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492249 uma entidade denominada IIB Chemba Hydro, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Philip Chamonorwa Bamu, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos
- Texto do artigo, página 12: de América e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 566286405 emitido em Washington, USA, a 31 de Agosto de 2018;
- Texto do artigo, página 12: Basha Banczyk, maior, natural de Washington, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos de América e acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 503628540 emitido em Washington, USA, a 18 de Abril de 2013;
- Texto do artigo, página 12: Patrice Mukenge Muya, maior, natural de Congo-Kinshasa, de nacionalidade norte americana, residente nos Estados Unidos de América e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 557233539, emitido em Washington, USA, a 18 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, com a denominação IIB Chemba Hydro, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, 1º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o financiamento e desenvolvimento de projectos e infraestruturas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
- Texto do artigo, página 13: forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Philip Chamonorwa Bamu, 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Basha Banczyk, 15.000,00MT (quinze em mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, e;
- Número ou marcador, página 13: c) Patrice Mukenge Muya, 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho executivo que será composta pelo presidente do conselho executivo e pelo director-geral, a serem nomeados, e com a remunerações que vierem a ser fixadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente do conselho de gestão a representação da sociedade em todos
- Texto do artigo, página 13: os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho executivo ou pelo director- geral ou ainda por um administrador ou mandatário, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administradores)
- Texto do artigo, página 13: A actividade do administrador e do director é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director-geral e de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário
- Texto do artigo, página 13: com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Marta Muemede Aide, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101452042, uma sociedade denominada Marta Muemede Aide, Limitada, constituída entre;
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Maxencio Martinho Langa solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas-sede, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 010104060009P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Chiuaula, distrito de Lichinga, província do Niassa;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Marta Muemede Aide, solteira maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104249780A, emitido em sete de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Marta Muemede Aide, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Lichinga, bairro de Massenger, ao Longo da Estrada do Lichinga – Lago.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação podem a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes XVIII, XIX e prestação de serviços de CAE n.º 9599, constantes do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota pertencente ao sócio Maxencio Martinho Langa solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104060009P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Chiuaula, distrito de Lichinga, província do Niassa, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota pertencente a sócia maioritária : Marta Muemede Aide, solteira maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104249780A, emitido em sete de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de identificação Civil de Lichinga, no valor de cento e cinco mil de meticais, equivalente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestação de suplementos
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital, subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em casos de dúvida da fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 14: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre quer for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marta Muemede Aide, solteira maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, e residente em Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104249780A, emitido em sete de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura da gerente e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios, e para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) De nenhum modo a gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas serão fechados a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para o investimento da empresa.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Incapacidade
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Lichinga, 27 de Julho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 15: Milhulamete, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Milhulamete, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, na Avenida de Moçambique, quilómetro dezoito, Michafutene, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número doze mil setecentos e vinte e sete, a folhas cinquenta, do livro C traço trinta, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que a sócia Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de quinze mil meticais que reservou para si e outra de dez mil meticais que cedeu à sociedade Memba Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que a sócia Maria Eugénia Paiva Cruz possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de vinte mil meticais que reservou para si e outra de cinco mil meticais que cedeu à sociedade Memba Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que o sócio Fenias Leão Langa Sebastião possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de vinte mil meticais que reservou para si e outra de cinco mil meticais que cedeu à sociedade Memba Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão e cessão de quotas supra referida, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Um)…
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social está dividido em cinco quotas, sendo uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencentes a sócia Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, três quotas iguais, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencentes aos sócios Maria Eugénia Paiva Cruz, Fenias Leão Langa Sebastião e Memba Imobiliária, S.A.; e uma quota indivisa com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente aos sócios Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, João Carlos Cardoso de Raposo Pereira, Carlota Jonhston Cardoso e Sandra Cardoso de Raposo Pereira.
- Texto do artigo, página 15: Três)… Quatro)…
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado pela referida deliberação social continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MM- Mavuco Minerações, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado pacto social da sociedade MMMavuco Minerações, Limitada, registada sob o n.º 100495333, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito é realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Fábio António Salvador Machado;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Armando da Rocha Ambrósio, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio, Fábio António Salvador Machado, como sócio gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário a representação da sociedade.
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- Certidão de registo Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo At Work Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Beach Butler Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beyond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSF Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CoCapital Moz, Limitada
- Certidão de registo Conbi, Limitada