III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 178
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ICOM-Moçambique A.A.Travel, Limitada África Granite e & ICO – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Ghazi, Limitada. Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beltsplice Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de
- Parágrafo, página 1: Responsabilidade, Limitada. CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKC Midia, Limitada. Ester Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faisca Motor e Services, Limitada. H.A.M Motors, Limitada. Horizon Moçambique, Limitada. Innovatis, Limitada. Instituto Médio de Negócio e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada. Jason Moçambique, Limitada. Krimat World, Limitada. Lirandzo Investimentos, S.A. Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L. Motas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onecorp, Limitada. Padaria Austral, S.A. Petrolac, Limitada. Plexus Farming Mozambique, Limitada. Powertech, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada.
- Parágrafo, página 1: World Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação ICOMMoçambique como pessoa jurídica, juntando pedido aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ICOM - Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos, Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alberto Feliciano Nhare, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Feliciano Khensane Nhare para passar a usar o nome completo de Yvesdiano Alberto Nhare.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Julho de
- Texto do artigo, página 1: 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Maria Joana Estêvão Mucavele, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Márcia José Mazuze, para passar a usar o nome completo de Márcia Baba Mazuze,.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Julho de
- Texto do artigo, página 1: 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Dimércia Paulina Matsumane Langa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dinércia Paulina Matsumane Langa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eduardo José Manhique, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Jerônino Eduardo Manhique para passar a usar o nome completo de Bernardo Eduardo Manhique.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Fevereiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sandra Sitoe Mussitine, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Moisés Sócrates Adelino Mussitine para passar a usar o nome completo de Igor Sócrates Adelino Mussitine.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Zeferino Mário Dorope, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: do seu nome para passar a usar o nome completo de Zeferino Mário Nhanteme.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 28 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Remígio Tembe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Owen Remigito Tembe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anibal Chaliane Mahuaie, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Anibal Chaliane Mahuaie Júnior para passar a usar o nome completo de Yves Kayin Anibal Mahuaie.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Umme Romana Mohamed Icbal Abdul Latifo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Romana Abdul Latifo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação ICOMMoçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ICOM-Moçambique abreviadamente designada ICOM-Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por profissionais que actuam na área dos museus ou em instituições afins incluindo as de formação nos vários níveis de ensino.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação ICOM-Moçambique é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O ICOM-Moçambique tem sede na cidade de Maputo, no Museu da História Natural, Praça Travessia do Zambeze, n.º 104, podendo criar representações ou delegações em território nacional por deliberação da sua Direcção, após o parecer favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O ICOM-Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ICOM-Moçambique é uma associação que assegura a comunicação entre o ICOM e os seus membros, representa os interesses profissionais dos técnicos dos museus, e contribui para o financiamento daquela organização internacional, bem como para a realização de programas que visem o melhor conhecimento e utilização dos museus.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os objectivos do ICOM-Moçambique são:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as instituições abrangidas na definição de museus consignada nos estatutos do ICOM;
- Número ou marcador, página 3: b) Facilitar a cooperação entre museus e assegurar a ligação entre respectivos profissionais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o desenvolvimento dos museus como instrumentos de educação e cultura ao serviço da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com as autoridades responsáveis pelos museus, com outras organizações profissionais ou com especialistas noutros ramos em programas de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover acções relativas à defesa da deontologia e da ética nas práticas dos profissionais de museus;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a formação profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Criar e manter um Centro de Documentação actualizado;
- Número ou marcador, página 3: h) Apoiar projectos de investigação bem como a divulgação de obras dos seus membros no domínio da museologia;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar apoio aos membros em matérias relativas à sua actividade profissional, quando solicitado para o efeito e dentro dos limites das suas atribuições e capacidades operacionais;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover regularmente iniciativas que contribuam para a aproximação entre todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para a execução dos objectivos indicados no artigo anterior, o ICOMMoçambique deve colaborar sempre que possível, em actividades específicas promovidas pelo ICOM para além da colaboração regular com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, susceptíveis de servirem à sua melhor prossecução.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros individuais e institucionais depende da aprovação da Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, acompanhada por curriculum vitae e demais documentação comprovativa considerada relevante.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros honorários depende de aprovação pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ICOM-Moçambique é constituído por membros individuais, institucionais e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros individuais:
- Número ou marcador, página 3: a) Os profissionais de museus ou das instituições abrangida pelos estatuto do ICOM;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que já tiverem exercido essas funções.
