III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2019

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao José Saica Mário; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Cacilda José Saica Mário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de
Texto do artigo · p. 8 pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746697, uma entidade denominada CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Siraz Aiúba Afonso Lopes, solteiro, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913490C, emitido aos quarto de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Polana Caniço A, n.º 3.251, quarteirão n.º 57, Porta n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil, obras públicas e privadas, estradas, pontes, barragens e reabilitações;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas classes das actividades económicas com importação e exportação, fornecimento de material de material e mobiliário, material e equipamento informático e seus acessórios, escritório, material de construção e ferragens, máquinas e equipamentos, veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, material e equipamento médico-cirúrgico, consumíveis laboratoriais, mineiros e metais, combustíveis, gás e energia;
Número ou marcador · p. 9 c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão,
Texto do artigo · p. 9 extracção e exploração de recursos petrolíferos, exploração de bombas de combustíveis, gasodutos e energia, industria, turismo, estudos ambientais, fauna e bravia, biodiversidade, transporte de carga e de passageiros, reparação e aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos, rente-a-car; d) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, serviços jurídicos, informática, comunicação e imagem, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, produção de painéis e montagem, estudo de elaboração de projectos, assistência técnica, instalação e climatização, agenciamento, intermediação comercial, logística, procurement, eventos e decorações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, representante de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo E fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, desde que já fica nomeado o único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro de limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DKC Midia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174344, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DKC Midia, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 36 anos de Idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Abril de 2015, residente em Nampula, no Bairro de Napipine. Celso Alberto Bana Dango, solteiro, maior, de 36 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10370699/2, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 13 de Junho de 2016, residente em Nampula. Maira Khan Ribeiro, solteira, maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10827224/1, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 27 de Setembro de 2017, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DKC Midia, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar
Texto do artigo · p. 10 filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Fotografia;
Número ou marcador · p. 10 b) Cinematografia;
Número ou marcador · p. 10 c) Audiovisual;
Número ou marcador · p. 10 d) Designer gráfico;
Número ou marcador · p. 10 e) Criação de website;
Número ou marcador · p. 10 f) Marketing/publicidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Informática;
Número ou marcador · p. 10 h) Consultoria multimédia;
Número ou marcador · p. 10 i) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 j) Edição e produção audiovisual e publicidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de igual razão de 33,33% equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Edgar Bernardo José Chuze;
Número ou marcador · p. 10 b) Celso Alberto Bana Dango; e
Número ou marcador · p. 10 c) Maira Khan Ribeiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo quatro horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 2 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202623, uma entidade denominada Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Benedito Caetano Buci, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621801A, emitido aos 3 de Maio de 2019 e residente Khongolote,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 Ester Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Terá a sua sede, no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 83. Podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 10 assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades, construção civil e obras públicas, consultoria e prestação de serviço na área de construção, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Benedito Caetano Buci e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelo senhor Benedito Caetano Buci, e fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Faisca Motor e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101130258, a sociedade Faisca Motor e Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Faisca Motor e Servies, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção e reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de peças e acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Beriano Agostinho, moçambicano, solteiro, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, titular do NUIT 132341168;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António, moçambicano, solteiro, residente em Tete, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401212063I, emitido em Tete, a 5 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 134610115.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Alberto Beriano Agostinho, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 11 competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 6 de Setembro 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101189112, uma entidade denominada H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ameer Hamza Parvez, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277869J, emitido a 9 de Julho de 2015, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, número quinhentos e cinquenta e seis, rês-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguites actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios:
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios:
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 f) A prestação de serviços de consultoria na área de importação e exportação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 h) Outras similares e/ou relacionadas..
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, que fica desde ja designado, o senhor Ameer Hamza Parvez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 12 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Horizon Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e doze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Horizon Moçambique Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100809753, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias, Kurt Daniel Grobler e António do Rosário Bernardino Boene, todos a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Horizon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 13 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101095193, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Innovatis – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Daniel Alexandre Veríssimo Neves, maior, natural de Alto de Sexalino, Portugal, filho de Manuel Gabriel Neves e de Susana dos Santos Veríssimo Neves, nascido a 11 de Julho de 1997, portador do DIRE n.º 03PT00094485B, emitido a 9 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração, válido até 9 de Março de 2021, residente no condomínio Armindo Gonçalves, Muhaivire Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2926.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110486, uma entidade denominada Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Manuel António Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102778473I, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Luísa Vicente Jassone Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101422891P, emitido a 29 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, estes casados em comunhão de bens adquiridos pela Conservatória da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, parcela 966.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional de quadros operativos de e para empresas e outras organizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Mulima;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Vicente Jassone Mulima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mulima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá delegar os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jason Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100301784, os seus sócios deliberaram a divisão da quota detida pelo sócio Givá Rahim Remtula, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, que cede, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Andreia Sofia Narigão Remtula, residente na cidade de Maputo, e outra com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, que cede, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor da própria sociedade Jason Moçambique, Limitada, apartando- se assim da estrutura societária da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 20.000,00MT, divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Andreia Sofia Narigão Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Jason Moçambique, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Krimat World, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 96 a 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tonino Sette, cidadão de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9977864, emitido a dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na Itália; Leonardo Sette, cidadão de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9977846, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na Itália; e Alberto Folegnani, cidadão de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YB0235839, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, na Itália.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 15 E pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Krimat World, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, rua de Sussundenga, edifício do Hotel Castelo Branco, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, sendo: uma de valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonino Sette; outra quota de valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Sette; e outra quota de valor
Texto do artigo · p. 15 nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Folegnani.
