III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
Texto do artigo · p. 15 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MAC Property, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569217, uma entidade denominada MAC Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Aniceto Júlio Chitofo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 3023, terceiro andar, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100578357S, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 15 Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, primeiro andar, em Maputo, representado por Aniceto Júlio Chitofo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por MAC Property, Limitada, que se regerá nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MAC Property, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1072, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O estabelecimento de sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro, e carece da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social e participações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assim sendo, a sociedade exercerá vários serviços como:
Número ou marcador · p. 15 a) Intermediação de imóveis e propriedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Mediação de imóveis e propriedades;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 15 e) Avaliação de imóveis e propriedades;
Número ou marcador · p. 15 f) Compra e venda de imóveis e propriedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades, desde que para tal possa licenciar-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, prestações suplementares e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo que:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Aniceto Júlio Chitofo detém trinta mil meticais, que correspondem a 60% das quotas, tendo realizado em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 15 b) A quota de vinte mil meticais, que pertencem ao sócio Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social nos termos e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação cabem ao sócio Aniceto Júlio Chitofo, desde já nomeado director-geral, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, sendo que para casos de mero expediente, quem for autorizado por procuração, podendo ser ou não da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Por insolvência civil, interdição ou inabilitação dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios ou por qualquer motivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes destes, que indicarão um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101601854, uma entidade denominada Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Apolinário Bartolomeu Nzango, casado, natural de Canda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200053803B, emitido pela Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabiliadade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláususlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de todo o equipamento de proteção individual e artigos para uso nos hospitais;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de atendimento ao público para a colheita de espécimenes e enviá-las aos laboratórios de análises clínicas, injeções e curativos sob responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas e assessoria na área de medicina e serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de material informático e soluções em comunicação digital (dados, voz e vídeo);
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material de escritório e afins;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Apolinário Bartolomeu Nzango, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como à sua representação, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2, pelo artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Papelaria Livraria Filipa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 32 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Filipa Mangarai Jemusse Tole, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579429Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quinze de Novembro de dois mil e dezassete, residente no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 16 Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1456, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a vinte e três de Outubro de dois mil e oito, e residente no distrito de Manica; e
Texto do artigo · p. 16 Issufo Memane Ossumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944066J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, residente no distrito de Manica, e, neste acto, o segundo outorgante está representado pela primeira outorgante, por se tratar de menor. E por eles foi dito que, pela presente escritura
Texto do artigo · p. 16 pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Livraria Filipa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Filipa, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material informático e diversos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Duas quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Filipa Mangarai Jemusse Tole e Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, respectivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Memane Ossumane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 17 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar os demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 a)Por acordo da respectiva proprietária; e
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Filipa Mangarai Jemusse Tole, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para a substituirem, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência da assembleia geral caberá à sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião, poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do sócio-gerente e/ou pela asinatura da presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de uma gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura da gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios, que deverão, neste caso, indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Planalto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 16 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido a nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Maláui, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planalto Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Planalto Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de arrendamento, intermediação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
Número ou marcador · p. 18 b) Duas quotas iguais de valores nominais de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) cada, equivalentes a trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Ashrafaly Esmail Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 18 os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 18 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101558673, a sociedade Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de acção social;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de educação;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de transportes de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 f) Lanchonete; e
Número ou marcador · p. 19 g) Papelaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Geraldo Avelino Coutinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, provincia da Zambézia, residente na cidade de Tete, no bairro Mateus Sansão Muthemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100197325M, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Tete, com NUIT 119378354.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da entidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Geraldo Avelino Coutinho, como sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Sinagoga Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598888, uma entidade denominada Sinagoga Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Dikinilson Joel Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100316006Q, de 14 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Lina Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502385128N, emitido a 13 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Joel Manuel Nhancale Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, e residente no 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105717470M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, designada por terceira outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Dúnia Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Manuel Joel Nhancale, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Foi entre os cinco outorgantes celebrado
