III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2021
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- Texto do artigo, página 15: Nampula, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moyene Design, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577597 uma entidade denominada Moyene Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Celso Francisco Cossa, casado com Natália Laura Ernesto Ouana Cossa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831182I, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 16: Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, casada com Celso Francisco Cossa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101594059A de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Moyene Design, Limitada, com sede em Khongolote, bairro municipal 1º de Maio, n.º 41, casa n.º 16, posto administrativo municipal de Infulene, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências onde e quando os sócios julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de mobiliário, importação e exportação mobiliário, reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros, venda de bens e serviços em plataforma online.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um quinhentos mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondendo a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Celso Francisco Cossa;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondendo a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos seus actos e contractos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante dos falecidos ou interditos, os quais noearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Northern Highway Co, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101571904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northern Highway Co, Limitada, constituída entre os sócios: Shoushang Wang, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, nascido aos 29 de Outubro 1975, titular de Passaporte n.º EJ4466526, emitido a 12 de Abril de 2021 e Wu. Jianfeng, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido a 28 de Julho de 1971, titular de Passaporte n.º E85836124, emitido a 26 de
- Texto do artigo, página 16: Setembro de 2016. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: Os sócios acordam na denominação Northern highway co., limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, rua Armando Tivane, n.° 1066, bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil, engenharia técnica e arte;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio e indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Mineração (pesquisa e exploração); d)Agricultura, pecuária e processamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Fiscalização e imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 4.026.000,00 correspondente a sessenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Shoushang Wang;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 2.574.000,00 correspondente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wu. Jianfeng.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Shoushang Wang, sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 26 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia três de Maio de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e vinte e um, exarado de folhas cinquenta e sete verso a sessenta e sete verso do livro de notas para as escrituras diversas número trinta e quatro desta Cartório Notarial de Lichinga, perante: Sérgio Inácio Chauque, conservador e notário superior em exercício foi constituído uma sociedade anónima no dia trinta de Abril de dois mil e Vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101527867, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A. que se regerá nos termos dos artigos seguintes e dos seus estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: Nyassa, Agência de Promoção de Desenvolvimento, S.A., doravante também designada abreviadamente por Nyassa, APD, S.A. ou simplesmente Nyassa, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade jurídicas, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Nyassa, APD, S.A. tem como objectivo, em geral, a prospecção, promoção de recursos e seu aproveitamento sustentável, angariação de potenciais investidores e celebração de parcerias, organizar a posse titulada de terrenos de interesse económico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em especial, prestar serviços diversos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Estudos e análise de mercado;
- Número ou marcador, página 17: c) Estudos e análise de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 17: d) Comunicação e relações públicas;
- Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 17: f) Representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 17: g) Financiamento e investimentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Assuntos jurídicos;
- Número ou marcador, página 17: i) Propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 17: j) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: k) Assistência ao recrutamento para emprego;
- Número ou marcador, página 17: l) Tramitação de processos de atribuição de DUAT´s;
- Número ou marcador, página 17: m) Tramitação de processos de vistos de trabalho e DIRE´s;
- Número ou marcador, página 17: n) Formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 17: o) Assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 17: p) Tramitar expediente para o seguro de investimento dos parceiros económicos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: q) Consultoria e elaboração de projectos, realização e fiscalização de obras urbanas, vias de comunicação, obras hidráulicas, fundações, instalações e captação de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 17: r) Outros que não contrariam a lei e os bons costumes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na realização do seu objectivo e na prossecução dos seus objectivos, a Nyassa poderá participar no capital social, na gestão e fiscalização de outras sociedades, por decisão de conselho de gestão, sempre que se mostrar economicamente viável para o negócio da agência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A Nyassa tem como objectivos gerais a promoção e realização do desenvolvimento económico, social, cultural e político da província do Niassa em particular e do país em geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Nyassa tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo abrir e fechar delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Nyassa-APD, S.A. é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e dividendos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Nyassa, APD, S.A. é fixado em um milhão de meticais constituído por acções nominais subscritas pelos seus titulares, podendo ser em valores, títulos de créditos e bens, a serem realizadas ao longo do exercício económico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada accionista entra para a sociedade, com acções no valor de cem mil meticais, que as pode realizar de imediato, ou ao longo do exercício económico.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social declarado no n.º 1, poderá ser aumentado ou reduzido conforme se mostrar necessário, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em casos de dificuldades de tesouraria, poderá solicitar-se a cada accionista o suprimento do défice, nos termos e nas condições fixadas no respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O capital social mencionado no nº 1 do presente artigo é subscrito pelos accionista de acordo com o registado no livro de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Nyassa APD constituirá os seguintes fundos permanentes:
- Número ou marcador, página 17: a) Fundo de salários;
- Número ou marcador, página 17: b) Fundo de investimento;
- Número ou marcador, página 17: c) Fundo de apoio social;
- Número ou marcador, página 17: d) Fundo de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 17: e) Outros fundos que se mostrarem necessários, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios quinhoam os lucros e perdas, em proporção das acções realizadas de cada um na agência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Feito o balanço de exercício económico, e antes da distribuição de dividendos, cobrirse-ão os fundos, na proporção deliberada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da Nyassa é constituído por bens móveis e imóveis, fixos, circulantes, consumíveis, valores sob diferentes formas, bens próprios resultantes da sua actividade, doados, legados, subvenções e empréstimos concedidos por instituições de créditos no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Nyassa pode adquirir bens móveis e imóveis, e esses últimos mediante a autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todos os bens imóveis e móveis sujeitos a registo têm de estar registados e assegurados por uma companhia seguradora credível.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A alienação dos bens móveis sujeitos a registo e imóveis só é possível mediante autorização fundamentada da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do pessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas são os proprietários da sociedade anónimo, e nesta qualidade são geríveis por normas específicas do direito comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os trabalhadores da agência são contratados e geridos nos termos da legislação laboral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos instrumentos de gestão
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Planificação)
- Número ou marcador, página 18: Um) As actividades da Nyassa são definidos em planos, longos médios e curto prazos, tendo como bases a realidade existente, as necessidades diagnósticadas, a capacidade financeira e humana instalada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na programação e realização dos planos plurianuais e anuais, deverá vigorar sempre o controle e avaliação do desempenho do pessoal e dos demais meios empregues.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Enumeração dos órgãos)
- Texto do artigo, página 18: Na Nyassa funcionarão os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial integrando todos os accionistas, independentemente das acções da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Regularmente, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano no início de cada ano económico e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente de mesa ou requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) As competências da Assembleia Geral são as que constam da lei comercial e as deliberadas por este órgão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente de Mesa e, no seu impedimento, pelo sócio mais velho.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A agenda da Assembleia Geral é distribuída com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data prevista para a sessão, através de uma convocatória dirigida ao enderenço electrónico de cada accionista e ou na sua residência conhecida, sem prejuízo da convocatória ser feita também através do jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A admissão de novos accionistas só é possível havendo deliberação neste sentido baseada no regulamento previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da Nyassa, APD, S.A. é feita por um Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em que um deles é o presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Conselho de Administração realizar os planos e programas aprovados pela assembleia geral, controlar e avaliar permanentemente o desempenho de pessoal e eficácia dos programas, copilar os resultados, cumprir as de mais decisões da Assembleia Geral e o que estabelece a lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) As de mais competências do Conselho de Administração constam da lei comercial e dos demais diplomas aplicáveis, incluindo regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato do Conselho de Administração tem duração de cinco anos, podendo ser renovado mais do que uma vez, sempre que se mostrar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração, que fará a gestão corrente e previsional, poderá ser confiada a gestores estranhos à sociedade por via de contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por três vogais, sendo um deles o presidente, eleito para um mandato de cinco anos, renovável, tendo como competência as estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No geral, ao Conselho Fiscal compete fiscalizar e avaliar o grau de execução dos planos e programas aprovados, a aplicação dos recursos disponibilizados, o enquadramento e o desempenho de pessoal e a qualidade e quantidade dos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização poderá ser confiada a uma entidade independente da Nyassa, APD, S.A., desde que observados os requisitos estabelecidos na lei e nos regulamentos da agência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da fusão, cisão e extinção da agência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Princípios e regras)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fusão é a junção de duas ou mais entidades com objectos e objectivos afins, que decidem reunir numa só pessoa jurídica as suas capacidades para a exploração, utilização e aproveitamento dos resultados que advierem do esforço comum, podendo daí resultar uma nova pessoa jurídica ou a mesma mas integrando a que vier juntar-se.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cisão é a separação física dos membros da Nyassa, APD, S.A., resultando no afastamento de parte dos accionistas para criarem uma outra pessoa jurídica distinta da anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A extinção é um processo que retira a agência do comércio jurídico, deixando de existir.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete exclusivamente a assembleia geral decidir, por deliberação, qualquer uma das situações descritas nos números precedentes cabendo-lhe igualmente decidir pelo destino de todo património da Nyassa, APD, S.A. extinta.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Corpo directivo)
- Texto do artigo, página 18: Enquanto não for eleito e investido o Conselho de Administração, a Assembleia Geral designará uma Direcção Executiva, composta por três pessoas a serem escolhidas dentre os accionistas ou profissionais em gestão, distribuindo-os em pelouros da sociedade, para fazer a vez do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Alterações)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral alterar em parte ou no seu todo o presente texto estatutário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMA OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração interpretar as dúvidas que resultarem da aplicação e execução do presente texto estatutário, mas a integração de casos omissos, compete exclusivamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vigência)
- Texto do artigo, página 18: A Nyassa, APD,S.A e o presente texto estatutário entram em vigor a partir da sua constituição em escritura pública e por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Lichinga, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578747, foi constituída
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento Petro Pump, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele parcela n.º 753, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de combustíveis petrolíferos líquidos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de óleos e lubrificantes para todo tipo de motores;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação, exportação e comercialização de produtos objecto do presente contrato;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de veículos e motores;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Samuel Timóteo Sambo, com (25.000,00MT), vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Nelson Miguel José Nhanala, com (25.000.00MT), vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devera manifestar a sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistido a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária ou extraordinária e convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com o mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a elegerem em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados os administradores os senhores Samuel Timóteo Sambo e Nelson Miguel José Nhanala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou
- Texto do artigo, página 19: por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve por vontade dos
- Texto do artigo, página 19: sócios e extinguir-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2021. — A conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Safe Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557510 uma entidade denominada Safe Logistics Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Ângela Maria Matola, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente rua da Resistência A. 21, n.º 56, 1º andar, bairro Central A na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104522425B, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Lena Júlio Cossa, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola quarteirão 11 casa n.º 866, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105714994I, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Safe Logistics Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar porta 41, bairro central C, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de bens, serviços de procurement para indústria e comercio, construção civil e pesca. Assistência eletrónica em equipamento informático assim como intermediação em material de proteção e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria na indústria mineira, oleio gás e fins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiarias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes para emissão do alvará da respetiva área pretendida.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 20: a) Ângela Maria Matola com 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Lena Júlio Cossa com 1000,00MT correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante será exercida pelo administrador que será nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não sendo sócio o administrador compete a assembleia geral nomeá-lo-(la), podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos / alteração de estatutos será sempre necessária uma assinatura do administrador nomeado pela assembleia geral ou procurador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, quando este não sócio, deverá ser devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 137 a 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sérgio Joaquim Angorete, solteiro, natural de Mugeba-Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750763P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Outubro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada SJA Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SJA, Infra-Estruturas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis (EN6), bairro Mudzingadzi, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimeto de diversos tipos de equipamentos e materiais;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço de consultoria;
- Número ou marcador, página 21: d) Logística; e
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Angorete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
- Texto do artigo, página 21: carecer, nos termos e condições que lhe convier.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sérgio Joaquim Angorete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido por ele.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio- gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiverem sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 21: disposições aplicáveis e em vigor. Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sub Distribuidora Malanga, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545695 uma entidade denominada Sub Distribuidora Malanga, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 21: Efigénia Domingos Chilaúle, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 8, casa n.º 54, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139730B, emitido a 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Celina Felisberto David Massingue, divorciada, natural de Mavago, residente na Avenida Ahmed Seku Touré, n.º 2749, 2.º andar direito, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356190F, emitido a 18 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 21: si uma sociedade Sub Distribuidora Malanga, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Designação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sub Distribuidora Malanga, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida do Trabalho, no bairro da Malanga n.º 273, rés-do-chão cidade de Maputo distrito municipal KaMfumo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Efigénia Domingos Chilaúle e
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celina Felisberto David Massingue.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Efigénia Domingos Chilaúle.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101459659, uma sociedade denominada Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo; Horácio Vicente Holela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana. reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Transvicente & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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