III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2016
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- Número ou marcador, página 8: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quadro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento das sessões
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Impedimentos do administrador
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
- Texto do artigo, página 8: o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral ordinária seguinte, ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do administrador
- Texto do artigo, página 8: Ao administrador único competem os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor e fazer seguir acções, contes- -tá-las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 8: e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Fiscalização
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade incumbirá a um Fiscal Único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Designação do fiscal
- Texto do artigo, página 9: Cabe ao administrador único propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Actas das reuniões
- Texto do artigo, página 9: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Perda de mandato
- Texto do artigo, página 9: Constituem causas de perda de mandato:
- Número ou marcador, página 9: a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
- Número ou marcador, página 9: b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Balanço anual
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aplicações de lucros
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade denominada Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com a sua sede social sita na rua das Estâncias Portão n.º 12, bairro Central, Porto de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 9: a) Alteração da designação social actual da Sociedade de Sojitz Maputo Cellulose, Limitada para Somacel Limitada, conforme a Reserva do nome n.º 002354276 datada a 13 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 9: b) Cessão da quota titulada pela Sojitz Corporation com o valor nominal de 86.466.684,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta quatro meticais), representando 99,9994% (noventa e nove virgula nove mil novecentos e noventa e quatro por cento) do capital social da sociedade a favor da nova sociedade denominada, Somacel Swaziland (Proprietary) Limited, uma sociedade por quota registada em Mbabane Swaziland sob
- Texto do artigo, página 9: o n.º 748/2016, com n.º de identificação 201604121007482, e por sua vez a sociedade Sojitz Yoshimoto Ringyo Corporation, cede também a sua quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representando 0,0006% (zero vírgula zero zero zero seis) do capital social da sociedade à favor da nova sociedade denominada Usutu Forest Products Company, Limited, uma sociedade por quota registada em Mbabane Swaziland, sob o n.º 35/1959, com n.º de identificação 195907111000358.
- Texto do artigo, página 9: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Somacel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado... Três) Inalterado...
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 86.467.184,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 86.466.684,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais), representando 99,9994% (noventa e nove vírgula nove mil, novecentos e noventa e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Somacel Swaziland (Proprietary) Limited; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quotas com valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representando 0,0006% (zero vírgula zero zero zero seis por cento) do capital social, titulada pela sócia Usutu Forest Products Company Limited.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Natucon Inhambane Province, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão parcial
- Texto do artigo, página 10: da quota, entrada de novo sócio, em que o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg decidiu ceder setenta por cento da sua quota equivalente a cento e cinco mil meticais a senhora Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, ficando consigo trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais, e que em consequência desta operação fica que os artigos primeiro, quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a terem uma nova redacção e seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Natucon Inhambane Province, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Rua da Marginal, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a cento e cinco mil meticais para a sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg e trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais para o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Decisão dos sócios
- Número ou marcador, página 10: Um) Caberá aos sócios o que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados, designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara a cargo do sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jacobus Cornelius, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para Van Den Berg obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado conti-
- Texto do artigo, página 10: nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, onze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Millennium Consortium, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100081512, por deliberação dos sócios, à cessão da totalidade da quota, no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais) que o sócio Lótus Imobiliária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Millennium Consortium, Limitada, e à alteração da estrutura administrativa.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão verificada ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sociedade Millennium Consortium, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três administradores, sendo um nomeado por cada uma das sócias CR Holdings, Limitada, e Hotse, Limitada, e o terceiro nomeado por comum acordo das referidas duas sócias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A função de presidente do conselho de administração será assumida rotativamente entre o representante da sócia CR Holdings, Limitada, e o representante da sócia Hotse, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As regras estatutárias atinentes à composição do conselho de administração e respectiva presidência serão reajustadas assim que a sociedade deixe de ser detentora da quota própria de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Permanecem inalterados os pontos 3 a 9 do presente artigo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Wonderexport, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: i) Aumento do capital social de sessenta mil meticais para oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, por entradas em dinheiro já realizadas pelos sócios na sociedade;
- Texto do artigo, página 11: ii) Alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade. Que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 11: i) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano; ii) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco António Monteiro Abalroado.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 11: A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100787253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eqmacs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Matola bairro de Tsalala, Rua da Escola 8 de Março.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de materiais de construção e máquinas;
- Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de blocos, pavê, lancis venda de materiais de construção, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao seu único sócio Julião Bacela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em decisão do seu único sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo seu sócio em numerário ou bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Entradas de novos sócios
- Texto do artigo, página 11: Mediante a decisão do seu sócio, em caso necessidades, poderá proceder-se a entrada de novos sócios sujeitando-se estes a subscreverem e realizarem integralmente as suas quotas para a formação do novo capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar qualquer quota dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros,
- Texto do artigo, página 11: ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Havendo acordo com respectivo titular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será acordado entre as partes e nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência é o órgão composta unicamente pelo seu sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade é presidida pelo seu único sócio Julião Bacela. O sócio gerente tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências da gerência as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituição de ónus (garantias ou outra natureza) sobre bens móveis e imóveis,
- Número ou marcador, página 11: e) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: g) Nomeação e exoneração de directores, auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 11: h) Dissolução e liquidação da sociedade; k) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros da gerência e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos de negócio estranhos ou seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício económico, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) Atribuição de montantes ao sócio, de acordo com a deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o postulado na lei.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100754452, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação, distribuição, comercialização, tanto a grosso como a retalho e exportação de cervejas e outras bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ribaue Construções-Artes (RICA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribaue Construções-Artes (Rica) – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e vinte, a cargo do conservador Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte sete de mês de Outubro de ano dois dezasseis, realizada pelas 14 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberado alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova ressacarão:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade passa adoptar a denominação Ribaue Construções-Artes (Rica)
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adeciona no seu objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prosperação e pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: b) Exploração mineira, processamento mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda e exportações de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 12: g) Venda e comercialização de produtos agrícolas e fauna bravia, incluindo madeira com imputação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 2.500.000,00 MT (dois milhões quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 2.250.000,00 MT (dois milhões e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nhasukuzany Leozamy dos Santos Horácio.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Teófilo Emílio Schreiber, em representação da Empresa denominada Zhonghui Investment, Ltd.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a qualidade do outorgante em face da exibição de uma procuração, com poderes suficentes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito.