Texto do artigo · p. 19 e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código comercial vigente o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Sinagoga Transportes, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 121 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo pimeiro. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. A sociedade é constituída por tempo indeteminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de passageiros por via terrestre, aérea, ou fluvial e de carga em geral pela mesma via e a prestação de serviços na área de transporte ou outras áreas que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 19 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de ferragem, material de construção de produção local ou importado;
Número ou marcador · p. 19 b) Abertura de oficinas de reparação de veículos automóveis, compra e venda de acessórios para veículos automóveis locais ou importados incluindo a importação de autocarros e camiões para uso e revenda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado é de dez milhões de meticais e encontra-se dividido em cinco quotas desiguais sendo uma
Texto do artigo · p. 20 de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale Júnior; Equivalente a 60% do capital social e quatro quotas iguais de um milhão de meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios, Dikinilson Joel Nhancale; Manuel Joel Nhancale; Dúnia Joel Nhancale e Lina Joel Nhancale respectivamente, equivalente a 10% do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecerão juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Somente os sócios terão direito de preferência na aquisição de quota na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, reunirá ordinarimente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberer sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Dikinilson Joel Nhancale, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão diária da sociedade fica ao cargo do sócio que fôr nomeado em assembleia geral ou de um procurador com poderes específicos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela sssinatura conjunta do administrador e um sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) A assinatura do administrador é obrigatória;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Taksan Energy and Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e dois mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches
Texto do artigo · p. 20 Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taksan Energy and Transporte, Limitada, por sócios outorgante: Abdullahi Irahet Sheish, maior, estrangeiro de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º CK22671, emitido pelo Governo de Quénia a 21 de Fevereiro de 2019. Abdqani Mahamud ahmed, maior, solteiro, natural de Somália, titular do Cartão de Identificação, n.º 458-00010552, emitido pelo Ministério do Interior, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta somente o nome de Taksan Energy and Transporte, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada e tem como sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala-Porto, província de Nampula, Rua Anjos-Frente ao Hotel Maiaia, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito; Importação e exportação de mercadoria; Comercialização a grosso e a retalho de combustível, Comercialização agaricícola, Comercialização de equipamentos informáticos, viaturas; peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de viaturas e máquinas pesadas; Serviços de consultoria e despacho aduaneiro;
Texto do artigo · p. 20 Serviços de angariação de clientes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 21 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Setenta por cento (70%), correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Abdullahi Irahet Sheish;
Número ou marcador · p. 21 b) Trinta por cento (30%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Abdqani Mahamud Ahmed.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De entre os três membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Texto do artigo · p. 21 a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos Administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Por ter sído inexacto noBoletim da República, n.º 148, de 3 de Agosto de 2021, no preâmbulo do extrato, onde se lê: «129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade»; deve se ler: «129.000 (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade.»
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
  11. Texto do artigo, página 15: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: MAC Property, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569217, uma entidade denominada MAC Property, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 15: Aniceto Júlio Chitofo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 3023, terceiro andar, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100578357S, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2016; e
  15. Texto do artigo, página 15: Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, primeiro andar, em Maputo, representado por Aniceto Júlio Chitofo.
  16. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por MAC Property, Limitada, que se regerá nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e representações)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MAC Property, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmend Sekou Touré, n.º 1072, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, ser transferida para outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) O estabelecimento de sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro, e carece da deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objeto social e participações)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de imobiliária.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Assim sendo, a sociedade exercerá vários serviços como:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Intermediação de imóveis e propriedades;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Mediação de imóveis e propriedades;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de condomínios;
  31. Número ou marcador, página 15: e) Avaliação de imóveis e propriedades;
  32. Número ou marcador, página 15: f) Compra e venda de imóveis e propriedades.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades, desde que para tal possa licenciar-se.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social, prestações suplementares e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo que:
  37. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Aniceto Júlio Chitofo detém trinta mil meticais, que correspondem a 60% das quotas, tendo realizado em dinheiro; e
  38. Número ou marcador, página 15: b) A quota de vinte mil meticais, que pertencem ao sócio Macview Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 40%.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social nos termos e condições a acordar.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação cabem ao sócio Aniceto Júlio Chitofo, desde já nomeado director-geral, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, sendo que para casos de mero expediente, quem for autorizado por procuração, podendo ser ou não da empresa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e lucros)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo entre os sócios;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Por insolvência civil, interdição ou inabilitação dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios ou por qualquer motivo;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Por outros factos legalmente plasmados.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes destes, que indicarão um que a todos os represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101601854, uma entidade denominada Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 16: Apolinário Bartolomeu Nzango, casado, natural de Canda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200053803B, emitido pela Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
  63. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabiliadade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláususlas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ndiviri Medservices & Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão 20, casa n.º 296, Matola Cidade, Infulene-Sede.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de todo o equipamento de proteção individual e artigos para uso nos hospitais;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de atendimento ao público para a colheita de espécimenes e enviá-las aos laboratórios de análises clínicas, injeções e curativos sob responsabilidade do técnico habilitado, de acordo com normas técnicas específicas e assessoria na área de medicina e serviços farmacêuticos;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material informático e soluções em comunicação digital (dados, voz e vídeo);
  77. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material de escritório e afins;
  78. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços diversos.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de um único sócio.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração e representações da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Apolinário Bartolomeu Nzango, que fica desde já nomeado administrador.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como à sua representação, exercer as seguintes funções:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2, pelo artigo segundo do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Papelaria Livraria Filipa, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 32 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  105. Texto do artigo, página 16: Filipa Mangarai Jemusse Tole, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579429Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quinze de Novembro de dois mil e dezassete, residente no distrito de Manica;
  106. Texto do artigo, página 16: Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1456, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a vinte e três de Outubro de dois mil e oito, e residente no distrito de Manica; e
  107. Texto do artigo, página 16: Issufo Memane Ossumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944066J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, residente no distrito de Manica, e, neste acto, o segundo outorgante está representado pela primeira outorgante, por se tratar de menor. E por eles foi dito que, pela presente escritura
  108. Texto do artigo, página 16: pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Livraria Filipa, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Livraria Filipa, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material escolar;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material informático e diversos.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Duas quotas iguais de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, correspondentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Filipa Mangarai Jemusse Tole e Edmilson Filipa Alberto Chiringa Tole, respectivamente;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Memane Ossumane.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Cedência de quotas)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade. Entretanto para pessoas estranhas à sociedade, fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar os demais sócios sobre a proposta de transacção.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  135. Texto do artigo, página 17: a)Por acordo da respectiva proprietária; e
  136. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Filipa Mangarai Jemusse Tole, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para a substituirem, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da assembleia geral caberá à sócia gerente.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não puder participar na reunião, poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio-gerente e/ou pela asinatura da presidente do conselho de gerência;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de uma gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; ou
  153. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura da gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  156. Número ou marcador, página 17: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Casos de liquidação)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios, que deverão, neste caso, indicar os liquidatários.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Planalto Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 16 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  170. Texto do artigo, página 17: Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
  171. Texto do artigo, página 17: Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100109165B, emitido a nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  172. Texto do artigo, página 17: Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Maláui, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio.
  173. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  174. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Planalto Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Planalto Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Duração
  182. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de arrendamento, intermediação e prestação de serviços.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: Capital social
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Duas quotas iguais de valores nominais de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) cada, equivalentes a trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ursula Karin Rodrigues Gonçalves, respectivamente.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  197. Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Ashrafaly Esmail Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas dos sócios solidariamente.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  212. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  215. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  216. Texto do artigo, página 18: os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos sócios solidariamente.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  224. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2021. — O Notário
  238. Texto do artigo, página 18: A, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101558673, a sociedade Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Prudente Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de acção social;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de saúde;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de educação;
  254. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de agropecuária;
  255. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de transportes de mercadorias e passageiros;
  256. Número ou marcador, página 19: f) Lanchonete; e
  257. Número ou marcador, página 19: g) Papelaria.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: Capital social
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Geraldo Avelino Coutinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, provincia da Zambézia, residente na cidade de Tete, no bairro Mateus Sansão Muthemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100197325M, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Tete, com NUIT 119378354.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da entidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Geraldo Avelino Coutinho, como sócio administrador com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  269. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2021. — O Conservador
  271. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  272. Texto do artigo, página 19: Sinagoga Transportes, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598888, uma entidade denominada Sinagoga Transportes, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 19: Dikinilson Joel Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100316006Q, de 14 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, designado por primeiro outorgante;
  275. Texto do artigo, página 19: Lina Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502385128N, emitido a 13 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado por segundo outorgante;
  276. Texto do artigo, página 19: Joel Manuel Nhancale Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, e residente no 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105717470M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, designada por terceira outorgante;
  277. Texto do artigo, página 19: Dúnia Joel Nhancale, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  278. Texto do artigo, página 19: Manuel Joel Nhancale, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507162632A, de 4 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Foi entre os cinco outorgantes celebrado
  279. Texto do artigo, página 19: e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código comercial vigente o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sinagoga Transportes, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 121 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 19: Parágrafo pimeiro. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
  284. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. A sociedade é constituída por tempo indeteminado.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de passageiros por via terrestre, aérea, ou fluvial e de carga em geral pela mesma via e a prestação de serviços na área de transporte ou outras áreas que a assembleia geral decidir.
  288. Número ou marcador, página 19: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de ferragem, material de construção de produção local ou importado;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Abertura de oficinas de reparação de veículos automóveis, compra e venda de acessórios para veículos automóveis locais ou importados incluindo a importação de autocarros e camiões para uso e revenda.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado é de dez milhões de meticais e encontra-se dividido em cinco quotas desiguais sendo uma
  294. Texto do artigo, página 20: de seis milhões de meticais pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale Júnior; Equivalente a 60% do capital social e quatro quotas iguais de um milhão de meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios, Dikinilson Joel Nhancale; Manuel Joel Nhancale; Dúnia Joel Nhancale e Lina Joel Nhancale respectivamente, equivalente a 10% do capital social para cada sócio.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecerão juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Somente os sócios terão direito de preferência na aquisição de quota na proporção das suas quotas.
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Orgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, reunirá ordinarimente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberer sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Dikinilson Joel Nhancale, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão diária da sociedade fica ao cargo do sócio que fôr nomeado em assembleia geral ou de um procurador com poderes específicos deliberados em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 20: (Modos de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Pela sssinatura conjunta do administrador e um sócio;
  319. Número ou marcador, página 20: b) A assinatura do administrador é obrigatória;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: Taksan Energy and Transporte, Limitada
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e dois mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches
  330. Texto do artigo, página 20: Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taksan Energy and Transporte, Limitada, por sócios outorgante: Abdullahi Irahet Sheish, maior, estrangeiro de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º CK22671, emitido pelo Governo de Quénia a 21 de Fevereiro de 2019. Abdqani Mahamud ahmed, maior, solteiro, natural de Somália, titular do Cartão de Identificação, n.º 458-00010552, emitido pelo Ministério do Interior, a 11 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sócios e sede)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta somente o nome de Taksan Energy and Transporte, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade limitada e tem como sócios.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala-Porto, província de Nampula, Rua Anjos-Frente ao Hotel Maiaia, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos termos do artigo noventa do Código Comercial em vigor em Moçambique, as partes entram em um acordo para a constituição de uma sociedade, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de carga nacional e internacional;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Logística, agenciamento de cargas locais, em trânsito; Importação e exportação de mercadoria; Comercialização a grosso e a retalho de combustível, Comercialização agaricícola, Comercialização de equipamentos informáticos, viaturas; peças e acessórios;
  346. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de viaturas e máquinas pesadas; Serviços de consultoria e despacho aduaneiro;
  347. Texto do artigo, página 20: Serviços de angariação de clientes.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  349. Texto do artigo, página 21: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Subscrição do capital social)
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído do seguinte modo:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Setenta por cento (70%), correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Abdullahi Irahet Sheish;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Trinta por cento (30%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Abdqani Mahamud Ahmed.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por três membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) De entre os três membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará o Presidente do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma evolvente.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do Conselho de Administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  365. Número ou marcador, página 21: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  366. Número ou marcador, página 21: Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
  368. Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  369. Texto do artigo, página 21: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um dos Administradores;
  371. Número ou marcador, página 21: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 21: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  373. Número ou marcador, página 21: Nove) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao Conselho de Administração.
  374. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  375. Texto do artigo, página 21: de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 21: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
  377. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  378. Texto do artigo, página 21: Por ter sído inexacto noBoletim da República, n.º 148, de 3 de Agosto de 2021, no preâmbulo do extrato, onde se lê: «129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade»; deve se ler: «129.000 (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade.»
  379. Texto do artigo, página 22: INM
  380. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  381. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  382. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  383. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  384. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  385. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  386. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  387. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  388. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  389. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  390. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  391. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  392. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  393. Título de secção, página 22: Delegações:
  394. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  395. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  396. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  397. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  398. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  399. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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