III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2019

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Número ou marcador · p. 15 a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 b) Investimento no sector imobiliário e turístico;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comissões, consignações e representações comerciais.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados pelo administrador, podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As acções nominativas da sociedade encontram-se divididas e subscritas pelos dois accionistas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinquenta e duas acções equivalentes a cinquenta e dois mil meticais, subscritas e pertencentes a uma das sócias, correspondentes à cifra percentual de 52% (cinquenta
Texto do artigo · p. 16 e dois por cento), equivalente a cinquenta e dois meticais, e 48% (quarenta e oito por cento), acções equivalentes a quarenta e oito mil meticais, subscritas e pertencentes ao outro sócio.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objec to social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, o senhor Thomás Joseph Wright.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi dissolvida e liquidada a sociedade denominada Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L., para todos os efeitos legais, a partir do dia doze de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 16 Motas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e doze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Motas de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 101186342, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias, Kurt Dabiel Grobler e António do Rosário Bernardino Boene todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Motas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quota única de cem porcento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101174336 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Assamo Valy, divorciado, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287275B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Maio de 2017, residente na rua as Flores, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, no Espaço adjacente ao Clube Ferroviário, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte de cargas agenciadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em objectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio Momade Assamo Valy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela. Activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedades, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 2 de Setembro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 17 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101145921, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahir Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 19 de Dezembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343330B, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, e residente no Bairro Urbano Central, rua da Beira casa n.º135, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central Avenida 25 de Setembro n.º 842, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de ourivesaria, brincos, relógios;
Número ou marcador · p. 17 b) Higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio retalho de telefone, capas;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de mobílias e artigos de iluminação em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Abdul Latif, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahir Abdul Latif, que desde já foi nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101186687, uma entidade denominada Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A, n.º 486/rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitecturas e projectos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transportes e logísticas na indústria, turismo, efectuar contracto de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar conceções e subconceções, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedade, participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a uma única sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Onecorp, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Onecorp, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 19 Avenida Salvador Allende número trezentos sessenta e seis, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417782, deliberaram a cessão de quotas de António José Fonseca Diogo à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de sessenta e dois mil, quinhentos meticais correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 19 b) Rui Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Austral, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101155455, uma entidade denominada Padaria Austral, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Sob a denominação de Padaria Austral, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro 5, casa n.º 61, rés-do-chão, no distrito da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Padaria, pastelaria, snack-bar e pizzaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de produtos matéria-prima, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e de outras actividades que podem ser necessárias;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Valor, representação por acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos de voto)
Texto do artigo · p. 19 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e competências)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no País, ficando desde a Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
Texto do artigo · p. 19 O director-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito:
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos accionistas, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos de 2 em 2 anos pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem
Texto do artigo · p. 19 o pronunciamento dos accionistas. Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não director. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os
Texto do artigo · p. 19 trabalhos da Assembleia, o Director convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação das assembleias)
Texto do artigo · p. 19 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, por carta ou por e-mail como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 19 No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais
Texto do artigo · p. 20 e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Director-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Petrolac, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101196461 uma entidade denominada Petrolac, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maomede Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Judite da Graça Paulino Sizoura, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Petrolac, Limitada, e tem sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, Bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 As actividades da Petrolac, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A Petrolac, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de todo tipo de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de peças e acessórios para veículos;
Texto do artigo · p. 20 c)Comércio a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de manutenção
Texto do artigo · p. 20 e reparação de bombas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em moeda nacional com responsabilidade, limitada num total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos sócios Maomede Lacerda Romua, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT e Judite da Graça Paulino Sizoura, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT, totalizando 100%.
Texto do artigo · p. 20 O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade caberá aos dois sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral e Judite da Graça Paulino Sizoura directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assinatura isolada do sócio Maomede Lacerda Romua obriga a sociedade perante terceiros e é desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores receberão um "Salário" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Plexus Farming Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de onze de Janeiro dois mil e dezanove, em reunião da assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre, os suprimentos efectuados a sociedade, sobre a cessão de quotas e retirada da sociedade da sócia Prilla 2000 (PTY), Limited e cessão da sócia Great Lakes Farming (Mozambique) Limited.
Texto do artigo · p. 20 Na sequência das deliberações tomadas, as sócias deliberaram, por unanimidade aprovar os suprimentos efectuados na sociedade e a sócia Great Lakes Farming (Mozambique) Limited titular de uma quota no valor nominal de 755.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social cedeu uma quota correspondente a 49.9 % (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social, pelo valor simbólico de 1.000,00MT (mil meticais), a sociedade Plexus Mozambique, Limitada e outra quota correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pelo valor simbólico de 100,00MT (cem meticais), a sociedade Great Lakes Cotton Company Investments Limited.
Texto do artigo · p. 20 A sócia Prilla 2000 (PTY) cedeu as suas quotas correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social pelo valor simbólico de 1.000,00MT (mil meticais), a sociedade Plexus Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Passando o artigo quatro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e dez meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de um milhão quinhentos e oito mil, quatrocentos e noventa meticais e um centavo, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a Plexus Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de mil quinhentos e dez meticais, correspondente a zero vírgula
Texto do artigo · p. 21 um por cento do capital social, pertencente a Great Lakes Cotton Company Investments Limited.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Pemba, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Powertech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 67 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.o 1.065-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Powertech, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de recursos marítimos, tais como embarcações de abastecimento offshore, embarcações de suporte de mergulho, barcaças e embarcações de fornecimento de rebocadores de manuseio de âncoras;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de inspecção, manutenção de reparos, utilização de mergulhadores e veículos operados remotamente (ROV);
Número ou marcador · p. 21 c) Engenharia, procurement, construção e instalação de operações na área de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento especializado de mão- -de-obra para suportar operações de perfuração, produção e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios de gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 21 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente à sócia Petrostuff Nigeria Ltd; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Emmanuel Orim.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada
Texto do artigo · p. 21 com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada um metical do valor nominal da quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Emmanuel Orim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 22 os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 22 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Albertina Samuel Chai-Chai, casada, natural de Massinga, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe e Carvalho Emídio António Gouveia, solteiro, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambane-quatrocidade de Maxixe, detentores de duas quotas iguais ao valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Participaram como convidados os senhores, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-
Texto do artigo · p. 22 -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 101567435 e Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-dois- -cidade de Inhambane, portador do talão de Bilhete de Identificação n.º 80119004, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 122920666, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que, em resultado das deliberações tomadas em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Carvalho Emídio António Gouveia, cedeu na totalidade a sua quota ao senhor, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-quatro-cidade de Maxixe. Por sua vez, a sócia Albertina Samuel Chai-Chai, dividiu a sua quota em duas, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, que cedeu também ao senhor, Afonso Fernando Savanguane e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, que cedeu ao senhor, Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-doiscidade de Inhambane. Quanto ao segundo ponto de agenda, foi o sócio Afonso Fernando Savanguane, nomeado gerente da sociedade, em substituição dos senhores, Carvalho Emídio António Gouveia e Albertina Samuel ChaiChai.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência das deliberações tomadas, aos artigos quatro e nono do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliário;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Investimento no sector imobiliário e turístico;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
  6. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de cem mil meticais, dividido e representado por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos sócios no valor nominal de 1000,00MT cada uma.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados pelo administrador, podendo as assinaturas deste ser substituídas por simples representação mecânica.
  14. Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
  15. Número ou marcador, página 15: Seis) As acções nominativas da sociedade encontram-se divididas e subscritas pelos dois accionistas na seguinte proporção:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Cinquenta e duas acções equivalentes a cinquenta e dois mil meticais, subscritas e pertencentes a uma das sócias, correspondentes à cifra percentual de 52% (cinquenta
  17. Texto do artigo, página 16: e dois por cento), equivalente a cinquenta e dois meticais, e 48% (quarenta e oito por cento), acções equivalentes a quarenta e oito mil meticais, subscritas e pertencentes ao outro sócio.
  18. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Transmissão das acções)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  31. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
  34. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  39. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objec to social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, o senhor Thomás Joseph Wright.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  52. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
  53. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L.
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi dissolvida e liquidada a sociedade denominada Mabor de Moçambique – Manufactura de Borracha S.A.R.L., para todos os efeitos legais, a partir do dia doze de Abril de dois mil e dezanove.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
  58. Texto do artigo, página 16: Motas de Moçambique, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e doze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Motas de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 101186342, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias, Kurt Dabiel Grobler e António do Rosário Bernardino Boene todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Motas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quota única de cem porcento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101174336 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Assamo Valy, divorciado, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287275B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Maio de 2017, residente na rua as Flores, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  84. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Move On – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, no Espaço adjacente ao Clube Ferroviário, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de cargas;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Transporte de cargas agenciadas;
  99. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades afins.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em objectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio Momade Assamo Valy.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela. Activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução. Bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedades, conferindo, os necessários poderes de representação.
