III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 178/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Shreeya Bapat.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Shreeya Bapat, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039366, uma entidade denominada Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Único: José Carlos Alberto Monteiro, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 10 residente em Urbana n.º 2, Cidade de Chimoio, Bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167832A, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)O processamento de produtos agrícolas e naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) O comércio de produtos agrícolas e naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) A consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 10 e) Marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 10 f) Formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio José Carlos Alberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Alberto Monteiro, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Indico Ocean Resource Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Indico Ocean Resource Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edson Da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 24 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição,
Texto do artigo · p. 10 o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63,75%, do capital social, pertencentes ao sócio Lei Yang, e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento vinte e cinco meticais), correspondentes a 36,25% do capital social, pertencente ao sócio Edson Da Silva Milisse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, uma entidade denominada Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Eliseu Silvestre Canuma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Rock Mineral – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 2.° andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, prestação de serviços na área de recursos minerais, venda de pedras preciosas e semipreciosas, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e cessão quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Eliseu Silvestre Canuma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 12 findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eliseu Silvestre Canuma, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conser-vatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016013, uma entidade denominada BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Benvindo Novidade Muhate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com senhora Elina Paulo Tualufo Cumbane Muhate, sob regime de comunhão geral de bens, com domicilio no Bairro primeiro de Maio,
Texto do artigo · p. 12 Matola, quarteirão vinte e um, casa número cinquenta e cinco meticais, portador do Bilhete de Identificaçao n.º 110 104 833 551Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Artur Chiponane Chivambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro de Polana Caniço B, Cidade de Maputo, quarteirão vinte e sete, casa número cento e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320875A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Sélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Maputo, quarteirão doze, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 007 660F, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas tȇm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social de BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 987, podendo abrir delegações, sacursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração julgar conveniente. Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade a prestação de serviços nas áreas seguintes: Fiscalidade, contabilidade, sistema de controlo interno, aconselhamento na constituição de sociedades, constituição de sociedades, reciclagem e capacitação de recursos humanos em contabilidade, fiscalidade e áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor se cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Chiponane Chivambo; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente sócio Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições na sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a defenir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Novidade Muhate, que fica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação. Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Glencore Moçambique Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038947, uma entidade denominada Glencore Moçambique Management Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre: Glencore Group Funding Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis dos Emirados Árabes Unidos, sob o número CHE0773 e com sede social em Unit 09, Floor 2, Gate Village Building 1, Dubai International Financial Center, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Theresa Henning, com domicílio profissional na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 16 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 13 Glencore International AG, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República da Suíça, sob o número CHE-106.909.694 e com sede social em Baarermattstrasse 3, 6340 Baar, na Suíça, neste acto representada por Theresa Henning, com domicílio profissional na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 13 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Glencore Moçambique Management Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.° andar, Prédio JAT IV, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de apoio e administrativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, incluindo gestão de pessoal e actividades relacionadas com folhas de salários;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços contabilísticos e de controlo orçamental;
Número ou marcador · p. 13 d) Supervisão e gestão no domínio do planeamento estratégico e organizativo;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria, orientação e assistência operacional a empresas;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 13 g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar e directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 2.999.700,00 MT (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99.99% (noventa e nove ponto noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Glencore Group Funding Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal 300,00 MT (trezentos meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 0.01% (zero ponto zero um por cento) do capital social, pertencente à Glencore International AG.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por outro representante permitido por lei,
Texto do artigo · p. 14 mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Votação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exige quórum maior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, a serem nomeados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados os senhores Warren Blount, Calisto Macane e Theresa Henning.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um 1 (um) ano renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais aRTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Agosto de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bela Magnólia, Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985489, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 denominada Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ramiro Francisco Cumbi, Nuit: 103933404, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho de 2023, residente no Bairro de Intaka, quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, estado civil casado.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Maida Luísa Simbine, Nuit: 111193932, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101423919M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho 2023, residente no Bairro de Kongolote quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, Maputo, estado civil casado. Ambos de nacionalidade moçambicana, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bela Magnólia Limpezas e Serviços, limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 15 Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 692, 2.º andar, flat 16.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades, fumigação e controle de pragas, serviços gerais de limpeza, fornecimento de água em cisternas, comercialização de produtos de limpeza e de adorno, serviços de manutenção e reparações de imóveis; realização de eventos; agenciamento de empregados domésticos; exportação e importação de produtos diversos; comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbe, correspondente a 60% (sessenta porcento);
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente á sócia Maida Luísa Simbine, correspondente a 40% (quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações sumplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
Texto do artigo · p. 16 realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocados pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
Número ou marcador · p. 16 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das assemleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será confiada a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do membro da administração eleito para administrar a empresa dentro do seu mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Paracem, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101035646, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, denominada Paracem, S.A., constituída por, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru em comunhão geral de bens, maior, natural de Pasamarru, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular da DIRE. n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Novembro de 2017, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete; Turbo Ciment, Limited, registada sob o número 01-35749, 2000-2001, no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Andhra Pradesh, Hyderabad, Índia, e com sede em Srinivasa Nagar (oeste), 8-3-2 / 21, Hyderabad-500038, Índia, representada por Yashwanth Krishna Papagari, de Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º M2342813, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, aos 23 de Setembro de 2014, residente em Apts, Road No. 4, Banjara Hills, Hyderabad, 500034, Índia e Yashwanth Krishna Papagari, casado com Meenakshi Venkatesan, em comunhão geral de bens, nascido em Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° M2342813, emitido pelos
Texto do artigo · p. 16 Serviços de Migração de Hyderabad, aos 23 Setembro de 2014, residente em Apts, Road No. 4, Banjara Hills, Hyderabad, 500034, Índia, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Paracem, S.A, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 39, Cidade de Tete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Capital social
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Shreeya Bapat.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: Administração
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Shreeya Bapat, com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039366, uma entidade denominada Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 9: Único: José Carlos Alberto Monteiro, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane,
  35. Texto do artigo, página 10: residente em Urbana n.º 2, Cidade de Chimoio, Bairro 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167832A, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, na Cidade de Chimoio.
  36. Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  50. Texto do artigo, página 10: a)O processamento de produtos agrícolas e naturais;
  51. Número ou marcador, página 10: b) O comércio de produtos agrícolas e naturais;
  52. Número ou marcador, página 10: c) A consultoria e prestação de serviços;
  53. Número ou marcador, página 10: d) A exportação e importação;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Marketing e procurement;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Formação e treinamento.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio José Carlos Alberto Monteiro.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  62. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Alberto Monteiro, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 10: (Alterações)
  71. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Indico Ocean Resource Company, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Indico Ocean Resource Company, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 10: Entre:
  90. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edson Da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
  91. Texto do artigo, página 10: Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 24 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  92. Texto do artigo, página 10: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Indico Ocean Resource Company, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: Duração
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição,
  103. Texto do artigo, página 10: o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  106. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Capital social
  108. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 31.875,00MT (trinta e um mil oitocentos setenta e cinco meticais), correspondentes a 63,75%, do capital social, pertencentes ao sócio Lei Yang, e outra de 18.125,00MT (dezoito mil, cento vinte e cinco meticais), correspondentes a 36,25% do capital social, pertencente ao sócio Edson Da Silva Milisse.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  111. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 11: Administração e representação de sociedade
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  124. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 11: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  131. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  132. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, uma entidade denominada Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 11: Eliseu Silvestre Canuma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Rock Mineral – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 2.° andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Duração
  143. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, prestação de serviços na área de recursos minerais, venda de pedras preciosas e semipreciosas, e outras actividades conexas.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e cessão quotas
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: Capital social
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Eliseu Silvestre Canuma.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  154. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  159. Texto do artigo, página 12: findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 12: Administração e representação de sociedade
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eliseu Silvestre Canuma, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  173. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conser-vatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016013, uma entidade denominada BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada. Benvindo Novidade Muhate, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com senhora Elina Paulo Tualufo Cumbane Muhate, sob regime de comunhão geral de bens, com domicilio no Bairro primeiro de Maio,
  176. Texto do artigo, página 12: Matola, quarteirão vinte e um, casa número cinquenta e cinco meticais, portador do Bilhete de Identificaçao n.º 110 104 833 551Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 12: Artur Chiponane Chivambo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro de Polana Caniço B, Cidade de Maputo, quarteirão vinte e sete, casa número cento e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320875A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 12: Sélio Samuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, Cidade de Maputo, quarteirão doze, casa número doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 007 660F, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas tȇm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de BMAC – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe n.º 987, podendo abrir delegações, sacursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração julgar conveniente. Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade a prestação de serviços nas áreas seguintes: Fiscalidade, contabilidade, sistema de controlo interno, aconselhamento na constituição de sociedades, constituição de sociedades, reciclagem e capacitação de recursos humanos em contabilidade, fiscalidade e áreas afins.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor se cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Chiponane Chivambo; e
  195. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente sócio Sélio Samuel Tivane.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições na sua realização.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a defenir.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benvindo Novidade Muhate, que fica desde já nomeado.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por deliberação unânime dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação. Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 13: Glencore Moçambique Management Services, Limitada
  212. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038947, uma entidade denominada Glencore Moçambique Management Services, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 13: Entre: Glencore Group Funding Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis dos Emirados Árabes Unidos, sob o número CHE0773 e com sede social em Unit 09, Floor 2, Gate Village Building 1, Dubai International Financial Center, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Theresa Henning, com domicílio profissional na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 16 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta; e
  214. Texto do artigo, página 13: Glencore International AG, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República da Suíça, sob o número CHE-106.909.694 e com sede social em Baarermattstrasse 3, 6340 Baar, na Suíça, neste acto representada por Theresa Henning, com domicílio profissional na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 13 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta.
  215. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Glencore Moçambique Management Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.° andar, Prédio JAT IV, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: Duração
  223. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: Objecto
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de apoio e administrativos;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, incluindo gestão de pessoal e actividades relacionadas com folhas de salários;
  229. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços contabilísticos e de controlo orçamental;
  230. Número ou marcador, página 13: d) Supervisão e gestão no domínio do planeamento estratégico e organizativo;
  231. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria, orientação e assistência operacional a empresas;
  232. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  233. Número ou marcador, página 13: g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar e directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  236. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: Capital social
  239. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 2.999.700,00 MT (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99.99% (noventa e nove ponto noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Glencore Group Funding Limited; e
  241. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal 300,00 MT (trezentos meticais),
  242. Texto do artigo, página 13: correspondente a 0.01% (zero ponto zero um por cento) do capital social, pertencente à Glencore International AG.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  246. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 14: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  261. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  262. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  265. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  271. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por outro representante permitido por lei,
  275. Texto do artigo, página 14: mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 14: Votação
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exige quórum maior.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  282. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  283. Número ou marcador, página 14: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, a serem nomeados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados os senhores Warren Blount, Calisto Macane e Theresa Henning.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um 1 (um) ano renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  289. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  290. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
  291. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  292. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  293. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  294. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: Órgão de fiscalização
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  300. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 15: Resultados
  309. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais aRTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Agosto de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 15: Bela Magnólia, Limpezas e Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985489, uma entidade
  324. Texto do artigo, página 15: denominada Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ramiro Francisco Cumbi, Nuit: 103933404, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho de 2023, residente no Bairro de Intaka, quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, estado civil casado.
  327. Texto do artigo, página 15: Segundo. Maida Luísa Simbine, Nuit: 111193932, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101423919M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Julho de 2018, com validade até 25 de Julho 2023, residente no Bairro de Kongolote quarteirão n.º 9, casa n.º 279D na Cidade de Matola, Maputo, estado civil casado. Ambos de nacionalidade moçambicana, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bela Magnólia Limpezas e Serviços, limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Denominação e espécie)
  330. Texto do artigo, página 15: Bela Magnólia Limpezas e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Sede e formas de representação social)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 692, 2.º andar, flat 16.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades, fumigação e controle de pragas, serviços gerais de limpeza, fornecimento de água em cisternas, comercialização de produtos de limpeza e de adorno, serviços de manutenção e reparações de imóveis; realização de eventos; agenciamento de empregados domésticos; exportação e importação de produtos diversos; comercialização de produtos alimentares.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por simples deliberação da administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticas) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbe, correspondente a 60% (sessenta porcento);
  347. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente á sócia Maida Luísa Simbine, correspondente a 40% (quarenta porcento do capital social.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações sumplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
  362. Texto do artigo, página 16: realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  363. Número ou marcador, página 16: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividades da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  365. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocados pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  370. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não social.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem da deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes assuntos:
  374. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  375. Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  376. Número ou marcador, página 16: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 16: d) A contratação e a concessão de empréstimos e garantias;
  378. Número ou marcador, página 16: e) A alteração do pacto social;
  379. Número ou marcador, página 16: f) O aumento e a redução do capital social;
  380. Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das assemleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será confiada a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do membro da administração eleito para administrar a empresa dentro do seu mandato.
  390. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Paracem, S.A.
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101035646, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, denominada Paracem, S.A., constituída por, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru em comunhão geral de bens, maior, natural de Pasamarru, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular da DIRE. n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Novembro de 2017, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete; Turbo Ciment, Limited, registada sob o número 01-35749, 2000-2001, no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Andhra Pradesh, Hyderabad, Índia, e com sede em Srinivasa Nagar (oeste), 8-3-2 / 21, Hyderabad-500038, Índia, representada por Yashwanth Krishna Papagari, de Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º M2342813, emitido pelos Serviços de Migração de Hyderabad, aos 23 de Setembro de 2014, residente em Apts, Road No. 4, Banjara Hills, Hyderabad, 500034, Índia e Yashwanth Krishna Papagari, casado com Meenakshi Venkatesan, em comunhão geral de bens, nascido em Kurnool, Andhra Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° M2342813, emitido pelos
  393. Texto do artigo, página 16: Serviços de Migração de Hyderabad, aos 23 Setembro de 2014, residente em Apts, Road No. 4, Banjara Hills, Hyderabad, 500034, Índia, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e sede)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Paracem, S.A, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 39, Cidade de Tete.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição