III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2016

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Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 16 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 16 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Cabo Delgado Investments Limited e Henry John Pitman, nos valores nominais de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito por cento do capital social, e mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois por cento do capital social, respectivamente, às sociedades CDIL Group Bermuda Limited e Leman Management Nominees Ltd, respectivamente, entrando estas para a sociedade como novas sócias.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito por cento do capital social, pertencente à sócia CDIL Group Bermuda Limited e outra no valor nominal de mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia Leman Management Nominees Ltd.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100795019, uma entidade denominada, Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nuno Urcy Mussagy, portador Bilhete de Identidade n.º 110103992272B, emitido aos 30 de Março de 2010, válido até 30 de Março de 2015, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, 3.ª avenida, casa n.º 547, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir dadata da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 b) Electridade, gás outras formas de energia, construção civil e o exercício de atividades conexas ou subsidiárias á sua atividade principal, nomeadamente a fiscalização e execução de projectos , consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Nuno Urcy Mussagy.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Nuno Urcy Mussagy, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. Basta a assinatura do administrador para obrigara sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quarto. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstosna lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dosseus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissão)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inremi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788667, uma entidade denominada, Inremi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Indigo Investment Incorporated, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Trident Trust Company (UAE) Limited (DMCC Branch), escritórios n.º 4106 e 4107, 41.º andar, Torre AA1, Mazaya Business Avenue, Torre Jumeirah Lakes, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado sob o n.º IC/3434/10, pelo Governo do Ras Al Khaimah Dubai-Emirados Arábes Unidos, representada neste acto pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de director-geral, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, casado, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, portador do Documento de Identifica-
Texto do artigo · p. 18 ção de Residência para Estrangeiros n.º 11JO00045867I, Tipo Precário, de 30 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Karl Marx, n.º 1128, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Inremi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela n.º 106/107, Ddistrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira, nomeadamente a extração e benefícios de produtos mineiros, bem como o comércio em geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Investment Incorporated; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Space, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Space, Limitada (Segurança, Protecção, Acessoria e Consultoria Electrónica) com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil novecentos e dezanove, matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 19 Comercial de Maputo sob o NUEL 100172798, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de sessenta e oito mil meticais que a sócia Carlota Natália Salomão possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Salvador Inácio Marques Adriano.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de duzentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Salvador Inácio Marques Adriano, com uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Jorge Luís Fernandez Garcia, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura publica continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Viveiros da Santa Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis. assembleia geral da sociedade denominada Viveiros da Santa Verde, Limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Missão n.º 272, bairro da Matola, matriculada NUEL 15963120C-39 com a data de vinte e cinco de Março de dois mil, com capital social de 8.000 000,00 MT (oito mil meticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação a acréscimo do objecto social consequentemente artigos 1.º e 2.º do pacto social passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de empresa Viveiros da Santa Verde, e tem a sua sede nesta cidade de Matola cidade, Matola, rua da Missão, n.º 272.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 O transporte rodoviário de mercadorias nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TAG Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 111, III.ª Série 2106, de 16 de Setembro de 2016, a sociedade TAG Capital Moz. Limitada, matriculada com NUEL 100638479, no preâmbulo, redacção referente a identificação dos sócios, onde se lê:
Texto do artigo · p. 20 “Primeiro. Bi Africa Mauritius, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Tag Capital Pty, Lda, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido ao 26 de Setembro de 2014, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Astfin (SA) (PTY) Ltd, representada por Terence Leigh McLintock, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do I.D n.º 4808275074088, emitido na República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Smart Office Connexion South Africa (PTY), Ltd, Lawrence Neethling Weitzman, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do I.D n.º 6904105028085, emitido na República da Africa do Sul.”
Texto do artigo · p. 20 Deve se ler: “É celebrado contrato de sociedade nos
Texto do artigo · p. 20 termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Bi Africa Mauritius, sociedade registada nas Maurícias sob n.º C10091588.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Tag capital Pty Lda, registada na República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Astfin (SA) (PTY) LTD, registada sob número 1968/0079/02.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Smart Office Connexion South Africa (PTY) LTD, registada sob n.º 2011/004296/07.”
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Play House Bingo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Novembro de dois mil e dezasseis onze horas e trinta minutos no escritório da sociedade Play House Bingo, Limitada, sito na avenida Vladimir Lénine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração da sede social, divisão parcial e cessão de quotas, do sócio MacArthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, que divide sua quota em duas partes iguais e o senhor Artur Porto Perpetuo, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a quatrocentos mil meticais, ao senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, alterando por conseguinte os artigos segundo e quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração, dos fins e da sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 O sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd na pessoa do senhor Arthur Porto Perpetuo, com quarenta por cento de quota, cedeu a totalidade a sua quota para o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio, Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, únicamente representado pelo senhor Conrado Caiado Viana Feitosa;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100101939, deliberaram o aumento do objecto e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A execução de obras de construção civil geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação, exportação e comercialização de máquinas pesadas para diversos fins e ainda materiais de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade de transporte internacional de mercadorias devidamente registada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta minutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Copypel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis exarada de folhas sessenta e cinco à folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 968 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Copypel, Limitada, podendo também usar o nome de Copypel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1132, rés-do-chão, cidade de Maputo. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O conselho de gerência poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de papelaria, fotocópias, encadernação, impressão, bem como quaisqueis outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernardino Menezes Teodoro Bettencourt, correspondente a cinquenta por cento da sua subscrição, e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Nadia Gulli da Silva, que corresponde a cinquenta por cento da sua subscrição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Á data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Não havera prestações suplementares de capital. O sócio poderá, porém, fazer os suplimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral enteder fixar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessão de quotas pelo sócio, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou partes da quota. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido o sócio para, no mesmo prazo, o exercer. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para sa reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decerrer num periodo de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio a ser indicado pela assemleia geral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras à favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um outro mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Os lucros apurados serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral enteder criar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 22 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Majabaiabu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Majabaiabu Comercial, Limitada. Com sede na cidade da Matola, matriculada sob,
Texto do artigo · p. 22 o n.º NUEL n.º 10492687, com capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais). Os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social e consequentemente o artigo 4 do pacto social passa a ter as seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Acréscimo de objecto)
Texto do artigo · p. 22 Aumento de serviços complementares e subsidiárias do objectivo principal no ramo da indústria e comércio permitido por lei, tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral a grosso e relho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, marketing e procurment;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 e) Distribuição e venda a retalho de combustíveis e óleos;
Número ou marcador · p. 22 f) Distribuição, venda e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços panificadoras.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Masa Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e nove e ss, á folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29 e 30, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Masa Enterprise, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, pelo senhor Mohamed Salim Ali Hamumi, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte n.º C027001, emitido em Mombassa Passport Office, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, e Abdulhakim Salim Ali, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte número A um seis dois oito um três zero, emitido em Mombassa Passport Office, aos seis de Abril de dois mil e onze e residentes habitualmente em Mombassa e acidentalmente em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social )
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Masa Enterprise, Limidada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de actividades de importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 22 b) O comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 22 da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Início e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Salim Ali Hamumi;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioAbdulhakim Salim Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na Repúplica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala, 15 de Novembro de 20l6. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre Carlos Alberto Marques, maior, solteiro, natural de Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente no bairro Malhangalene n.º 1533, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Aristides dos Santos Marques, viúvo, natural Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente Malhangalene, cidade de Maputo e Filipe Albino Guambe, casado, com Ester David Manuel sob o regime de comunhão geral de bens, natural de MorrumbeneInhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100736225, uma Entidade Legal denominada Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação,sede,objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1533, rés-do-chão, Município da cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de atividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos nos termos da legislação em vigor, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a construir, associar-se a outras empresas, ainda que tenham objecto social do diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente aos sócios, Carlos Alberto Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7%, Aristides Dos Santos Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7% e Felipe Albino Guambe com uma quota de 10.000,00 MT que corresponde a 5% do respetivo capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia)
  5. Texto do artigo, página 16: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  9. Texto do artigo, página 16: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  13. Texto do artigo, página 16: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  16. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
  20. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  23. Texto do artigo, página 16: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Cabo Delgado Investments Limited e Henry John Pitman, nos valores nominais de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito por cento do capital social, e mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois por cento do capital social, respectivamente, às sociedades CDIL Group Bermuda Limited e Leman Management Nominees Ltd, respectivamente, entrando estas para a sociedade como novas sócias.
  24. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito por cento do capital social, pertencente à sócia CDIL Group Bermuda Limited e outra no valor nominal de mil, oitocentos sessenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia Leman Management Nominees Ltd.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016. — A Notária,
  29. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  32. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100795019, uma entidade denominada, Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  34. Texto do artigo, página 17: Nuno Urcy Mussagy, portador Bilhete de Identidade n.º 110103992272B, emitido aos 30 de Março de 2010, válido até 30 de Março de 2015, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, 3.ª avenida, casa n.º 547, nesta cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 17: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir dadata da sua escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  46. Número ou marcador, página 17: b) Electridade, gás outras formas de energia, construção civil e o exercício de atividades conexas ou subsidiárias á sua atividade principal, nomeadamente a fiscalização e execução de projectos , consultoria e outros serviços afins.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Nuno Urcy Mussagy.
  51. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  54. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão do capital)
  57. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  60. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Nuno Urcy Mussagy, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  61. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  62. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Basta a assinatura do administrador para obrigara sociedade em todos seus actos.
  63. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quarto. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  69. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstosna lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dosseus bens sociais, como então foi deliberado.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  75. Texto do artigo, página 17: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Exoneração dos sócios)
  78. Texto do artigo, página 17: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Omissão)
  81. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Inremi, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788667, uma entidade denominada, Inremi, Limitada, entre:
  85. Texto do artigo, página 17: Indigo Investment Incorporated, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Trident Trust Company (UAE) Limited (DMCC Branch), escritórios n.º 4106 e 4107, 41.º andar, Torre AA1, Mazaya Business Avenue, Torre Jumeirah Lakes, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado sob o n.º IC/3434/10, pelo Governo do Ras Al Khaimah Dubai-Emirados Arábes Unidos, representada neste acto pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de director-geral, doravante designado por primeiro outorgante;
  86. Texto do artigo, página 17: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, casado, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, portador do Documento de Identifica-
  87. Texto do artigo, página 18: ção de Residência para Estrangeiros n.º 11JO00045867I, Tipo Precário, de 30 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Karl Marx, n.º 1128, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  88. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 18: Inremi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela n.º 106/107, Ddistrito de Boane, província de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira, nomeadamente a extração e benefícios de produtos mineiros, bem como o comércio em geral, com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas:
  111. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Indigo Investment Incorporated; e
  112. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  123. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  129. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  130. Número ou marcador, página 18: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Administrador executivo)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  154. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do pacto social;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Aumento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 19: d) Divisão e cessão de quotas.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  162. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Falecimento de sócios)
  165. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  183. Texto do artigo, página 19: Maputo,6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Space, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Space, Limitada (Segurança, Protecção, Acessoria e Consultoria Electrónica) com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil novecentos e dezanove, matriculada na Conservatória do Registo
  186. Texto do artigo, página 19: Comercial de Maputo sob o NUEL 100172798, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de sessenta e oito mil meticais que a sócia Carlota Natália Salomão possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Salvador Inácio Marques Adriano.
  187. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de duzentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pertencentes aos seguintes sócios:
  191. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Salvador Inácio Marques Adriano, com uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Jorge Luís Fernandez Garcia, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze porcento do capital social.
  193. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura publica continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  194. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2016. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Viveiros da Santa Verde, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis. assembleia geral da sociedade denominada Viveiros da Santa Verde, Limitada, com sede na cidade da Matola, rua da Missão n.º 272, bairro da Matola, matriculada NUEL 15963120C-39 com a data de vinte e cinco de Março de dois mil, com capital social de 8.000 000,00 MT (oito mil meticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação a acréscimo do objecto social consequentemente artigos 1.º e 2.º do pacto social passa a ter a seguinte redacção.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de empresa Viveiros da Santa Verde, e tem a sua sede nesta cidade de Matola cidade, Matola, rua da Missão, n.º 272.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  202. Texto do artigo, página 20: O transporte rodoviário de mercadorias nacionais e internacionais.
  203. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 20: TAG Capital Moz, Limitada
  205. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  206. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 111, III.ª Série 2106, de 16 de Setembro de 2016, a sociedade TAG Capital Moz. Limitada, matriculada com NUEL 100638479, no preâmbulo, redacção referente a identificação dos sócios, onde se lê:
  207. Texto do artigo, página 20: “Primeiro. Bi Africa Mauritius, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido aos 26 de Setembro de 2014, na África do Sul.
  208. Texto do artigo, página 20: Segundo. Tag Capital Pty, Lda, representada por Dirk Van Loggerenburg, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00127693, emitido ao 26 de Setembro de 2014, na República da África do Sul.
  209. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Astfin (SA) (PTY) Ltd, representada por Terence Leigh McLintock, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do I.D n.º 4808275074088, emitido na República Sul Africana.
  210. Texto do artigo, página 20: Quarto. Smart Office Connexion South Africa (PTY), Ltd, Lawrence Neethling Weitzman, maior, com nacionalidade sul-africana, portador do I.D n.º 6904105028085, emitido na República da Africa do Sul.”
  211. Texto do artigo, página 20: Deve se ler: “É celebrado contrato de sociedade nos
  212. Texto do artigo, página 20: termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  213. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Bi Africa Mauritius, sociedade registada nas Maurícias sob n.º C10091588.
  214. Texto do artigo, página 20: Segundo. Tag capital Pty Lda, registada na República Sul Africana.
  215. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Astfin (SA) (PTY) LTD, registada sob número 1968/0079/02.
  216. Texto do artigo, página 20: Quarto. Smart Office Connexion South Africa (PTY) LTD, registada sob n.º 2011/004296/07.”
  217. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Play House Bingo, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Novembro de dois mil e dezasseis onze horas e trinta minutos no escritório da sociedade Play House Bingo, Limitada, sito na avenida Vladimir Lénine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração da sede social, divisão parcial e cessão de quotas, do sócio MacArthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, que divide sua quota em duas partes iguais e o senhor Artur Porto Perpetuo, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a quatrocentos mil meticais, ao senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, alterando por conseguinte os artigos segundo e quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração, dos fins e da sede
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 20: Capital, quotas, aumento e redução do capital social
  225. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
  226. Texto do artigo, página 20: O sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd na pessoa do senhor Arthur Porto Perpetuo, com quarenta por cento de quota, cedeu a totalidade a sua quota para o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine:
  227. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio, Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
  228. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, únicamente representado pelo senhor Conrado Caiado Viana Feitosa;
  229. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  230. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique Limitada.
  231. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  232. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
  233. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 20: Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100101939, deliberaram o aumento do objecto e consequentemente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 20: a) A execução de obras de construção civil geral;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Importação, exportação e comercialização de máquinas pesadas para diversos fins e ainda materiais de construção;
  241. Número ou marcador, página 20: c) Actividade de transporte internacional de mercadorias devidamente registada.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta minutos.
  243. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 20: Copypel, Limitada
  245. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis exarada de folhas sessenta e cinco à folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 968 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída
  246. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Copypel, Limitada, podendo também usar o nome de Copypel.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1132, rés-do-chão, cidade de Maputo. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
  252. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O conselho de gerência poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de papelaria, fotocópias, encadernação, impressão, bem como quaisqueis outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
  258. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernardino Menezes Teodoro Bettencourt, correspondente a cinquenta por cento da sua subscrição, e vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Nadia Gulli da Silva, que corresponde a cinquenta por cento da sua subscrição.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 21: Á data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 21: Não havera prestações suplementares de capital. O sócio poderá, porém, fazer os suplimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral enteder fixar.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 21: É livre a cessão de quotas pelo sócio, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou partes da quota. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido o sócio para, no mesmo prazo, o exercer. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
  267. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para sa reuniões extraordinárias.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decerrer num periodo de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio a ser indicado pela assemleia geral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras à favor, abonações e fianças.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser sócio da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um outro mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
  289. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 21: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  295. Número ou marcador, página 21: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  296. Número ou marcador, página 21: a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
  297. Número ou marcador, página 22: b) Os lucros apurados serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral enteder criar.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — A Téc-
  302. Texto do artigo, página 22: nica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 22: Majabaiabu Comercial, Limitada
  304. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Majabaiabu Comercial, Limitada. Com sede na cidade da Matola, matriculada sob,
  305. Texto do artigo, página 22: o n.º NUEL n.º 10492687, com capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais). Os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social e consequentemente o artigo 4 do pacto social passa a ter as seguinte redacção.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 22: (Acréscimo de objecto)
  308. Texto do artigo, página 22: Aumento de serviços complementares e subsidiárias do objectivo principal no ramo da indústria e comércio permitido por lei, tais como:
  309. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a grosso e relho, importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, marketing e procurment;
  311. Número ou marcador, página 22: c) Transporte e logística;
  312. Número ou marcador, página 22: d) Hotelaria e turismo;
  313. Número ou marcador, página 22: e) Distribuição e venda a retalho de combustíveis e óleos;
  314. Número ou marcador, página 22: f) Distribuição, venda e reparação de pneus;
  315. Número ou marcador, página 22: g) Serviços panificadoras.
  316. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 22: Masa Enterprise, Limitada
  318. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e nove e ss, á folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29 e 30, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Masa Enterprise, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, pelo senhor Mohamed Salim Ali Hamumi, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte n.º C027001, emitido em Mombassa Passport Office, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, e Abdulhakim Salim Ali, casado, natural de Mombassa, de nacionalidade Kenyana, residente em Mombassa, portador do Passaporte número A um seis dois oito um três zero, emitido em Mombassa Passport Office, aos seis de Abril de dois mil e onze e residentes habitualmente em Mombassa e acidentalmente em Nacala-Porto.
  319. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: (Denominação social )
  322. Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Masa Enterprise, Limidada.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 22: (Sede legal)
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividades de importação e exportação de produtos diversificados;
  330. Número ou marcador, página 22: b) O comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos diversificados;
  331. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas;
  332. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
  333. Texto do artigo, página 22: da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Início e duração da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Salim Ali Hamumi;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioAbdulhakim Salim Ali.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  347. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação.
  354. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  360. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
  363. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  370. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  371. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  372. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e outra aplicável na Repúplica de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  381. Texto do artigo, página 23: de Nacala, 15 de Novembro de 20l6. — A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 23: Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
  383. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre Carlos Alberto Marques, maior, solteiro, natural de Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente no bairro Malhangalene n.º 1533, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Aristides dos Santos Marques, viúvo, natural Vouzela-Portugal, nacionalidade portuguesa residente Malhangalene, cidade de Maputo e Filipe Albino Guambe, casado, com Ester David Manuel sob o regime de comunhão geral de bens, natural de MorrumbeneInhambane de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100736225, uma Entidade Legal denominada Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo.
  384. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação,sede,objecto e duração
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1533, rés-do-chão, Município da cidade de Maputo, em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: Duração
  389. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: Objecto
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo o desenvolvimento de atividades agro-pecuárias.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos nos termos da legislação em vigor, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a construir, associar-se a outras empresas, ainda que tenham objecto social do diferente da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 23: Capital social
  396. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente aos sócios, Carlos Alberto Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7%, Aristides Dos Santos Marques com uma quota de 95.000,00 MT que corresponde a 47,7% e Felipe Albino Guambe com uma quota de 10.000,00 MT que corresponde a 5% do respetivo capital social.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
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