III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2016

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Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, passam desde já a cargo do socio Carlos Alberto Marques.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá, o sócio maioritário, indicar um representante como mandatário para assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, vinte e cinco de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 24 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior por óbito de Danilo Gaspari, de sessenta e nove anos de idade, natural de Latina, no estado de casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria Benedetta Drioli, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua vontade.
Texto do artigo · p. 24 Mais certifico, que na operada escritura foram declarados com únicos e universais herdeiros seus filhos Milo Gaspari, maior, solteiro, natural de Bolzano e residente em Maputo e Time Gaspari, solteira, maior, natural e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que não existem outras pessoas que segundo a lei perfilam ou com eles concorram a sucessão, e da herança dela fazem parte bens moveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três á sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a agro-processamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembléia)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício economico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 24 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 24 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (3.000.000,00 MT) três milhões de meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assemblea geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício económico fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Agro-Pecuária Cumussana
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Marta Farença alfinar, Mucina Terezinha Matambo, Nsai Paulina Nhanzou, Flávia António Miquitaio, Maria Tomé Manejo, Elisa Faria Joanota, Francisca Maria Caetano Pereira, Páscoa Vasco Baute, Helena Joaquim Selador Nsenga e Mandhondo Vitória Fernando, Janasse, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) Associação Agro-Pecuária Cumussana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 26 e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no bairro sede de Matucudur, na Vila Municipal da Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Associação Agro-Pecuária Cumussana, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 Associação Agro-Pecuária Cumussana, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Agro-Pecuária Cumussana, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Melhoria das condições dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Processamento de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 26 d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento
Número ou marcador · p. 26 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 26 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 26 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
Número ou marcador · p. 26 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cumussana, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cumussana, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Os membros da Associação Agro-Pecuária Cumussana, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 26 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 26 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 26 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 26 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 26 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 26 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 26 f) Desenvolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 26 o direito de:
Número ou marcador · p. 26 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 27 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 27 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar actos injúriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 27 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos da Associação Agropecuária Cumussana, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da associação Agro-
Texto do artigo · p. 27 -Pecuária Cumussana, são:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 27 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 27 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 27 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Associação Agro-Pecuária Cumussana, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Quesito Araújo, Páscoa Messo João Jemusse, José Ramo
Texto do artigo · p. 28 Francisco, Zuere Gomes, João Rui Chiquidissa, Belita Carlitos Tomás, Melita Francisco, Martias Bovene, Amosse Pacuenda, Graça Isau Tsanga, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço, abreviadamente designada por JDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Machiço, na Vila Municipal da Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Associação JDM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Associação JDM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A Associação JDM, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Melhoria das condiçoes dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 28 d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 28 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser membros da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também podem ser membros, da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da Associação JDM, agrupam-
Texto do artigo · p. 28 -se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 28 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 28 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 28 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 29 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 29 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 29 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 29 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 29 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 29 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da Associação JDM, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da associação JDM, são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Compotências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, passam desde já a cargo do socio Carlos Alberto Marques.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, o sócio maioritário, indicar um representante como mandatário para assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  6. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na Republica de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Novembro de dois
  14. Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Maputo
  16. Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Danilo Gaspari
  17. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e nove traço C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior por óbito de Danilo Gaspari, de sessenta e nove anos de idade, natural de Latina, no estado de casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Maria Benedetta Drioli, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua vontade.
  18. Texto do artigo, página 24: Mais certifico, que na operada escritura foram declarados com únicos e universais herdeiros seus filhos Milo Gaspari, maior, solteiro, natural de Bolzano e residente em Maputo e Time Gaspari, solteira, maior, natural e residente em Maputo.
  19. Texto do artigo, página 24: Que não existem outras pessoas que segundo a lei perfilam ou com eles concorram a sucessão, e da herança dela fazem parte bens moveis e imóveis.
  20. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
  21. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 24: Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três á sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Agro Processados Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho, Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a agro-processamentos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares )
  40. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembléia)
  50. Texto do artigo, página 24: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício economico fecha a trinta
  54. Texto do artigo, página 24: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  58. Texto do artigo, página 24: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — A Con-
  65. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 25: Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dhocolo Talho & Churrasqueira Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Moçambique, n.º 4458, bairro 25 de Junho Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio a retalho de carnes e churrasqueira.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  78. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (3.000.000,00 MT) três milhões de meticais, o qual corresponde a quota única pertencente ao sócio Inacio Wandela Matsinhe.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assemblea geral perante a presença de todos herdeiros:
  88. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  91. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia)
  94. Texto do artigo, página 25: Os sócios pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício económico fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  102. Texto do artigo, página 25: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — A Con-
  109. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: Associação Agro-Pecuária Cumussana
  111. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Marta Farença alfinar, Mucina Terezinha Matambo, Nsai Paulina Nhanzou, Flávia António Miquitaio, Maria Tomé Manejo, Elisa Faria Joanota, Francisca Maria Caetano Pereira, Páscoa Vasco Baute, Helena Joaquim Selador Nsenga e Mandhondo Vitória Fernando, Janasse, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) Associação Agro-Pecuária Cumussana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
  115. Texto do artigo, página 26: e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no bairro sede de Matucudur, na Vila Municipal da Gorongosa, província de Sofala.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) Associação Agro-Pecuária Cumussana, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 26: Associação Agro-Pecuária Cumussana, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 26: A Associação Agro-Pecuária Cumussana, tem por objectivo principal:
  124. Número ou marcador, página 26: a) Melhoria das condições dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  125. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
  126. Número ou marcador, página 26: c) Processamento de produtos agropecuários; e
  127. Número ou marcador, página 26: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento
  128. Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  129. Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  130. Número ou marcador, página 26: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
  131. Número ou marcador, página 26: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
  132. Número ou marcador, página 26: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Cumussana, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Cumussana, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  138. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  139. Texto do artigo, página 26: Os membros da Associação Agro-Pecuária Cumussana, agrupam-se nas seguintes categorias:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
  142. Número ou marcador, página 26: c) Beneméritos;
  143. Número ou marcador, página 26: d) Honorários.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  145. Texto do artigo, página 26: (Membros fundadores)
  146. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  148. Texto do artigo, página 26: (Membros efectivos)
  149. Texto do artigo, página 26: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  151. Texto do artigo, página 26: (Membros beneméritos)
  152. Texto do artigo, página 26: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  154. Texto do artigo, página 26: (Membros honorários)
  155. Texto do artigo, página 26: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  157. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  158. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
  159. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  160. Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
  161. Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  162. Número ou marcador, página 26: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  163. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  164. Número ou marcador, página 26: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  165. Número ou marcador, página 26: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  167. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  168. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
  169. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  170. Número ou marcador, página 26: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  171. Número ou marcador, página 26: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  172. Número ou marcador, página 26: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  173. Número ou marcador, página 26: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  174. Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  176. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  177. Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários, tem
  178. Texto do artigo, página 26: o direito de:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
  181. Número ou marcador, página 26: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  182. Número ou marcador, página 26: d) Solicitar a sua exoneração.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  185. Texto do artigo, página 27: (Demissão de membro)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  189. Texto do artigo, página 27: (Expulsão)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  191. Número ou marcador, página 27: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  192. Número ou marcador, página 27: b) Praticar actos injúriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  193. Número ou marcador, página 27: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do património
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  197. Texto do artigo, página 27: (Património)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Associação Agropecuária Cumussana, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  200. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  202. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da associação Agro-
  204. Texto do artigo, página 27: -Pecuária Cumussana, são:
  205. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  209. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  213. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  214. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 27: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associacão;
  217. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  218. Número ou marcador, página 27: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  219. Número ou marcador, página 27: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  220. Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  221. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  223. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  228. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  229. Número ou marcador, página 27: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  235. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  240. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  242. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  246. Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  249. Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho de Direcção:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  251. Número ou marcador, página 27: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  252. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  253. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  254. Número ou marcador, página 27: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  255. Número ou marcador, página 27: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  256. Número ou marcador, página 27: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  262. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  267. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  269. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  270. Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  272. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  277. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A Associação Agro-Pecuária Cumussana, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  280. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  281. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 28: Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço – JDM
  283. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Quesito Araújo, Páscoa Messo João Jemusse, José Ramo
  284. Texto do artigo, página 28: Francisco, Zuere Gomes, João Rui Chiquidissa, Belita Carlitos Tomás, Melita Francisco, Martias Bovene, Amosse Pacuenda, Graça Isau Tsanga, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  286. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) Associação Junto para Desenvolvimento de Machiço, abreviadamente designada por JDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Machiço, na Vila Municipal da Gorongosa, Província de Sofala.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Associação JDM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  291. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 28: Associação JDM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  294. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 28: A Associação JDM, tem por objectivo principal:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Melhoria das condiçoes dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização dos produtos agro- -pecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
  298. Número ou marcador, página 28: c) Processamento de produtos agropecuários;
  299. Número ou marcador, página 28: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
  300. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  301. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  302. Número ou marcador, página 28: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  303. Número ou marcador, página 28: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
  304. Número ou marcador, página 28: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) Também podem ser membros, da Associação JDM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  310. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  311. Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação JDM, agrupam-
  312. Texto do artigo, página 28: -se nas seguintes categorias:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Fundadores;
  314. Número ou marcador, página 28: b) Efectivos;
  315. Número ou marcador, página 28: c) Beneméritos;
  316. Número ou marcador, página 28: d) Honorários.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  318. Texto do artigo, página 28: (Membros fundadores)
  319. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  321. Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
  322. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  324. Texto do artigo, página 28: (Membros beneméritos)
  325. Texto do artigo, página 28: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  327. Texto do artigo, página 28: (Membros honorários)
  328. Texto do artigo, página 28: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  330. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  331. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros efectivos:
  332. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  333. Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
  334. Número ou marcador, página 29: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  335. Número ou marcador, página 29: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  336. Número ou marcador, página 29: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  337. Número ou marcador, página 29: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  338. Número ou marcador, página 29: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  340. Texto do artigo, página 29: (Deveres)
  341. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros efectivos
  342. Número ou marcador, página 29: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  345. Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  346. Número ou marcador, página 29: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  347. Número ou marcador, página 29: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  350. Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  351. Número ou marcador, página 29: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  352. Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
  353. Número ou marcador, página 29: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  354. Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua exoneração.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  356. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  357. Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  359. Texto do artigo, página 29: (Demissão de membro)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  363. Texto do artigo, página 29: (Expulsão)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  371. Texto do artigo, página 29: (Património)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da Associação JDM, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  376. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação JDM, são:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  382. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  386. Texto do artigo, página 29: (Compotências da Assembleia Geral)
  387. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  388. Número ou marcador, página 29: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  389. Número ou marcador, página 29: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  390. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  391. Número ou marcador, página 29: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  392. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  393. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  394. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  396. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
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