III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2019

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Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Fernando Savanguane, titular do NUIT 101567435; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Savanguane, titular do NUIT 122920666.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Afonso Fernando Savanguane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Que, em tudo o mais não alterando, continuam a vigorar as disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Maxixe, 11 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 World Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101136396, dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Cremildo Augusto Nhoela, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade da
Texto do artigo · p. 23 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105243912P, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Aldina Isaias Nhabangue, solteira, maior, natural de Chidenguele-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102382568M, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de consti-
Texto do artigo · p. 23 tuição de sociedade que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de World Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Fomento, quarteirão número um, casa número cinco mil quatrocentos e sessenta e sete Matola, cidade da Matola B, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de venda e montagem de sistemas GPRS;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de venda e montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de transporte e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas sendo que a primeira de noventa porcento de valor nominal dezoito mil meticais, pertencente ao sócios Cremildo Augusto Nhoela e outra de dez porcento de valor nominal dois mil meticais, pertencentes ao sócio Aldina Isaias Nhabangue.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 24 a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Fernando Savanguane, titular do NUIT 101567435; e
  2. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Fernando Savanguane, titular do NUIT 122920666.
  3. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Afonso Fernando Savanguane, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de prestar qualquer caução.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Texto do artigo, página 23: Que, em tudo o mais não alterando, continuam a vigorar as disposições do pacto social
  9. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 23: de Maxixe, 11 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: World Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101136396, dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Cremildo Augusto Nhoela, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade da
  13. Texto do artigo, página 23: Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105243912P, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola; e
  14. Texto do artigo, página 23: Aldina Isaias Nhabangue, solteira, maior, natural de Chidenguele-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102382568M, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de consti-
  16. Texto do artigo, página 23: tuição de sociedade que se rege pelas cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de World Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Fomento, quarteirão número um, casa número cinco mil quatrocentos e sessenta e sete Matola, cidade da Matola B, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de venda e montagem de sistemas GPRS;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de venda e montagem de painéis solares;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de transporte e diversos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas sendo que a primeira de noventa porcento de valor nominal dezoito mil meticais, pertencente ao sócios Cremildo Augusto Nhoela e outra de dez porcento de valor nominal dois mil meticais, pertencentes ao sócio Aldina Isaias Nhabangue.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  41. Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  51. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  58. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  61. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
  62. Texto do artigo, página 24: a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2019. — A Conser-
  67. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  68. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  69. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  70. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  71. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  72. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  73. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  74. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  75. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  76. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  77. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  78. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  79. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  80. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  81. Título de secção, página 25: Delegações:
  82. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  83. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  84. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  85. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  86. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  87. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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