- Número ou marcador, página 3: Três) O ICOM-Moçambique pode admitir os estudantes de museologia e ciências afins que assim o requeiram, os quais devem fazer anualmente prova dessa condição e, nos termos dos estatutos do ICOM, podem beneficiar de tabelas de quotização mais vantajosas do que os restantes membros, podendo igualmente participar da sua Assembleia Geral entretanto sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O ICOM-Moçambique pode ainda admitir como membros individuais, pessoas que não desempenhem funções permanentes nos museus, com fundamento em serviços prestados ao ICOM, ao ICOM-Moçambique, ou ainda com base na sua experiência ou actividade em qualquer área considerada relevante para a museologia e para os museus.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Podem ser membros institucionais os museus ou instituições que correspondam aos critérios estabelecidos nos estatutos do ICOM.
- Número ou marcador, página 3: Seis) São considerados membros honorários as pessoas ou instituições que contribuam através de meios considerados de natureza excepcional para a comunidade dos museus moçambicanos, ou para o ICOM e a comunidade dos museus no plano internacional, ou ainda as que contribuam de forma significativa para desenvolver ou sustentar programas ou actividades do ICOMMoçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) O não pagamento da quota durante dois anos consecutivos implica a perda automática da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A inobservância de disposições previstas nos estatutos do ICOM e ICOMMoçambique implica igualmente a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros individuais bem como os institucionais do ICOM-Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas comissões internacionais e demais estruturas e actividades do ICOM em que se inscrevam, nos termos dos respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros institucionais dispõem de um voto na Assembleia Geral do ICOM-Moçambique e são-lhes distribuídos três cartões do ICOM, emitidos em nome da respectiva instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Os membros honorários têm direito a participar nas actividades do ICOM-Moçambique, podendo ainda usufruir de outros benefícios estabelecidos caso a caso pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
- Texto do artigo, página 3: d)Os membros honorários não têm direito a voto nem poderão exercer cargos dentro do ICOM-Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: e) Todos os membros individuais e institucionais têm direito a um cartão de identificação emitido pelo Secretariado do ICOM, assim como a todos os restantes os direitos gerais de membros do ICOM, nomeadamente a participar em reuniões e conferências gerais e a utilizar o Centro de Documentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: S ã o d e v e r e s d o s m e m b r o s d o indenpentemente da sua categoria:
- Número ou marcador, página 3: a) Desempenhar funções para que sejam eleitos e/ou indigitados, salvo por motivos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos salvo se justificado atempadamente por escrito;
- Número ou marcador, página 3: c) Recusar a prestar serviços e absterse de quaisquer acções, sempre que os mesmos possam resultar em prejuízo à concretização dos objectivos ou interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos sociais do ICOM-Moçambique são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação e constituída por todos os membros do Comité Nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne anualmente em sessão ordinária, dirigida pelo Presidente, funcionando em primeira convocação com a presença da maioria dos membros e em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Por determinação do Presidente; b)A requerimento fundamentado dirigido ao Presidente e assinado por um quinto do número total de membros individuais e/ou institucionais, em pleno gozo de seus direitos, os quais devem assistir na sua totalidade à sessão, sem o que a Assembleia não pode funcionar;
- Número ou marcador, página 4: c) À pedido fundamentado do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações para as reuniões ordinárias ou extraordinárias são feitas com a antecipação mínima de oito dias, por avisos postais enviados aos membros individuais ou institucionais ou pore-mailaos que o autorizem, ou pelo jornal de maior circulação do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória deve indicar o dia, hora, local da reunião e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger, aceitar a renúncia e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Alterar o estatuto, bem como fiscalizar a sua observância;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o relatório de contas e de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o valor da quota anual; e)Deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução do ICOMMoçambique, nos termos previsto na lei relativo a matéria no país;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete o secretário na falta do presidente e do vice-presidente, presidir à abertura da Assembleia Geral e propor à Assembleia Geral um membro para dirigir os trabalhos, que deve ser confirmado por votação da maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é orgão executivo da associação e é composta por um presidente, um secretário-executivo, dois vogais e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, sendo convocado através de carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção, em cada sessão, deverão constar de uma acta a ser rubricada por cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Prosseguir os objectivos do ICOMMoçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter colaboração regular com o secretariado do ICOM e a Comissão Nacional da UNESCO;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a admissão de membros individuais ou institucionais e propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Designar os representantes oficiais do ICOM-Moçambique em todas as actividades do ICOM em que tenha
- Texto do artigo, página 4: lugar tal tipo de representação, nomeadamente nas assembleias gerais anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Designar representantes em quaisquer outras iniciativas, entidades ou órgãos consultivos em que tal seja julgado adequado ao cumprimento dos objectivos gerais do ICOMMoçambique;
- Número ou marcador, página 4: f) Estudar a forma de colaborar, sempre que possível, nos programas do ICOM;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à apreciação da Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor o valor anual das quotas;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Tomar todas as iniciativas que visem os fins indicados no artigo 3.º.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigarem a ICOM-Moçambique em todos os actos que envolvam responsabilidade financeira tornam-se necessárias as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Conselho de Direcção e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear e conferir posse aos membros das unidades orgânicas executivas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar e fazer representar o ICOM-Moçambique em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a gestão e desenvolvimento do ICOM-Moçambique e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos sociais, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir um bom ambiente de trabalho e de cooperação dentro da associação e entre este e os seus parceiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservem aos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete o secretário-executivo:
- Texto do artigo, página 4: a)Assegurar todo o expediente do ICOMMoçambique, manter os serviços de forma eficiente e estabelecer os contactos com os membros do Comité Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a elaboração do relatório anual das actividades da associação, o qual submete à apreciação dos restantes membros da Direcção para aprovação e subsequente envio ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam directamente subordinados as unidades orgânicas executivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a elaboração das propostas e a implementação dos planos e orçamentos de médio prazo, dos planos e orçamentos anuais e da estratégia financeira do ICOMMoçambique;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter actualizada a informação sobre todas as actividades de investigação e outras que sejam realizadas no âmbito dos programas e projectos do ICOM-Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Manter em ordem a contabilidade organizada, arrecadar todas as receitas e enviá-las para o secretariado do ICOM;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar o relatório anual de contas da gerência, o qual submeterá à apreciação dos restantes membros da Direcção para aprovação e subsequente envio ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar na data limite o pagamento das quotas que é fixada em um de Abril de cada ano civil, podendo ser alterada pela Direcção se tal for necessário ao cumprimento de outros prazos eventualmente estabelecidos pelo ICOM;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir que os membros efectuem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos poderão fazê-lo em qualquer outra ocasião, dentro do ano civil a que digam respeito, acrescidos das taxas adicionais que forem estabelecidas para o efeito pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar nos termos do estatuto do ICOM, o ICOM-Moçambique à transferência anual para aquela entidade da parte das quotizações dos seus associados que pela mesma for estipulada.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar todas as contas e o relatório da Direcção, dando por escrito os respectivos pareceres que serão apresentados na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar, sempre que o julgue conveniente, toda a escrita do Comité Nacional, participando ao Presidente da Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir, no todo ou em parte, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue conveniente, por motivos que deverão ser fundamentados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato dos titulares do órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, renovável por uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 5: Nenhum membro deve ocupar mais de um de cargo nos orgâos sociais bem como em unidades orgânicas executivas da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos do ICOM-Moçambique:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas anuais dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos em numerário e em espécie;
- Número ou marcador, página 5: d) Doações, legados e heranças de que o ICOM-Moçambique seja beneficiário, tendo em vista a prossecução do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Subsídios ou comparticipações em outras pessoas colectivas, privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Fundos provenientes da venda de edições, cursos de formação, workshops e outras iniciativas organizadas e produzidas através do ICOM-Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património do ICOMMoçambique todos os bens movéis e imovéis adquiridos e/ou doados à associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Stiuações não previstas)
- Texto do artigo, página 5: Às situações não previstas no presente estatuto, serão aplicadas supletivamente as disposições do estatuto do ICOM, na medida em que não contrariem as disposições legais moçambicanas em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: A.A.Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido anexado no Boletim da República n.˚152 III Série, de 3 de Agosto de 2018, artigo quinto, alíneac) e onde lê-se « Syed Muhammad Ahar Laiq» deve ler-se «Syed Muhammad Azhar Laiq» onde lê-se «Syed Muhammade Asad Athar» deve ler-se «Muhammade Ahmad Athar».
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte do mês de Agosto do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 80 à 87 do livro de notas para escrituras diversas, número sete, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zhuo Li, natural da China, portador do DIRE n.º A2261228, emitido aos 17 de Maio de 2009, em Abhu Dhabi
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido, cuja cópia figura em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal e de responsabilidade limitada, denominada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 6: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro Tembwe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 6: A realização de actividades de exploração e comercialização mineira, com exportação e importação. Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Zhuo Li.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sociais são tomadas por simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhuo Li, que desde já é instituído sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Al Ghazi, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101169251, uma entidade denominada Al Ghazi, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Celeste Nélia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chali em Katembe, n.º 34, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110102013910C, emitido aos vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e dezassete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ali Raza, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.˚ GY9899782, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, em Paquistão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Al Ghazi, Limitada, com instalações sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, rés-do-chão, n.º 1020, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio de peças, acessórios e óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: c) Reparação de viaturas, bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em partes desiguais, uma quota no valor de 35.000,00MT, pertencente ao sócio Ali Raza, correspondente a setenta porcento do capital social e outra quota no valor de 15.000,00MT, pertencente a Celeste Nélia, correspondente a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio gerente Ali Raza com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203948, uma entidade denominada Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Anton Reinhard Voorhoeve, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00171510, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, válido até 10 de Fevereiro de 2026, solteiro, natural e residente em Johannesburg, 224, Regent St. East, Observatory.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de gestão de recursos humanos e identificação de necessidades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de análise da inter-relação industrial e assistência em negociação laboral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Anton Reinhard Voorhoeve.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócio único, o senhor Anton Reinhard Voorhoeve.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada, sediada na cidade da Matola, bairro Malhampesene, quarteirão n.º 1, Avenida
- Texto do artigo, página 8: Samora Machel, livra de abrir sucursais, filiais ou outas formas de representação social dentro e fora do país ou encerá-la a todo o tempo, entre José Saica Mário, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105821414F, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, válido Vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 21, casa n.º 723, cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Polana Cimento A e Cacilda José Saica Mário, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536588S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 21, casa n.º 723, cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Polana Cimento que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço provisório na cidade da Matola, bairro Malhampesene, quarteirão n.º 1, Avenida Samora Machel, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 8: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 8: f) Automação industrial e residencial;
- Número ou marcador, página 8: g) Mecânica geral e industrial;
- Número ou marcador, página 8: h) Instrumentação;
- Número ou marcador, página 8: i) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 8: j) Venda e instalação de equipamento de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 8: k) Assessoria de projectos técnicos industriais;
- Número ou marcador, página 8: l) Vulcanização a quente & frio;
- Número ou marcador, página 8: m) Montagem de tapetes rolantes;
- Número ou marcador, página 8: n) Montagens de elevadores industrial;
- Número ou marcador, página 8: o) Revestimentos das polias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação ICOMMoçambique
- Certidão de registo A.A.Travel, Limitada
- Certidão de registo África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al Ghazi, Limitada
- Certidão de registo Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BELTSPLICE Conveyors Specialist – Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKC Midia, Limitada
- Certidão de registo Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Faisca Motor e Services, Limitada
- Certidão de registo H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Horizon Moçambique Limitada
- Certidão de registo Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada
- Certidão de registo Jason Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Krimat World, Limitada
- Certidão de registo Lirandzo Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L.
- Certidão de registo Motas de Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onecorp, Limitada
- Certidão de registo Padaria Austral, S.A.
- Certidão de registo Petrolac, Limitada
- Certidão de registo Plexus Farming Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Powertech, Limitada
- Certidão de registo SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
- Certidão de registo World Serviços, Limitada
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