III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2018

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Texto do artigo · p. 22 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número 660, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 22 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 54,450,00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd e outra quota no valor nominal de 550,00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serra Pires Cardeano. As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de WEC Projects Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 54,450.00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de 550.00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serras Pires Cardeano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
Texto do artigo · p. 24 presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos,1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração, composta por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
Texto do artigo · p. 24 à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O primeiro conselho de administração será integrado pelos senhores Rudi Scholtz e João Carlos Serra Pires Cardeano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SR Hospitality Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038777 uma entidade denominada SR Hospitality Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Cidade de Lourenço Marques, n.º 158*9C. 1800-093- lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427 emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Sofia Vasconcelos da graça e consta, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança n.º 102, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de SR Hospitality Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel 2, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 25 por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultória no sector da hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação profissional no sector da hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de espaços e contratos de gestão hoteleira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Loureiro Gomes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, será da competencia de ambos sócios, Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se nos seus actos, contratos assinaturas de Cheques e aberturas de contas bancarias pela assinatura de qualquer uma das sócias gerentes sendo Maria Teresa
Texto do artigo · p. 26 Loureiro Gomes ou Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nerea Martinez Antona, casado de estado civil, natural de Pamplona - Espanha, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oasis Bairro Central A, cidade de Maputo, portadora do DIRE número. 11ES 00008365P, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Empresa adopta a denominação de Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Kapok Consulting, Limitada e doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Kapok Consulting, Limitada tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oásis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Kapok Consulting, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A Kapok Consulting, Lda tem por objecto de actividades a prestação de serviços, nas áreas de consultoria Administrativa, Desenvolvimento local, Formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Kapok Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da Kapok Consulting, Lda é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Nerea Martinez Antona, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social da Kapok Consulting, Lda poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Administração e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 26 será feita mediante assinatura da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Competências, balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim o entenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 27 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039854 uma entidade denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Manuel João Mahagaja, natural de Jangamo, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, de estado civil casado, portador do Passaporte n.º 13AE41964, residente no bairro 25 de Junho, casa nº 4, cria uma sociedade Unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4 bairro 25 de Junho, cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal limitada. tem por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes: Gráfica e serigrafia, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serralharia, pintura, canalização, fabrico de tapetes e lonas, venda e aluguer de casas de banhos móveis, venda de equipamento de sistemas hidráulicas, representação de marcas, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao senhor Manuel João Mahagaja o cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente, senhor Manuel João Mahagaja. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039862 uma entidade denominada FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Fernando João Mahagaja, natural de Jangamo, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, residente no bairro de Infulene cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 530, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será denominada FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 24, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal limitada. tem por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes: venda e aluguer de equipamento de som, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serralharia, pintura, canalização, fabrico de tapetes e lonas, venda e aluguer de casas de banhos móveis, venda de equipamento de sistemas hidráulicas, representação de marcas, comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao senhor Fernando João Mahagajao cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente, senhor Fernando João Mahagaja. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do
Texto do artigo · p. 28 sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 The House of Agness, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039099 uma entidade denominada The House of Agness, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade (doravante designada por (“sociedade”), adopta a firma The House of Agness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 359, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
Texto do artigo · p. 28 e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, bem como o comércio a grosso e/ou retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, incluindo a importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, de que é titular a sócia Mariana Agness Francisco Eria;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sócia Edna Marlise Francisco Eria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 1000 (mil) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os Sócios venham a exigí-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 29 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes
Texto do artigo · p. 29 ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 29 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 29 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 SECCÃO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 29 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Goonda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 30 diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246477I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Pedro Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246472B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio e Inácio Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246528B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número 660, cidade de Maputo, Moçambique;
  2. Texto do artigo, página 22: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais),
  3. Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 54,450,00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd e outra quota no valor nominal de 550,00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serra Pires Cardeano. As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de WEC Projects Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de
  18. Texto do artigo, página 23: 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 54,450.00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd; e
  20. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de 550.00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serras Pires Cardeano.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
  56. Texto do artigo, página 24: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  57. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos,1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração, composta por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral ou por um administrador único.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
  76. Texto do artigo, página 24: à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura do administrador único.
  79. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 24: Sete) O primeiro conselho de administração será integrado pelos senhores Rudi Scholtz e João Carlos Serra Pires Cardeano.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  97. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  100. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  101. Número ou marcador, página 24: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  111. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 25: SR Hospitality Services, Limitada
  114. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038777 uma entidade denominada SR Hospitality Services, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  116. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Cidade de Lourenço Marques, n.º 158*9C. 1800-093- lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427 emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa.
  117. Texto do artigo, página 25: Segundo. Sofia Vasconcelos da graça e consta, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança n.º 102, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SR Hospitality Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel 2, cidade de Maputo, podendo
  126. Texto do artigo, página 25: por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultória no sector da hotelaria e restauração;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares;
  136. Número ou marcador, página 25: d) Formação profissional no sector da hotelaria e restauração;
  137. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de espaços e contratos de gestão hoteleira e outros serviços afins.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Loureiro Gomes;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  157. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, será da competencia de ambos sócios, Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se nos seus actos, contratos assinaturas de Cheques e aberturas de contas bancarias pela assinatura de qualquer uma das sócias gerentes sendo Maria Teresa
  169. Texto do artigo, página 26: Loureiro Gomes ou Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  170. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  171. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  174. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  175. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  182. Texto do artigo, página 26: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 26: Nerea Martinez Antona, casado de estado civil, natural de Pamplona - Espanha, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oasis Bairro Central A, cidade de Maputo, portadora do DIRE número. 11ES 00008365P, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  192. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: Denominação
  195. Texto do artigo, página 26: Empresa adopta a denominação de Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Kapok Consulting, Limitada e doravante assim designada.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: Sede
  198. Texto do artigo, página 26: A Kapok Consulting, Limitada tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oásis.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Duração
  201. Texto do artigo, página 26: A Kapok Consulting, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objecto e capital social
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: Objecto
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A Kapok Consulting, Lda tem por objecto de actividades a prestação de serviços, nas áreas de consultoria Administrativa, Desenvolvimento local, Formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros serviços afins.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Kapok Consulting, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: Capital social
  210. Texto do artigo, página 26: O capital social da Kapok Consulting, Lda é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Nerea Martinez Antona, correspondente a 100% do capital.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  213. Texto do artigo, página 26: O capital social da Kapok Consulting, Lda poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Administração e quotas
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: Administração
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação de contas bancárias
  220. Texto do artigo, página 26: será feita mediante assinatura da sócia unitária.
  221. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Competências, balanço e resultados
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: Competências
  224. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim o entenda.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
  228. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim o entender.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039854 uma entidade denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 27: Manuel João Mahagaja, natural de Jangamo, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, de estado civil casado, portador do Passaporte n.º 13AE41964, residente no bairro 25 de Junho, casa nº 4, cria uma sociedade Unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade será denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4 bairro 25 de Junho, cidade de
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal limitada. tem por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes: Gráfica e serigrafia, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serralharia, pintura, canalização, fabrico de tapetes e lonas, venda e aluguer de casas de banhos móveis, venda de equipamento de sistemas hidráulicas, representação de marcas, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao senhor Manuel João Mahagaja o cem por cento de quotas.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente, senhor Manuel João Mahagaja. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039862 uma entidade denominada FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Fernando João Mahagaja, natural de Jangamo, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, residente no bairro de Infulene cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 530, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade será denominada FM - Lonas & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique, n.º 24, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal limitada. tem por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes: venda e aluguer de equipamento de som, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serralharia, pintura, canalização, fabrico de tapetes e lonas, venda e aluguer de casas de banhos móveis, venda de equipamento de sistemas hidráulicas, representação de marcas, comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao senhor Fernando João Mahagajao cem por cento de quotas.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente, senhor Fernando João Mahagaja. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do
  282. Texto do artigo, página 28: sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  285. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: The House of Agness, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039099 uma entidade denominada The House of Agness, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 28: (Firma e duração)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade (doravante designada por (“sociedade”), adopta a firma The House of Agness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 359, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
  301. Texto do artigo, página 28: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, bem como o comércio a grosso e/ou retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, incluindo a importação e exportação de mercadorias.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  307. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, de que é titular a sócia Mariana Agness Francisco Eria;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sócia Edna Marlise Francisco Eria.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 1000 (mil) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os Sócios venham a exigí-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  323. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  329. Número ou marcador, página 28: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  330. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  331. Número ou marcador, página 28: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  332. Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  333. Número ou marcador, página 29: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  338. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  345. Número ou marcador, página 29: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes
  352. Texto do artigo, página 29: ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  354. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  355. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
  356. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Composição da administração)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  362. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  363. Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  364. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  365. Número ou marcador, página 29: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  369. Número ou marcador, página 29: a) De 1 (um) administrador único;
  370. Número ou marcador, página 29: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  371. Número ou marcador, página 29: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de administração;
  372. Número ou marcador, página 29: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  374. Número ou marcador, página 29: SECCÃO III Das contas e distribuição de resultados
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Período do exercício e contas)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  383. Número ou marcador, página 29: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 29: b) Reservas livres;
  385. Número ou marcador, página 29: c) Distribuição aos sócios.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  387. Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  393. Texto do artigo, página 29: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  394. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 29: Goonda Comercial, Limitada
  396. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras
  397. Texto do artigo, página 30: diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246477I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Pedro Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246472B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio e Inácio Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246528B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  398. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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