III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 151/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quadro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento das sessões
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Impedimentos do administrador
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
Texto do artigo · p. 8 o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral ordinária seguinte, ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do administrador
Texto do artigo · p. 8 Ao administrador único competem os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor e fazer seguir acções, contes- -tá-las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 8 e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade incumbirá a um Fiscal Único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Designação do fiscal
Texto do artigo · p. 9 Cabe ao administrador único propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 9 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Perda de mandato
Texto do artigo · p. 9 Constituem causas de perda de mandato:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
Número ou marcador · p. 9 b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço anual
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aplicações de lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 21 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade denominada Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com a sua sede social sita na rua das Estâncias Portão n.º 12, bairro Central, Porto de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 9 a) Alteração da designação social actual da Sociedade de Sojitz Maputo Cellulose, Limitada para Somacel Limitada, conforme a Reserva do nome n.º 002354276 datada a 13 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 9 b) Cessão da quota titulada pela Sojitz Corporation com o valor nominal de 86.466.684,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta quatro meticais), representando 99,9994% (noventa e nove virgula nove mil novecentos e noventa e quatro por cento) do capital social da sociedade a favor da nova sociedade denominada, Somacel Swaziland (Proprietary) Limited, uma sociedade por quota registada em Mbabane Swaziland sob
Texto do artigo · p. 9 o n.º 748/2016, com n.º de identificação 201604121007482, e por sua vez a sociedade Sojitz Yoshimoto Ringyo Corporation, cede também a sua quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representando 0,0006% (zero vírgula zero zero zero seis) do capital social da sociedade à favor da nova sociedade denominada Usutu Forest Products Company, Limited, uma sociedade por quota registada em Mbabane Swaziland, sob o n.º 35/1959, com n.º de identificação 195907111000358.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Somacel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado... Três) Inalterado...
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 86.467.184,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 86.466.684,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais), representando 99,9994% (noventa e nove vírgula nove mil, novecentos e noventa e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Somacel Swaziland (Proprietary) Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quotas com valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representando 0,0006% (zero vírgula zero zero zero seis por cento) do capital social, titulada pela sócia Usutu Forest Products Company Limited.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Natucon Inhambane Province, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão parcial
Texto do artigo · p. 10 da quota, entrada de novo sócio, em que o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg decidiu ceder setenta por cento da sua quota equivalente a cento e cinco mil meticais a senhora Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, ficando consigo trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais, e que em consequência desta operação fica que os artigos primeiro, quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a terem uma nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Natucon Inhambane Province, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Rua da Marginal, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a cento e cinco mil meticais para a sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg e trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais para o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) Caberá aos sócios o que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados, designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara a cargo do sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jacobus Cornelius, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para Van Den Berg obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 10 nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, onze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Millennium Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100081512, por deliberação dos sócios, à cessão da totalidade da quota, no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais) que o sócio Lótus Imobiliária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Millennium Consortium, Limitada, e à alteração da estrutura administrativa.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão verificada ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sociedade Millennium Consortium, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três administradores, sendo um nomeado por cada uma das sócias CR Holdings, Limitada, e Hotse, Limitada, e o terceiro nomeado por comum acordo das referidas duas sócias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A função de presidente do conselho de administração será assumida rotativamente entre o representante da sócia CR Holdings, Limitada, e o representante da sócia Hotse, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As regras estatutárias atinentes à composição do conselho de administração e respectiva presidência serão reajustadas assim que a sociedade deixe de ser detentora da quota própria de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Permanecem inalterados os pontos 3 a 9 do presente artigo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Wonderexport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 i) Aumento do capital social de sessenta mil meticais para oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, por entradas em dinheiro já realizadas pelos sócios na sociedade;
Texto do artigo · p. 11 ii) Alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade. Que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 11 i) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano; ii) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco António Monteiro Abalroado.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 11 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100787253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Eqmacs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Matola bairro de Tsalala, Rua da Escola 8 de Março.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de materiais de construção e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação de blocos, pavê, lancis venda de materiais de construção, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao seu único sócio Julião Bacela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em decisão do seu único sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo seu sócio em numerário ou bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Entradas de novos sócios
Texto do artigo · p. 11 Mediante a decisão do seu sócio, em caso necessidades, poderá proceder-se a entrada de novos sócios sujeitando-se estes a subscreverem e realizarem integralmente as suas quotas para a formação do novo capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar qualquer quota dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros,
Texto do artigo · p. 11 ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Havendo acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço de amortização será acordado entre as partes e nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência é o órgão composta unicamente pelo seu sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade é presidida pelo seu único sócio Julião Bacela. O sócio gerente tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 11 São atribuições e competências da gerência as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituição de ónus (garantias ou outra natureza) sobre bens móveis e imóveis,
Número ou marcador · p. 11 e) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 g) Nomeação e exoneração de directores, auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 11 h) Dissolução e liquidação da sociedade; k) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os outros membros da gerência e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos de negócio estranhos ou seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização dos negócios da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício económico, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Atribuição de montantes ao sócio, de acordo com a deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o postulado na lei.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100754452, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação, distribuição, comercialização, tanto a grosso como a retalho e exportação de cervejas e outras bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ribaue Construções-Artes (RICA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribaue Construções-Artes (Rica) – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e vinte, a cargo do conservador Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte sete de mês de Outubro de ano dois dezasseis, realizada pelas 14 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberado alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova ressacarão:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa adoptar a denominação Ribaue Construções-Artes (Rica)
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adeciona no seu objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prosperação e pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração mineira, processamento mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e exportações de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda e comercialização de produtos agrícolas e fauna bravia, incluindo madeira com imputação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 2.500.000,00 MT (dois milhões quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 2.250.000,00 MT (dois milhões e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nhasukuzany Leozamy dos Santos Horácio.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Teófilo Emílio Schreiber, em representação da Empresa denominada Zhonghui Investment, Ltd.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a qualidade do outorgante em face da exibição de uma procuração, com poderes suficentes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito.
Texto do artigo · p. 13 Que, constitui uma sociedade, denominada por Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto (EN 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento, material de cerâmica e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, clínquer, máquinas e equipamentos,
Texto do artigo · p. 13 hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, correspondente a uma e única quota, subscrita e realizada pertencente a sócia Zhonghui Investment Ltd.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia realizará a sua quota integralmente em dinheiro até a data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e ainda com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da respectiva sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser realizadas suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando for escolhido outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 13 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 13 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Jiang Shuying, Jiang Yurong e Shi Jianming, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores exercem os respectivos cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 14 social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moznirf, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Moznirf, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.°1749, matriculada sob o N.U.E.L. 100500078, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram que:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Édio Jossias Langa, cede a sua quota no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e cinco porcento do capital social, a favor do senhor Filipe Ismael Machaieie, e o sócio Samuel Carlos Macuacua, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de dez porcento de capital social, cede a Célia Celina Titos Machaieie. E consequentemente o artigo 4º do pacto social, passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Isamel Machaieie;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Celina Titos Machaieie.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100306948, com o capital social de cinquenta mil meticais, foi deliberado pelos sócios divisão e cessão de quotas e aumento do capital social, por unanimidade, consentir na cessão de quotas e no não exercício do direito de preferência que assiste à sociedade e aos sócios na cessão da quota da sócia Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc no valor nominal de vinte e seis mil meticais
Texto do artigo · p. 14 e será vendida pelo respectivo valor nominal, a favor do senhor António Timane Júnior, reservando à sócia Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc para si uma quota de vinte e dois mil meticais. Aumentar o capital social para dez milhões de meticais, mediante um aumento de nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, que fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc uma quota de quatro milhões e quatrocentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) António Timane Junior, uma quota de cinco milhões e duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 c) Silvino Manuel Ruivo Alves, uma quota de quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, trinta de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil dezasseis, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lurio Enginharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e doze, a cargo do conservador Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notario superior, por acta de assembleia geral extraordinária da empresa, a qual foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade a adiciona no seu objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração minera, processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda e comercialização de produtos agrícolas e fauna bravia, incluindo madeira com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 1.250.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leopolodo Zamito dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tobite Agostinho dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Julieta Hortência Agostinho Mumbule;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ellen Cristina Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no 250.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Shenilza Faizal Leazeny dos Santos;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Policardo José da Obra.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Probe Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100287668, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Probe Mining Mozambique, Limitada, e por
Texto do artigo · p. 15 deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e sete do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas à sociedade e saída de sócio, destituição de administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novo administrador e presidente do conselho de administração, retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos administradores a serem destituídos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 O senhor Malcolm George Moodie, em representação da MLS – Maintenance Services, Limitada, manifestou vontade em vender a sua quota de que é titular, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para à sociedade Probe Mining Mozambique, Limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de 4,000,000.00 MT (quatro milhões de meticais), cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isto nos termos do artigo 306 do Código Comercial, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade, não tendo a outra sócia exercido o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 15 Foi ainda deliberado por unanimidade a aceitação da destituição dos senhores Bryan Moodie e Malcolm George Moodie do cargo de administrador e presidente do conselho de administração da sociedade respectivamente, tendo de seguida sido nomeado o senhor Nicolas Peter Glossoti para o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Com a alteração acima mencionada, o conselho de administração passa a ser composto por três (3) administradores, nomeadamente Wayne Morton, Frank Rovelli e Nicolas Peter Glossoti, sendo este último o presidente do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Na sequência da resignação do cargo de administradores, foi deliberado por unanimidade de votos a retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos senhores Bryan Moodie, Malcolm George Moodie e do mandatário Godfrei Curapatica, este último sendo revogado o seu mandato de ora em diante.
Texto do artigo · p. 15 De seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 15 é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Probe Mining Mozambique, Limitada, titular de uma quota própria, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) Probe Integrated Mining Technologies Limited, titular de uma quota, no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, um dos quais exercerá o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem os seus cargos até que a assembleia geral delibere a sua destituição ou os administradores renunciem a sua posição. Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2016. —O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 16 cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas animais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quadro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Funcionamento das sessões
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: Administração
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleito.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: Impedimentos do administrador
  15. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral designar o substituto do administrador impedido de exercer
  16. Texto do artigo, página 8: o mandato. Sendo o impedimento temporário, o substituto exercerá as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral ordinária seguinte, ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Competências do administrador
  19. Texto do artigo, página 8: Ao administrador único competem os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Propor e fazer seguir acções, contes- -tá-las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 9: Fiscalização
  30. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade incumbirá a um Fiscal Único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Designação do fiscal
  33. Texto do artigo, página 9: Cabe ao administrador único propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Actas das reuniões
  37. Texto do artigo, página 9: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: Perda de mandato
  40. Texto do artigo, página 9: Constituem causas de perda de mandato:
  41. Número ou marcador, página 9: a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
  42. Número ou marcador, página 9: b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Balanço anual
  45. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: Aplicações de lucros
  48. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade denominada Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com a sua sede social sita na rua das Estâncias Portão n.º 12, bairro Central, Porto de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  55. Texto do artigo, página 9: a) Alteração da designação social actual da Sociedade de Sojitz Maputo Cellulose, Limitada para Somacel Limitada, conforme a Reserva do nome n.º 002354276 datada a 13 de Setembro de 2016;
  56. Texto do artigo, página 9: b) Cessão da quota titulada pela Sojitz Corporation com o valor nominal de 86.466.684,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta quatro meticais), representando 99,9994% (noventa e nove virgula nove mil novecentos e noventa e quatro por cento) do capital social da sociedade a favor da nova sociedade denominada, Somacel Swaziland (Proprietary) Limited, uma sociedade por quota registada em Mbabane Swaziland sob
  57. Texto do artigo, página 9: o n.º 748/2016, com n.º de identificação 201604121007482, e por sua vez a sociedade Sojitz Yoshimoto Ringyo Corporation, cede também a sua quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representando 0,0006% (zero vírgula zero zero zero seis) do capital social da sociedade à favor da nova sociedade denominada Usutu Forest Products Company, Limited, uma sociedade por quota registada em Mbabane Swaziland, sob o n.º 35/1959, com n.º de identificação 195907111000358.
  58. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Somacel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado... Três) Inalterado...
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 86.467.184,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 86.466.684,00 MT (oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais), representando 99,9994% (noventa e nove vírgula nove mil, novecentos e noventa e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Somacel Swaziland (Proprietary) Limited; e
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quotas com valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representando 0,0006% (zero vírgula zero zero zero seis por cento) do capital social, titulada pela sócia Usutu Forest Products Company Limited.
  68. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
  69. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Natucon Inhambane Province, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão parcial
  72. Texto do artigo, página 10: da quota, entrada de novo sócio, em que o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg decidiu ceder setenta por cento da sua quota equivalente a cento e cinco mil meticais a senhora Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, ficando consigo trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais, e que em consequência desta operação fica que os artigos primeiro, quarto e quinto que regem a dita sociedade, passam a terem uma nova redacção e seguinte:
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Natucon Inhambane Province, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Rua da Marginal, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações, ou outras formas de representação social.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 10: Capital social
  79. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a cento e cinco mil meticais para a sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg e trinta por cento do capital social equivalente a quarenta e cinco mil meticais para o sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg, respectivamente.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: Decisão dos sócios
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Caberá aos sócios o que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados, designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficara a cargo do sócio Jacobus Cornelius Van Den Berg.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jacobus Cornelius, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para Van Den Berg obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  91. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado conti-
  92. Texto do artigo, página 10: nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  93. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, onze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Millennium Consortium, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na assembleia geral, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100081512, por deliberação dos sócios, à cessão da totalidade da quota, no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais) que o sócio Lótus Imobiliária, S.A., possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Millennium Consortium, Limitada, e à alteração da estrutura administrativa.
  96. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão verificada ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pela sociedade Millennium Consortium, Limitada;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três administradores, sendo um nomeado por cada uma das sócias CR Holdings, Limitada, e Hotse, Limitada, e o terceiro nomeado por comum acordo das referidas duas sócias.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A função de presidente do conselho de administração será assumida rotativamente entre o representante da sócia CR Holdings, Limitada, e o representante da sócia Hotse, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) As regras estatutárias atinentes à composição do conselho de administração e respectiva presidência serão reajustadas assim que a sociedade deixe de ser detentora da quota própria de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  108. Texto do artigo, página 10: Permanecem inalterados os pontos 3 a 9 do presente artigo.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Wonderexport, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  112. Texto do artigo, página 10: i) Aumento do capital social de sessenta mil meticais para oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, por entradas em dinheiro já realizadas pelos sócios na sociedade;
  113. Texto do artigo, página 11: ii) Alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade. Que passa a ter a seguinte redacção:
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  117. Número ou marcador, página 11: i) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano; ii) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco António Monteiro Abalroado.
  118. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016. —
  119. Texto do artigo, página 11: A Ajudante, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100787253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eqmacs Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Matola bairro de Tsalala, Rua da Escola 8 de Março.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do seu sócio, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: Duração
  128. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de materiais de construção e máquinas;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de blocos, pavê, lancis venda de materiais de construção, importação e exportação e prestação de serviços.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: Capital social
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao seu único sócio Julião Bacela.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Em decisão do seu único sócio, o capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo seu sócio em numerário ou bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: Entradas de novos sócios
  142. Texto do artigo, página 11: Mediante a decisão do seu sócio, em caso necessidades, poderá proceder-se a entrada de novos sócios sujeitando-se estes a subscreverem e realizarem integralmente as suas quotas para a formação do novo capital social.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar qualquer quota dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros,
  147. Texto do artigo, página 11: ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Havendo acordo com respectivo titular.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será acordado entre as partes e nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante acordo entre as partes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  152. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência é o órgão composta unicamente pelo seu sócio, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade é presidida pelo seu único sócio Julião Bacela. O sócio gerente tem um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
  160. Texto do artigo, página 11: São atribuições e competências da gerência as seguintes matérias:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Constituição de ónus (garantias ou outra natureza) sobre bens móveis e imóveis,
  165. Número ou marcador, página 11: e) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 11: f) Realizações suplementares;
  167. Número ou marcador, página 11: g) Nomeação e exoneração de directores, auditores e bancos;
  168. Número ou marcador, página 11: h) Dissolução e liquidação da sociedade; k) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  169. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros da gerência e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos de negócio estranhos ou seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios da sociedade
  176. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da administração da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício económico, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Constituição da reserva legal;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Atribuição de montantes ao sócio, de acordo com a deliberação da gerência da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  192. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o postulado na lei.