  109. Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Setembro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  112. Texto do artigo, página 17: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101145921, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahir Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 19 de Dezembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343330B, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, e residente no Bairro Urbano Central, rua da Beira casa n.º135, cidade de Nampula.
  113. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central Avenida 25 de Setembro n.º 842, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de ourivesaria, brincos, relógios;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Higiene e de produtos farmacêuticos;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Comércio retalho de telefone, capas;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de mobílias e artigos de iluminação em estabelecimento especializados.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Abdul Latif, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahir Abdul Latif, que desde já foi nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  144. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101186687, uma entidade denominada Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  156. Texto do artigo, página 18: Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nicolas Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A, n.º 486/rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: Duração
  163. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: Objecto
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  170. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de projectos mineiros;
  171. Número ou marcador, página 18: f) Agricultura;
  172. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  173. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
  174. Número ou marcador, página 18: i) Organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional, arquitecturas e projectos.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transportes e logísticas na indústria, turismo, efectuar contracto de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar conceções e subconceções, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedade, participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: Capital social
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a uma única sócia.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Yolanda Pascoa Andrade Fernandes.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pela sócia única.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Onecorp, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Onecorp, Limitada, com sede na
  191. Texto do artigo, página 19: Avenida Salvador Allende número trezentos sessenta e seis, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417782, deliberaram a cessão de quotas de António José Fonseca Diogo à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: Capital social
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 19: a) Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de sessenta e dois mil, quinhentos meticais correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital; e
  197. Número ou marcador, página 19: b) Rui Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Padaria Austral, S.A.
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101155455, uma entidade denominada Padaria Austral, S.A.
  201. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Padaria Austral, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro 5, casa n.º 61, rés-do-chão, no distrito da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Padaria, pastelaria, snack-bar e pizzaria;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos matéria-prima, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e de outras actividades que podem ser necessárias;
  214. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Direitos de voto)
  224. Texto do artigo, página 19: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Administração e competências)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no País, ficando desde a Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
  229. Texto do artigo, página 19: O director-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito:
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos accionistas, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e competência)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos de 2 em 2 anos pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e participação)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem
  243. Texto do artigo, página 19: o pronunciamento dos accionistas. Dois) O Presidente da Assembleia Geral será ou não director. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os
  244. Texto do artigo, página 19: trabalhos da Assembleia, o Director convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
  247. Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, por carta ou por e-mail como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do exercício social
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  251. Texto do artigo, página 19: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Aplicações de resultados)
  254. Texto do artigo, página 19: No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais
  255. Texto do artigo, página 20: e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) do capital social.
  256. Texto do artigo, página 20: O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Director-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  257. Texto do artigo, página 20: Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Petrolac, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101196461 uma entidade denominada Petrolac, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 20: Maomede Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Janeiro de 2016; e
  262. Texto do artigo, página 20: Judite da Graça Paulino Sizoura, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro do Albazine, Quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Petrolac, Limitada, e tem sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, Bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: Duração
  268. Texto do artigo, página 20: As actividades da Petrolac, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: Objecto
  271. Texto do artigo, página 20: A Petrolac, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Venda de todo tipo de combustíveis e lubrificantes;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Venda de peças e acessórios para veículos;
  274. Texto do artigo, página 20: c)Comércio a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  275. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de manutenção
  276. Texto do artigo, página 20: e reparação de bombas.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: Capital social
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em moeda nacional com responsabilidade, limitada num total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos sócios Maomede Lacerda Romua, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT e Judite da Graça Paulino Sizoura, com 50%, correspondentes a 500.000,00MT, totalizando 100%.
  280. Texto do artigo, página 20: O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  281. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: Administração
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade caberá aos dois sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral e Judite da Graça Paulino Sizoura directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) A assinatura isolada do sócio Maomede Lacerda Romua obriga a sociedade perante terceiros e é desde já nomeado sócio gerente.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores receberão um "Salário" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Plexus Farming Mozambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de onze de Janeiro dois mil e dezanove, em reunião da assembleia
  291. Texto do artigo, página 20: geral extraordinária da sociedade Plexus Farming Mozambique, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida Base de Moçambique, n.º 501, cidade de Pemba, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100401592, com capital social de 1.510.000,00MT (um milhão quinhentos e dez mil meticais), os sócios presentes deliberaram sobre, os suprimentos efectuados a sociedade, sobre a cessão de quotas e retirada da sociedade da sócia Prilla 2000 (PTY), Limited e cessão da sócia Great Lakes Farming (Mozambique) Limited.
  292. Texto do artigo, página 20: Na sequência das deliberações tomadas, as sócias deliberaram, por unanimidade aprovar os suprimentos efectuados na sociedade e a sócia Great Lakes Farming (Mozambique) Limited titular de uma quota no valor nominal de 755.000,00MT (setecentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social cedeu uma quota correspondente a 49.9 % (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social, pelo valor simbólico de 1.000,00MT (mil meticais), a sociedade Plexus Mozambique, Limitada e outra quota correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pelo valor simbólico de 100,00MT (cem meticais), a sociedade Great Lakes Cotton Company Investments Limited.
  293. Texto do artigo, página 20: A sócia Prilla 2000 (PTY) cedeu as suas quotas correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social pelo valor simbólico de 1.000,00MT (mil meticais), a sociedade Plexus Mozambique, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 20: Passando o artigo quatro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  295. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 20: Capital social
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e dez meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de um milhão quinhentos e oito mil, quatrocentos e noventa meticais e um centavo, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a Plexus Mozambique, Limitada; e
  300. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de mil quinhentos e dez meticais, correspondente a zero vírgula
  301. Texto do artigo, página 21: um por cento do capital social, pertencente a Great Lakes Cotton Company Investments Limited.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Pemba, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
  303. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: Powertech, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 67 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.o 1.065-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Powertech, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de recursos marítimos, tais como embarcações de abastecimento offshore, embarcações de suporte de mergulho, barcaças e embarcações de fornecimento de rebocadores de manuseio de âncoras;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de inspecção, manutenção de reparos, utilização de mergulhadores e veículos operados remotamente (ROV);
  319. Número ou marcador, página 21: c) Engenharia, procurement, construção e instalação de operações na área de petróleo e gás;
  320. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento especializado de mão- -de-obra para suportar operações de perfuração, produção e manutenção;
  321. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios de gestão.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  324. Texto do artigo, página 21: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente à sócia Petrostuff Nigeria Ltd; e
  329. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Emmanuel Orim.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada
  338. Texto do artigo, página 21: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  348. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  355. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  365. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  366. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada um metical do valor nominal da quota corresponderá um voto.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Emmanuel Orim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
  370. Texto do artigo, página 22: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  376. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  389. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019. — A Téc-
  390. Texto do artigo, página 22: nica, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: SOMOCI – Sociedade Moçambicana de Comércio e Investimento, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Albertina Samuel Chai-Chai, casada, natural de Massinga, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe e Carvalho Emídio António Gouveia, solteiro, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambane-quatrocidade de Maxixe, detentores de duas quotas iguais ao valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com os seguintes pontos de agenda: Divisão e cessão de quotas; e gerência da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 22: Participaram como convidados os senhores, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-
  394. Texto do artigo, página 22: -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 101567435 e Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-dois- -cidade de Inhambane, portador do talão de Bilhete de Identificação n.º 80119004, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 122920666, que manifestaram o interesse em adquirir quotas na sociedade.
  395. Texto do artigo, página 22: Que, em resultado das deliberações tomadas em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Carvalho Emídio António Gouveia, cedeu na totalidade a sua quota ao senhor, Afonso Fernando Savanguane, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Malalane-quatro-cidade de Maxixe. Por sua vez, a sócia Albertina Samuel Chai-Chai, dividiu a sua quota em duas, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, que cedeu também ao senhor, Afonso Fernando Savanguane e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, que cedeu ao senhor, Ernesto Fernando Savanguane, solteiro, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé-doiscidade de Inhambane. Quanto ao segundo ponto de agenda, foi o sócio Afonso Fernando Savanguane, nomeado gerente da sociedade, em substituição dos senhores, Carvalho Emídio António Gouveia e Albertina Samuel ChaiChai.
  396. Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações tomadas, aos artigos quatro e nono do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios:
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