III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2018
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| Aprovado por unanimidade dos Membros presentes, sendo: |
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| 79 Votos a favor dos senhores: Vundo Baptista Zipe e Domingos Francisco. |
| O votos aos senhores: Rosalina Domingos e Maria Rosa Semente. |
| Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. |
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| Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. |
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| Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. |
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| Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 78 Membros. |
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| Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. |
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 178
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 178
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Sofala: Resoluções.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Laresh Sales e Services, Limitada. Baobab Co, Limitada. Global Intelligence Group, Limitada. Boost Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Catering International, Limitada. Pwfura Ndzilo, Limitada. Minerva Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smac Business Consulting, Limitada. FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada. SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada. Bangles Capital, Limitada. Unina Indústria, Limitada. Mozgetwayz, Limitada. J.T. Investimentos Imobilarios, Limitada. Auto John, Limitada. Farmácia Asra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olinia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Ocean Resource Company, Limitada. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMAC, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada. Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada. Paracem, S.A. Huafei Gold Resources Co, Limitada. A.Nhomela Advogados & Consultor. Power Men, Limitada. Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA PROVINCIAL DE SOFALA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/2018
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do n.ºs 1 e 2, do artigo 11, da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia Provincial de Sofala reunida na sua V Sessão Ordinária de 30 de Abril a 4 de Maio de 2017, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É aprovada a legalização da eleição dos juízes eleitos do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Foram Eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa os senhores:
- Texto do artigo, página 1: I. Vundo Baptista Zipe; II. Domingos Francisco.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial aos 30 de Abril de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 1: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 1: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial Assunto: Projecto de Resolução que aprova eleição dos juízes eleitos Resultado da apreciação
- Texto do artigo, página 1: Aprovado por unanimidade dos Membros presentes, sendo:
79 Votos a favor dos senhores: Vundo Baptista Zipe e Domingos Francisco.
O votos aos senhores: Rosalina Domingos e Maria Rosa Semente.
Aprovado por unanimidade dos Membros presentes, sendo: 79 Votos a favor dos senhores: Vundo Baptista Zipe e Domingos Francisco. O votos aos senhores: Rosalina Domingos e Maria Rosa Semente. - Texto do artigo, página 1: AP-V/Proj. Resol / 30 /04/2018
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/2018
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Provincial de Sofala reunida na sua V Sessão Ordinária de 30 de Abril a 4 de Maio de 2018, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do n.º 2, do artigo 76 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro conjugado com o n.º 2, do artigo 90 do Regimento da Assembleia Provincial de Sofala, de 31 de Agosto de 2015, a Assembleia Provincial aprova a Acta da IV Sessão Ordinária do Órgão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial aos 30 de Abril de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 2: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial Assunto: Projecto de Resolução que aprova a acta da IV Sessão
- Texto do artigo, página 2: Ordinária da AP.
- Texto do artigo, página 2: Resultado da apreciação
- Texto do artigo, página 2: Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros.
Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. - Texto do artigo, página 2: AP-V/Proj. Resol 29/ 30 /04/2018
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/2018
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Provincial de Sofala reunida na sua V Sessão Ordinária de 30 de Abril a 4 de Maio de 2018, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 1, do artigo 112, da Lei n.º 5/2007, de 09 de Fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 114 do Regimento da Assembleia Provincial de Sofala, de 31 de Agosto de 2015, a Assembleia Provincial aprova o Relatório Anual de Actividades da Mesa da AP, do ano de 2017.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial aos 30 de Abril de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 2: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial Assunto: Projecto de Resolução que aprova o relatório da Mesa da AP. Resultado da apreciação
- Texto do artigo, página 2: Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros.
Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. - Texto do artigo, página 2: AP-V/Proj. Resol 30/ 30 /04/2018
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/2018
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Maio
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Provincial de Sofala reunida na sua V Sessão Ordinária de 30 de Abril a 4 de Maio de 2018, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 1, do artigo 112, da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 114 do Regimento da Assembleia Provincial de Sofala, de 31 de Agosto de 2015, a Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 2: aprova os Relatórios Anuais de Actividades das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial do ano 2017.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial aos 2 de Maio de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 2: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial Assunto: Projecto de Resolução que aprova o relatório das Comissões
- Texto do artigo, página 2: de Trabalho.
- Texto do artigo, página 2: Resultado da apreciação
- Texto do artigo, página 2: Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros.
Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. - Texto do artigo, página 2: AP-V/Proj. Resol 31/ 02/05/2018
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 32/2018
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Maio
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Provincial de Sofala reunida na sua V Sessão Ordinária de 30 de Abril a 4 de Maio de 2018, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da alínea c), do artigo 39, da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro conjugado com a alínea c), do artigo 27 do Regimento da Assembleia Provincial de Sofala, de 31 de Agosto de 2015, a Assembleia Provincial aprova o seu Plano de Actividades para o ano de 2018, reajustado ao orçamento disponibilizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial aos 2 de Maio de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 2: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial Assunto: Projecto de Resolução que aprova o Plano de Actividades
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia Provincial de Sofala para o ano de 2018, reajustado ao Orcamento dado.
- Texto do artigo, página 2: Resultado da apreciação
- Texto do artigo, página 2: Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 78 Membros.
Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 78 Membros. - Texto do artigo, página 2: AP-V/Proj. Resol 32/ 02/05/2018
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 33/2018
- Texto do artigo, página 3: de 2 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia Provincial, ao abrigo da alínea j), do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro conjugado com alínea j), do artigo 37 do Regimento da AP, de 31 de Agosto de 2015, a Assembleia Provincial de Sofala, determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: É aprovada a Conta Gerência da Assembleia Provincial do exercício de 2017.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial aos 2 de Maio de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 3: V Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 3: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial Assunto: Projecto de Resolução que aprova a Conta Gerência da AP,
- Texto do artigo, página 3: do exercício de 2017.
- Texto do artigo, página 3: Resultado da apreciação
- Texto do artigo, página 3: Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros.
Aprovada por unanimidade dos Membros presentes, 79 Membros. - Texto do artigo, página 3: AP-V/Proj. Resol 33/ 02/05/2018
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Laresh Sales e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Laresh Sales e Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100607875, com a sede social na Matola-Rio, Bairro Mozal, Rua principal número duzentos e quinze, Boane, na Província de Maputo, em assembleia geral da sociedade, o sócio Nicolau Elísio Mabunda cedeu na totalidade da sua quota à favor do sócio Valadayam Dorasamy e, consequentemente foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos na redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam dorasamy.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Baobab Co., Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco e ss, á folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José
- Texto do artigo, página 3: Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baobab Co., Limitada pelos sócios Trinh Ngoc Cuong., solteiro maior, natural de Thank Hoa - Vietname de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero dois VN zero zero zero dois seis oito cinco dois B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, e residente habitualmente na mesma cidade e acidentalmente em Nacala – Porto; e
- Texto do artigo, página 3: Roni Atanásio, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana e residente habitualmente na cidade de Pemba e acidentalmente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero dois zero um zero zero cinco zero zero cinco sete seis J, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominacão Baobab Co., Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duracão
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Instalação de contentores;
- Número ou marcador, página 3: b) Instalação de vedação de aço;
- Número ou marcador, página 3: c) Instalação de torre de transmissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 3: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: f) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 3: g) Venda de acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 209.000,00MT (duzentos e nove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Trinh Ngoc Cuong;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 05% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roni Atanásio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Trinh Ngoc Cuong que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, aos 26 de Dezembro de 2017. – Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 4: Global Intelligence Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Global Intelligence Group, Limitada, sociedade por quotas, constituída em vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101025233, procedeu a deliberação da cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pelos sócios Sungkang Kang e Ivete Fabião Macassane a favor de GIG Korea representado pelo senhor Kimyung Jung (Investidor).
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de MZN 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 285.000,00MT, correspondente a 55% do capital
- Texto do artigo, página 4: social, pertencente a sócia Ivete Fabião Macassane;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jong Yeul Seo;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio GIG Korea representado pelo senhor Kimyung Jung (Investidor);
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sungkang Kang.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, o senhor Armando Maria Pedro Camisa, celebrou e constituiu uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agente para o comércio a grosso e a retalho de todos os artigos do classificador das actividades económicas (CAE), bem como importação e exportação dos produtos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Armando Maria Pedro Camisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (A Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, por meio de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 5: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Armando Maria Pedro Camisa, na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 5: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Texto do artigo, página 5: Celebrado em Maputo, a 22 de Agosto de 2018, em dois exemplares, destinando-se um para o outorgante e o segundo para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Best Catering International, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de Treze dias de mês de Agosto de dois mil dezoito da sociedade Best Catering International, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 18466, a folhas 34 do livro C traço 46, com a data de 9 de Junho de 2006, e que no livro E traço 83, a folhas 164, sob o n.º 39178, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio deliberou a entrada de novo sócio na sociedade, alterando assim o artigo quinto e sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Konstandinos Pantazo Poulos, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Alexander Konstandinos Pantazo Poulos, menor, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º A03798407, emitido pela Republica de África de Sul, aos 11 de Julho de 2016, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio senhor Konstandinos Pantazo Poulos e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do socio maioritário, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Treze de Agosto de dois mil dezoito.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilgível.
- Texto do artigo, página 5: Pfwura Ndilo, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Pfwura Ndzilo, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais 100769107, com o capital social de 20.000,00MT os sócios deliberam sobre a nomeação da administração e alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: ( Sede )
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 328, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conviniente.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo de Entidades legais, em Maputo, 21 de Julho de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Minerva Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no BR n.º 43 de 17 de Março de 2017, na denominação da entidade, onde se lê «Minerva Print, Limitada», deve-se ler «Minerva Print – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 6: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 24 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 6: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: SMAC Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada SMAC Business Consulting, Limitada, com sede na Avenida José Mateus n.º 118, matriculada sob o NUEL 100672049, deliberou a cessão da quota no valor de mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, que a sócia Ruth Abílio Onofre Maulate possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a sócia Chloe De La Caridade Gonzalez Macurra, menor de idade, neste acto representada pelo Sérgio Macurra.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido na seguinte quota:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito
- Texto do artigo, página 6: mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Chloe De La Caridade Gonzalez Macurra.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, aos 20 de Julho de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi Constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 744, résdo-chão no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de seguros;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria de seguros;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de um milhão e duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Fernando Mulima Vicente, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada por simples cartas registadas dirigidas ao sócio com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, será dividido pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção será suportada as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 7: devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: No omisso regularão as deliberações sociais e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sodil – Sogrep Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 17 de Agosto de 2018, certificado pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, os sócios Rui Alberto Sério Brandão e Distrilog Distribuição e Logística, S.A., procederam à transmissão e unificação, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade Sodil – Sogrep Distribuidora, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 16.660, a folhas 89 do livro C-41, com o capital social de um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, a favor da sociedade Distrilog Distribuição e Logística, S.A., resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.501.972,83MT (um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos), e corresponde a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à Distrilog Distribuição e Logística S.A.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bangles Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 21 de Agosto de 2018, certificado pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, o sócio Duarte Manuel Horta Machadoda Cunha, procedeu à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titula no capital social da sociedade Bangles Capital, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100395657, com o capital social de quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor da sociedade Bangles Capital, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.198.750,00MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta meticais) e corresponde à soma de 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta meticais, correspondendo a vinte e nove ponto noventa e oito por cento do capital social, pertencente a João Figueiredo Júnior;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Rui Alberto Sério Brandão;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondendo a vinte e seis ponto noventa e três por cento do capital social, pertencente a Bangels Capital Limitada (quota própria);
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal seis milhões oitocentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a dezasseis ponto dezasseis por cento do capital social, pertencente a André Almeida Santos.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Unina Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escitura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e duas, do livro de notas para escituras diversas número cento e sessenta e nove A, deste Cartório Notarial a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Unina Indústria, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede sita na Rua Zaida Chongo, parcela 501, bairro Hanhane, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de cabelo artificial, vulgo mechas, comércio geral, importação e exportação, participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tae Ok Shim e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Seungchoon Hong.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Seungchoon Hong, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial da Matola, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito. A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mozgetwayz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade, Mozgetawayz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades legais sob NUEL 1001472236, deliberaram a mudança da sua sede social na Rua da Argélia, n.º 159, Bairro da Polana, Maputo, e consequente alteracão dos estatutos no seu artigo primeiro (denominação e sede) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 275, 1.° andar, flat 3, Bairro da Polana Cimento em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: J.T. Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto
- Texto do artigo, página 8: social ficou alterado artigo quarto do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezassete milhões novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Preto;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dezassete milhões novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 8: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Auto John, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Auto John, Limitada, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número quatro mil, duzentos e dezanove, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100025191, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade da quota do sócio Victor Ndubusi Nwachukwu, detentor de sua quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 15% do capital social a favor do sócio Ifeanyi Samuel Okeke, que unifica as quotas que detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quotas operada fica alterada o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito e realizado e m dinheiro, é de cento e vinte
- Texto do artigo, página 9: mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Emeka John Okeke;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil), correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente ao sócio Ifeanyi Samuel Okeke.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 1 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Asra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036707, uma entidade denominada Farmácia Asra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Shreeya Bapat, maior, de nacionalidade indiana, natural de Kolhapur Ms, nascido aos 7 de Julho de 1974, portador do Passaporte n.º Z2140452, emitido ao 17 de Setembro de 2010 e válido até 16 de Setembro de 2020, residente na Avenida Mártires da Moeda, n.º 550, Bairro da Polana. Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 9: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação de Farmácia Asra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua da Mozal, n.º 1189, rés-do-chão, Bairro da Matola Rio – Sede, Distrito de Boane, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 9: b) Actividades de farmácia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Certidão de registo Unina Indústria, Limitada
- Certidão de registo Mozgetwayz, Limitada
- Certidão de registo J.T. Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Auto John, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Asra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Ocean Resource Company, Limitada
- Certidão de registo Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Glencore Moçambique Management Services, Limitada
- Certidão de registo Bela Magnólia, Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Paracem, S.A.
- Certidão de registo Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Certidão de registo Anhomela Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Man, Limitada
- Certidão de registo Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada
- Diploma Laresh Sales e Services, Limitada
- Certidão de registo Baobab Co., Limitada
- Certidão de registo Global Intelligence Group, Limitada
- Resolução n.º 28/2018 ASSEMBLEIA PROVINCIAL DE SOFALA
- Resolução n.º 29/2018 Resolução n.º 29/2018
- Resolução n.º 30/2018 Resolução n.º 30/2018
- Resolução n.º 31/2018 Resolução n.º 31/2018
- Resolução n.º 32/2018 Resolução n.º 32/2018
- Resolução n.º 33/2018 Resolução n.º 33/2018