III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2019
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- Texto do artigo, página 15: SL Projectos & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101091724, uma entidade denominada SL Projectos & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre Luíz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Sádia Abdul Remane Ali Pereira, sob regime de adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590711M, emitido a 2 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, de nacionalidade moçambicana, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033445Q, emitido a 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SL Projectos & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua da Mozal, talhão n.º 5355, rés-do-chão, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE (Classe das Actividades Económicas);
- Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento, consultoria, marketing, prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Imobiliário e diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais de duzentos e cinquenta mil meticais por cada sócio, nomeadamente Luís Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, o correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Luíz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e/ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: F1-Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100965321, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada F1-Auto, Limitada, constituída entre os sócios: Mahomed Nachir Satar Mussa, nascido a 27 de Março de 1966, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, na rua de Sofala, bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417161, emitido a 6 de Outubro de 2015 e válido até 6 de Outubro de 2025; e Abdul Satar, nascido a 30 de Novembro de 1999, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, na Rua de Sofala, bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417164I, emitido a 6 de Outubro de 2015 e válido até 6 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação F1-Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Naloko, prolongamento da Avenida FPLM, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de pneus para carros e motorizadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de acessórios de viatura usadas;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de perfumes, tapetes para viaturas.
- Número ou marcador, página 16: e) Oficinas, mecânica, montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 16: f) Lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais, desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT de meticais (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Nachir Satar Mussa;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 meticais (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Mahomed Nachir Satar Mussa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem com que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 17: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidataria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Aadri Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101091422, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aadri Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Sooraj Remony Mohan, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00032278S, emitido a 22 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Harikrishnan Chandran, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4667737, emitido a 18 de Setembro de 2018, em Trivandrum, na Índia.
- Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a denominação Aadri Exports, Limitada, que abreviadamente é Aadri Exports, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 17: (Mudança de sede e representações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Compra e exportação de castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 17: b) Exportação de produtos agrícolas alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 17: c) Exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 17: d) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Sooraj Remony Mohan, com uma quota de 60% do capital do social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Harikrishnan Chandran, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será confiada ao senhor Sooraj Remony Mohan, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 18: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
- Texto do artigo, página 18: de Nacala-Porto, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ZAVITUR, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 20 e 31 de Dezembro 2018, lavrada a folhas 139, do livro de notas 11/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 040100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 18: António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, entre si, constituem uma sociedade unipessoal denominada Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviadamente designada ZAVITUR, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Zambézia Viagens e Turismo, Limitada, abreviada-mente designada ZAVITUR, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências ou filiais ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de bilhetes de passagens para viagens aéreas e terrestres;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no país para estrangeiros;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aquisição de vistos de entrada no estrangeiro para nacionais;
- Número ou marcador, página 18: d) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de guias turísticos e ecoturismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, solteiro,
- Texto do artigo, página 18: maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100668681C, emitido em Quelimane, a 17 de Novembro de 2010, válido até 17 de Novembro de 2015;
- Número ou marcador, página 18: b) 50% de quota equivalente a 50.000,00MT do sócio António David Zefanias, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100013216S, emitido a 8 de Junho de 2015, em Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio representante no referente ano em exercício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O representante ou gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicado, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual código comercial que regula a sociedade por quota.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 31
- Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Salim Omar Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 16 de Novembro de 2018, lavrada de folhas 83 a folhas 84, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 514-A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à dissolução e liquidação.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Empresa de Manutenção e Construção Civil de Cabo Delgado, (EMACC), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, em acta de 14 de Abril de 2008, a sociedade Empresa de Manutenção e Construção Civil de Cabo Delgado, (EMACC), Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o n.o 227, a folhas 131, verso do livro C-1 e n.o 698, a folhas 193, verso do livro E-3, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), achavam-se presentes os sócios: Abdulatifo Abdulafido, detentor de uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) de capital social; Shaida Irene Jordão Abdulatifo, detentora de uma quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social; e Sagida Jordão Abdulatifo, detentora de uma quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social, que se reuniram, em assembleia geral, com a seguinte ordem de agenda:
- Texto do artigo, página 19: i) Aumento de capital social; ii) Admissão de novos sócios
- Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, o sócio por unanimidade deliberou em aumentar o capital social da sociedade de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e admitiu duas novas sócias, nomeadamente Shaida Irene Jordão Abdulatifo e Sagida Jordão Abdulatifo ficando assim alterado o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Abdulatifo Abdulafido, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Shaida Irene Jordão Abdulatifo, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Sagida Jordão Abdulatifo, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 22,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais de Pemba, 9 de Janeiro de 2019. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Empresa de Manutenção e Construção Civil de Cabo Delgado, (EMACC), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, em acta de 14 de Abril de 2008, a sociedade Empresa de Manutenção e Construção Civil de Cabo Delgado, (EMACC), Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob
- Texto do artigo, página 19: o n.º 227, a folhas 131, verso do livro C-1 e n.º 698, a folhas 193, verso do livro E-3, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticasis), achavam-se presentes os sócios Abdulatifo Abdulafido, detentor de uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de capital social; Shaida Irene Jordão Abdulatifo, detentora de uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social; e Sagida Jordão Abdulatifo, detentora
- Texto do artigo, página 19: de uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), de capital social, que reuniram-se em assembleia geral, com a seguinte ordem de agenda:
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, os sócios por unanimidade deliberaram em aumentar o capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), em consideração com alteração e a demanda do mercado de obras, ficando assim alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Abdulatifo Abdulafido, com a quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Shaida Irene Jordão Abdulatifo, com a quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Sagida Jordão Abdulatifo, com a quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 22,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: O aumento de capital social foi em consideração com alteração e a demanda do mercado de obras.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais de Pemba, 9 de Janeiro de 2019. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
- Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 20: Delegações:
- Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Diploma Terramar Nacala, Limitada
- Certidão de registo AGS – Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fox Build, Limitada
- Certidão de registo Nissi El Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syed Trading, Limitada
- Certidão de registo Mkazi, Limitada
- Certidão de registo Fort House, Limitada
- Certidão de registo Ice Stone Technology, Limitada
- Certidão de registo EEM Service, Limitada
- Certidão de registo SL Projectos & Investimentos, Limitada
- Diploma Associação de Produtores de Banana de Moçambique
- Certidão de registo F1-Auto, Limitada
- Certidão de registo Aadri Exports, Limitada
- Certidão de registo ZAVITUR, Limitada
- Certidão de registo Salim Omar Advogados, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Manutenção e Construção Civil de Cabo Delgado, (EMACC), Limitada
- Certidão de registo Empresa de Manutenção e Construção Civil de Cabo Delgado, (EMACC), Limitada
- Certidão de registo Limper‘s, Limitada
- Certidão de registo Blocotorres, Limitada
- Certidão de registo Hair World, Limitada
- Certidão de registo Mozambique OEM Services, S.A.
- Certidão de registo Mozambique OEM Services, S.A.
- Certidão de registo Blueoffice Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Star Africa Serviços de Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada