III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 151/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, passam desde já a cargo do socio Carlos Alberto Marques.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, o sócio maioritário, indicar um representante como mandatário para assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Maputo
- Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior por óbito de Danilo Gaspari, de sessenta e nove anos de idade, natural de Latina, no estado de casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria Benedetta Drioli, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua vontade.
- Texto do artigo, página 24: Mais certifico, que na operada escritura foram declarados com únicos e universais herdeiros seus filhos Milo Gaspari, maior, solteiro, natural de Bolzano e residente em Maputo e Time Gaspari, solteira, maior, natural e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que não existem outras pessoas que segundo a lei perfilam ou com eles concorram a sucessão, e da herança dela fazem parte bens moveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três á sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a agro-processamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares )
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembléia)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício economico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 24: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (3.000.000,00 MT) três milhões de meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assemblea geral perante a presença de todos herdeiros:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício económico fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 25: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Associação Agro-Pecuária Cumussana
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Marta Farença alfinar, Mucina Terezinha Matambo, Nsai Paulina Nhanzou, Flávia António Miquitaio, Maria Tomé Manejo, Elisa Faria Joanota, Francisca Maria Caetano Pereira, Páscoa Vasco Baute, Helena Joaquim Selador Nsenga e Mandhondo Vitória Fernando, Janasse, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 25: Um) Associação Agro-Pecuária Cumussana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 26: e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no bairro sede de Matucudur, na Vila Municipal da Gorongosa, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Associação Agro-Pecuária Cumussana, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: Associação Agro-Pecuária Cumussana, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A Associação Agro-Pecuária Cumussana, tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Melhoria das condições dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Processamento de produtos agropecuários; e
- Número ou marcador, página 26: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento
- Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
- Número ou marcador, página 26: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cumussana, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cumussana, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da Associação Agro-Pecuária Cumussana, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 26: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 26: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 26: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 26: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 26: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 26: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Deveres)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 26: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 26: o direito de:
- Número ou marcador, página 26: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 27: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 27: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 27: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Praticar actos injúriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 27: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Associação Agropecuária Cumussana, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da associação Agro-
- Texto do artigo, página 27: -Pecuária Cumussana, são:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 27: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 27: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Associação Agro-Pecuária Cumussana, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Quesito Araújo, Páscoa Messo João Jemusse, José Ramo
- Texto do artigo, página 28: Francisco, Zuere Gomes, João Rui Chiquidissa, Belita Carlitos Tomás, Melita Francisco, Martias Bovene, Amosse Pacuenda, Graça Isau Tsanga, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço, abreviadamente designada por JDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Machiço, na Vila Municipal da Gorongosa, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Associação JDM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: Associação JDM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A Associação JDM, tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Melhoria das condiçoes dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 28: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 28: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 28: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Também podem ser membros, da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação JDM, agrupam-
- Texto do artigo, página 28: -se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 28: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 28: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 28: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 28: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 28: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 29: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 29: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Deveres)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 29: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 29: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 29: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 29: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 29: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 29: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 29: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 29: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da Associação JDM, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação JDM, são:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Compotências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RG Industries, S.A.
- Certidão de registo Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
- Certidão de registo Natucon Inhambane Province, Limitada
- Certidão de registo Millennium Consortium, Limitada
- Certidão de registo Wonderexport, Limitada
- Certidão de registo Eqmacs Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Ribaue Construções-Artes (RICA) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sinoma Meihua Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moznirf, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
- Certidão de registo CPOE – Companhia de Projectos e Obras de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Lurio Engenharia Civil & Empreendimentos (Englurio), Limitada
- Certidão de registo Probe Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dhocolo Bovinos & Serviços Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodiversity And Tourism, Limitada
- Certidão de registo Dtudo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inremi, Limitada
- Certidão de registo Space, Limitada
- Certidão de registo Viveiros da Santa Verde, Limitada
- Certidão de registo TAG Capital Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Play House Bingo, Limitada
- Certidão de registo Timber & Spec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Copypel, Limitada
- Diploma Majabaiabu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Masa Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Cafiagro – Sociedade Agro-Pecuária de Sabié, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Maputo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
- Certidão de registo Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cumussana
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 20 de Maio de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca. Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
- Diploma Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
- Certidão de registo Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Sonho Azul Intaka, Limitada
- Certidão de registo Mpfana Wa Livala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Konkel Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manuserv Engenharia & Serviços, Limitada