- Texto do artigo, página 13: Que, constitui uma sociedade, denominada por Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto (EN 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento, material de cerâmica e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, clínquer, máquinas e equipamentos,
- Texto do artigo, página 13: hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, correspondente a uma e única quota, subscrita e realizada pertencente a sócia Zhonghui Investment Ltd.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia realizará a sua quota integralmente em dinheiro até a data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e ainda com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da respectiva sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser realizadas suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando for escolhido outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 13: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 13: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Jiang Shuying, Jiang Yurong e Shi Jianming, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os respectivos cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
- Texto do artigo, página 14: social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moznirf, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Moznirf, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.°1749, matriculada sob o N.U.E.L. 100500078, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram que:
- Texto do artigo, página 14: O sócio Édio Jossias Langa, cede a sua quota no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e cinco porcento do capital social, a favor do senhor Filipe Ismael Machaieie, e o sócio Samuel Carlos Macuacua, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de dez porcento de capital social, cede a Célia Celina Titos Machaieie. E consequentemente o artigo 4º do pacto social, passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Isamel Machaieie;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Celina Titos Machaieie.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100306948, com o capital social de cinquenta mil meticais, foi deliberado pelos sócios divisão e cessão de quotas e aumento do capital social, por unanimidade, consentir na cessão de quotas e no não exercício do direito de preferência que assiste à sociedade e aos sócios na cessão da quota da sócia Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc no valor nominal de vinte e seis mil meticais
- Texto do artigo, página 14: e será vendida pelo respectivo valor nominal, a favor do senhor António Timane Júnior, reservando à sócia Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc para si uma quota de vinte e dois mil meticais. Aumentar o capital social para dez milhões de meticais, mediante um aumento de nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, que fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc uma quota de quatro milhões e quatrocentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: b) António Timane Junior, uma quota de cinco milhões e duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: c) Silvino Manuel Ruivo Alves, uma quota de quatrocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil dezasseis, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lurio Enginharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e doze, a cargo do conservador Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notario superior, por acta de assembleia geral extraordinária da empresa, a qual foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade a adiciona no seu objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: b) Exploração minera, processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 15: c) Transporte de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
- Número ou marcador, página 15: f) Venda e comercialização de produtos agrícolas e fauna bravia, incluindo madeira com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 1.250.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leopolodo Zamito dos Santos Horácio;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tobite Agostinho dos Santos Horácio;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Julieta Hortência Agostinho Mumbule;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ellen Cristina Ferreira dos Santos;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no 250.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Shenilza Faizal Leazeny dos Santos;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Policardo José da Obra.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Probe Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100287668, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Probe Mining Mozambique, Limitada, e por
- Texto do artigo, página 15: deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e sete do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas à sociedade e saída de sócio, destituição de administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novo administrador e presidente do conselho de administração, retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos administradores a serem destituídos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: O senhor Malcolm George Moodie, em representação da MLS – Maintenance Services, Limitada, manifestou vontade em vender a sua quota de que é titular, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para à sociedade Probe Mining Mozambique, Limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de 4,000,000.00 MT (quatro milhões de meticais), cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isto nos termos do artigo 306 do Código Comercial, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade, não tendo a outra sócia exercido o seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: Foi ainda deliberado por unanimidade a aceitação da destituição dos senhores Bryan Moodie e Malcolm George Moodie do cargo de administrador e presidente do conselho de administração da sociedade respectivamente, tendo de seguida sido nomeado o senhor Nicolas Peter Glossoti para o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Com a alteração acima mencionada, o conselho de administração passa a ser composto por três (3) administradores, nomeadamente Wayne Morton, Frank Rovelli e Nicolas Peter Glossoti, sendo este último o presidente do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Na sequência da resignação do cargo de administradores, foi deliberado por unanimidade de votos a retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos senhores Bryan Moodie, Malcolm George Moodie e do mandatário Godfrei Curapatica, este último sendo revogado o seu mandato de ora em diante.
- Texto do artigo, página 15: De seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 15: é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Probe Mining Mozambique, Limitada, titular de uma quota própria, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 15: b) Probe Integrated Mining Technologies Limited, titular de uma quota, no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, um dos quais exercerá o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem os seus cargos até que a assembleia geral delibere a sua destituição ou os administradores renunciem a sua posição. Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2016. —O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido
- Texto do artigo, página 16: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas animais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo RG Industries, S.A.
- Certidão de registo Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
- Certidão de registo Natucon Inhambane Province, Limitada
- Certidão de registo Millennium Consortium, Limitada
- Certidão de registo Wonderexport, Limitada
- Certidão de registo Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Ribaue Construções-Artes (RICA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moznirf, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Certidão de registo CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada
- Certidão de registo Probe Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
- Certidão de registo Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inremi, Limitada
- Certidão de registo Space, Limitada
- Certidão de registo Viveiros da Santa Verde, Limitada
- Certidão de registo TAG Capital Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Play House Bingo, Limitada
- Certidão de registo Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Copypel, Limitada
- Diploma Majabaiabu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Masa Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Maputo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
- Certidão de registo Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cumussana
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca. Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
- Diploma Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
- Certidão de registo Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
- Certidão de registo Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada