III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 151
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Cumussana, no Posto Administrativo-sede, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Cumussana, do Posto Administrativo-sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Juntos para o Desenvolvimento de Machiço – JDM, no Posto Administrativo-sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Machiço, do Posto Administrativo-sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para o Desenvolvimento de Mapómbue (ADCOM) – Gorongosa no Posto Administrativo-sede, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Mapómbue, do Posto Administrativo-sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto-Lei n.º 21 / 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe – Chatala.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Parágrafo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 148, III.ª Série, de 12 de Dezembro de 2016).
- Texto do artigo, página 2: Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728079, uma entidade denominada Konkel & Filhos Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Francois Enslin, solteiro, de nacionalidade sul-africana, não residente, titular de Passaporte n.º AO1093918, emitido no dia 26 de Maio de 2010, pela República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Rudiger Volker Konkel, solteio, de nacionalidade alemã, natural de Alemanha, residente na província de Maputo, distrito de Boane, titular do DIRE 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Konkel & Filhos Construction, Limitada, tem a sede na estrada nacional n.º e rua da Educação, rés-do-chão, bairro da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a construção metálica, cobetura, soldadura e reparação de imóveis, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outra actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pescas, caloçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Francois Enslin, com o valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital e Rudiger Volker Konkel, com 8.000,00 MT ( oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamento, passam desde já a cargo de gerente Rudiger Volker Konkel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade co dispensa de caução, pondendo estes nomera seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado no0s termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato, de Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100650134, foi constituída
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada, adiante designado por Centro Infantil, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 440, municipio de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exercício de actividades educacionais relacionadas com
- Texto do artigo, página 3: a área de educação da infância até escolar básico-médio, nomeadamente, o pré-escolar, dos 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade e do ensino básico até ao médio escolar, mediante deliberação da assembleia geral, ou das que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Virgilio Pedro Matsinhe, correspondente a cinquenta e um porcento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais pertencente a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, correspondente a vinte e seis porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe Júnior, correspondente a quinze porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente à sócia Nércia Filomena Nhanale, correspondente a oito porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada a sócia Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, que desde já fica nomeada directora do Centro Infantil Sonho Azul do Intaka.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dedois sócios, ou do procurador especialmente constituído por meio de assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato sendo a assinatura do sócio maioritário a principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 3: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 23 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituíu Abudo Bin Aboubakar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 4: sua sede na avenida Armando Tivane, número mil quatrocentos e trinta, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Mpfana wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação apli-
- Texto do artigo, página 4: cável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, número mil quatrocentos e trinta, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para negócios nas áreas comercial, industrial e outros serviços afins, aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação e representação comercial de empresas, design e produção de uniformes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil e quinhentos meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Abudo Bin Aboubakar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 4: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 4: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 4: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 4: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 5: que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 5: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 5: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Abudo Bin Aboubakar.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115107, uma entidade denominada Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Rudiger Volker Konkel, solteio, de nacionalidade alemã, natural de Alemanha, residente na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 5: distrito de Boane, titular do DIRE n.º 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Konkel Engineering – (Sociedade Unipessoal), Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em boane, na localidade de Umpala, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto de território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a venda de acessórios de automóveis e máquinas diversas, sua reparação e prestação de serviços afins, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio unipessoal Rudiger Volker Konkel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio único, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos á sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital, caso em que, se tiver definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituida pelo sócio úncio, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o disposto no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral saõ convocadas com antecendência mínima de quinze dias, se outro entendimento legamente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rudiger Volker Konkel, que desde já é nomeado sócio administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Mandatários não sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquento a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Exercício social
- Texto do artigo, página 6: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedade por quotas unipessoais,
- Texto do artigo, página 6: previstas no artigo 328 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas numero doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notário superior, em funções no referido balcão, foi operada uma cessão de quotas na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada, com a sede no bairro Hulene-A, cidade de Maputo, quarteirão quarenta e oito, casa cinquenta e nove, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito tração B, e alterada pela escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, em que:
- Texto do artigo, página 6: Sérgio Rafael Agostinho, é sócio da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada, com a sede no bairro Hulene-A, cidade de Maputo, quarteirão quarenta e oito, casa cinquenta e nove, constituída por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito tração B, e alterada por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, deste mesmo Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao socio Sérgio Rafael Agostinho;
- Texto do artigo, página 6: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e perten cente a sociedade Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Que, em por esta escritura e em conformidade com a acta de deliberação, reunida em segunda assembleia geral ordinária, de onze dias
- Texto do artigo, página 7: do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, divide a quota detida pela sociedade Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada, no valor de cem mil meticais e representativa de cinquenta por cento do capital social, em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social que reserva par si, e uma outra no valor nomina de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social que vai cedê-la à Elcidia Alegria Sotto Agostinho, que entra na sociedade como nova sócia, e o remanescente no valor de sessenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, unifica com primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência desta cessão e entrada de nova socia altera o pacto social no capítulo II no artigo quarto, do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Rafael Agostinho;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente à socia, Elcidia Alegria Sotto Agostinho.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: RG Industries, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 7: sob o número cem milhões seiscentos e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RG Industries, S.A., constituída entre os sócios Zarina Hassane Aly Momade, solteira, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos e setenta e oito mil setecentos e setenta e um M, emitido em dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Rozmin Rajahussen Gulamo, solteira, maior, natural de Nacala Velha, residente em Nampula, portadora do recibo do Bilhete de Identidade número trinta milhões cento e noventa mil cento sessenta e dois, emitido em doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação de Nampula e Sukeina Rajahussen Gulamo, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro B, emitido em seis de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de RG Industries, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial número um, Estrada Nacional número oito, cidade de Nacala Porto, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Refinação de óleo;
- Número ou marcador, página 7: b) Produção de sabão;
- Número ou marcador, página 7: c) Produção de sabonete;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
- Número ou marcador, página 7: f) Produção de rebuçados e artigos de confeitaria;
- Número ou marcador, página 7: g) Produção de margarina;
- Número ou marcador, página 7: h) Produção de bolachas;
- Número ou marcador, página 7: i) Moagem de trigo;
- Número ou marcador, página 7: j) Empacotamento de açúcar;
- Número ou marcador, página 7: k) Produção (ondulação) de chapas de zinco;
- Número ou marcador, página 7: l) Produção de detergente líquida e em pó;
- Número ou marcador, página 7: m) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada uma, sendo dezanove mil e seiscentos acções, correspondente a noventa e oito por cento, pertencente a sócia Zarina Hassane Aly Momade, duzentas acções, correspondentes a um por cento, pertencentes a sócia Rozmin Rajahussen Gulamo e duzentas acções, correspondentes a um por cento, pertencentes à sócia Sukeina Rajaussene Gulamo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Espécie de acções
- Número ou marcador, página 7: Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções ao portador
- Número ou marcador, página 7: Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções nominativas
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por
- Texto do artigo, página 8: correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 8: É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Aquisições de acções pela sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assinatura de acções e obrigações
- Texto do artigo, página 8: As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cada grupo de cem acções corresponderá um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de acções inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao Presidente da Mesa,
- Texto do artigo, página 8: salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e quórum da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RG Industries, S.A.
- Certidão de registo Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
- Certidão de registo Natucon Inhambane Province, Limitada
- Certidão de registo Millennium Consortium, Limitada
- Certidão de registo Wonderexport, Limitada
- Certidão de registo Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Ribaue Construções-Artes (RICA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moznirf, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Certidão de registo CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada
- Certidão de registo Probe Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
- Certidão de registo Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inremi, Limitada
- Certidão de registo Space, Limitada
- Certidão de registo Viveiros da Santa Verde, Limitada
- Certidão de registo TAG Capital Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Play House Bingo, Limitada
- Certidão de registo Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Copypel, Limitada
- Diploma Majabaiabu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Masa Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Maputo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
- Certidão de registo Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cumussana
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca. Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
- Diploma Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
- Certidão de registo Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
- Certidão de registo Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada