III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2018

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Texto do artigo · p. 8 Membro do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (A Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a AIESP em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Superintender em toda a administração da AIESP;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 8 d) Rubricar os livros da direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelos valores e bens confiados à sua agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (A Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 8 b) Auxiliar o presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (A Competência do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 8 Ao Director Executivo compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Processar e guardar as receitas;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o sistema de quotização;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar a contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar balancetes mensais das contas, afixando-os para o conhecimento dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pelos valores e bens confiados à sua agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (A Competência do Secretário do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 8 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Escriturar os livros da direcção e elaborar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar todo o expediente que lhe for atribuído.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais suplentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este e o secretário serão substituídos pelos vogais suplentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Os membros do Conselho Fiscal poderão, querendo, assistir às sessões do Conselho Directivo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é previsto no regulamento interno da AIESP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das atribuições fixadas pela lei, ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar semestralmente as contas da gerência e da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção no prazo de quinze dias, a contar da data em que lhe sejam entregues os documentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar a escrituração da AIESP, sempre que o entenda conveniente, emitindo o parecer que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho Directivo, quando o julgue conveniente aos interesses da AIESP.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As competências referidas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo poderão ser exercidas individualmente por cada membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A competência referida na alínea d), do presente artigo, é exercida pelo presidente ou, na sua ausência ou incapacidade pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgão consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 8 A AIESP funciona com um Conselho Consultivo composto originariamente por 7 (sete) membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, podendo no entanto seu número ser estendido de acordo com o objecto em análise:
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar, junto do Conselho Directivo, o sentir da colectividade dos membros e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Acompanhar as actividades da AIESP, sugerindo a adopção de medidas julgadas adequadas ao seu bom desempenho;
Número ou marcador · p. 8 c) Aconselhar os membros da AIESP, usando os mecanismos de estabilidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Acção disciplinar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Titularidade)
Texto do artigo · p. 8 A acção disciplinar pertence à Assembleia Geral e à Direcção, devendo ser exercida nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (As Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sanções aplicáveis aos membros da AIESP são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As penas referidas nas alíneas a), b) e c), no número 1 do presente artigo, poderão ser aplicadas aos membros da AIESP e seus representantes, pela Assembleia Geral extraordinária, ouvido o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 8 Serão sempre sancionados os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Violem os estatutos, o regulamento interno e as deliberações ou resoluções dos órgãos directivos; b)Ofendam por palavras ou actos os órgãos directivos, no exercício das suas funções, ou os membros da AIESP;
Número ou marcador · p. 8 c) Adoptem atitudes ou práticas de actos ofensivos à moral pública e perturbem a ordem e a harmonia entre os membros da AIESP;
Número ou marcador · p. 8 d) Não cumpram os deveres gerais de membro.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Na apreciação da conduta dos membros para aplicação das sanções, dever-se-á usar da maior discrição, ponderação, bom senso e isenção, tendo em conta o critério de conciliação, sem prejuízo dos interesses e do prestígio da AIESP.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Os fundos e despesas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da AIESP dividem-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundo permanente;
Número ou marcador · p. 8 b) Fundo disponível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fundo permanente é constituído por títulos, papéis de crédito e outros valores que estejam averbados à AIESP.
Número ou marcador · p. 9 Três) O fundo disponível é constituído pelo produto das jóias e quotização dos membros, rendimentos dos bens próprios, heranças, legados e doações, donativos, produtos de festas, subscrições, subsídios de qualquer natureza e outras receitas individuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os saldos do fundo disponível serão depositados à ordem da AIESP, nas instituições bancárias indicadas para tal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os movimentos de levantamentos bancários e de outros títulos, bem como os pagamentos de contas, serão efectuados por meio de cheques, a serem assinados pelo Presidente do Conselho Directivo e o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A AIESP pode adquirir bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, não carecendo de prévia autorização de qualquer entidade, bem como proceder à sua alienação a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 As despesas da AIESP dividem-se em ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 9 a) As despesas ordinárias cingem-se aos planos anuais e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 b) As despesas extraordinárias não abrangidas na alínea anterior são autorizadas pelo Presidente do Conselho Directivo e o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Os membros fundadores da AIESP, são responsáveis pelas resoluções ou revisões contrárias à lei, aos estatutos e ao regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Alteração ou modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, desde que estejam presentes, pelo menos três quartos (3/4) do número de membros da AIESP e três quartos (3/4) dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 9 de Setembro de 2013. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME)
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e sete de Julho, de mil e dezassete, lavrada, a folhas 72 verso, do Livro de Registo de Associações “Q-1”, desta Conservatória, compareceram os membros fundadores: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Atanásio Manuel Adenguenae, José Constâncio Ngumalele, Teresa Rafael, Celestina Balide Malunduna, Sabina Cunduma, Fernando Bacar, Cassiano Mutope Nkanyalole, Cosme Chabane e Johon Felix Tiago e por eles foi dito que, que constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constitui-se o presente estatuto destinado a associação de Camponeses de Mecufi com sigla ASSOCAME, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e sem período limitado da sua vida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A ASSOCAME cingir-se-á pela disposição do estatuto criado e dos regulamentos que resultarão das necessidades imperiosas no decurso de exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 9 Por outro lado obrigar-se-á pala força da legislação estatal quando as circunstâncias o exigirem a tal adesão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A ASSOCAME instalará a sede em Mecúfi e por necessidade de expansão dos seus serviços satélites criará representações em várias parcelas do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Os fins da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Os fins da associação tendem ao desenvolvimento, estudo e defesa dos interesses económicos dos seus associados, actuando como centro de todas actividades.
Texto do artigo · p. 9 Compete especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade a cerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares, que se lhe dirijam o mesmo fim; b)A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) A propaganda, por todas as formas ao seu alcance, para conseguir interessar o governo e outras entidades não governamentais na resolução de práticas de todos os assuntos da agricultura, e todas as
Texto do artigo · p. 9 diligências necessárias para tornar bem conhecidas, fora da província, a sua existência;
Número ou marcador · p. 9 d) As informações e esclarecimentos dos seus associados, quando eles solicitem, sobre aperfeiçoamentos modernos do ramo de actividade e as leis e regulamentos que os regem;
Número ou marcador · p. 9 e) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhe conferem;
Número ou marcador · p. 9 f) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação em matérias específicas da agricultura e gestão;
Número ou marcador · p. 9 g) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
Texto do artigo · p. 9 Do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento da ASSOCAME, será suportada pelas receitas próprias que a ASSOCAME irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias e quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O valor das jóias e quotas será fixado por consenso em reunião a realizar-se pela comissão instaladora da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ASSOCAME todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros desde que reúnam condições previstas na lei vigente, aceitam os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão ou exclusão de sócios da associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A admissão como sócios da ASSOCAME efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Da recusa expressa pela Direcção a uma proposta de filiação cabe recurso a primeira Assembleia Geral que se realiza após a referida decisão por iniciativa de pelo menos cinco sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A ASSOCAME terá três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Sócios fundadores: são os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Sócios activos: são os que aceitaram os presentes estatutos aderindo apos a sua constituição e suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Sócios honorários: são os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da ASSOCAME e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para que seja convocado;
Número ou marcador · p. 10 e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios da ASSOCAME, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas assembleias gerais e Reuniões da ASSOCAME quando não lhe estejam vedados a sua participação por regulamento ou outras normas internas de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conhecer a situação económica e financeira da associação caso seja necessário aos órgãos competentes da ASSOCAME sem prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da ASSOCAME sempre que julguem lesados os seus objectivos económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como sócio da ASSOCAME, nos casos previstos no regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A decisão sobre pedido de exoneração dos sócios cabe a Direcção em relação aos sócios que:
Número ou marcador · p. 10 a) Cometam infracção no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Sejam condenados judicialmente por crime punido com pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio os seus direitos passarão a ser exercidos pelo herdeiro que representa a todos os outros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação ficam assim escalonados:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direçcão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, é órgão soberano da ASSOCAME, e construída pelos seus sócios no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Decidir sobre a vida da assembleia junto dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Ratificar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e conta de exercício simultaneamente deliberando sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, poderá se encontrar a pedido de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias;
Número ou marcador · p. 10 b) A Assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) dos membros/sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, e compor-se-á dos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 1° Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) 2° Secretário;
Número ou marcador · p. 10 e) Redator.
