III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2018

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Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Prolin África Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034895, uma entidade denominada Prolin África Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 29 n.º 1284, 11.º andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568682J, emitido em cidade de Maputo, no dia 1 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Makio Didi Mabote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3473, n.º 3473, 4.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639355F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Prolin África Supplier, Limitada. e tem a sua sede na Bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 11.º andar, flat 21, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement, consultoria, gestão e promoção imobiliaria, serviços de limpeza e comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), divido em duas quotas pertecentes à:
Texto do artigo · p. 29 a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Makio Didi Mabote, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 A Porta, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035123, uma entidade denominada A Porta, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro, natural da Grécia, nacionalidade sulafricana portador de DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 15 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Wade Gareth Patrick Lees, solteiro, nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00088628 J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de A Porta, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, charcutaria, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent a car, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Konstandinos Pantazo Poulos, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Wade Gareth Patrick Lees, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Konstandinos Pantazo Poulos ou o sócio Wade Gareth Patrick Lees.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 DAP investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035083, uma entidade denominada DAP investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Wilson Carlos Sebastião Pinto, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523945P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo e Ribeiro David Monteiro, solteiro natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100134277B.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação DAP investimentos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua. Silva Porto, n.º 7, bairro do Chamanculo- A, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal de fornecimento a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, que inclui:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de produtos, bens, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso de máquinas e ferramentas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 31 d) Distribuição de material informático, consumíveis e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150. 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quantia no valor nominal de 75.000, 00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Wilson Pinto;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quantia no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Ribeiro David Monteiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada seis meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura de 2 (dois) administradores sobre assuntos contidos no âmbito dos poderes do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Conta e resultado)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores onde anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100510073, uma entidade denominada Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Penal, que:
Texto do artigo · p. 31 Afonso Majesso Manjate, casado com Anilda Gaide Manhique Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AF053855, emitido no dia vinte de Outubro de 2014 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine – na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 A prestação de serviços de guia turístico, transporte, criação e venda de pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao Afonso Majesso Manjate, correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Afonso Majesso Manjate, na qualidade do director com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 H & G, Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 32 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027570, uma entidade denominada H & G, Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hussein Gulam Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, residente no quarteirão 21, casa n.º 233, bairro Mutiva, Bloco 1, cidade de Naca – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, de 6 de Julho de 2015, emitido em Maputo. Pelo presente instrumento constitui entre si
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta denominação H & G, Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada nacional, n.º 8, bairro de Ontupia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Indústria de pequena dimensão de ondulação de chapas de zincom e fabrico de cadeiras plásticas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hussein Gulam Mahomed.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela activa e passivamente, com ou sem caução sera exercida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Hussein Gulam Mahomed.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kumbeza, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Kumbeza, Limitada, matriculada sob o NUEL 100434776, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), os sócios Nelson Ernesto Cumaio e Jenny Lillian Rossouw Cumaio, deliberaram o aumento do capital social para 116.355.000,00 MT (cento e dezasseis milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil meticais), consequentemente a alteração da redacção do seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens imobilizados, é de cento e dezasseis milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) Nelson Ernesto Cumaio, com cinquenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Jenny Lillian Rossouw Cumaio, com cinquenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Companhia Açucareira de Calanga, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no BR n.º 70 de 9 de Abril de 2018, III Série, na denominação, onde se lê «Moçambique», deve-se ler «Calanga».
Texto do artigo · p. 33 Assim sendo, a denominação é Companhia Açucareira de Calanga, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Autolink, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Autolink, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 16860, deliberaram a cessão de quotas da sociedade acima a favor de novos integrantes sendo que os senhores Sixtus Chimezie Okianu, cede a favor de Victor Chibueze quinze mil meticais e Onyewuchi Alex Adibe cede a favor de Esther Chioma Ndukauba o valor de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão e aumento de objecto de sociedade ficam alterados os artigos terceiros e quinto que desde já passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objetivo comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares, extração de minérios (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, construção civil manutenção geral de móveis e imóveis eletricidade doméstica e industrial, canalização e refrigeração e prestação de serviços nas áreas. Publicidade gráfica, agência de viagem, informática e formação profissional, comissão, consignação e representação comercial consultoria auditora e acessória técnica contabilidade agenciamento, marketing e procurment, desalfandegamento de mercadoria e turismo, aluguer de equipamento, intermediação comercial, confissões e venda de vestuário, perfumaria, sapataria, boutique, venda de roupas e seus acessórios de segunda mão, eletrodomésticos novos e de segunda mão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de oitenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de trinta e cinco meticais, pertencente ao sócio Adolphus Odoahiaro Ndukauba, e três quotas iguais no valor de quinze mil meticais cada uma, pertencente uma quota a cada um dos sócios Juvenia Njideka Ndukauba, Victor Chibueze e ESTHER Chioma Ndukauba.
Texto do artigo · p. 33 E porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente ata que depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Indico 67, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Indico 67, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100613603, procedeu a mudança de sede e alargamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência das referidas alterações, fica alterado a composição dos artigos segundo e quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN – 3.º andar Direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade têm como objecto principal obras publicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 33 a)O exercício de actividades de promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários, a compra e venda de imóveis e todas as actividades conexas admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 33 b) Representação comercial, de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 33 d) Hotelaria e restauração nas modalidae admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Inalterado. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Rectificação
Texto do artigo · p. 33 Por ter sido escrito incorretamente o nome de um dos sócios da sociedade Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada, na III.ª Série do Suplemento ao BR 35, de 28 de Agosto de 2008, na alínea b) do artigo número quatro, procedeu-se por este meio à rectificação do referido nome e onde se lê «António Manuel da Encarnação», deve ler-se «Manuel António de Encarnação».
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Holding Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil de dezassete, exarada de folhas, uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas onde os sócios Christopher Paul, Mac Donald Main e Camalito Carolina Bande cedem na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Lodge 12, Ltd e Marina Joint Investment Ltd, passando a sociedade a constituir-se por estes sócios, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Lodge 12, Ltd; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, equivalente cinco por cento do capital, pertencente à Marina Joint Investment, Ltd.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social,
Texto do artigo · p. 34 definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.”
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 34 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo sob o número oitocentos oitenta e nove, a folhas oitenta e sete do Livro C Terceiro, uma entidade legal denominada Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Esmè de Fátima Marques Joaquim, de nacionalidade sul africana, portadora do documento de Autorização de Residência (DIRE), n.º 11ZA00016597I, emitida a 30 de Março de 2016, com domicílio em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de turismo, administração e gestão, agenciamento, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Representação de sociedades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Esmè Joaquim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sócia única pode decidir sobre a cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 35 n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
Texto do artigo · p. 35 Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Centro Médico Magan, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Abril de dois mil e treze, foi registada sob o NUEL 100396505, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Magan, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de
Texto do artigo · p. 35 dezoito de Maio de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente aos sócios Luigi Giuseppe de Filippis, que detém uma quota correspondente a 60% do capital social, e Fémida Daúde Remane, detentora de uma participação social correspondente a 40% das quota.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma vez desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 31 de Maio de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 Preço —170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  4. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  10. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Prolin África Supplier, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034895, uma entidade denominada Prolin África Supplier, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho,
  16. Texto do artigo, página 29: n.º 1284, 11.º andar, flat 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568682J, emitido em cidade de Maputo, no dia 1 de Julho de 2015;
  17. Texto do artigo, página 29: Segundo. Makio Didi Mabote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3473, n.º 3473, 4.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639355F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 17 de Maio de 2017.
  18. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prolin África Supplier, Limitada. e tem a sua sede na Bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 11.º andar, flat 21, na cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement, consultoria, gestão e promoção imobiliaria, serviços de limpeza e comércio geral com exportação e importação.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), divido em duas quotas pertecentes à:
  32. Texto do artigo, página 29: a)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Makio Didi Mabote, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Makio Didi Mabote, desde já nomeado director-geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 30: A Porta, Limitada
  57. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035123, uma entidade denominada A Porta, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Konstandinos Pantazo Poulos, solteiro, natural da Grécia, nacionalidade sulafricana portador de DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 15 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo; e
  60. Texto do artigo, página 30: Segundo. Wade Gareth Patrick Lees, solteiro, nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00088628 J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 17 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de A Porta, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, charcutaria, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospeção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent a car, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, processamento de produtos agrícolas e seu respectivo comercio, importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  75. Texto do artigo, página 30: a)Konstandinos Pantazo Poulos, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Wade Gareth Patrick Lees, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  79. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Konstandinos Pantazo Poulos ou o sócio Wade Gareth Patrick Lees.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exclusão do sócio)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 30: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 30: DAP investimentos, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada
  95. Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035083, uma entidade denominada DAP investimentos, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 31: Wilson Carlos Sebastião Pinto, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523945P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo e Ribeiro David Monteiro, solteiro natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100134277B.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação DAP investimentos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua. Silva Porto, n.º 7, bairro do Chamanculo- A, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal de fornecimento a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, que inclui:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de produtos, bens, máquinas e equipamentos diversos;
  106. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso de máquinas e ferramentas para construção e engenharia civil;
  107. Número ou marcador, página 31: d) Distribuição de material informático, consumíveis e equipamentos de escritório.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150. 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Uma quantia no valor nominal de 75.000, 00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Wilson Pinto;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Uma quantia no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Ribeiro David Monteiro.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  118. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, que ficam desde já nomeados administradores.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada seis meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade será vinculada por:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura de 2 (dois) administradores sobre assuntos contidos no âmbito dos poderes do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 31: (Conta e resultado)
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores onde anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 31: E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  143. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 31: Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100510073, uma entidade denominada Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Penal, que:
  147. Texto do artigo, página 31: Afonso Majesso Manjate, casado com Anilda Gaide Manhique Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AF053855, emitido no dia vinte de Outubro de 2014 na cidade de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Majesstour Moz Too Guide – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine – na cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: Duração
  154. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: Objecto
  157. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  158. Texto do artigo, página 32: A prestação de serviços de guia turístico, transporte, criação e venda de pacotes turísticos.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: Capital social
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao Afonso Majesso Manjate, correspondente a cem porcento do capital.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  164. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  167. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 32: Administração
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Afonso Majesso Manjate, na qualidade do director com plenos poderes.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam.
  175. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 32: H & G, Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada
  178. Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027570, uma entidade denominada H & G, Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hussein Gulam Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, residente no quarteirão 21, casa n.º 233, bairro Mutiva, Bloco 1, cidade de Naca – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, de 6 de Julho de 2015, emitido em Maputo. Pelo presente instrumento constitui entre si
  179. Texto do artigo, página 32: uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta denominação H & G, Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada nacional, n.º 8, bairro de Ontupia.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 32: a) Indústria de pequena dimensão de ondulação de chapas de zincom e fabrico de cadeiras plásticas, com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hussein Gulam Mahomed.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela activa e passivamente, com ou sem caução sera exercida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Hussein Gulam Mahomed.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei,
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  203. Texto do artigo, página 32: O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 32: (casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  207. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: Kumbeza, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Kumbeza, Limitada, matriculada sob o NUEL 100434776, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), os sócios Nelson Ernesto Cumaio e Jenny Lillian Rossouw Cumaio, deliberaram o aumento do capital social para 116.355.000,00 MT (cento e dezasseis milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil meticais), consequentemente a alteração da redacção do seguinte artigo:
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens imobilizados, é de cento e dezasseis milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Nelson Ernesto Cumaio, com cinquenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 32: b) Jenny Lillian Rossouw Cumaio, com cinquenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  216. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 33: Companhia Açucareira de Calanga, Limitada
  218. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no BR n.º 70 de 9 de Abril de 2018, III Série, na denominação, onde se lê «Moçambique», deve-se ler «Calanga».
  219. Texto do artigo, página 33: Assim sendo, a denominação é Companhia Açucareira de Calanga, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 33: Autolink, Limitada
  222. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Autolink, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 16860, deliberaram a cessão de quotas da sociedade acima a favor de novos integrantes sendo que os senhores Sixtus Chimezie Okianu, cede a favor de Victor Chibueze quinze mil meticais e Onyewuchi Alex Adibe cede a favor de Esther Chioma Ndukauba o valor de quinze mil meticais.
  223. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão e aumento de objecto de sociedade ficam alterados os artigos terceiros e quinto que desde já passam a ter a seguinte nova redação:
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  226. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objetivo comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares, extração de minérios (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, construção civil manutenção geral de móveis e imóveis eletricidade doméstica e industrial, canalização e refrigeração e prestação de serviços nas áreas. Publicidade gráfica, agência de viagem, informática e formação profissional, comissão, consignação e representação comercial consultoria auditora e acessória técnica contabilidade agenciamento, marketing e procurment, desalfandegamento de mercadoria e turismo, aluguer de equipamento, intermediação comercial, confissões e venda de vestuário, perfumaria, sapataria, boutique, venda de roupas e seus acessórios de segunda mão, eletrodomésticos novos e de segunda mão.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de oitenta mil
  230. Texto do artigo, página 33: meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de trinta e cinco meticais, pertencente ao sócio Adolphus Odoahiaro Ndukauba, e três quotas iguais no valor de quinze mil meticais cada uma, pertencente uma quota a cada um dos sócios Juvenia Njideka Ndukauba, Victor Chibueze e ESTHER Chioma Ndukauba.
  231. Texto do artigo, página 33: E porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente ata que depois de lida e revista, será assinada pelos presentes.
  232. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 33: Indico 67, Limitada
  234. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Indico 67, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100613603, procedeu a mudança de sede e alargamento do objecto social.
  235. Texto do artigo, página 33: Em consequência das referidas alterações, fica alterado a composição dos artigos segundo e quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN – 3.º andar Direito.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade têm como objecto principal obras publicas e construção civil.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.
  244. Texto do artigo, página 33: a)O exercício de actividades de promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários, a compra e venda de imóveis e todas as actividades conexas admitidas por lei;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
  246. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  247. Número ou marcador, página 33: d) Hotelaria e restauração nas modalidae admitidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) Inalterado. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
  249. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 33: Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada
  251. Texto do artigo, página 33: Rectificação
  252. Texto do artigo, página 33: Por ter sido escrito incorretamente o nome de um dos sócios da sociedade Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada, na III.ª Série do Suplemento ao BR 35, de 28 de Agosto de 2008, na alínea b) do artigo número quatro, procedeu-se por este meio à rectificação do referido nome e onde se lê «António Manuel da Encarnação», deve ler-se «Manuel António de Encarnação».
  253. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
  254. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: Holding Company, Limitada
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil de dezassete, exarada de folhas, uma a três, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas onde os sócios Christopher Paul, Mac Donald Main e Camalito Carolina Bande cedem na totalidade as suas quotas a dois novos sócios Lodge 12, Ltd e Marina Joint Investment Ltd, passando a sociedade a constituir-se por estes sócios, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 33: Capital social
  259. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Lodge 12, Ltd; e
  261. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, equivalente cinco por cento do capital, pertencente à Marina Joint Investment, Ltd.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social,
  263. Texto do artigo, página 34: definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: Gerência
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo
  268. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade obriga-se:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.”
  274. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua a
  275. Texto do artigo, página 34: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
  276. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo sob o número oitocentos oitenta e nove, a folhas oitenta e sete do Livro C Terceiro, uma entidade legal denominada Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 34: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por:
  280. Texto do artigo, página 34: Esmè de Fátima Marques Joaquim, de nacionalidade sul africana, portadora do documento de Autorização de Residência (DIRE), n.º 11ZA00016597I, emitida a 30 de Março de 2016, com domicílio em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial.
  281. Texto do artigo, página 34: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Yebomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, distrito de Vilanculos, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de turismo, administração e gestão, agenciamento, procurement e logística.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Representação de sociedades nacionais e estrangeiras.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  295. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Esmè Joaquim.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  311. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 34: (Negócios com a sociedade)
  318. Texto do artigo, página 34: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 35: (Cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A sócia única pode decidir sobre a cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  325. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
  326. Texto do artigo, página 35: n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
  328. Texto do artigo, página 35: Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
  329. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Centro Médico Magan, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Abril de dois mil e treze, foi registada sob o NUEL 100396505, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Magan, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de
  332. Texto do artigo, página 35: dezoito de Maio de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente aos sócios Luigi Giuseppe de Filippis, que detém uma quota correspondente a 60% do capital social, e Fémida Daúde Remane, detentora de uma participação social correspondente a 40% das quota.
  336. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma vez desde que deliberado em assembleia geral.
  337. Texto do artigo, página 35: Nampula, 31 de Maio de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 36: INM
  339. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  340. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  341. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  342. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  343. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  344. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  345. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  346. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  347. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  348. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  349. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  350. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  351. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  352. Título de secção, página 36: Delegações:
  353. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  354. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  355. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  356. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  357. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  358. Parágrafo, página 36: Preço —170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  359. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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