III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2018
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- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como criar ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção, comercialização e exportaçãode material de construção designadamente: cimento, betão, blocos, de entre outros;
- Número ou marcador, página 16: b) Prospecção de matérias-primas necessárias para produção dematerial de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza semelhante ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 100.000 acções, tendo cada umao valor nominal de 10.00MT (dez meticais), encontrando-se já
- Texto do artigo, página 17: realizado em 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O remanescente do capital social será realizado até Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador e vice-versa, bem como as acções ordinárias poderão ser convertidas em acções preferenciais e viceversa, mediantedeliberação e de acordo com os requisitos fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O custo das operações de registo das transmissões, conversões ou outras relativas a titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas acções, de incorporação de reservas, incorporação dos lucros ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de anúncio ou carta registada, deverão exercer o seu direito de preferência, na subscrição de novas acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer accionista poderá conceder a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer de acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá recorrer a emissão de obrigações nominativas ou ao portador,
- Texto do artigo, página 17: nas condições previstas na lei, por decisãoda AssembleiaGeral, a qual fixará também as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá contrair empréstimos junto de instituições financeiras nacionais e internacionais, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
- Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito,ao Presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos accionistas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando o accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo nono, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo sétimo; b)Se as acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou terem sido objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 17: c) Se o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: e) Se o accionista for condenado pela prática do crime de branqueamento de capitais, ou de outros crime que causem dano grave ao funcionamento ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após
- Texto do artigo, página 17: prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do accionista antecede a amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 17: Três) À amortização e determinação do seu preço, bem como ao valor da indemnizaçãoà sociedade, se houver lugar, aplicam-se as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissões de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome da pessoa a qual pretende alienar ou ceder as acções, o número de acções que pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem alienadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao cedente e, caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o conselho de administração dará conhecimento do ocorrido ao cedente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando mais de uma accionista exercer o direito de preferência, as acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome, por decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Caducado o prazo para exercício do direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido
- Texto do artigo, página 18: para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e, caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o cedente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Sete) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um secretário e um presidente, com mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo ser destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o deliberar antes de vencido o mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O secretário deverá apoiar o Presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados nos jornais nacionais de maior circulação,com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Por cada 5 (cinco) acções correspondea 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja munido de uma procuração outorgada dentro do prazo de 12 (doze) meses e com indicação expressa de poderes conferidos para tal representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, a praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberaçõesdo Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá, em sua sede social ou em lugar que for escolhido pelos seus membros, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros
- Texto do artigo, página 18: dois (2) administradores, por carta dirigida a cada um, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados e manifestarem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do exercício social e aplicação do resultado)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas, serão aplicados nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração, os quais exercerão as respectivas funções de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente pacto social, será resolvido pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 28 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Xia Zhilin, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E21705704, emitido pelos Serviços de Migração da China, em treze de Junho de dois mil e treze e residente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huafei Gold Resources Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo societário, denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a denominação de Huafei Gold Resources Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer
- Texto do artigo, página 19: outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: b) Exportação de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Araújo Manuel e a última quota de valor nominalde 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao socio Xia Zhilin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celso Araújo Manuel, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Agosto
- Texto do artigo, página 20: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Anhomela Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Anhomela Advogados & Consultor, com sede no 1.º bairro Praça da Independência 1º andar esquerdo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100239361, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Anhomela Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais e em Moçambique para estrangeiros; d)Prestação de serviços para aquisição de vistos de trabalho para estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Pesquisas e exploração de recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 20: f) Pesquisa e exploração de recursos minerais, hidrocarbonetos e derivados;
- Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de produtos indicados nas alíneas e) e f) do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cota, prestações suplementares, cessão de quota
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e cotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, cujo valor é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim o desejar, competindo determinar as condições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente da vontade e anuência própria reproduzida em acta, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: A representação legal da sociedade é da inteira responsabilidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio representante, que para todos efeitos fica nomeado administrador legal no exercício do mandato, cabendo este assinar todos documentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O representante poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicar para lhe representar em nome da sociedade desde que haja justo impedimento ou por vontade própria.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço, encerrando as actividades com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecida ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Esta Conforme. Quelimane, 30 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Power Man, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 21: legal 100926784 dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edgar Baptista Carlos Pedro, nascido aos 14 de Dezembro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937155S, de vinte e um de Junho de 2017, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Célia Lázaro Mujovo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 17, casa n.o 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129555A, de 22 de Abril, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Power Man, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava sede.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de acessórios, industriais;
- Número ou marcador, página 21: b) Ferragem e ferramentas; c)Venda de máquinas e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Edgar Baptista Carlos Pedro;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Célia Lázaro Mujovo Pedro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou cedê-las.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Edgar Baptista Carlos Pedro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Três) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 21: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: As quotas são amortizadas por:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100976153, entre: Benjamim Bacar Zaimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Sofala, Mafambisse-Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701012278058, emitido na Beira, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, no dia 16 de Agosto de 2017, residente no Bairro Matadouro, quarteirão 2, cidade da Beira e Assane Ângelo Dos Santos Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011322B, emitido na Beira, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, no dia 16 de Agosto de 2016, residente no Bairro Macurrungo, rua n.º 42, quarteirão 3, na cidade da Beira. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: construção civil, carpintaria, serração de madeira, corte e tratamento de madeira, serralharia, assistência a projectos industriais, imobiliária, consultoria, agro-pecuária, comercialização de material eléctrico, de construção civil, comércio a retalho e grosso, comercialização de insumos e produtos agrícolas e pesqueiros, comercialização de combustíveis líquidos, importação e exportação, transporte de pessoas e bens, turismo, hotelaria e restauração, tecnologias de informação, prestação de todo tipo de serviços diversos e todas outras actividades a estas conexas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Cerâmica, Estrada Nacional n.° 6.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Bacar Zaimo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Assane Ângelo Dos Santos Ussene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, quando o sócio for condenado por crime doloso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de administração (Composição e mandatos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, eleitos em assembleia geral, nomeadamente: Benjamim Bacar Zaimo e Assane Ângelo Dos Santos Ussene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao conselho de administração compete exercer os poderes atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete designadamente, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercer competências que lhe sejam atribuídas tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear e demitir o director executivo assim como delimitar o âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 22: d) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão diária da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador ou director executivo, para o qual fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 22: o sócio maioritário Benjamim Bacar Zaimo ou seu representante, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador/ director executivo ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país. O administrador terá poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis, tomar de aluguer ou arrendar os bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro e as contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeira (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos o número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação e distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente
- Texto do artigo, página 23: na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo a dissolução deliberada pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora Técnica, Ilegível.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Boost Parts – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Certidão de registo Minerva Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMAC Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo FM Corretores e Gestores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sodil – Sogrep Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Bangles Capital, Limitada
- Certidão de registo Unina Indústria, Limitada
- Certidão de registo Mozgetwayz, Limitada
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- Certidão de registo Auto John, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Asra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olínia Naturals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Ocean Resource Company, Limitada
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- Certidão de registo Huafei Gold Resources Co, Limitada
- Certidão de registo Anhomela Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Man, Limitada
- Certidão de registo Kamkhomba Construções e Multi Services, Limitada
- Diploma Laresh Sales e Services, Limitada
- Certidão de registo Baobab Co., Limitada
- Certidão de registo Global Intelligence Group, Limitada
- Resolução n.º 28/2018 ASSEMBLEIA PROVINCIAL DE SOFALA
- Resolução n.º 29/2018 Resolução n.º 29/2018
- Resolução n.º 30/2018 Resolução n.º 30/2018
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