Texto do artigo · p. 10 Na falta do presidente e vice-presidente da mesa da sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta destes pelo segundo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Da direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A Direcção e a Gestão da associação serão feitas pelo presidente executivo eleito em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 A Direcção compete admitir novos membros, para posterior ratificação pela Assembleia Geral e executar ou materializar todas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês em dia que fixará e Extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, ou a pedido por escrito de pelo menos cinco sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na falta do presidente o vice-presidente substitui automaticamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 A gerência da ASSOCAME, será de três anos, devendo a entrega à Direcção sucessora ser feita mediante o inventário de todos haveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação de seu relatório pela Assembleia Geral, começando o seu exercício em 1 de Janeiro terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal será construído por dois elementos eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar a actividade da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X Das receitas da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da associação provém de:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI Das eleições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 As eleições do corpo gerente serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 11 a) Cada sócio da Associação corresponde um voto;
Número ou marcador · p. 11 b) Para apuramento dos resultados das eleições a Assembleia Geral convidará para escrutinadores dois sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Só poderão votar e ser eleitos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 d) As listas das eleições, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local bem visível e a acta respectiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XII Disposições gerais, fusão e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Os regulamentos internos completarão sempre as disposições dos presentes estatutos e assim, terão força obrigatória sobre o sócio da ASSOCAME, quando aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, representantes, excepto aos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam opções alternativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral convocando para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos três quartos dos sócios presentes e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A ASSOCAME poderá fundir-se com outras Associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, por uma proposta da Direcção apresentada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A associação só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os livros das actas, quaisquer documentos secretos, reverterão para arquivo histórico do país nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos, constituem a norma de execução fundamental da ASSOCAME, e entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os modelos de distintivos da associação serão aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão publicados as disposições relevantes da lei das associações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatoria dos Registos de Pemba, 8 de
Texto do artigo · p. 11 Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 PRES- Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036200 uma entidade denominada PRES- Prestações TécnicasSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 António Ambrósio de Oliveira, nacionalidade moçambicana, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100784632M de 29 de Março de 2016, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação PRESPrestações Técnicas – Sociedade Unipessoal Limitada e, é criada por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, pela decisão do sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparações técnicas de equipamento e mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalações e reparações gerais em imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Limpeza gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Reciclagem de materiais; e
Número ou marcador · p. 11 e) Agenciamento e representação, compreendendo também a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade comercial, industrial permitida por lei, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social em dinheiro e bens é de dez mil meticais, encontra-se realizado e titulado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 Compete ao sócio ou seu procurador exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já designado director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei, e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BB Services
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038599, uma entidade denominada BB Services.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Raimundo Didier Joseph Melanie, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural da Beira província de Sofala, residente no bairro de Cumbeza no distrito Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125638B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Abdul Razaca Amuza Esmail, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural de Buzi, província de Sofala, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 107101491824C, emitido em Maputo aos 15 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de BB Services, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2880, 5.º andar, flat 13, no bairro de Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade BB Services, poderá abrir e ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade BB Services, tem como objectos social nas áreas de fornecimento e venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliárias, material de construção civil, equipamentos, medicamentos hospitalares, clínicas laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, representações, material de higiene e segurança no trabalho, cosméticos, carros usados, aluguer de carros, peças e acessórios, óleos lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar, produtos da pesca industrial, mariscos, pescado, restauração,
Texto do artigo · p. 12 turismo, agências de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, petróleo e gás, comercialização do minério pedras preciosas e semi-preciosas, ouro, gema, diamante, tantalita, turmalina, rubis, olhode-gato, águas marinas mármore, porcelanas, equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social, distribuído em duas quotas igual o senhor Raimundo Didier Joseph Melanie, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social e senhor Abdul Razaca Amuza Esmail, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade BB Services, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Raimundo Didier Joseph Melanie director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade se for caso disso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 12 A sociedade BB Services, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem e em caso de morte ou interdição de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arko, Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Agosto de 2018, do Conselho de Administração sociedade Arko, Companhia de Seguros, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de quarenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100659271, deliberam alteração da sede social, anteriormente seta na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique, passando para Avenida Tomás Nduda, número setecentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração da sede da sociedade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Tomás Nduda, número setecentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Minco, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Minco, Limitada, sita no Bairro 7 de Abril, cidade n.º 147, cidade de Chimoio com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100797305, deliberaram a divisão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Adolfo Lourenço Miguel, possuía na capital social referida na sociedade e dividiu em 2 quotas desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT, e 40.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 A cessão da quota no valor de 250, que os sócios possuíam e que cederam a Chripen Elias Chibai e Ivone Endro Howe.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 13 de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Chrispen Elias Chibaia, com uma quota no valor 40.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social; b)Ivone Endro Howe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MKM Hotels, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033455, uma entidade denominada MKM Hotels, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mahmut Kosemusul, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00114188B, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Mehmet Kemal Kosemusul, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02542889, emitido aos 28 de Junho de 2011, pelo Sakarya, residente em Sakarya.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, aos 7 de Agosto de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MKM Hotels, Limitada, adiante designada abreviadamente por MKM Hotels ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades correlactas como a exploração do comércio ou de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras; fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de lavandaria e outros; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos; importação e exportação; a representação e agenciamento de empresas do ramo, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Mehmet Kemal Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 13 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for
Texto do artigo · p. 14 deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 14 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Advoice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do conselho de administração, de nove Agosto dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente duas quotas desiguais, subscrita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social total, detida pelo sócio Breznívio Benarez António;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total, detida pelo sócio Tshilunda Mutombo Ngandu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Luiza Village, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Luiza Village, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101034704, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 14 limitada e a denominação de Luiza Village, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Membro do Conselho Directivo
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  3. Texto do artigo, página 8: (A Competência do presidente)
  4. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Representar a AIESP em juízo ou fora dele;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Superintender em toda a administração da AIESP;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Rubricar os livros da direcção;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelos valores e bens confiados à sua agenda.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (A Competência do vice-presidente)
  12. Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente nos termos legais; e
  14. Número ou marcador, página 8: b) Auxiliar o presidente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: (A Competência do Director Executivo)
  17. Texto do artigo, página 8: Ao Director Executivo compete:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Processar e guardar as receitas;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o sistema de quotização;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Executar a contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Efectuar pagamentos;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar balancetes mensais das contas, afixando-os para o conhecimento dos membros;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelos valores e bens confiados à sua agenda.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  25. Texto do artigo, página 8: (A Competência do Secretário do Conselho Directivo)
  26. Texto do artigo, página 8: Ao secretário compete:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Escriturar os livros da direcção e elaborar as actas das reuniões;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Executar todo o expediente que lhe for atribuído.
  29. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  31. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais suplentes:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este e o secretário serão substituídos pelos vogais suplentes;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Os membros do Conselho Fiscal poderão, querendo, assistir às sessões do Conselho Directivo, sem direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é previsto no regulamento interno da AIESP.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  37. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das atribuições fixadas pela lei, ao Conselho Fiscal compete:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Examinar semestralmente as contas da gerência e da Direcção;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção no prazo de quinze dias, a contar da data em que lhe sejam entregues os documentos;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Examinar a escrituração da AIESP, sempre que o entenda conveniente, emitindo o parecer que julgue necessário;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho Directivo, quando o julgue conveniente aos interesses da AIESP.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As competências referidas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo poderão ser exercidas individualmente por cada membro do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A competência referida na alínea d), do presente artigo, é exercida pelo presidente ou, na sua ausência ou incapacidade pelo vicepresidente.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgão consultivo
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  47. Texto do artigo, página 8: (Conselho Consultivo)
  48. Texto do artigo, página 8: A AIESP funciona com um Conselho Consultivo composto originariamente por 7 (sete) membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, podendo no entanto seu número ser estendido de acordo com o objecto em análise:
  49. Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente do Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  51. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Consultivo:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Representar, junto do Conselho Directivo, o sentir da colectividade dos membros e da sociedade civil;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar as actividades da AIESP, sugerindo a adopção de medidas julgadas adequadas ao seu bom desempenho;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Aconselhar os membros da AIESP, usando os mecanismos de estabilidade.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Acção disciplinar
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  58. Texto do artigo, página 8: (Titularidade)
  59. Texto do artigo, página 8: A acção disciplinar pertence à Assembleia Geral e à Direcção, devendo ser exercida nos termos dos estatutos e da lei.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  61. Texto do artigo, página 8: (As Sanções)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) As sanções aplicáveis aos membros da AIESP são as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) As penas referidas nas alíneas a), b) e c), no número 1 do presente artigo, poderão ser aplicadas aos membros da AIESP e seus representantes, pela Assembleia Geral extraordinária, ouvido o Conselho Consultivo.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  68. Texto do artigo, página 8: (Disciplina)
  69. Texto do artigo, página 8: Serão sempre sancionados os membros que:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Violem os estatutos, o regulamento interno e as deliberações ou resoluções dos órgãos directivos; b)Ofendam por palavras ou actos os órgãos directivos, no exercício das suas funções, ou os membros da AIESP;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Adoptem atitudes ou práticas de actos ofensivos à moral pública e perturbem a ordem e a harmonia entre os membros da AIESP;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Não cumpram os deveres gerais de membro.
  73. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Na apreciação da conduta dos membros para aplicação das sanções, dever-se-á usar da maior discrição, ponderação, bom senso e isenção, tendo em conta o critério de conciliação, sem prejuízo dos interesses e do prestígio da AIESP.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Os fundos e despesas
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  76. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da AIESP dividem-se em:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Fundo permanente;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Fundo disponível.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O fundo permanente é constituído por títulos, papéis de crédito e outros valores que estejam averbados à AIESP.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) O fundo disponível é constituído pelo produto das jóias e quotização dos membros, rendimentos dos bens próprios, heranças, legados e doações, donativos, produtos de festas, subscrições, subsídios de qualquer natureza e outras receitas individuais.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os saldos do fundo disponível serão depositados à ordem da AIESP, nas instituições bancárias indicadas para tal.
  83. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os movimentos de levantamentos bancários e de outros títulos, bem como os pagamentos de contas, serão efectuados por meio de cheques, a serem assinados pelo Presidente do Conselho Directivo e o Director Executivo.
  84. Número ou marcador, página 9: Seis) A AIESP pode adquirir bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, não carecendo de prévia autorização de qualquer entidade, bem como proceder à sua alienação a qualquer título.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  87. Texto do artigo, página 9: As despesas da AIESP dividem-se em ordinárias e extraordinárias:
  88. Número ou marcador, página 9: a) As despesas ordinárias cingem-se aos planos anuais e respectivo orçamento;
  89. Número ou marcador, página 9: b) As despesas extraordinárias não abrangidas na alínea anterior são autorizadas pelo Presidente do Conselho Directivo e o Director Executivo.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  92. Texto do artigo, página 9: Os membros fundadores da AIESP, são responsáveis pelas resoluções ou revisões contrárias à lei, aos estatutos e ao regulamento interno.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  94. Texto do artigo, página 9: (Alteração ou modificação dos estatutos)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, desde que estejam presentes, pelo menos três quartos (3/4) do número de membros da AIESP e três quartos (3/4) dos membros fundadores.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  98. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Setembro de 2013. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME)
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e sete de Julho, de mil e dezassete, lavrada, a folhas 72 verso, do Livro de Registo de Associações “Q-1”, desta Conservatória, compareceram os membros fundadores: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Atanásio Manuel Adenguenae, José Constâncio Ngumalele, Teresa Rafael, Celestina Balide Malunduna, Sabina Cunduma, Fernando Bacar, Cassiano Mutope Nkanyalole, Cosme Chabane e Johon Felix Tiago e por eles foi dito que, que constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Constitui-se o presente estatuto destinado a associação de Camponeses de Mecufi com sigla ASSOCAME, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e sem período limitado da sua vida.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME cingir-se-á pela disposição do estatuto criado e dos regulamentos que resultarão das necessidades imperiosas no decurso de exercício das suas actividades.
  109. Texto do artigo, página 9: Por outro lado obrigar-se-á pala força da legislação estatal quando as circunstâncias o exigirem a tal adesão.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME instalará a sede em Mecúfi e por necessidade de expansão dos seus serviços satélites criará representações em várias parcelas do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Os fins da associação
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 9: Os fins da associação tendem ao desenvolvimento, estudo e defesa dos interesses económicos dos seus associados, actuando como centro de todas actividades.
  115. Texto do artigo, página 9: Compete especialmente:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade a cerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares, que se lhe dirijam o mesmo fim; b)A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
  117. Número ou marcador, página 9: c) A propaganda, por todas as formas ao seu alcance, para conseguir interessar o governo e outras entidades não governamentais na resolução de práticas de todos os assuntos da agricultura, e todas as
  118. Texto do artigo, página 9: diligências necessárias para tornar bem conhecidas, fora da província, a sua existência;
  119. Número ou marcador, página 9: d) As informações e esclarecimentos dos seus associados, quando eles solicitem, sobre aperfeiçoamentos modernos do ramo de actividade e as leis e regulamentos que os regem;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhe conferem;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação em matérias específicas da agricultura e gestão;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
  123. Texto do artigo, página 9: Do funcionamento da associação.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 9: O funcionamento da ASSOCAME, será suportada pelas receitas próprias que a ASSOCAME irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias e quotas por parte dos membros.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: O valor das jóias e quotas será fixado por consenso em reunião a realizar-se pela comissão instaladora da associação.
  128. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ASSOCAME todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros desde que reúnam condições previstas na lei vigente, aceitam os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão ou exclusão de sócios da associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) A admissão como sócios da ASSOCAME efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) Da recusa expressa pela Direcção a uma proposta de filiação cabe recurso a primeira Assembleia Geral que se realiza após a referida decisão por iniciativa de pelo menos cinco sócios.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME terá três categorias de sócios:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Sócios fundadores: são os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Sócios activos: são os que aceitaram os presentes estatutos aderindo apos a sua constituição e suas quotas em dia;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Sócios honorários: são os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da ASSOCAME e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da Direcção.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos deveres dos sócios
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos sócios:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Pagar regularmente as quotas;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para que seja convocado;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos direitos dos sócios
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Os sócios da ASSOCAME, tem os seguintes direitos:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais e Reuniões da ASSOCAME quando não lhe estejam vedados a sua participação por regulamento ou outras normas internas de funcionamento da associação;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Conhecer a situação económica e financeira da associação caso seja necessário aos órgãos competentes da ASSOCAME sem prejuízo da associação;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da ASSOCAME sempre que julguem lesados os seus objectivos económicos e sociais;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como sócio da ASSOCAME, nos casos previstos no regulamento.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: A decisão sobre pedido de exoneração dos sócios cabe a Direcção em relação aos sócios que:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Cometam infracção no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da associação;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Sejam condenados judicialmente por crime punido com pena de prisão maior.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio os seus direitos passarão a ser exercidos pelo herdeiro que representa a todos os outros.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação ficam assim escalonados:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Direçcão;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  168. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, é órgão soberano da ASSOCAME, e construída pelos seus sócios no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Decidir sobre a vida da assembleia junto dos membros;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Ratificar sobre a admissão de novos sócios;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos da associação;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Outros assuntos da sua competência.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e conta de exercício simultaneamente deliberando sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, poderá se encontrar a pedido de 2/3 dos membros.
  178. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias;
  179. Número ou marcador, página 10: b) A Assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) dos membros/sócios ou representantes.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, e compor-se-á dos seguintes elementos:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  184. Número ou marcador, página 10: c) 1° Secretário;
  185. Número ou marcador, página 10: d) 2° Secretário;
  186. Número ou marcador, página 10: e) Redator.
  187. Texto do artigo, página 10: Na falta do presidente e vice-presidente da mesa da sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta destes pelo segundo.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da direcção
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: A Direcção e a Gestão da associação serão feitas pelo presidente executivo eleito em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  193. Número ou marcador, página 10: c) Secretário-geral;
  194. Número ou marcador, página 10: d) Secretário geral adjunto;
  195. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  196. Texto do artigo, página 10: A Direcção compete admitir novos membros, para posterior ratificação pela Assembleia Geral e executar ou materializar todas deliberações da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês em dia que fixará e Extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, ou a pedido por escrito de pelo menos cinco sócios.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta do presidente o vice-presidente substitui automaticamente.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 10: A gerência da ASSOCAME, será de três anos, devendo a entrega à Direcção sucessora ser feita mediante o inventário de todos haveres.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 10: A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação de seu relatório pela Assembleia Geral, começando o seu exercício em 1 de Janeiro terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será construído por dois elementos eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar a actividade da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Das receitas da associação
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 10: Os fundos da associação provém de:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Das eleições
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: As eleições do corpo gerente serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
  214. Número ou marcador, página 11: a) Cada sócio da Associação corresponde um voto;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Para apuramento dos resultados das eleições a Assembleia Geral convidará para escrutinadores dois sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Só poderão votar e ser eleitos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  217. Número ou marcador, página 11: d) As listas das eleições, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local bem visível e a acta respectiva.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII Disposições gerais, fusão e dissolução
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: Os regulamentos internos completarão sempre as disposições dos presentes estatutos e assim, terão força obrigatória sobre o sócio da ASSOCAME, quando aprovados pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, representantes, excepto aos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam opções alternativas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 11: As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral convocando para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos três quartos dos sócios presentes e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 11: A ASSOCAME poderá fundir-se com outras Associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, por uma proposta da Direcção apresentada a Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 11: A associação só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarão.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 11: Os livros das actas, quaisquer documentos secretos, reverterão para arquivo histórico do país nos termos da lei em vigor.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos, constituem a norma de execução fundamental da ASSOCAME, e entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente e sua publicação no Boletim da República.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Os modelos de distintivos da associação serão aprovados pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão publicados as disposições relevantes da lei das associações vigentes no país.
  237. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatoria dos Registos de Pemba, 8 de
  238. Texto do artigo, página 11: Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 11: PRES- Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036200 uma entidade denominada PRES- Prestações TécnicasSociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  242. Texto do artigo, página 11: António Ambrósio de Oliveira, nacionalidade moçambicana, portadordo Bilhete de Identidade n.º 110100784632M de 29 de Março de 2016, emitido na cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes disposições:
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação PRESPrestações Técnicas – Sociedade Unipessoal Limitada e, é criada por tempo indeterminado
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: Sede social
  249. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, pela decisão do sócio, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro território nacional.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Duração
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 11: Objecto
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Reparações técnicas de equipamento e mobiliário;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Instalações e reparações gerais em imóveis;
  258. Número ou marcador, página 11: c) Limpeza gerais;
  259. Número ou marcador, página 11: d) Reciclagem de materiais; e
  260. Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento e representação, compreendendo também a importação e exportação.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade comercial, industrial permitida por lei, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: Capital social
  264. Texto do artigo, página 11: O capital social em dinheiro e bens é de dez mil meticais, encontra-se realizado e titulado pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 11: Gerência
  267. Texto do artigo, página 11: Compete ao sócio ou seu procurador exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já designado director-geral.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 11: Balanço
  270. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei, e por acordo dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) Casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: BB Services
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038599, uma entidade denominada BB Services.
  278. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 12: Raimundo Didier Joseph Melanie, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural da Beira província de Sofala, residente no bairro de Cumbeza no distrito Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125638B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015;
  280. Texto do artigo, página 12: Abdul Razaca Amuza Esmail, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural de Buzi, província de Sofala, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 107101491824C, emitido em Maputo aos 15 de Março de 2017.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Denominação
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de BB Services, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2880, 5.º andar, flat 13, no bairro de Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: Natureza, sede e duração
  286. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade BB Services, poderá abrir e ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Objectos)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade BB Services, tem como objectos social nas áreas de fornecimento e venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliárias, material de construção civil, equipamentos, medicamentos hospitalares, clínicas laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, representações, material de higiene e segurança no trabalho, cosméticos, carros usados, aluguer de carros, peças e acessórios, óleos lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar, produtos da pesca industrial, mariscos, pescado, restauração,
  290. Texto do artigo, página 12: turismo, agências de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, petróleo e gás, comercialização do minério pedras preciosas e semi-preciosas, ouro, gema, diamante, tantalita, turmalina, rubis, olhode-gato, águas marinas mármore, porcelanas, equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, com importações e exportações.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 12: Capital social
  293. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social, distribuído em duas quotas igual o senhor Raimundo Didier Joseph Melanie, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social e senhor Abdul Razaca Amuza Esmail, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 12: Administração
  296. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade BB Services, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Raimundo Didier Joseph Melanie director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade se for caso disso.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  299. Texto do artigo, página 12: A sociedade BB Services, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem e em caso de morte ou interdição de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Arko, Companhia de Seguros, S.A.
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Agosto de 2018, do Conselho de Administração sociedade Arko, Companhia de Seguros, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de quarenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100659271, deliberam alteração da sede social, anteriormente seta na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique, passando para Avenida Tomás Nduda, número setecentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo, Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração da sede da sociedade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Tomás Nduda, número setecentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo, Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 12: Minco, Limitada
  309. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Minco, Limitada, sita no Bairro 7 de Abril, cidade n.º 147, cidade de Chimoio com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100797305, deliberaram a divisão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Adolfo Lourenço Miguel, possuía na capital social referida na sociedade e dividiu em 2 quotas desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT, e 40.000,00MT.
  310. Texto do artigo, página 12: A cessão da quota no valor de 250, que os sócios possuíam e que cederam a Chripen Elias Chibai e Ivone Endro Howe.
  311. Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
  315. Texto do artigo, página 13: de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Chrispen Elias Chibaia, com uma quota no valor 40.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social; b)Ivone Endro Howe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  317. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: MKM Hotels, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033455, uma entidade denominada MKM Hotels, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 13: Entre:
  321. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mahmut Kosemusul, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00114188B, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  322. Texto do artigo, página 13: Segundo. Mehmet Kemal Kosemusul, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02542889, emitido aos 28 de Junho de 2011, pelo Sakarya, residente em Sakarya.
  323. Texto do artigo, página 13: É celebrado, aos 7 de Agosto de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MKM Hotels, Limitada, adiante designada abreviadamente por MKM Hotels ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades correlactas como a exploração do comércio ou de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras; fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, como os de lavandaria e outros; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos; importação e exportação; a representação e agenciamento de empresas do ramo, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Mahmut Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Mehmet Kemal Kosemusul, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  350. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  354. Número ou marcador, página 13: d) Por decisão judicial.
  355. Número ou marcador, página 13: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e vinculação)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for
  360. Texto do artigo, página 14: deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação
  373. Texto do artigo, página 14: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Advoice, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do conselho de administração, de nove Agosto dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente duas quotas desiguais, subscrita da seguinte forma:
  383. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social total, detida pelo sócio Breznívio Benarez António;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total, detida pelo sócio Tshilunda Mutombo Ngandu.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  387. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
  388. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: Luiza Village, Limitada
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Luiza Village, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101034704, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma, duração e sede social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  394. Texto do artigo, página 14: limitada e a denominação de Luiza Village, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
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