III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Carlos Agostinho Rodrigues Coelho que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 26 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571408, uma entidade Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Edgar Araújo Manuel, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242317Q, emitido em Maputo a 19 de Julho de 2016, residente no bairro da Matola, rua Maputo quarteirão 3, casa n.º 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Alecim, n.º 58, Maputo, podendo abrir e encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de pessoal e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado
Texto do artigo · p. 8 é de vinte e cinco mil meticais correspondente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele activa e passivamente será exercida por Edgar Manuel Araujo, sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros tomam automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construções Secay, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 115 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313624P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis e residente bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, Sarita Moisés Simão Maite, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade
Texto do artigo · p. 8 de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101313520B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 15º Chingussura, na cidade da Beira e Isabel Abilio Zeca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104134886I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Secay, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação social Construções Secay, Limitada, sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral; e) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da
Texto do artigo · p. 9 sociedade, pertencente ao sócio Moisés Morreira Sara Simão Maite, que assume a qualidade de sócio gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sarita Moisés Simão Maite;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Isabel Abílio Zeca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
Número ou marcador · p. 9 b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 9 h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 9 c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Representante dos sócios minoritários
Texto do artigo · p. 9 É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Contas anuais e aplicação de lucro
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, ora de cujus ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas 9:00 horas, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208º, 4º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade Easygest, Serviços E Gestão, Limitada, com o capital social integralmente realizado de dez mil meticais (MT 10.000,00), os sócios da sociedade deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Shaida Abdul Carimo para o sócio Kaiser Omar e consequente alteração dos artigos quinto e décimo todos do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 10 a) Yachine Ibrahimo Omar, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Kaiser Omar, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Yachine Ibrahimo Omar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Forest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571793, uma entidade denominada Forest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Yogesh Rawat, solteiro, natural de índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte. n.º U0644508, emitido, a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 35, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Forest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 622, rés-do-chão, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no
Texto do artigo · p. 10 estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Programação informática; consultoria; gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio - Yogesh Rawat.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yogesh Rawat, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 10 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 86 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zinat Yunus Ibrahim solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100063543B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação GranadaMinerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos minerais e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 f) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da sócia, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 11 Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição da Directora, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da directora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Interior-Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Agosto ano de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social
Texto do artigo · p. 12 da sociedade Interior-Zone, Limitada, registada sob n.º 101529274, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade mineira (prospeção, e pesquisa, comercialização e concessão mineira);
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio no geral (exportação e importação de minerais);
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kelvy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 10599639, denominada Kelvy Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Pedro João Casimiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 kelvy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 12 i) Categoria edifícios e monumentos; ii) Categoria obras de urbanização; iii) Categoria vias de comunicação; iv) Categoria fundação e captações de água.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Pedro João Casimiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio gerente que responde pelo senhor Pedro João Casimiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 26 de Agosto, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kero Produtos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101536521, uma sociedade denominada Kero Produtos e Servicos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Kero Produtos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua da padaria Maxixe, bairro de Campoane, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de produtos para o lar, desde produtos decorativos, mobiliário de médio porte, para pequenos utensílios domésticos como loiça.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, correspondente a sócia Nilza Antonieta Rafael Mazive
Texto do artigo · p. 13 Sengulane, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Xinonaquila, Boane, quarteirão 15, casa n.º 255, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234208B, emitido a vinte e oito de Novembro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra quota de cinco mil meticais equivalente a dez por cento do capital social respectivamente correspondente o sócio Jessen Moises Sengulane, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão 5, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido a onze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane e Jessen Moises Sengulane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Logoff Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 27 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º7/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivados neste cartório.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que são únicos sócios da sociedade Logoff Construções, com sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas sessenta e dois à sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por centos do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte cinco de Maio de dois mil e vinte e um, unanimemente deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência desta operação, os sócios alteraram a composição do artigo quarto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de 212.500,00MT (duzentos e doze mil quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 12.500,00MT(doze mil e quinhentos meticais), equivalente e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 9 de Julho de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Logoff Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 62 à 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logoff Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Logoff Construções, Limitada), tem a sua sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Concepção e elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 d) Fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada em seus actos por duas assinaturas, a do sócio gerente e do sócio Moisés Alfredo Novela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Carlos Agostinho Rodrigues Coelho que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  6. Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571408, uma entidade Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 8: Edgar Araújo Manuel, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101242317Q, emitido em Maputo a 19 de Julho de 2016, residente no bairro da Matola, rua Maputo quarteirão 3, casa n.º 2016.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cartum Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Alecim, n.º 58, Maputo, podendo abrir e encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de pessoal e serviços.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado
  23. Texto do artigo, página 8: é de vinte e cinco mil meticais correspondente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele activa e passivamente será exercida por Edgar Manuel Araujo, sócio e gerente.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros tomam automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Construções Secay, Limitada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 115 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313624P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis e residente bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, Sarita Moisés Simão Maite, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade
  40. Texto do artigo, página 8: de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101313520B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 15º Chingussura, na cidade da Beira e Isabel Abilio Zeca, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104134886I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  41. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
  42. Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Secay, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social Construções Secay, Limitada, sociedade comercial por quotas, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 8: Duração
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 8: Objecto
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e engenharia civil;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral; e) Outros serviços afins.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da
  60. Texto do artigo, página 9: sociedade, pertencente ao sócio Moisés Morreira Sara Simão Maite, que assume a qualidade de sócio gerente;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Sarita Moisés Simão Maite;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Isabel Abílio Zeca.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de contas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  78. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 9: Deliberação da assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  82. Texto do artigo, página 9: a)A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
  83. Número ou marcador, página 9: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
  84. Número ou marcador, página 9: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  85. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 9: Administração
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 9: e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 9: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
  95. Número ou marcador, página 9: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga se pela:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do director-geral;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
  105. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  107. Texto do artigo, página 9: Representante dos sócios minoritários
  108. Texto do artigo, página 9: É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 9: Contas anuais e aplicação de lucro
  111. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  116. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, ora de cujus ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas 9:00 horas, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208º, 4º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade Easygest, Serviços E Gestão, Limitada, com o capital social integralmente realizado de dez mil meticais (MT 10.000,00), os sócios da sociedade deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Shaida Abdul Carimo para o sócio Kaiser Omar e consequente alteração dos artigos quinto e décimo todos do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: Capital social
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim repartido:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Yachine Ibrahimo Omar, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  131. Número ou marcador, página 10: b) Kaiser Omar, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Yachine Ibrahimo Omar.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Forest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101571793, uma entidade denominada Forest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  141. Texto do artigo, página 10: Yogesh Rawat, solteiro, natural de índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte. n.º U0644508, emitido, a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 35, rés-do-chão, bairro Central.
