III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2018
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços hoteleiros e de alimentação, incluindo a gestão e exploração de empreendimentos turísticos e de restauração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Organização de eventos diversos de pequena, média e grande dimensão e comércio geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social total detido pela Kasulo Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social total detido pela Maria Luiza Ribeiro de Sales Machado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 15: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas Afiliadas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação, por escrito, à Sociedade e ao cedente, deve estabelecer um prazo de
- Texto do artigo, página 15: formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão, deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa Causa de Exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo comprador da quota. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade,
- Texto do artigo, página 15: mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico De Sales Lucas, Maria Luíza Ribeiro De Sales Machado, e Adelina José Madeira Lucas como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes)
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Arcádia Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Arcádia Mineração Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100216787, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
- Texto do artigo, página 16: Mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64 para Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32.
- Texto do artigo, página 16: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Agosto de 2018 da sociedade Ocean Rich Pelagic Moçambique Limitada matriculada sob NUEL 100907240 deliberada a alteração da sua sede social e consequente alteração do artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação de Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na rua João de Barros, casa n.º 145, bairro de Palmeiras 1, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: T & H Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove do mês de Agosto de dois mil e dezoito, na Conservatória em epigrafe procedeu-se o aumento de capital na sociedade T & H Capital, Limitada, matriculada sob o NUEL 100951886, sita no bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Tore n.º 1978, cidade de Maputo, em que o Manuel José Hilário, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social e António Manuel José Hilário, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, decidiram aumentar o capital social de 20.000,00MT para 500.000,00MT, e em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Manuel José Hilário; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio António Manuel José Hilário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Old Man Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dez a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notaria superior, foi constituída por Dudley Ragú Chamussudine Abdula e Christiaan Pieter Venter, uma sociedade comercial turística por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Old Man Resort, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Old Man Resort, Limitada, e uma sociedade comercial turística por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Transportar mercadorias, pessoas e bens; b)Comprar e vender produtos alimentares e turísticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar e fornecer bens de alimentação e alojamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de cem mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios: Dudley Ragu Chamussudine Abdula e Christiaan Pieter Venter.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar a sociedade suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua administração serão exercidas pelo sócio Dudley Ragu Chamussudine Abdula, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigados pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividido aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntaria dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os sócios ou director-geral em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, ate a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Boane, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 17: Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Bhikha & Popat - Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100203057, com o capital social de 10.000,00 MZ, os sócios deliberaram sobre alteração do endereço e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 75, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EMOG, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publição, que por esta acta de catorze de junho de dois mil e dezoito, da EMOG, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100704463, deliberaram a actualização dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma EMOG, Limitada, com sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objectos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de gestão e suporte no sector de petróleo e gás, sector mineiro, sector de energias, sector de industrial, engenharia, construção e manutenção de infraestruturas, instalações e outras afins; b)Recrutamento e gestão de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 18: c) Formação e desenvolvimento de mãode-obra;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de gestão de projectos e contratos;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação e gestão de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a EMOG África Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e administrada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 18: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos; e
- Número ou marcador, página 18: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 18: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 18: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os Administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lemnos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, datada aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Lemnos, Limitada, sociedade por quotas, constituida no dia Sete de Março de dois mil e dezasseis, com a sede em Maputo, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100711184, procedeu a deliberação da cessão de quotas do capital social da sociedade,feita pelos sócios Dimitrios Tzitzivacos e Christos Gkoutzelas a favor de Ioannis Gkoutzelas como novo sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Christos Gkoutzelas; b)Uma quota no valor de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente à sócia - Ioannis Gkoutzelas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100321041, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 19: Mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64, para Avenida Francisco Orlando Magumbué, número 32.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número trinta e dois, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Agosto de 2018. − O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Luambeze Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Luambeze Investimentos, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100014343, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 19: Mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué,
- Texto do artigo, página 19: número 64, para Avenida Francisco Orlando Magumbué, número 32.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Luambeze Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número trinta e dois, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Agosto de 2018. − O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Summer View, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral, em Fevereiro de 2018, da sociedade Summer View, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, com o capital social subscrito e realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100289512, os seus sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Cedência da quota detida por Givá Rahim Remtula, com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor de Hussein Jamal Ahamad Keshavjee.
- Texto do artigo, página 19: Cedência da quota detida por Givá Rahim Remtula, com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor de SummerView, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação de cessão de quotas, foi ainda deliberada e aprovada a alteração do artigo sexto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: i) Hussein Jamal Ahamad Keshavjee, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil Meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Summer View, Lda, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
- Texto do artigo, página 19: Meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.”
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral funcionará da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário; c)O Presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los;
- Número ou marcador, página 19: d) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções;
- Número ou marcador, página 19: e) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local;
- Número ou marcador, página 19: f) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada ou correio electrónico, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei;
- Número ou marcador, página 19: g) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração funcionará da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 19: a)A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 20: em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los;
- Número ou marcador, página 20: c) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução;
- Número ou marcador, página 20: d) A Administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: e) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num mandatário;
- Número ou marcador, página 20: f) Os poderes específicos do mandatário, serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores; e/ou
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um mandatário, com poderes conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 20: Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lúrio, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lúrio, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, três,
- Texto do artigo, página 20: quatro, cinco, seis, zero e nove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 20: Mudança da sede da sociedade da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64 para Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lúrio, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 32.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pulse Moz Health Care, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Pulse Moz Health Care, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais matriculada sob o NUEL 100752808 deliberaram a cessão da quota do sócio Vencedores de Moçambique, Limitada, no valor de cem mil a favor de Nida Dauto Anuar.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas alterase o artigo quarto do capital social que, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma unica quota, assim destribuída:
- Texto do artigo, página 20: Nida Dauto Anuar, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: AS - Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Dezembro de 2016, da sociedade AS –
- Texto do artigo, página 20: Advogados, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o n.º 100656620, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Ponto um: Admissão do novo sócio por via
- Texto do artigo, página 20: de cessão de quotas. Ponto dois: Alteração dos estatutos. Em relação ao ponto um da agenda de trabalho, o sócio único, Alcídio Sidónio Matias Sitoe, detentor 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, por deliberação da assembleia geral demonstrou interesse em proceder à divisão e cessão de quotas em duas partes, dez por cento de suas quotas a favor do senhor Eliseu da Glória Paulo Langa, residente no Bairro das Mahotas, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Com as alterações realizadas, ficou igualmente alterado o estatuto da sociedade, na parte referente à denominação, duração e sede, e capital social, com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo ilimitado, que adopta a designação de ASA Advogados Associados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 194.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas parcelas individuais em nome dos sócios Alcídio Sidónio Matias Sitoe e Eliseu da Glória Paulo Langa, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Eliseu da Glória Paulo Langa, o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios só é admitida quando o cessionário seja advogado e dependente da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende transmitir, no todo ou em parte, a respectiva quota, a não sócio deve comunicar a sociedade, por carta, o valor, os termos e condições do projecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Recebida a comunicação devem os sócios no prazo de quinze dias sob pena de caducidade, declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio que pretende transmitir a sua quota social, ou através de uma notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade cabe a um administrador, nomeado em assembleia geral, com mandato de três anos, privilegiandose a rotatividade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode propor a assembleia a criação de órgãos de gerência específicos, para auxílio do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura conjunta, seja dos sócios ou de um sócio e do administrador ou de mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Delta Força Segurança, SARL
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Delta Força Segurança, SARL, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número sete mil quinhentos e oitenta e sete, a folhas cinquenta e seis do livro C traço vinte, os accionistas deliberaram, pela alteração do n.º 2 do artigo quinto dos estatutos da sociedade que se refere ao capital e acções, tendo ainda deliberado, sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato 2018 a 2022.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência passa o artigo sexto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: Do capital e acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) ...mantém-se… Dois) As acções representativas do
- Texto do artigo, página 21: capital da sociedade são ao portador. Três) ...mantém-se... Quatro) ...mantém-se... Quinto) ...mantém-se...
- Texto do artigo, página 21: Foi deliberado, por unanimidade dos votos dos accionistas, designar, os seguintes membros
- Texto do artigo, página 21: dos órgãos sociais para o mandato imediato, correspondente ao quadriénio 2018-2022, ambos os anos inclusive:
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente: Jaime Alexandre Nogueira Pinto, maior, viúvo, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo Ildefonso, Porto, titular do C.C n.° 01949997, emitido em Lisboa, válido até aos sete de Julho de 2028, com domicílio no Campo Grande, n.º 398, 1700-098 Lisboa, Portugal;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice Presidente: João Manuel de Quevedo Pereira Coutinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do C.C. n.º 04712174, válido até oito de abril de 2020, com domicílio na Rua da Quinta de São Gonçalo, n.º 1, 2775-629 Carcavelos, Portugal;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrador: Carlos Manuel
- Texto do artigo, página 21: Bastos Pinto, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira, titular do C.C. n.º 05325799, válido até dez de agosto de 2019, com domicílio na Rua do Pinhal Bravo, C, Quinta da Marinha, 2750-004 Cascais.
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente: Ernesto Manuel de Moura Coutinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo António dos Oliveiras, Coimbra, titular do C.C. n.º 01565318, válido até aos vinte e seis de Outubro de 2019, com domicilio na Rua Rodrigues Cabrilho, n.º 1 – 1.º, 1400-321, Lisboa, Portugal;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretário: Luís Manuel Fernandes
- Texto do artigo, página 21: Carasso, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira, titular do C.C n.º 02390037, válido até dezoito de Março de 2019, com domicílio na Calçada de Carriche, n.º 48 – 3.º direito, 1750-053 Lisboa, Portugal.
- Texto do artigo, página 21: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 21: Francisco Couto, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, titular do C.C. n.º 12283227, válido até dois de Janeiro de 2028, com domicílio na rua Gil Vicente, n.º 70, Coop, Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MOSEG – Segurança de Moçambique, SARL
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia quinze do mês de Janeiro
- Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezoito, da sociedade MOSEG – Segurança de Moçambique, SARL, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e quatrocentos, a folhas sete verso do livro C traço trinta e três, os accionistas deliberaram, pela alteração do n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade que se refere ao capital e acções, tendo ainda deliberado, sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato 2018 a 2022.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência passa o artigo sexto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO Um) As acções representativas do
- Texto do artigo, página 21: capital da sociedade são ao portador. Dois) ...mantém-se… Três) ...mantém-se... Quatro) ...mantém-se...
- Texto do artigo, página 21: Foi deliberado, por unanimidade dos votos dos accionistas, designar, os seguintes membros dos órgãos sociais para o mandato imediato, correspondente ao quadriénio 2018-2022, ambos os anos inclusive:
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente: Jaime Alexandre Nogueira Pinto, maior, viúvo, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo Ildefonso, Porto, titular do C.C n.º 01949997, emitido em Lisboa, válido até aos sete de julho de 2028, com domicílio no Campo Grande, n.º 398, 1700-098 Lisboa, Portugal;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice Presidente: João Manuel de Quevedo Pereira Coutinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do C.C. n.°04712174, válido até oito de abril de 2020, com domicílio na Rua da Quinta de São Gonçalo, n.º 1, 2775-629 Carcavelos, Portugal;
- Número ou marcador, página 21: c) Administrador: Carlos Manuel
- Texto do artigo, página 21: Bastos Pinto, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira, titular do C.C. n.º 05325799, válido até dez de agosto de 2019, com domicílio na Rua do Pinhal Bravo, C, Quinta da Marinha, 2750-004 Cascais.
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente: Ernesto Manuel de Moura Coutinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo António dos Oliveiras, Coimbra, titular do C.C. n.º 01565318, válido até aos vinte e seis de outubro de 2019, com domicilio na Rua Rodrigues Cabrilho, n.º 1 – 1.º, 1400-321 Lisboa;
- Número ou marcador, página 22: b) Secretário: Luís Manuel Fernandes Carasso, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de São Sebastião da Pedreira, titular do C.C n.º 02390037, válido até dezoito de março de 2019, com domicílio na Calçada de Carriche, n.º 48 – 3.º direito, 1750-053 Lisboa, Portugal.
