III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2019
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- Número ou marcador, página 15: a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 15: b) Investimento no sector imobiliário e turístico;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
- Número ou marcador, página 15: d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
- Número ou marcador, página 15: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
- Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados pelo administrador, podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As acções nominativas da sociedade encontram-se divididas e subscritas pelos dois accionistas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinquenta e duas acções equivalentes a cinquenta e dois mil meticais, subscritas e pertencentes a uma das sócias, correspondentes à cifra percentual de 52% (cinquenta
- Texto do artigo, página 16: e dois por cento), equivalente a cinquenta e dois meticais, e 48% (quarenta e oito por cento), acções equivalentes a quarenta e oito mil meticais, subscritas e pertencentes ao outro sócio.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objec to social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, o senhor Thomás Joseph Wright.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi dissolvida e liquidada a sociedade denominada Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L., para todos os efeitos legais, a partir do dia doze de Abril de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 16: Motas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e doze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Motas de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 101186342, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias, Kurt Dabiel Grobler e António do Rosário Bernardino Boene todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Motas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quota única de cem porcento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101174336 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Assamo Valy, divorciado, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287275B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Maio de 2017, residente na rua as Flores, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, no Espaço adjacente ao Clube Ferroviário, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte de cargas agenciadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em objectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio Momade Assamo Valy.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela. Activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedades, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Setembro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 17: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101145921, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahir Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 19 de Dezembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343330B, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, e residente no Bairro Urbano Central, rua da Beira casa n.º135, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central Avenida 25 de Setembro n.º 842, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de ourivesaria, brincos, relógios;
- Número ou marcador, página 17: b) Higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio retalho de telefone, capas;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio de mobílias e artigos de iluminação em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Abdul Latif, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahir Abdul Latif, que desde já foi nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101186687, uma entidade denominada Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A, n.º 486/rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 18: f) Agricultura;
- Número ou marcador, página 18: g) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 18: i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitecturas e projectos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transportes e logísticas na indústria, turismo, efectuar contracto de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar conceções e subconceções, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedade, participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a uma única sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Onecorp, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Onecorp, Limitada, com sede na
- Texto do artigo, página 19: Avenida Salvador Allende número trezentos sessenta e seis, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417782, deliberaram a cessão de quotas de António José Fonseca Diogo à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de sessenta e dois mil, quinhentos meticais correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 19: b) Rui Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Padaria Austral, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101155455, uma entidade denominada Padaria Austral, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Padaria Austral, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro 5, casa n.º 61, rés-do-chão, no distrito da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Padaria, pastelaria, snack-bar e pizzaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos matéria-prima, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e de outras actividades que podem ser necessárias;
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos de voto)
- Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e competências)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no País, ficando desde a Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
- Texto do artigo, página 19: O director-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito:
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos accionistas, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos de 2 em 2 anos pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem
- Texto do artigo, página 19: o pronunciamento dos accionistas. Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não director. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os
- Texto do artigo, página 19: trabalhos da Assembleia, o Director convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
- Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, por carta ou por e-mail como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social
- Texto do artigo, página 19: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 19: No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais
- Texto do artigo, página 20: e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Director-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Petrolac, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101196461 uma entidade denominada Petrolac, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Maomede Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 20: Judite da Graça Paulino Sizoura, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Petrolac, Limitada, e tem sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, Bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: As actividades da Petrolac, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A Petrolac, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de todo tipo de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de peças e acessórios para veículos;
- Texto do artigo, página 20: c)Comércio a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de manutenção
- Texto do artigo, página 20: e reparação de bombas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em moeda nacional com responsabilidade, limitada num total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos sócios Maomede Lacerda Romua, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT e Judite da Graça Paulino Sizoura, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT, totalizando 100%.
- Texto do artigo, página 20: O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade caberá aos dois sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral e Judite da Graça Paulino Sizoura directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assinatura isolada do sócio Maomede Lacerda Romua obriga a sociedade perante terceiros e é desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores receberão um "Salário" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Plexus Farming Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de onze de Janeiro dois mil e dezanove, em reunião da assembleia
- Texto do artigo, página 20: geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre, os suprimentos efectuados a sociedade, sobre a cessão de quotas e retirada da sociedade da sócia Prilla 2000 (PTY), Limited e cessão da sócia Great Lakes Farming (Mozambique) Limited.
- Texto do artigo, página 20: Na sequência das deliberações tomadas, as sócias deliberaram, por unanimidade aprovar os suprimentos efectuados na sociedade e a sócia Great Lakes Farming (Mozambique) Limited titular de uma quota no valor nominal de 755.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social cedeu uma quota correspondente a 49.9 % (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social, pelo valor simbólico de 1.000,00MT (mil meticais), a sociedade Plexus Mozambique, Limitada e outra quota correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pelo valor simbólico de 100,00MT (cem meticais), a sociedade Great Lakes Cotton Company Investments Limited.
- Texto do artigo, página 20: A sócia Prilla 2000 (PTY) cedeu as suas quotas correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social pelo valor simbólico de 1.000,00MT (mil meticais), a sociedade Plexus Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Passando o artigo quatro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e dez meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de um milhão quinhentos e oito mil, quatrocentos e noventa meticais e um centavo, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a Plexus Mozambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de mil quinhentos e dez meticais, correspondente a zero vírgula
- Texto do artigo, página 21: um por cento do capital social, pertencente a Great Lakes Cotton Company Investments Limited.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Pemba, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Powertech, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 67 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.o 1.065-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Powertech, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de recursos marítimos, tais como embarcações de abastecimento offshore, embarcações de suporte de mergulho, barcaças e embarcações de fornecimento de rebocadores de manuseio de âncoras;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de inspecção, manutenção de reparos, utilização de mergulhadores e veículos operados remotamente (ROV);
- Número ou marcador, página 21: c) Engenharia, procurement, construção e instalação de operações na área de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento especializado de mão- -de-obra para suportar operações de perfuração, produção e manutenção;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios de gestão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 21: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente à sócia Petrostuff Nigeria Ltd; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Emmanuel Orim.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada
- Texto do artigo, página 21: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 21: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada um metical do valor nominal da quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Emmanuel Orim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 22: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019. — A Téc-
- Texto do artigo, página 22: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Albertina Samuel Chai-Chai, casada, natural de Massinga, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe e Carvalho Emídio António Gouveia, solteiro, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambane-quatrocidade de Maxixe, detentores de duas quotas iguais ao valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Participaram como convidados os senhores, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-
- Texto do artigo, página 22: -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 101567435 e Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-dois- -cidade de Inhambane, portador do talão de Bilhete de Identificação n.º 80119004, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 122920666, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que, em resultado das deliberações tomadas em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Carvalho Emídio António Gouveia, cedeu na totalidade a sua quota ao senhor, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-quatro-cidade de Maxixe. Por sua vez, a sócia Albertina Samuel Chai-Chai, dividiu a sua quota em duas, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, que cedeu também ao senhor, Afonso Fernando Savanguane e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, que cedeu ao senhor, Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-doiscidade de Inhambane. Quanto ao segundo ponto de agenda, foi o sócio Afonso Fernando Savanguane, nomeado gerente da sociedade, em substituição dos senhores, Carvalho Emídio António Gouveia e Albertina Samuel ChaiChai.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações tomadas, aos artigos quatro e nono do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
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- Certidão de registo Plexus Farming Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Powertech, Limitada
- Certidão de registo SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
- Certidão de registo World Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
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