  194. Texto do artigo, página 12: Matola, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Heineken Vendas e Distribuição, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100754452, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação, distribuição, comercialização, tanto a grosso como a retalho e exportação de cervejas e outras bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
  201. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  202. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Ribaue Construções-Artes (RICA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ribaue Construções-Artes (Rica) – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e vinte, a cargo do conservador Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte sete de mês de Outubro de ano dois dezasseis, realizada pelas 14 horas, na sede da empresa, a qual foi deliberado alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova ressacarão:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa adoptar a denominação Ribaue Construções-Artes (Rica)
  208. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adeciona no seu objecto, as seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Prosperação e pesquisa;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Exploração mineira, processamento mineira;
  214. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de recursos minerais;
  215. Número ou marcador, página 12: d) Venda e exportações de recursos minerais;
  216. Número ou marcador, página 12: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos minerais;
  217. Número ou marcador, página 12: g) Venda e comercialização de produtos agrícolas e fauna bravia, incluindo madeira com imputação e exportação.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 2.500.000,00 MT (dois milhões quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 2.250.000,00 MT (dois milhões e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nhasukuzany Leozamy dos Santos Horácio.
  223. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Teófilo Emílio Schreiber, em representação da Empresa denominada Zhonghui Investment, Ltd.
  226. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a qualidade do outorgante em face da exibição de uma procuração, com poderes suficentes para o acto.
  227. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito.
  228. Texto do artigo, página 13: Que, constitui uma sociedade, denominada por Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos
  233. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Aeroporto (EN 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 13: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento, material de cerâmica e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, clínquer, máquinas e equipamentos,
  247. Texto do artigo, página 13: hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito;
  248. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, correspondente a uma e única quota, subscrita e realizada pertencente a sócia Zhonghui Investment Ltd.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia realizará a sua quota integralmente em dinheiro até a data da escritura pública da constituição da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e ainda com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da respectiva sócia.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  258. Texto do artigo, página 13: Poderão ser realizadas suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 13: A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando for escolhido outro local.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer um dos administradores.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 13: Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  279. Número ou marcador, página 13: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  280. Número ou marcador, página 13: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  281. Número ou marcador, página 13: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 13: f) Aumento ou redução do capital social;
  283. Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  284. Número ou marcador, página 13: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Jiang Shuying, Jiang Yurong e Shi Jianming, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os respectivos cargos por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  291. Texto do artigo, página 13: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  292. Texto do artigo, página 14: social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
  312. Texto do artigo, página 14: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Moznirf, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Moznirf, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.°1749, matriculada sob o N.U.E.L. 100500078, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram que:
  315. Texto do artigo, página 14: O sócio Édio Jossias Langa, cede a sua quota no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e cinco porcento do capital social, a favor do senhor Filipe Ismael Machaieie, e o sócio Samuel Carlos Macuacua, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de dez porcento de capital social, cede a Célia Celina Titos Machaieie. E consequentemente o artigo 4º do pacto social, passa a ter a seguinte redacção.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Filipe Isamel Machaieie;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Celina Titos Machaieie.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100306948, com o capital social de cinquenta mil meticais, foi deliberado pelos sócios divisão e cessão de quotas e aumento do capital social, por unanimidade, consentir na cessão de quotas e no não exercício do direito de preferência que assiste à sociedade e aos sócios na cessão da quota da sócia Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc no valor nominal de vinte e seis mil meticais
  324. Texto do artigo, página 14: e será vendida pelo respectivo valor nominal, a favor do senhor António Timane Júnior, reservando à sócia Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc para si uma quota de vinte e dois mil meticais. Aumentar o capital social para dez milhões de meticais, mediante um aumento de nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, que fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: Capital social
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Investpor – Project, Investment and Engineering, Inc uma quota de quatro milhões e quatrocentos mil meticais;
  329. Número ou marcador, página 14: b) António Timane Junior, uma quota de cinco milhões e duzentos mil meticais;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Silvino Manuel Ruivo Alves, uma quota de quatrocentos mil meticais.
  331. Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil dezasseis, foi registada a alteração do pacto social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lurio Enginharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula sob o número cem milhões, quinhentos e três mil duzentos e doze, a cargo do conservador Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notario superior, por acta de assembleia geral extraordinária da empresa, a qual foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade a adiciona no seu objecto as seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e pesquisa;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Exploração minera, processamento mineiro;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Transporte de recursos minerais;
  340. Número ou marcador, página 15: d) Venda e exploração de recursos minerais;
  341. Número ou marcador, página 15: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
  342. Número ou marcador, página 15: f) Venda e comercialização de produtos agrícolas e fauna bravia, incluindo madeira com importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 1.250.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Leopolodo Zamito dos Santos Horácio;
  347. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tobite Agostinho dos Santos Horácio;
  348. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Julieta Hortência Agostinho Mumbule;
  349. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Ellen Cristina Ferreira dos Santos;
  350. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no 250.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Shenilza Faizal Leazeny dos Santos;
  351. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Policardo José da Obra.
  352. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 15: Probe Mining Mozambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100287668, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Probe Mining Mozambique, Limitada, e por
  355. Texto do artigo, página 15: deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e sete do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  356. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas à sociedade e saída de sócio, destituição de administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novo administrador e presidente do conselho de administração, retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos administradores a serem destituídos e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  357. Texto do artigo, página 15: O senhor Malcolm George Moodie, em representação da MLS – Maintenance Services, Limitada, manifestou vontade em vender a sua quota de que é titular, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para à sociedade Probe Mining Mozambique, Limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de 4,000,000.00 MT (quatro milhões de meticais), cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isto nos termos do artigo 306 do Código Comercial, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade, não tendo a outra sócia exercido o seu direito de preferência.
  358. Texto do artigo, página 15: Foi ainda deliberado por unanimidade a aceitação da destituição dos senhores Bryan Moodie e Malcolm George Moodie do cargo de administrador e presidente do conselho de administração da sociedade respectivamente, tendo de seguida sido nomeado o senhor Nicolas Peter Glossoti para o cargo de presidente do conselho de administração da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 15: Com a alteração acima mencionada, o conselho de administração passa a ser composto por três (3) administradores, nomeadamente Wayne Morton, Frank Rovelli e Nicolas Peter Glossoti, sendo este último o presidente do conselho de administração da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 15: Na sequência da resignação do cargo de administradores, foi deliberado por unanimidade de votos a retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos senhores Bryan Moodie, Malcolm George Moodie e do mandatário Godfrei Curapatica, este último sendo revogado o seu mandato de ora em diante.
  361. Texto do artigo, página 15: De seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro
  365. Texto do artigo, página 15: é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Probe Mining Mozambique, Limitada, titular de uma quota própria, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade; e
  367. Número ou marcador, página 15: b) Probe Integrated Mining Technologies Limited, titular de uma quota, no valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, um dos quais exercerá o cargo de presidente do conselho de administração.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem os seus cargos até que a assembleia geral delibere a sua destituição ou os administradores renunciem a sua posição. Os administradores estão isentos de prestar caução.
  373. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  374. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2016. —O Conser-
  375. Texto do artigo, página 15: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  376. Texto do artigo, página 15: Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido
  378. Texto do artigo, página 16: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e vendas animais.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  395. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  399. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição