III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na localidade de Maimelane,
Texto do artigo · p. 22 distrito de Inhassouro, bairro de Mangungumete, província de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de acessórios para canalização de água, e outros serviços afins e relaccionados com objecto pricimpal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente a sócia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Alice Rafael da Silva, outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10%, pertencente ao sócio Clayton Rafael da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo
Texto do artigo · p. 23 e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia, Alice Jeremias Rafael ou seu mandatário na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Clardia Tours of Maputo
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028275, uma entidade denominada Clardia Tours of Maputo.
Texto do artigo · p. 23 João Justino Nhanbanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162998S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Junho de 2016, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 24, casa n.º 72, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Clardia Tours of Maputo, sociedade unipessoal, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede & duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua n.º 3253, rés-do-chão, n.º 86, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de guia turística, assistência para acomodação, tradução de documentos e interpretação; serviços de transfer/táxi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócio único João Justino Nhambanga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GMC – Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034739, uma entidade denominada GMC – Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula de Sena Falcão, solteira maior, natural de Lichinga, província de Niassa, residente em Maputo, Rua da Esperança n.º 224, bairro Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103999289Q, emitido no dia 20 de e 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Emergina Trujane Tangune, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 586 rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159046S, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Bonifácio Esperança António, casado com Alice Felizarda Michonga António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 162, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100292539S, emitido no dia 16 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Joaquim António Macuácua, casado com Adelaide Esperança Pene, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 1019-8.º DTº, bairro Central, A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100072205X, emitido no dia 5 de Junho de 2008, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Domingos Couane, casado com Fátima Henriques Mangamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Bilene Macia, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4886, bairro Polana Caniço, B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100044716I, emitido no dia 22 de Dezembro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alberto Francisco Mavume, divorciado, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, rua P. A. de Almeida, casa n.º 44, Bloco 7C, rés-do-chão, Dt. cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996475, emitido no dia 9 de Julho de 2010, em Maputo; e António Joaquim Queface, casado com Inocência Mateus Buchili, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano n.º 30, 2.º Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232199S, emitido no dia 2 de Junho de 2010, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação GMC – Investments, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade está sedeada nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 24 c) Ambiente;
Número ou marcador · p. 24 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 e) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 f) Água e saneamento;
Número ou marcador · p. 24 g) Educação e formação;
Número ou marcador · p. 24 h) Saúde;
Número ou marcador · p. 24 i) Fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 24 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 l) Mineira;
Número ou marcador · p. 24 m) Petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e trezentos meticais, dividido em sete quotas nomeadamente catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Ana Paula de
Texto do artigo · p. 24 Sena Falcão, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Emergina Trujane Tangune, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Bonifácio Esperança António, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Joaquim António Macuácua, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Domingos Couane, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Alberto Francisco Mavume, e catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio António Joaquim Queface.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dois mil e novecentos meticais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares de capital
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Ana Paula de Sena Falcão, Emergina Trujane Tangune, Bonifácio Esperança António, Joaquim António Macuácua, Domingos Couane, Alberto Francisco Mavume e, António Joaquim Queface, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. Os gerentes ou mandatários serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultado
Texto do artigo · p. 24 Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e o remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Electro Paraíso, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878518, uma entidade denominada Electro Paraíso, S.A.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Rafik Omar Bava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100008119B, emitido no dia 6 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro central C, Avenida Josina Machel, n.º 356, 6.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Amina Rafik Omar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100839814J, emitido no dia 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro central C, Avenida Josina Machel, n.º 356, 6.º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de: Electro Paraíso, S.A., e tem sua sede no bairro central C, Avenida Josina Machel, n.º 186, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Electro Paraíso, S.A. constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da instituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviço na área de comercialização de materiais elétricos, de construção e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social, exercerá a importação e exportação dos produtos relacionados com os acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logísticas associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Rafik Omar Bava detentor de 90%, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais do capital social, Amina Rafik Omar detentora de 10%, equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MIP – Maputo Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029867, uma entidade denominada MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358 M, emitido em 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Momade Ashimo Iahaia, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099870 A, emitido em 6 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, sem número, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000.00 MT (trinta e cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Ashimo Iahaia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 26 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 26 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HS Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032523, uma entidade denominada HS Ferragem, Limitada. Haroon Khan, estado civil, solteiro, natural de Swat - Paquistão, nacionalidade Paquistanesa, residente na Av-Rua. Josina Machel, n.º 273, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PK00033951 S, de 6 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 26 Mohammad Suliman, estado civil, solteiro, natural de Swat - Paquistão, nacionalidade Paquistanesa, residente Av-Rua. Josina Machel, n.º 273, bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CX 5759772, de 11 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social de HS Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro Zona
Texto do artigo · p. 27 Verde, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) Vendas a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Haroon Khan, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Suliman, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Haroon Khan e Mohammad Suliman, nomeados sócios - gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um dele nomear
Texto do artigo · p. 27 o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zobo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026744, uma entidade denominada Zobo, Limitada. Paula Andrea Bollinger, casada, com o senhor Timothy Carl Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield-1, Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824315Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dezoito; e Timothy Carl Bollinger, casado, com a senhorara Paula Andrea Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Minnesota- USA, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, portador do DIRE n.º 01US00012674 N emitido, pelo Serviços de Migração de Moçambique, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Zobo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços, compras e vendas;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação, montagem, instalação e manutenção de WEBs;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de materiais informáticos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 27 d) Reparação e manutenção de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Paula Andrea Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Timothy Carl Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a sócia Paula Andrea Bollinger exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os
Texto do artigo · p. 28 actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Básico, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026736, uma entidade denominada Básico, Limitada. Paula Andrea Bollinger, casada, com o senhor Timothy Carl Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield-1, Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824315Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 28 Timothy Carl Bollinger, casado, com a senhora. Paula Andrea Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Minnesota- USA, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, portador do DIRE n.º 01US00012674 N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Básico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no
Texto do artigo · p. 28 estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços, cabelelaria, boutique;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de produtos de:
Número ou marcador · p. 28 i) Beleza; ii) Cosméticos; iii) Bijuterias; iv) Limpeza facial e outros;
Número ou marcador · p. 28 v) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Paula Andrea Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Timothy Carl Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a sócia Paula Andrea Bollinger exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Incomati Plantations, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018822, uma entidade denominada Incomati Plantations, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
Texto do artigo · p. 28 É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Incomati Plantations, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à duas quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de dez meticais, representativa de 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo
Texto do artigo · p. 29 ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na localidade de Maimelane,
  2. Texto do artigo, página 22: distrito de Inhassouro, bairro de Mangungumete, província de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Texto do artigo, página 22: a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Venda de acessórios para canalização de água, e outros serviços afins e relaccionados com objecto pricimpal.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma das três quotas, uma no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente a sócia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente a sócia Alice Rafael da Silva, outra no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10%, pertencente ao sócio Clayton Rafael da Silva.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de quotas)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo
  21. Texto do artigo, página 23: e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia, Alice Jeremias Rafael ou seu mandatário na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Clardia Tours of Maputo
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028275, uma entidade denominada Clardia Tours of Maputo.
  41. Texto do artigo, página 23: João Justino Nhanbanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162998S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Junho de 2016, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 24, casa n.º 72, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Clardia Tours of Maputo, sociedade unipessoal, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Sede & duração)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua n.º 3253, rés-do-chão, n.º 86, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de guia turística, assistência para acomodação, tradução de documentos e interpretação; serviços de transfer/táxi.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócio único João Justino Nhambanga.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  58. Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: GMC – Investments, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034739, uma entidade denominada GMC – Investments, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula de Sena Falcão, solteira maior, natural de Lichinga, província de Niassa, residente em Maputo, Rua da Esperança n.º 224, bairro Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103999289Q, emitido no dia 20 de e 2010, em Maputo;
  66. Texto do artigo, página 23: Emergina Trujane Tangune, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 586 rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159046S, emitido no dia 15 de Setembro de 2015, em Maputo;
  67. Texto do artigo, página 23: Bonifácio Esperança António, casado com Alice Felizarda Michonga António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 162, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100292539S, emitido no dia 16 de Julho de 2015, em Maputo;
  68. Texto do artigo, página 23: Joaquim António Macuácua, casado com Adelaide Esperança Pene, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 1019-8.º DTº, bairro Central, A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100072205X, emitido no dia 5 de Junho de 2008, em Maputo;
  69. Texto do artigo, página 23: Domingos Couane, casado com Fátima Henriques Mangamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Bilene Macia, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4886, bairro Polana Caniço, B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100044716I, emitido no dia 22 de Dezembro de 2010, em Maputo;
  70. Texto do artigo, página 23: Alberto Francisco Mavume, divorciado, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, rua P. A. de Almeida, casa n.º 44, Bloco 7C, rés-do-chão, Dt. cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996475, emitido no dia 9 de Julho de 2010, em Maputo; e António Joaquim Queface, casado com Inocência Mateus Buchili, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano n.º 30, 2.º Andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100232199S, emitido no dia 2 de Junho de 2010, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Denominação
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação GMC – Investments, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: Sede
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade está sedeada nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Duração
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: Objecto
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Mudanças climáticas;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Gestão do risco de desastres;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Ambiente;
  87. Número ou marcador, página 24: d) Agricultura;
  88. Número ou marcador, página 24: e) Energias renováveis;
  89. Número ou marcador, página 24: f) Água e saneamento;
  90. Número ou marcador, página 24: g) Educação e formação;
  91. Número ou marcador, página 24: h) Saúde;
  92. Número ou marcador, página 24: i) Fiscal e aduaneira;
  93. Número ou marcador, página 24: j) Turismo;
  94. Número ou marcador, página 24: k) Infra-estruturas;
  95. Número ou marcador, página 24: l) Mineira;
  96. Número ou marcador, página 24: m) Petróleo e gás.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  98. Texto do artigo, página 24: Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 24: Capital social
  101. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil e trezentos meticais, dividido em sete quotas nomeadamente catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Ana Paula de
  102. Texto do artigo, página 24: Sena Falcão, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Emergina Trujane Tangune, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Bonifácio Esperança António, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Joaquim António Macuácua, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Domingos Couane, catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio Alberto Francisco Mavume, e catorze vírgula cinco por cento do capital social para sócio António Joaquim Queface.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dois mil e novecentos meticais.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares de capital
  107. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  110. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  113. Texto do artigo, página 24: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: Deliberações da assembleia geral
  121. Texto do artigo, página 24: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
  122. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 24: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  125. Número ou marcador, página 24: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
  126. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Ana Paula de Sena Falcão, Emergina Trujane Tangune, Bonifácio Esperança António, Joaquim António Macuácua, Domingos Couane, Alberto Francisco Mavume e, António Joaquim Queface, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. Os gerentes ou mandatários serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  134. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultado
  137. Texto do artigo, página 24: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e o remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
  145. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: Electro Paraíso, S.A.
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878518, uma entidade denominada Electro Paraíso, S.A.
  148. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 25: Rafik Omar Bava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100008119B, emitido no dia 6 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro central C, Avenida Josina Machel, n.º 356, 6.º andar, cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 25: Amina Rafik Omar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100839814J, emitido no dia 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro central C, Avenida Josina Machel, n.º 356, 6.º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Denominação
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de: Electro Paraíso, S.A., e tem sua sede no bairro central C, Avenida Josina Machel, n.º 186, résdo-chão, cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Duração
  156. Texto do artigo, página 25: A Electro Paraíso, S.A. constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da instituição.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Objecto
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo os seguintes pontos:
  160. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviço na área de comercialização de materiais elétricos, de construção e afins.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social, exercerá a importação e exportação dos produtos relacionados com os acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logísticas associadas, dentro e fora do país.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  168. Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Rafik Omar Bava detentor de 90%, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais do capital social, Amina Rafik Omar detentora de 10%, equivalente a cinquenta mil meticais.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: MIP – Maputo Industrial Park, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada
  179. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029867, uma entidade denominada MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358 M, emitido em 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7; e
  181. Texto do artigo, página 25: Segundo. Momade Ashimo Iahaia, casado, natural de Nampula e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099870 A, emitido em 6 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Maputo Industrial Park, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, sem número, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de imóveis;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Intermediação imobiliária;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Arrendamento de imóveis;
  198. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000.00 MT (trinta e cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  204. Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 17.500.000,00 MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Ashimo Iahaia.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  210. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  219. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  227. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  231. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  237. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Um dos administradores;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  246. Número ou marcador, página 26: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  247. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  248. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  253. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 26: HS Ferragem, Limitada
  255. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032523, uma entidade denominada HS Ferragem, Limitada. Haroon Khan, estado civil, solteiro, natural de Swat - Paquistão, nacionalidade Paquistanesa, residente na Av-Rua. Josina Machel, n.º 273, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PK00033951 S, de 6 de Dezembro de 2017;
  256. Texto do artigo, página 26: Mohammad Suliman, estado civil, solteiro, natural de Swat - Paquistão, nacionalidade Paquistanesa, residente Av-Rua. Josina Machel, n.º 273, bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CX 5759772, de 11 de Julho de 2016.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social de HS Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro Zona
  260. Texto do artigo, página 27: Verde, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Vendas a retalho de bebidas.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Haroon Khan, correspondente a 50% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mohammad Suliman, correspondente a 50% do capital social.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Haroon Khan e Mohammad Suliman, nomeados sócios - gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um dele nomear
  276. Texto do artigo, página 27: o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  278. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Zobo, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026744, uma entidade denominada Zobo, Limitada. Paula Andrea Bollinger, casada, com o senhor Timothy Carl Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield-1, Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824315Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dezoito; e Timothy Carl Bollinger, casado, com a senhorara Paula Andrea Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Minnesota- USA, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, portador do DIRE n.º 01US00012674 N emitido, pelo Serviços de Migração de Moçambique, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zobo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços, compras e vendas;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Criação, montagem, instalação e manutenção de WEBs;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Venda de materiais informáticos e de escritórios;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Reparação e manutenção de materiais informáticos;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Paula Andrea Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Timothy Carl Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a sócia Paula Andrea Bollinger exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os
  313. Texto do artigo, página 28: actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Básico, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026736, uma entidade denominada Básico, Limitada. Paula Andrea Bollinger, casada, com o senhor Timothy Carl Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield-1, Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824315Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e dezoito;
  323. Texto do artigo, página 28: Timothy Carl Bollinger, casado, com a senhora. Paula Andrea Bollinger, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Minnesota- USA, de nacionalidade americana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 592, portador do DIRE n.º 01US00012674 N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos doze de Outubro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Básico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 635, rés-do-chão, único, no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no
  328. Texto do artigo, página 28: estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços, cabelelaria, boutique;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de produtos de:
  338. Número ou marcador, página 28: i) Beleza; ii) Cosméticos; iii) Bijuterias; iv) Limpeza facial e outros;
  339. Número ou marcador, página 28: v) Comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Paula Andrea Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Timothy Carl Bollinger com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a sócia Paula Andrea Bollinger exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: Incomati Plantations, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018822, uma entidade denominada Incomati Plantations, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 28: Entre:
  362. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, nacional da República de Moçambique, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N; e
  363. Texto do artigo, página 28: Segundo. Cláudia Therese Gouws, solteira, de nacionalidade sul-africana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 9011200396081.
  364. Texto do artigo, página 28: É nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  365. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Incomati Plantations, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Estrada Nacional N2, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização legal, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando conveniente.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Turismo.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo exercer outras actividades complementares ao seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  379. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à duas quotas:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa meticais, representativa de 99% do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
  384. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de dez meticais, representativa de 1% do capital social, pertencente à Claudia Therese Gouws.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas é livre. Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 anos, podendo
  395. Texto do artigo, página 29: ser reeleitos, ficando desde já eleito para o primeiro mandato o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, podem, por ordem ou com autorização destes, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, tendo ainda poderes para representar a sociedade perante todas as suas participações.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
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