III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2023

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e manutenção de veículos e equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, importação e exportação de carvão, minas, pedras preciosas e magnésio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sanjai Kumar Singh, solteiro, maior, natural de Reabareli, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte n.° K3990324 de 21 de Junho de 2012, e é válido até 20 de Junho de 2022, emitido pela República da India, NUIT 120 732 811.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Sanjai Kumar Singh, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916294, uma entidade denominada, Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aurélio Abílio Machava solteiro maior, natural de Mambone, nacionalidade moçambicana, residente em Matlemele, casa, n.º 48, résdo-chão, quarteirão, n.º 1D, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100104158773N. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Matola, em 11 de Novembro de 2019 válido até 10 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.° 322, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; eletrodoméstico; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Aurélio Abílio Machava, o capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 24 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Aurélio Abílio Machava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Aurélio Abílio Machava.
Texto do artigo · p. 24 ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101917878 uma sociedade denominada ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Danial Ibraimo Hagy Addula, casado com Hidaity Abubacar Hassamo Momade Capatia sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos n.º 444, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164895N,emitido a 24 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente ZimpServ, SU, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Parcela SMP/2016/Í 190/0215[1439, Bloco: 09], distrito de Marracuene, telefone n.º 873035770.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Mediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá agregar ao seu objecto outras áreas de negócio desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma quota do único sócio Danial Ibraímo Hagy Abdula, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 25 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade adopta o regime de escrituração e tributação simplificado, dito ISPC, podendo transitar para regime normal se o volume de negócios o justificar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 25 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e manutenção de veículos e equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, importação e exportação de carvão, minas, pedras preciosas e magnésio.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sanjai Kumar Singh, solteiro, maior, natural de Reabareli, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte n.° K3990324 de 21 de Junho de 2012, e é válido até 20 de Junho de 2022, emitido pela República da India, NUIT 120 732 811.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Sanjai Kumar Singh, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 23: Tete, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916294, uma entidade denominada, Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 23: Aurélio Abílio Machava solteiro maior, natural de Mambone, nacionalidade moçambicana, residente em Matlemele, casa, n.º 48, résdo-chão, quarteirão, n.º 1D, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100104158773N. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Matola, em 11 de Novembro de 2019 válido até 10 de Novembro de 2024.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.° 322, bairro Central, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; eletrodoméstico; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Aurélio Abílio Machava, o capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A administração será composta por um administrador.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade vincula-se:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura do sócio único;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  60. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  61. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Aurélio Abílio Machava.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 24: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;e
  68. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  76. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Aurélio Abílio Machava.
  78. Texto do artigo, página 24: ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101917878 uma sociedade denominada ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 24: Danial Ibraimo Hagy Addula, casado com Hidaity Abubacar Hassamo Momade Capatia sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos n.º 444, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164895N,emitido a 24 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente ZimpServ, SU, criada por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Parcela SMP/2016/Í 190/0215[1439, Bloco: 09], distrito de Marracuene, telefone n.º 873035770.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Gestão;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Mediação comercial;
  95. Número ou marcador, página 24: c) Formação.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá agregar ao seu objecto outras áreas de negócio desde que devidamente autorizadas.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma quota do único sócio Danial Ibraímo Hagy Abdula, equivalente a 100% do capital.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  113. Texto do artigo, página 25: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 25: (Contas e balanço)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade adopta o regime de escrituração e tributação simplificado, dito ISPC, podendo transitar para regime normal se o volume de negócios o justificar.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  122. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  123. Texto do artigo, página 25: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  131. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  132. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  133. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  134. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  135. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  136. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  137. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  138. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  139. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  140. Parágrafo, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  141. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  142. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  143. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  144. Título de secção, página 26: Delegações:
  145. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  146. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  147. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  148. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  149. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  150. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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