III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2023

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto formação profissional de curta e longa duração, exploração de estabelecimentos do tipo clínica, farmácias e outros conexos; gestão imobiliária, serviços financeiros e gestão do Instituto Politécnico de Adminstração Gestão e Finanças, (IPAGEF).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação do sócio único, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Raúl Francisco Sagura, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e representação de herdeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Raúl Francisco Sagura, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Crosswing, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do número do artigo noventa do Código Comercial foi celebrado pelos sócios Cross Wing Supplies e Damanso Gudo Nhatava, o presente contrato de sociedade, datado de 27 de Julho de 2023, constituído a sociedade Crosswing, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano que adopta a firma Crosswing, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, Matola. rua de Khongolote, quarteirao 14, casa 31, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de electricidade bem como a importação e venda de material elétrico especializado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento
Texto do artigo · p. 9 por cento) do capital social, titulada pela sociedade Crosswing Supplies CC; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo senhor Damanso Gudo Nhatava, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500082724A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem
Texto do artigo · p. 9 convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 10 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 10 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 10 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se
Texto do artigo · p. 10 realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato do administrador único é de
Texto do artigo · p. 10 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do administrador único)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 11 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 11 O administrador responde para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Texto do artigo · p. 11 ..................................................................
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação da administração)
Texto do artigo · p. 11 Fica, desde já, nomeado como administrador único o senhor Jakob Johannes para o triénio de 2023 - 2025.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ctech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Ctech, Limitada, aos catorze do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, uma sociedade por quotas, com sede da sociedade sita em Matola, bairro de Fomento, rua da Gondola n.º 315, rés-do-chão, sob o NUEL 100410664.
Texto do artigo · p. 11 Deliberou-se o aumendo do capital, em consequência dessa alteração, altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de 10.000.000,00 MT (dez milhões meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 7.500.000,00MT pertencente ao sócio Faruk Cassamo Ismael; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma outra quota de 2. 500.000,00 MT, pertencente a Nayra Faria Fakir.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ely’s Meraki, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Ely’s Meraki, matriculada com NUEL 105007470, pelos sócios Licel Fulane Gessner Loureiro e Elifiria Fernando Esquinar Bene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação sociedade Ely’s Meraki com a sede social, na província de Cabo Delgado - Pemba, bairro Eduardo Mondlane - Maringanha, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Licel Fulane Gessner Loureiro – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Elifiria Fernando Esquinar Bene – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Ely’s Meraki, fica a cargo da sócia Licel Fulane Gessner Loureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Ely’s Meraki, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 17 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, número mil noventa e cinco, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de um milhão noventa e nove mil oitocentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETC Group; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cento e dez meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao Tristan Guillermo Machado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Tristan Guillermo Machado e Shrikantha Kogga Naik.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 13 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a cessão de quotas, transformação e alteração integral dos estatutos da sociedade Farmácia Farmais Polana, Limitada:
Texto do artigo · p. 13 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Grupo Farmais, Limitada e Carlos Adolfo Gonzalez, com capital social de cem mil meticais, a favor do novo sócio João Américo Mpfumo, apartando-se deste modo da sociedade:
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da operada cessão de quota, foi transformada a sociedade e alterados os respectivos estatutos, passando a redação dos mesmos a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 101445682 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, rés-do-chão, Prédio Cimpor, distrito Kampfumo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares, da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em 9 de Março de 2011, de validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio ou por um ou mais administradores, por ele designados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o
Texto do artigo · p. 14 sócio, o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível. FMJ MZ, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de 2023, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho n.º 652, cidade de Maputo, matriculada na Conserva- tória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100755130, o sócio único o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, deliberou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar, esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção energia;
Número ou marcador · p. 14 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos socias constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 14 c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 O sócio único decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105009599, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, n.º 5088, bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukuane cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm como objeto prestação de serviços de: Avaliação de impactos, monitoria, desempenho e auditoria ambiental; higiene e segurança no trabalho; gestão ambiental; gestão e administração de terras; gestão de resíduos e efluentes; gestão de recursos naturais; planeamento e ordenamento territorial; reassentamento; desenvolvimento comunitário; educação ambiental; formação profissional e consultoria de serviços gerais.
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Gustavo Sobrinho Dgedge, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gustavo Sobrinho Dgedge.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HFS Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro dias do mês de abril de dois mil vinte e três, a sociedade HFS Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101034720, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade de quotas no valor de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, que o sócio Tasneen Fayrouz possuía na referida sociedade e que as cede na totalidade a favor do senhor Irfan Merchant.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do presente acto de cessão de quotas, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a três sócios, que se reparte da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Irfan Merchant, com a quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sajid Ishaque, com a quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Muhammad Hanif Jhewani, com a quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Irfan Merchant, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, ou de um procurador com poderes bastantes para o efeito, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KK Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009841, a sociedade denominada KK Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de KK Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 15 Maputo, no bairro Polana, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 193, rés-do-chão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social agentes de comércio por grosso/comércio geral, importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos, transporte e logística, comércio a retalho.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto formação profissional de curta e longa duração, exploração de estabelecimentos do tipo clínica, farmácias e outros conexos; gestão imobiliária, serviços financeiros e gestão do Instituto Politécnico de Adminstração Gestão e Finanças, (IPAGEF).
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação do sócio único, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Raúl Francisco Sagura, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação de herdeiros)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Raúl Francisco Sagura, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  14. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Crosswing, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do número do artigo noventa do Código Comercial foi celebrado pelos sócios Cross Wing Supplies e Damanso Gudo Nhatava, o presente contrato de sociedade, datado de 27 de Julho de 2023, constituído a sociedade Crosswing, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano que adopta a firma Crosswing, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, Matola. rua de Khongolote, quarteirao 14, casa 31, Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de electricidade bem como a importação e venda de material elétrico especializado.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que se encontram distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento
  40. Texto do artigo, página 9: por cento) do capital social, titulada pela sociedade Crosswing Supplies CC; e
  41. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo senhor Damanso Gudo Nhatava, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500082724A.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 9: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Prestações acessórias)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem
  59. Texto do artigo, página 9: convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  68. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Representação dos sócios)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Local da reunião)
  82. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Convocatória da assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Da convocatória deverá constar:
  88. Número ou marcador, página 10: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 10: b) O local, dia e hora da reunião;
  90. Número ou marcador, página 10: c) A espécie de reunião;
  91. Número ou marcador, página 10: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  92. Número ou marcador, página 10: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se
  95. Texto do artigo, página 10: realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  96. Número ou marcador, página 10: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  97. Número ou marcador, página 10: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Suspensão da reunião)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  107. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  114. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato do administrador único é de
  116. Texto do artigo, página 10: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Poderes do administrador único)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  128. Número ou marcador, página 11: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 11: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  130. Número ou marcador, página 11: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 11: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 11: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  133. Número ou marcador, página 11: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades)
  141. Texto do artigo, página 11: O administrador responde para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  142. Texto do artigo, página 11: ..................................................................
  143. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Dispensa)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Aprovação de contas)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  154. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  157. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Nomeação da administração)
  161. Texto do artigo, página 11: Fica, desde já, nomeado como administrador único o senhor Jakob Johannes para o triénio de 2023 - 2025.
  162. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Ctech, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Ctech, Limitada, aos catorze do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, uma sociedade por quotas, com sede da sociedade sita em Matola, bairro de Fomento, rua da Gondola n.º 315, rés-do-chão, sob o NUEL 100410664.
  165. Texto do artigo, página 11: Deliberou-se o aumendo do capital, em consequência dessa alteração, altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  166. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000.000,00 MT (dez milhões meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 7.500.000,00MT pertencente ao sócio Faruk Cassamo Ismael; e
  171. Número ou marcador, página 11: b) Uma outra quota de 2. 500.000,00 MT, pertencente a Nayra Faria Fakir.
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Ely’s Meraki, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Ely’s Meraki, matriculada com NUEL 105007470, pelos sócios Licel Fulane Gessner Loureiro e Elifiria Fernando Esquinar Bene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação sociedade Ely’s Meraki com a sede social, na província de Cabo Delgado - Pemba, bairro Eduardo Mondlane - Maringanha, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de produtos alimentares.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Licel Fulane Gessner Loureiro – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  185. Número ou marcador, página 11: b) Elifiria Fernando Esquinar Bene – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  186. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Ely’s Meraki, fica a cargo da sócia Licel Fulane Gessner Loureiro.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Ely’s Meraki, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 12: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 12: Pemba, 17 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ETG Insurance and Risks Solutions Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, número mil noventa e cinco, primeiro andar, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  218. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de um milhão noventa e nove mil oitocentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETC Group; e
  219. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cento e dez meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao Tristan Guillermo Machado.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  230. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  239. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  241. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  247. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Tristan Guillermo Machado e Shrikantha Kogga Naik.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Um administrador;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  264. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  267. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
  277. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a cessão de quotas, transformação e alteração integral dos estatutos da sociedade Farmácia Farmais Polana, Limitada:
  280. Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Grupo Farmais, Limitada e Carlos Adolfo Gonzalez, com capital social de cem mil meticais, a favor do novo sócio João Américo Mpfumo, apartando-se deste modo da sociedade:
  281. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão de quota, foi transformada a sociedade e alterados os respectivos estatutos, passando a redação dos mesmos a ser a seguinte:
  282. Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 101445682 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Farmais Polana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 11, rés-do-chão, Prédio Cimpor, distrito Kampfumo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com
  290. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares, da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em 9 de Março de 2011, de validade vitalícia.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio ou por um ou mais administradores, por ele designados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o
  300. Texto do artigo, página 14: sócio, o direito de os dispensar a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes ultimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível. FMJ MZ, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de 2023, da sociedade FMJ MZ, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho n.º 652, cidade de Maputo, matriculada na Conserva- tória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100755130, o sócio único o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, deliberou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social FMJ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: Natureza jurídica
  308. Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: Sede social
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar, esquerdo, bairro da Polalana Cimento, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Energias renováveis;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Produção energia;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Instalações eléctricas; e)Engenharia e projectos de electricidade;
  319. Número ou marcador, página 14: f) Compra e venda;
  320. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: Duração da sociedade
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: Capital social
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, solteiro, maior, nascido em Valongo, Porto, Portugal, titular do Passaporte n.º CD019745, emitido em Maputo aos 14 de Outubro de 2022.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: Gerência e administração
  329. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade ficará a cargo do senhor Rogério Manuel Carneiro de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus contractos apenas com a assinatura do sócio único ou com assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos socias constantes no último balanço aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Anúncio da venda de quota em qualquer execução judicial, fiscal ou a terceiros.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Liquidação da sociedade
  344. Texto do artigo, página 14: O sócio único decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  347. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  348. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105009599, que se regerá pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Denominação
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de GSD-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: Sede e representação
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, n.º 5088, bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukuane cidade de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Objecto
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm como objeto prestação de serviços de: Avaliação de impactos, monitoria, desempenho e auditoria ambiental; higiene e segurança no trabalho; gestão ambiental; gestão e administração de terras; gestão de resíduos e efluentes; gestão de recursos naturais; planeamento e ordenamento territorial; reassentamento; desenvolvimento comunitário; educação ambiental; formação profissional e consultoria de serviços gerais.
  360. Texto do artigo, página 15: Capital social
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Gustavo Sobrinho Dgedge, equivalente a cem por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  364. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  367. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Gustavo Sobrinho Dgedge.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  370. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  373. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: HFS Steel, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro dias do mês de abril de dois mil vinte e três, a sociedade HFS Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101034720, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade de quotas no valor de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, que o sócio Tasneen Fayrouz possuía na referida sociedade e que as cede na totalidade a favor do senhor Irfan Merchant.
  377. Texto do artigo, página 15: Em consequência do presente acto de cessão de quotas, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Capital social
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a três sócios, que se reparte da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Irfan Merchant, com a quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Sajid Ishaque, com a quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  384. Número ou marcador, página 15: c) Muhammad Hanif Jhewani, com a quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  387. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Irfan Merchant, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, ou de um procurador com poderes bastantes para o efeito, para obrigar a sociedade.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: KK Comércio & Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009841, a sociedade denominada KK Comércio & Serviços, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de KK Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, no bairro Polana, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 193, rés-do-chão, Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  396. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social agentes de comércio por grosso/comércio geral, importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos, transporte e logística, comércio a retalho.
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