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Sette e Alberto Folegnani, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69 do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara lhe ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Julho
Texto do artigo · p. 15 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lirandzo Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100658607, do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade anónima, que se vai reger pelos estatutos sociais reduzidos em cláusulas que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Lirandzo Investimentos, S.A., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 146/1/12, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas
Texto do artigo · p. 15 de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: Capital social
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao José Saica Mário; e
  6. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Cacilda José Saica Mário.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de
  15. Texto do artigo, página 8: pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo , assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2019. —
  36. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746697, uma entidade denominada CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Siraz Aiúba Afonso Lopes, solteiro, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913490C, emitido aos quarto de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Polana Caniço A, n.º 3.251, quarteirão n.º 57, Porta n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro e ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, obras públicas e privadas, estradas, pontes, barragens e reabilitações;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas classes das actividades económicas com importação e exportação, fornecimento de material de material e mobiliário, material e equipamento informático e seus acessórios, escritório, material de construção e ferragens, máquinas e equipamentos, veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, material e equipamento médico-cirúrgico, consumíveis laboratoriais, mineiros e metais, combustíveis, gás e energia;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Extracção e exploração de recursos minerais incluindo o carvão,
  50. Texto do artigo, página 9: extracção e exploração de recursos petrolíferos, exploração de bombas de combustíveis, gasodutos e energia, industria, turismo, estudos ambientais, fauna e bravia, biodiversidade, transporte de carga e de passageiros, reparação e aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos, rente-a-car; d) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, formação e ensino, contabilidade e auditoria, serviços jurídicos, informática, comunicação e imagem, marketing e publicidade, despachos aduaneiros, imobiliário e mobiliário, produção de painéis e montagem, estudo de elaboração de projectos, assistência técnica, instalação e climatização, agenciamento, intermediação comercial, logística, procurement, eventos e decorações e outros serviços afins.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, representante de cem por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo E fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Siraz Aiúba Afonso Lopes, desde que já fica nomeado o único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único sócio;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro de limites dos poderes das respectivas procurações.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como único sócio deliberar.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: DKC Midia, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174344, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DKC Midia, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, de 36 anos de Idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Abril de 2015, residente em Nampula, no Bairro de Napipine. Celso Alberto Bana Dango, solteiro, maior, de 36 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10370699/2, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 13 de Junho de 2016, residente em Nampula. Maira Khan Ribeiro, solteira, maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, titular da Carta de Condução n.º 10827224/1, emitido pelo INTTER de Nampula, aos 27 de Setembro de 2017, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DKC Midia, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 9: A Sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar
  75. Texto do artigo, página 10: filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade de prestação de serviços:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Fotografia;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Cinematografia;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Audiovisual;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Designer gráfico;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Criação de website;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Marketing/publicidade;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Informática;
  86. Número ou marcador, página 10: h) Consultoria multimédia;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Consultoria informática;
  88. Número ou marcador, página 10: j) Edição e produção audiovisual e publicidade;
  89. Número ou marcador, página 10: k) Serigrafia.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de igual razão de 33,33% equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Edgar Bernardo José Chuze;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Celso Alberto Bana Dango; e
  97. Número ou marcador, página 10: c) Maira Khan Ribeiro, respectivamente.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  104. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  105. Número ou marcador, página 10: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  106. Número ou marcador, página 10: Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo quatro horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  107. Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202623, uma entidade denominada Ester –Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 10: Benedito Caetano Buci, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621801A, emitido aos 3 de Maio de 2019 e residente Khongolote,
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 10: Ester Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Terá a sua sede, no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 11, casa n.º 83. Podendo por deliberação da
  114. Texto do artigo, página 10: assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Duração
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades, construção civil e obras públicas, consultoria e prestação de serviço na área de construção, importação e exportação de material de construção.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Benedito Caetano Buci e equivalente a 100% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo senhor Benedito Caetano Buci, e fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  129. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Faisca Motor e Services, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que, no dia um de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101130258, a sociedade Faisca Motor e Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Faisca Motor e Servies, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de automóveis;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Venda de peças e acessórios de automóveis.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Beriano Agostinho, moçambicano, solteiro, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, titular do NUIT 132341168;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder António, moçambicano, solteiro, residente em Tete, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401212063I, emitido em Tete, a 5 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 134610115.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Alberto Beriano Agostinho, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução,
  159. Texto do artigo, página 11: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  163. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 6 de Setembro 2019. — O Conservador,
  164. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  165. Texto do artigo, página 11: H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101189112, uma entidade denominada H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: Ameer Hamza Parvez, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277869J, emitido a 9 de Julho de 2015, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de H.A.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, número quinhentos e cinquenta e seis, rês-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguites actividades:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de veículos automóveis;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de peças e acessórios para veículos;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios:
  181. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios:
  182. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
  183. Número ou marcador, página 11: f) A prestação de serviços de consultoria na área de importação e exportação de veículos automóveis;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Reparação e manutenção de viaturas;
  185. Número ou marcador, página 11: h) Outras similares e/ou relacionadas..
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  200. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, que fica desde ja designado, o senhor Ameer Hamza Parvez.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  206. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 12: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  218. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  219. Texto do artigo, página 12: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos ao sócio.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Horizon Moçambique Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e doze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Horizon Moçambique Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100809753, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias, Kurt Daniel Grobler e António do Rosário Bernardino Boene, todos a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Horizon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo
  257. Texto do artigo, página 13: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101095193, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Innovatis – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
  258. Texto do artigo, página 13: Daniel Alexandre Veríssimo Neves, maior, natural de Alto de Sexalino, Portugal, filho de Manuel Gabriel Neves e de Susana dos Santos Veríssimo Neves, nascido a 11 de Julho de 1997, portador do DIRE n.º 03PT00094485B, emitido a 9 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração, válido até 9 de Março de 2021, residente no condomínio Armindo Gonçalves, Muhaivire Expansão, cidade de Nampula.
  259. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2926.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando estes acharem conveniente.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Formação.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  284. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Falecimento/interdição de sócio)
  287. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes, nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Daniel Alexandre Veríssimo Neves, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
  301. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelo sócio, na proporção da sua quota, que é única, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação seguirá os termos deliberados pela sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  309. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110486, uma entidade denominada Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 13: Manuel António Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102778473I, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 14: Luísa Vicente Jassone Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101422891P, emitido a 29 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, estes casados em comunhão de bens adquiridos pela Conservatória da Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Negócios e Tecnologias Manuel Mulima Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 140, parcela 966.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: Duração
  323. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico-profissional de quadros operativos de e para empresas e outras organizações.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: Capital social
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Mulima;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Vicente Jassone Mulima.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: Suprimentos e prestações suplementares
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: Administração
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mulima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  345. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 14: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  363. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Jason Moçambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100301784, os seus sócios deliberaram a divisão da quota detida pelo sócio Givá Rahim Remtula, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, em duas novas quotas, uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, que cede, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Andreia Sofia Narigão Remtula, residente na cidade de Maputo, e outra com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, que cede, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor da própria sociedade Jason Moçambique, Limitada, apartando- se assim da estrutura societária da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 14: Em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  368. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 20.000,00MT, divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Andreia Sofia Narigão Remtula, titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Jason Moçambique, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Krimat World, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 96 a 102 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tonino Sette, cidadão de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9977864, emitido a dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na Itália; Leonardo Sette, cidadão de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA9977846, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na Itália; e Alberto Folegnani, cidadão de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YB0235839, emitido a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, na Itália.
  378. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  379. Texto do artigo, página 15: E pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Krimat World, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, rua de Sussundenga, edifício do Hotel Castelo Branco, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito a realizar totalmente em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, sendo: uma de valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonino Sette; outra quota de valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Sette; e outra quota de valor
  381. Texto do artigo, página 15: nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Folegnani.
  382. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Sette e Alberto Folegnani, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios gerentes.
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69 do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara lhe ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura.
  385. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Julho
  386. Texto do artigo, página 15: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: Lirandzo Investimentos, S.A.
  388. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100658607, do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade anónima, que se vai reger pelos estatutos sociais reduzidos em cláusulas que se seguem.
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Lirandzo Investimentos, S.A., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicáveis
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 146/1/12, cidade da Matola, província de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas
  397. Texto do artigo, página 15: de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
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