III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sede em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio tomada em conselho de direcção, por tempo indeterminado, poderão ser criadas filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer localidade da província, dentro ou fora do país, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adopta precedida palas palavras filial ou sucursal ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos e fins)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de transporte e prestação de serviços, bem como outras prestações de serviços permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, representação, remuneração e amortizações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Horácio Vicente Holela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração e amortizações)
Texto do artigo · p. 22 O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos
Texto do artigo · p. 23 celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das sociedades comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, Regulamento Interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Lichinga, 30 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 23 Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada, Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Vale Gaio
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agricultura e pecuária, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais, floricultura e outras actividades similares e acessórias e complementares, com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rogério António do Riguendo Silvestre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rogério António do Riguendo Silvestre, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Registo de decisões
Texto do artigo · p. 23 Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio tomada em conselho de direcção, por tempo indeterminado, poderão ser criadas filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer localidade da província, dentro ou fora do país, as quais serão individualizadas com a firma social aqui adopta precedida palas palavras filial ou sucursal ou ainda outra, consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da presente escritura pública e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objectivos e fins)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades económicas nas áreas de transporte e prestação de serviços, bem como outras prestações de serviços permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme o sócio julgar conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, representação, remuneração e amortizações
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Horácio Vicente Holela.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Remuneração e amortizações)
  22. Texto do artigo, página 22: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da disposição transitória
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos
  28. Texto do artigo, página 23: celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código das sociedades comerciais, e de harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, Regulamento Interno e a restante legislação aplicável e em vigor no país.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 30 de Julho de 2021. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 23: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  34. Texto do artigo, página 23: Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada, Vale Gaio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Vale Gaio
  39. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: Objecto
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agricultura e pecuária, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais, floricultura e outras actividades similares e acessórias e complementares, com Importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Duração
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: Capital social
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rogério António do Riguendo Silvestre.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: Administração
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rogério António do Riguendo Silvestre, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pelo próprio.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: Registo de decisões
  63. Texto do artigo, página 23: Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: INM
  66. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  67. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  68. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  69. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  70. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  71. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  72. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  73. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  74. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  75. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  76. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  77. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  78. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  79. Título de secção, página 24: Delegações:
  80. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  81. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  82. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  83. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  84. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  85. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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