- Texto do artigo, página 22: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 22: Francisco Couto, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, titular do C.C. n.º 12283227, válido até dois de janeiro de 2028, com domicilio na Rua Gil Vicente, n.º 70, Coop, Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: três milhões e duzentos mil de meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cartrack Technologies LLC; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Kisama, LTD.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: e corresponde à duas quotas desiguais assim divididas, uma quota, pertencente ao sócio Arone António Matule no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, uma quota, pertencente a sócia Thandy Denise Arone Matule, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 22: em vigor as disposições do pacto social anterior. Administração A Administração fica a cargo do sócio Arone
- Texto do artigo, página 22: António Matule. Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cartrack, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, dois, oito, nove, quatro, um, sete, na sua sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de três milhões e duzentos mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Novembro de dois mil e dez na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL – um, zero, zero, um, nove, cinco, seis, sete, quatro, onde encontravam presentes, ou devidamente representadas, as sócias Cartrack (PTY) Ltd e Kisama LTD, titulares da totalidade do capital social da Sociedade, e como convidada, a não sócia, Cartrack Technologies LLC, tendo os sócios deliberados por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A cedência pela sócia Cartrack (PTY) Ltd da totalidade da sua quota no valor nominal de MZN 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, à não sócia Cartrack Technologies LLC.
- Texto do artigo, página 22: Após esta alteração a Cartrack Technologies LLC e Kisama Ltd, passaram a ser as actuais titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade proceder à alteração da redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 22: Arjoa Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 11 a 12, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1035-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante o conservador e notário superior Ricardo Moresse, em exercício no referido cartório.
- Texto do artigo, página 22: Que, de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da Assembleia Geral Extraordinária, com a data de um de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: Um) Saída de um dos sócios e cedência total das quotas para outro permanente.
- Texto do artigo, página 22: Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, o sócio João Salomão Couane, cede na totalidade a sua quota, no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Arone Antonio Matule, em representação da sua filha menor Thandy Denise Arone Matule que unifica a sua primitiva passando a deter uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, e este por sua vez, retira-se assim da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que, por força da operada cessão de quota foi deliberado pelo sócio, a alteração do artigo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: Mudança da sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, numero 348 rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: Wec Projects Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Wec Projects Moçambique, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Wec Projects (PTY), LTD, uma sociedade constituída e registada segundo as leis da República da África do Sul, com sede Johannaesburg, República da África do Sul, neste acto representada por João Carlos Serra Pires Cardeano conforme deliberação da sociedade, datada de 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 22: João Carlos Serra Pires Cardeano, divorciado, maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505203241N emitido aos 25 de Março de 2015 e válido vitalicitamente, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Considerando que:
- Texto do artigo, página 22: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada WEC Projects Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços e consultoria;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MKM Hotels, Limitada
- Certidão de registo Advoice, Limitada
- Certidão de registo Luiza Village, Limitada
- Certidão de registo Arcádia Mineração, Limitada
- Certidão de registo Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo T & H Capital, Limitada
- Certidão de registo Old Man Resort, Limitada
- Certidão de registo Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, Limitada
- Diploma EMOG, Limitada
- Certidão de registo Lemnos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Luambeze Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Summer View, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lúrio, Limitada
- Certidão de registo Pulse Moz Health Care, Limitada
- Certidão de registo AS - Advogados, Limitada
- Certidão de registo Delta Força Segurança, SARL
- Certidão de registo MOSEG – Segurança de Moçambique, SARL
- Certidão de registo Cartrack, Limitada
- Certidão de registo Arjoa Comercial e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Wec Projects Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SR Hospitality Services, Limitada
- Certidão de registo Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The House of Agness, Limitada
- Certidão de registo Goonda Comercial, Limitada
- Certidão de registo ARKO, Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Recarga Aki, Limitada
- Diploma Associação das Instituições do Ensino Superior Privadas
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME)
- Certidão de registo PRES- Prestações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BB Services
- Certidão de registo Arko, Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Minco, Limitada