  142. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Forest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 622, rés-do-chão, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no
  149. Texto do artigo, página 10: estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Programação informática; consultoria; gestão e exploração de equipamento informático.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio - Yogesh Rawat.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  160. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yogesh Rawat, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e dos herdeiros)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  165. Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 86 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zinat Yunus Ibrahim solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100063543B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  172. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
  173. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  176. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GranadaMinerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Mineração;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos minerais e exportação;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Construção de estradas e pontes;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Construção civil;
  196. Número ou marcador, página 11: f) Transportes e logística;
  197. Número ou marcador, página 11: g) Comércio e indústria.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  201. Texto do artigo, página 11: Por decisão da sócia, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração e direcção)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  216. Número ou marcador, página 11: Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  219. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição da Directora, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  222. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da directora.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  228. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício na data da sua dissolução.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 11: Interior-Zone, Limitada
  238. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Agosto ano de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social
  239. Texto do artigo, página 12: da sociedade Interior-Zone, Limitada, registada sob n.º 101529274, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Actividade mineira (prospeção, e pesquisa, comercialização e concessão mineira);
  246. Número ou marcador, página 12: c) Comércio no geral (exportação e importação de minerais);
  247. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  248. Texto do artigo, página 12: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Kelvy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 10599639, denominada Kelvy Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Pedro João Casimiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  253. Texto do artigo, página 12: kelvy Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de:
  260. Número ou marcador, página 12: i) Categoria edifícios e monumentos; ii) Categoria obras de urbanização; iii) Categoria vias de comunicação; iv) Categoria fundação e captações de água.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Pedro João Casimiro.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio gerente que responde pelo senhor Pedro João Casimiro.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  279. Texto do artigo, página 12: 26 de Agosto, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: Kero Produtos e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101536521, uma sociedade denominada Kero Produtos e Servicos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kero Produtos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua da padaria Maxixe, bairro de Campoane, no distrito de Boane.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Duração
  288. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Objecto
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  293. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso;
  294. Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos para o lar, desde produtos decorativos, mobiliário de médio porte, para pequenos utensílios domésticos como loiça.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: Capital social
  297. Texto do artigo, página 12: O capital social, é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, correspondente a sócia Nilza Antonieta Rafael Mazive
  299. Texto do artigo, página 13: Sengulane, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Xinonaquila, Boane, quarteirão 15, casa n.º 255, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234208B, emitido a vinte e oito de Novembro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra quota de cinco mil meticais equivalente a dez por cento do capital social respectivamente correspondente o sócio Jessen Moises Sengulane, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão 5, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido a onze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: Gerência
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane e Jessen Moises Sengulane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  309. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico,
  314. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Logoff Construções, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 27 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º7/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  317. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 13: Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
  319. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivados neste cartório.
  321. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  322. Texto do artigo, página 13: Que são únicos sócios da sociedade Logoff Construções, com sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas sessenta e dois à sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  323. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por centos do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
  324. Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte cinco de Maio de dois mil e vinte e um, unanimemente deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  325. Texto do artigo, página 13: Que em consequência desta operação, os sócios alteraram a composição do artigo quarto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 212.500,00MT (duzentos e doze mil quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 12.500,00MT(doze mil e quinhentos meticais), equivalente e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  333. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 9 de Julho de 2021. — O Notário, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Logoff Construções, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 62 à 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  336. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arnélio de Lousa Ângelo Bulacho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  337. Texto do artigo, página 14: n.º 110104433177B, emitido a seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no distrito Municipal 4, na cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 14: Segundo. Moisés Alfredo Novela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434943N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete e residente na cidade da Matola, Bloquito B;
  339. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Lourenço Boas Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783049S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente em Laulane, Kamavota, na cidade de Maputo;
  340. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  341. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  342. Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logoff Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Logoff Construções, Limitada), tem a sua sede na rua Dr. Araújo de Lacerda, distrito de Chimoio, província de Manica.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: Duração
  350. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Execução de obras de construção civil;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Concepção e elaboração de projectos de arquitectura;
  357. Número ou marcador, página 14: d) Fiscalização de obras de engenharia civil;
  358. Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de equipamentos;
  359. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de imobiliária.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Alfredo Novela e a última quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Boas Manhiça, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  371. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  378. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Arnélio De Lousa Ângelo Bulacho, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição
  389. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada em seus actos por duas assinaturas, a do sócio gerente e do sócio Moisés Alfredo Novela.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
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