III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2016

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Número ou marcador · p. 30 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 30 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 30 e) Decidir sobre casos de admissão de membros
Número ou marcador · p. 30 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 30 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação JDM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Antia Adelina Furede, Damião Araujo Miquitaio, Ndiri Corar Bartolomeu Ranguisse, Maria Ernesto João, Manuel Eugénio Sixpense, Brito Soro Jequecene, Soares Mário Amadeu, Ana Flora Farnela Carimangir, Graciano Moiseis Andreia, Guerra Xadreque Quembo, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue, abreviadamente designada por ADCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Mapombue, na Vila Municipal da Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) ADCOM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 Associação ADCOM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A Associação ADCOM, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Melhoria das condições dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 30 b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Processamento de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 30 d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 31 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 31 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 31 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros da Associação ADCOM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Também podem ser membros, da Associação ADCOM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da Associação ADCOM, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 31 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 31 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 31 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 31 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 31 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 31 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 31 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 31 a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 31 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela.
Número ou marcador · p. 31 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 31 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 31 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo
Texto do artigo · p. 31 emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 31 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 31 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 31 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 31 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 31 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os fundos da Associação ADCOM, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
Texto do artigo · p. 32 subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presi-
Texto do artigo · p. 32 dente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 32 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 32 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 32 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 32 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação ADCOM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço de assinatura anual: — Série I ....................................................... 7.500,00MT — Série II ...................................................... 3.750,00MT — Série III ..................................................... 3.750,00MT Preço de exemplar avulso: — Série I ....................................................... 3.750,00MT — Série II ...................................................... 1.875,00MT — Série III ..................................................... 1.875,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 33 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 33 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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Parágrafo · p. 33 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Preço — 79,05 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 30: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 30: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  5. Número ou marcador, página 30: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  8. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  13. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  15. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  21. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  22. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  27. Número ou marcador, página 30: e) Decidir sobre casos de admissão de membros
  28. Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  29. Número ou marcador, página 30: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  35. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  40. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  41. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  45. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação JDM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 30: Manuel Jamaca.
  55. Texto do artigo, página 30: Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue – (ADCOM)
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre Antia Adelina Furede, Damião Araujo Miquitaio, Ndiri Corar Bartolomeu Ranguisse, Maria Ernesto João, Manuel Eugénio Sixpense, Brito Soro Jequecene, Soares Mário Amadeu, Ana Flora Farnela Carimangir, Graciano Moiseis Andreia, Guerra Xadreque Quembo, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Associação de Desenvolvimento da Comunidade de Mapombue, abreviadamente designada por ADCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro sede de Mapombue, na Vila Municipal da Gorongosa, província de Sofala.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) ADCOM, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 30: Associação ADCOM, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 30: A Associação ADCOM, tem por objectivo principal:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Melhoria das condições dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Processamento de produtos agropecuários; e
  71. Número ou marcador, página 30: d) Piscicultura e apicultura e ou agro processamento;
  72. Número ou marcador, página 31: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  73. Número ou marcador, página 31: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  74. Número ou marcador, página 31: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  75. Número ou marcador, página 31: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
  76. Número ou marcador, página 31: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Associação ADCOM, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Também podem ser membros, da Associação ADCOM, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
  83. Texto do artigo, página 31: Os membros da Associação ADCOM, agrupam-se nas seguintes categorias:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Fundadores;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Efectivos;
  86. Número ou marcador, página 31: c) Beneméritos;
  87. Número ou marcador, página 31: d) Honorários.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Membros fundadores)
  90. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 31: (Membros efectivos)
  93. Texto do artigo, página 31: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 31: (Membros beneméritos)
  96. Texto do artigo, página 31: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 31: (Membros honorários)
  99. Texto do artigo, página 31: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  102. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Frequentar a sede social da associação;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  106. Número ou marcador, página 31: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 31: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  109. Número ou marcador, página 31: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Deveres)
  112. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros efectivos:
  113. Texto do artigo, página 31: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  114. Número ou marcador, página 31: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  115. Número ou marcador, página 31: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  116. Número ou marcador, página 31: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  117. Número ou marcador, página 31: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela.
  118. Número ou marcador, página 31: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  121. Texto do artigo, página 31: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo
  123. Texto do artigo, página 31: emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Frequentar a sede social da associação;
  125. Número ou marcador, página 31: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  126. Número ou marcador, página 31: d) Solicitar a sua exoneração.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  129. Texto do artigo, página 31: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Demissão de membro)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Expulsão)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  139. Número ou marcador, página 31: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do património
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Património)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos da Associação ADCOM, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
  146. Texto do artigo, página 32: subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da associação, são:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 32: (Compotencias da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 32: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  163. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  164. Número ou marcador, página 32: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  165. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  166. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  167. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presi-
  174. Texto do artigo, página 32: dente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  176. Número ou marcador, página 32: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 32: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  184. Texto do artigo, página 32: Dois)A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  186. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  187. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Direcção)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  193. Número ou marcador, página 32: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Direcção)
  196. Texto do artigo, página 32: São competências do Conselho de Direcção:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  200. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  201. Número ou marcador, página 32: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  202. Número ou marcador, página 32: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  203. Número ou marcador, página 32: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  216. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  217. Número ou marcador, página 32: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação ADCOM, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  227. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  228. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  229. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  230. Texto lido por imagem, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço de assinatura anual: — Série I ....................................................... 7.500,00MT — Série II ...................................................... 3.750,00MT — Série III ..................................................... 3.750,00MT Preço de exemplar avulso: — Série I ....................................................... 3.750,00MT — Série II ...................................................... 1.875,00MT — Série III ..................................................... 1.875,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  231. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  232. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  233. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
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  235. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  236. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  238. Parágrafo, página 33: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  239. Lista, página 33: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  240. Lista, página 33: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  241. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  242. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  243. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  244. Parágrafo, página 33: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  245. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  246. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  247. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  248. Título de secção, página 34: Preço — 79,05 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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